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    "id": 1413402,
    "pncp": "18296681000142-1-000048/2025",
    "objeto": "A presente licitação tem por objeto a contratação de empresa para prestar serviços técnicos de consultoria e assessoria visando a Implementação, Planejamento e realização de Políticas ligadas ao ICMS Patrimônio Cultural, ICMS Turístico e ICMS Esportivo, em atendimento a solicitação do departamente de Políticas Culturais, Patrimônio Histórico e Turismo do município de Pompéu/MG.",
    "uf": "MG",
    "modalidade": "Dispensa",
    "situacao": "Divulgada no PNCP",
    "orgao": "MUNICIPIO DE POMPEU",
    "unidade": "MUNICIPIO DE POMPEU",
    "valor_estimado": 58500,
    "publicado_em": "2025-02-25T09:25:26.000Z",
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    "amparo_legal_codigo": 19,
    "amparo_legal": "Lei 14.133/2021, Art. 75, II",
    "modalidade_id": 8,
    "situacao_id": 1,
    "municipio": "Pompéu",
    "municipio_ibge": "3152006",
    "orgao_cnpj": "18296681000142",
    "ano_compra": 2025,
    "sequencial_compra": 48,
    "atualizado_em": "2025-02-25T09:25:26.000Z",
    "informacao_complementar": "O Diretor de Políticas Culturais, Patrimônio Histórico e Turismo, vinculado à Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Turismo necessita contratar prestação de serviços técnicos de consultoria e assessoria visando a implementação, planejamento e realização de políticas conforme necessidades apontadas a seguir: \r\nICMS PATRIMÔNIO CULTURAL\r\nÉ uma iniciativa que promove e incentiva a preservação do patrimônio cultural em nosso estado. O programa tem como base o repasse de recursos financeiros aos municípios que implementam políticas públicas voltadas à salvaguarda de seus bens culturais e referências históricas.\r\nEsse modelo fomenta a criação e a execução de ações concretas de preservação e valorização do patrimônio, fortalecendo os setores municipais responsáveis e promovendo uma estreita colaboração com os conselhos de patrimônio e as comunidades locais, de modo a solidificar a preservação do patrimônio e assim gerar rendimentos para manutenção dos mesmos.\r\nEsse crescimento reflete diretamente no aumento da receita municipal proveniente do programa, permitindo investimentos em projetos e ações de preservação que abrangem:\r\n•\tA conservação de bens tombados, como a Antiga Sede da Prefeitura e a Fazenda São Miguel;\r\n•\tA valorização e promoção de eventos culturais, como o Festival Dona Joaquina do Pompéu;\r\n•\tIniciativas de educação patrimonial e difusão do patrimônio cultural, reforçando o envol-vimento da comunidade na preservação de suas raízes;\r\n•\tO reconhecimento de expressões culturais significativas, como as quitandeiras e o doce de leite, entre outros.\r\nPortanto, é imprescindível garantir a continuidade do Programa ICMS Patrimônio Cultural, considerando seus benefícios diretos para a preservação do patrimônio cultural local e seu impacto no fortalecimento da identidade e da memória coletiva da nossa população.\r\nICMS TURÍSTICO/ MAPA BRASILEIRO DO TURISMO E FILIAÇÃO A IGR\r\nA continuidade na Política Pública de Turismo, denominada “ICMS Turístico”, Mapa Brasileiro do Turismo” e Programa de filiação à Instância de Governança Regional, todas desenvolvidas e executadas através da Diretoria de Turismo e Cultura de Pompéu. \r\nA alíquota de ICMS mesmo sendo um imposto de competência estadual, um quarto dos recursos arrecadados são repassados aos Municípios, nos termos da Constituição Federal. Desse montante, 75% devem ser repassados com base em critérios de movimentação econômica e 25% podem ser distribuídos de acordo com critérios a serem definidos pelos Estados. Em Minas Gerais, a Lei do ICMS Solidário — Lei 18.030, e 2009, antiga Lei Robin Hood —, estabeleceu que esses 25% seriam distribuídos com base em critérios socioambientais e de políticas públicas. \r\nEntre esses, encontra-se o critério \"Turismo\", que requer, para a instituição dos repasses, a existência de uma política municipal de turismo. Esse critério é apurado com base na relação percentual entre os índices de investimento em turismo do Município em face do mesmo índice de todos os Municípios do Estado. \r\nEm números no ano de 2024, entrou em vigor o aumento da alíquota de 0,1% para 0,5%, quintuplicando os repasses e estimulando ainda mais a adesão de pequenas cidades ao programa. Essa alteração já tem impulsionado um significativo aumento na transferência de recursos, visivelmente inclusive, ampliada em Pompéu. \r\nICMS ESPORTIVO\r\nO ICMS Esportivo desenvolvidos e executadas através da Diretoria de Esportes, e é um importante instrumento de fomento à prática esportiva em Minas Gerais, já que garante aos municípios que comprovaram a participação/realização de eventos esportivos, recursos que podem ser investidos no próprio esporte, gerando maior qualidade de vida à população.\r\nEm números no ano de 2024, entrou em vigor o aumento da alíquota de 0,1% para 0,5%, quintuplicando os repasses e estimulando ainda mais a adesão de pequenas cidades ao programa. Essa alteração já tem impulsionado um significativo aumento na transferência de recursos, visivelmente inclusive, ampliada em Pompéu. \r\nAbaixo, através de publicação da Fundação João Pinheiro, segue nosso cenário de captação desta receita ao longo dos anos, bem como sua ampliação\r\n\r\nPor fim, destaca-se que todas essas modalidades para serem executadas, requer serviço de profissionais especializados, portanto a necessidade.\r\n",
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