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    "pncp": "76381854000127-1-000140/2025",
    "objeto": "Contratação de empresa para prestação de serviço de escavadeira hidráulica para manutenção do Aterro Sanitário Municipal de Cruzeiro do Oeste/PR.",
    "uf": "PR",
    "modalidade": "Dispensa",
    "situacao": "Divulgada no PNCP",
    "orgao": "MUNICIPIO DE CRUZEIRO DO OESTE",
    "unidade": "Unidade administrativa",
    "valor_estimado": 57992.2,
    "publicado_em": "2025-12-19T11:21:14.000Z",
    "abertura_proposta": "2025-12-05T09:00:00.000Z",
    "encerramento_proposta": "2025-12-15T09:00:00.000Z",
    "amparo_legal_codigo": 18,
    "amparo_legal": "Lei 14.133/2021, Art. 75, I",
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    "situacao_id": 1,
    "municipio": "Cruzeiro do Oeste",
    "municipio_ibge": "4106605",
    "orgao_cnpj": "76381854000127",
    "ano_compra": 2025,
    "sequencial_compra": 140,
    "atualizado_em": "2025-12-19T11:21:14.000Z",
    "informacao_complementar": "A presente contratação tem por finalidade atender à necessidade urgente de abertura de vala no Aterro Sanitário Municipal, medida indispensável para garantir a continuidade da disposição final ambientalmente adequada dos resíduos sólidos urbanos e evitar a reincidência de irregularidades apontadas pelos órgãos de fiscalização ambiental. Em 2023, em decorrência da indisponibilidade de maquinário próprio para a execução das atividades de movimentação de terra, abertura de valas e conformação do maciço de resíduos, o Município foi autuado no âmbito do Processo de Multa nº 21.459.564-8, pela prática de disposição inadequada de resíduos sólidos urbanos domiciliares a céu aberto diretamente no solo, em área não impermeabilizada, em desconformidade com o disposto no art. 14, inciso I, da Lei Estadual nº 12.493/1999.\r\n\r\nA situação, se não sanada de forma imediata, pode vir a se repetir no exercício de 2025, uma vez que a capacidade atual do aterro sanitário encontra-se próxima ao limite operacional, sendo imprescindível a abertura de nova vala para garantir a destinação correta dos resíduos sólidos urbanos. A ausência dessa estrutura comprometerá diretamente a operação do aterro, ocasionando riscos ambientais, infrações administrativas, responsabilização institucional e insegurança jurídica para o Município.\r\n\r\nImporta ressaltar que a Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente, responsável pela gestão e manutenção do Aterro Sanitário Municipal, não dispõe de escavadeira hidráulica, equipamento necessário para a execução das atividades de escavação em profundidade, conformação geométrica e preparo técnico da área destinada à disposição dos resíduos. A contratação de horas de máquina é, portanto, a única alternativa viável para o atendimento imediato e adequado dessa demanda, garantindo o cumprimento das obrigações ambientais, a continuidade do serviço essencial de manejo de resíduos sólidos e a prevenção de novas penalidades decorrentes de não conformidades.\r\n\r\nRegistra-se que as horas a serem contratadas serão integral e exclusivamente utilizadas no Aterro Sanitário Municipal, especificamente para a abertura da nova vala, movimentação de material, ajustes estruturais e demais serviços necessários à segurança operacional e à regularidade ambiental do local. O Processo de Multa nº 21.459.564-8 será anexado ao presente processo de contratação como documento comprobatório da urgência e da obrigatoriedade da intervenção.\r\n\r\nDiante do exposto, a contratação de empresa especializada para prestação de serviços de escavadeira hidráulica revela-se medida imprescindível, urgente e alinhada ao interesse público, garantindo a manutenção das operações do aterro sanitário e o atendimento às exigências legais e ambientais aplicáveis.\r\n",
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