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  "compra": {
    "id": 14281,
    "pncp": "01612269000191-1-000003/2026",
    "objeto": "O objeto da presente licitação é a contratação de empresa em locação de software de gestão pública, incluindo conversão dos dados pré-existentes, implantação dos sistemas, treinamento de usuários, manutenção que garanta as alterações legais, corretivas e evolutivas, suporte técnico via telefone, acesso remoto ou visita “in-loco” e treinamento dos usuários dos sistemas, conforme demanda da Secretaria Municipal de Administração Finanças e Industria e Comercio, Câmara Municipal e Instituto de Previdência Municipal do município de Esperança Nova/PR.",
    "uf": "PR",
    "modalidade": "Pregão - Eletrônico",
    "situacao": "Divulgada no PNCP",
    "orgao": "MUNICIPIO DE ESPERANCA NOVA",
    "unidade": "Unidade administrativa",
    "valor_estimado": 395159.93,
    "publicado_em": "2026-02-05T09:50:08.000Z",
    "abertura_proposta": "2026-02-05T08:30:00.000Z",
    "encerramento_proposta": "2026-02-24T08:30:00.000Z",
    "amparo_legal_codigo": 1,
    "amparo_legal": "Lei 14.133/2021, Art. 28, I",
    "modalidade_id": 6,
    "situacao_id": 1,
    "municipio": "Esperança Nova",
    "municipio_ibge": "4107520",
    "orgao_cnpj": "01612269000191",
    "ano_compra": 2026,
    "sequencial_compra": 3,
    "atualizado_em": "2026-02-05T09:50:08.000Z",
    "informacao_complementar": "5.\tJUSTIFICATIVA E OBJETIVO DA CONTRATAÇÃO.\r\n\r\nO referido sistema é essencial à gestão pública desta Municipalidade, principalmente no que tange ao cumprimento de suas obrigações, com total aderência às Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicadas ao Setor Público – NBCASP e; ao Plano de Contas Padrão – PCASP; Sistema de Informações sobre Orçamentos Públicos em Saúde – SIOPS; Sistema de Informações sobre Orçamentos Públicos em Educação – SIOPE; Atendimento às exigências da LC-131 (Lei Complementar 131/09 Lei da Transparência); SICONFI/STN; Orientações e determinações da STN - Secretaria do Tesouro Nacional; Atendimento às exigências do Sistema Único e Integrado de Execução Orçamentária - SIAFIC; e demais legislações vigentes.\r\nUm Sistema de Gestão deve atender as exigências legais impostas pelo Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) conforme Layouts publicados no que se refere ao Sistema de Informações Municipais SIM-AM, Sistema integrado de Atos de Pessoal SIAP, cumprimento das implementações descritas nas Notas Técnicas do TCE, e em conjunto com as mudanças,  o serviço de suporte deve ofertar treinamentos aos servidores, bem como manutenções corretivas e evolutivas, garantido qualidade e celeridade nas Prestações de Contas.\r\n6.\tDA JUSTIFICATIVA DO AGRUPAMENTO DOS ITENS \r\n\r\nNão haverá o parcelamento da demanda, uma vez que a contratação será realizada por meio de lote único. Essa decisão decorre da necessidade técnica e administrativa de garantir a integridade, a padronização e a eficiência da solução a ser adquirida, considerando a natureza integrada do objeto licitado, que corresponde a um sistema de gestão pública com múltiplos módulos interdependentes. Trata-se de um sistema em que todos os módulos – como contabilidade pública, orçamento, finanças, gestão de pessoal, compras, contratos, patrimônio, tributação, entre outros – precisam operar de forma plenamente interligada, assegurando a interoperabilidade de dados e a continuidade ininterrupta dos serviços essenciais prestados pela administração municipal.\r\nA adoção de um lote único é fundamental para evitar os riscos operacionais e gerenciais que poderiam advir de uma contratação fragmentada com fornecedores distintos. A divisão da contratação por módulos isolados implicaria na existência de diferentes contratos, cada um com um fornecedor responsável por parte da solução, o que inevitavelmente geraria problemas de compatibilidade técnica entre os sistemas, dificuldades de integração de dados, complexidade na gestão contratual e aumento do risco de ocorrência de falhas de comunicação entre os diversos ambientes tecnológicos.\r\nDo ponto de vista técnico, a fragmentação da contratação comprometeria a integridade das informações geradas e processadas pela administração pública municipal. A interoperabilidade entre os módulos é requisito essencial para garantir a consistência dos dados orçamentários, financeiros, contábeis e administrativos. A existência de fornecedores distintos, com arquiteturas de sistemas diferentes, linguagens de programação diversas e padrões de integração incompatíveis, elevaria o risco de inconsistências nos dados, retrabalhos, atrasos na execução de rotinas obrigatórias e dificuldades de atendimento às exigências de órgãos de controle externo, como o Tribunal de Contas.\r\nAdemais, a fragmentação contratual traria impactos negativos para o suporte técnico, a manutenção evolutiva e a atualização normativa dos sistemas. Eventuais falhas ou indisponibilidades poderiam gerar disputas entre fornecedores acerca da responsabilidade pela solução dos problemas, prejudicando a continuidade dos serviços e aumentando a vulnerabilidade da administração municipal frente a riscos de paralisação, perda de dados e não atendimento de prazos legais. A existência de múltiplos interlocutores técnicos e jurídicos dificultaria o gerenciamento do contrato, aumentando a carga administrativa e a possibilidade de ocorrência de lacunas de responsabilidade.\r\nA adoção do l",
    "processo": "3/2026",
    "prazos": {
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      "proposta_ate": "2026-02-24T08:30:00.000Z",
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      "impugnacao_ate": "2026-02-19",
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