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  "compra": {
    "id": 1246613,
    "pncp": "44303683000121-1-000007/2025",
    "objeto": "Aquisição de água mineral natural, sem gás, em embalagem descartável de 500ml, tipo PET.",
    "uf": "SP",
    "modalidade": "Dispensa",
    "situacao": "Divulgada no PNCP",
    "orgao": "CAMARA MUNICIPAL DE PARIQUERA ACU",
    "unidade": "CÂMARA MUNICIPAL DE PARIQUERA-AÇU",
    "valor_estimado": 570,
    "publicado_em": "2025-04-07T11:14:25.000Z",
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    "amparo_legal": "Lei 14.133/2021, Art. 75, II",
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    "situacao_id": 1,
    "municipio": "Pariquera-Açu",
    "municipio_ibge": "3536208",
    "orgao_cnpj": "44303683000121",
    "ano_compra": 2025,
    "sequencial_compra": 7,
    "atualizado_em": "2025-04-07T11:14:25.000Z",
    "informacao_complementar": "1.1.1. Para o item Água mineral natural, sem gás, em embalagem descartável: \r\n? O líquido água mineral natural, sem gás, objeto da contratação, deve atender às características microbiológicas e não conter concentrações acima dos limites máximos permitidos das substâncias químicas prejudiciais à saúde, estabelecida em Regulamento Técnico próprio, especialmente, a Instrução Normativa nº 60, de 2019, da Agência Nacional de Vigilância \r\nSanitária (Anvisa).  \r\n? Acondicionamento em garrafas de 500 mililitros (ml), limpo, atóxico.  \r\n? A embalagem, descartável, deve ser isenta de danos físicos como amassamentos, fissuras ou qualquer outra avaria que possa comprometer a qualidade da água mineral natural e, ainda, deve atender às especificações da Anvisa e a norma NBR n° 15.395/2006, que estabelece os requisitos \r\nmínimos de qualidade e os métodos de ensaio exigíveis para garrafas sopradas de PET, personalizadas ou genéricas, não retornáveis, destinadas ao acondicionamento de refrigerantes e águas, e em legislação específica. \r\n? O rótulo da embalagem deve ser aprovado pelo Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM), conforme dispõe a Portaria MME nº 470, de 1999. \r\n? As especificações referentes ao envase, fechamento, armazenamento, transporte e certificação devem seguir as exigências contidas na Resolução RDC n° 173, de 2006, da Anvisa, e em legislação específica. \r\n? A água deverá ser entregue com a validade de, no mínimo 10 (dez) meses, contados da entrega do produto. Esta validade deve estar impressa no rótulo ou embalagem, não sendo aceita etiqueta colocada na garrafa; \r\n? Entrega única com frete incluso. ",
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