{"compra":{"id":1181978,"pncp":"80620172000105-1-000083/2025","objeto":"CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICO ESPECIALIZADOS EM PSIQUIATRIA.","uf":"PR","modalidade":"Inexigibilidade","situacao":"Divulgada no PNCP","orgao":"MUNICIPIO DE NOVA TEBAS","unidade":"Unidade administrativa","valor_estimado":130395,"publicado_em":"2025-04-24T16:02:46.000Z","abertura_proposta":null,"encerramento_proposta":null,"amparo_legal_codigo":16,"amparo_legal":"Lei 14.133/2021, Art. 74, IV","modalidade_id":9,"situacao_id":1,"municipio":"Nova Tebas","municipio_ibge":"4117271","orgao_cnpj":"80620172000105","ano_compra":2025,"sequencial_compra":83,"atualizado_em":"2025-04-24T16:02:46.000Z","informacao_complementar":"Considerando que Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, no Art. 2º diz que a saúde é um direito fundamental do ser humano, devendo o Estado prover as condições indispensáveis ao seu pleno exercício;\r\n\r\nConsiderando a Resolução CFM nº 2.077/14 que diz no Art. 3º que todo paciente que tiver acesso ao Serviço Hospitalar de Urgência e Emergência deverá, obrigatoriamente, ser atendido por um médico, não podendo, sob nenhuma justificativa, ser dispensado ou encaminhado a outra unidade de saúde por outro profissional que não o médico;\r\n\r\nConsiderando que os serviços de saúde compõem o rol de garantias constitucionais e estão intimamente ligados à dignidade da pessoa humana.\r\nNesta linha, cabe transcrever o que dispõe os Arts. 196 e 197 da Carta Mágna;\r\n\r\nArt. 196. A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação.\r\nArt. 197. São de relevância pública as ações e serviços de saúde, cabendo ao Poder Público dispor, nos termos da lei, sobre sua regulamentação, fiscalização e controle, devendo sua execução ser feita diretamente ou através de terceiros e, também, por pessoa física ou jurídica de direito privado.\r\n\r\nConsiderando que os pacientes classificados como de maior grau de urgência necessitam frequentemente de assistência equivalente à oferecida em unidade hospitalar do município, bem como observação médica constante;\r\n\r\nConsiderando a Portaria Nº 2.567, de 25 de novembro 2016 que dispõe sobre a participação complementar da iniciativa privada na execução de ações e serviços de saúde e o credenciamento de prestadores de serviços de saúde no Sistema Único de Saúde (SUS);\r\n\r\nII.I – JUSTIFICATIVA – CONSULTAS EMPECIALIZADAS EM PSIQUIATRIA\r\n\r\nConsiderando a Lei 10.2016 de 06 de abril de 2001, que dispõe sobre a proteção e os direitos das pessoas portadoras de transtornos mentais e redireciona o modelo assistencial em saúde mental;\r\n\r\nConsiderando as recomendações da III Conferência Nacional de Saúde Mental, que deliberou pela criação de programas estratégicos, interdisciplinares e permanentes que promovam a qualificação da rede de atenção psicossocial;\r\nConsiderando as Portarias de Consolidação do SUS nº 2,3,4,5,6 de setembro de 2017;\r\n\r\nConsiderando a Portaria MS N° 3588, de 21 de dezembro de 2017 que institui a Equipe Multiprofissional de Atenção Especializada em Saúde Mental vinculadas a unidades ambulatoriais especializadas;\r\n\r\nConsiderando um aumento significativo dos transtornos mentais como depressão, ansiedade, transtornos do pânico, medo excessivo, o luto, aumento dos casos de suicídio, dentre vários outros;\r\n\r\nConsiderando a necessidade da implantação de estratégias de intervenção que garantam o acesso a saúde mental de qualidade para toda a população, buscando aliviar o sofrimento dessas pessoas;\r\n\r\nConsiderando a nova formulação da assistência psiquiátrica, estando sintonizado com o movimento mundial de implantação/implementação de Unidades Psiquiátricas em hospitais gerais;\r\n\r\nConsiderando a implantação de leitos psiquiátricos em hospitais gerais a nova modalidade atualmente, sendo está uma necessidade imperiosa a qual não pode ser mais postergada devido à alta demanda de transtornos mentais e surtos psicóticos que vem ocorrendo de forma geral;\r\n\r\nConsiderando a necessidade de proporcionar atenção humanizada centrada nas necessidades de cada paciente, a estabilização de pacientes em crises sem necessariamente recorrer ao internamento psiquiátrico prolongado;\r\n\r\nEsses fatores fazem com que a gestão busque alternativas de contratação, visando assegurar a disponibilização de médicos em seu ambiente de atendimento ou, pelo menos, otimizar a oferta dos serviços médicos.","processo":"80/2025","prazos":{"proposta_inicio":null,"proposta_ate":null,"proposta_aberta":false,"impugnacao_ate":null,"impugnacao_aberta":false,"estimado":true,"base_legal":null,"feriados":"nacionais","motivo":"sem_data_de_encerramento"},"pncp_url":"https://pncp.gov.br/app/editais/80620172000105/2025/83"},"documentos":[{"id":4993736,"tem_texto":false,"tem_binario":false,"titulo":"INEXIGIBILIDADE 017-2025.pdf","tipo":"Ato que autoriza a Contratação Direta","sequencial":1,"publicado_em":"2025-04-24T16:02:49.000Z","caracteres":null,"paginas":null,"motor":null,"formato":"plain","sha256":null,"extraido_em":null,"disponivel":false,"sob_demanda":false,"markdown_url":"https://editalmd.com/api/documento/4993736/markdown","gratuito":false,"preco_usd":null,"geracao_url":"https://editalmd.com/api/documento/4993736/geracao","preco_pagina_usd":"$0.02"}],"regime":{"gratuito":false,"motivo":"acesso_individual","idade_dias":512},"prazos":{"proposta_inicio":null,"proposta_ate":null,"proposta_aberta":false,"impugnacao_ate":null,"impugnacao_aberta":false,"estimado":true,"base_legal":null,"feriados":"nacionais","motivo":"sem_data_de_encerramento"}}