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    "pncp": "27165588000190-1-000036/2025",
    "objeto": "A Residência Inclusiva encontrase no âmbito da Proteção Social Especial de Alta Complexidade do SUAS, para jovens e adultos com deficiência, em situação de dependência, que não disponham de condições de autossustentabilidade ou de retaguarda familiar, em sintonia com a Tipificação Nacional dos Serviços Socioassistenciais.Portanto, considerando o Capítulo VII do direito a Assistência Social do Estatuto da Pessoa com Deficiência: Art. 39. Os serviços, os programas, os projetos e os benefícios no âmbito da política pública de assistência social à pessoa com deficiência e sua família têm como objetivo a garantia da segurança de renda, da acolhida, da habilitação e da reabilitação, do desenvolvimento da autonomia e da convivência familiar e comunitária, para a promoção do acesso a direitos e da plena participação social.Contudo, a luz do que nos diz o Estatuto da Pessoa com Deficiência em seu artigo 2:Art. 2 Considerase pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.Tendo em vista a indisponibilidade do serviço de Residência Inclusiva no Município de Cachoeiro de Itapemirim e considerando o que a Política Nacional de Assistência Social-PNAS aprovou pela Resolução CNAS n 145, de 15 de Novembro de 2004, prevê um conjunto de ações de proteção ofertadas pelo SUAS para redução e prevenção das situações de vulnerabilidades, risco pessoal e social, por violações de direitos aos quais famílias e indivíduos estão expostos, em decorrência do ciclo de vida, das situações de extrema pobreza, deficiência, violência, dentre outras, com vistas a dignidade humana, promoção da autonomia, fortalecimento de vínculos e apoio das famílias em seu papel protetivo. Desta forma, concluise que, visando a promoção e garantia de direito da pessoa com deficiência e ainda considerando a demanda do Município de Cachoeiro de Itapemirim ao público citado, fazse necessário a aquisição de vagas em Residência Inclusiva, haja vista o acompanhamento realizado pela equipe de referência da Secretaria Municipal de Assistência Social-SEMDES. De acordo com a indisponibilidade do serviço de Residência Inclusiva no Município de Cachoeiro de Itapemirim, vêm  se por meio deste reforçar a necessidade da aquisição de vagas em Residência Inclusiva para pessoas com deficiência, com idade entre 18 a 59 anos de ambos os sexos, mediante demandas analisadas.",
    "uf": "ES",
    "modalidade": "Inexigibilidade",
    "situacao": "Divulgada no PNCP",
    "orgao": "MUNICIPIO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM",
    "unidade": "PREFEITURA MUNICIPAL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM",
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    "ano_compra": 2025,
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    "informacao_complementar": "A Residência Inclusiva encontrase no âmbito da Proteção Social Especial de Alta Complexidade do SUAS, para jovens e adultos com deficiência, em situação de dependência, que não disponham de condições de autossustentabilidade ou de retaguarda familiar, em sintonia com a Tipificação Nacional dos Serviços Socioassistenciais.Portanto, considerando o Capítulo VII do direito a Assistência Social do Estatuto da Pessoa com Deficiência: Art. 39. Os serviços, os programas, os projetos e os benefícios no âmbito da política pública de assistência social à pessoa com deficiência e sua família têm como objetivo a garantia da segurança de renda, da acolhida, da habilitação e da reabilitação, do desenvolvimento da autonomia e da convivência familiar e comunitária, para a promoção do acesso a direitos e da plena participação social.Contudo, a luz do que nos diz o Estatuto da Pessoa com Deficiência em seu artigo 2:Art. 2 Considerase pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.Tendo em vista a indisponibilidade do serviço de Residência Inclusiva no Município de Cachoeiro de Itapemirim e considerando o que a Política Nacional de Assistência Social-PNAS aprovou pela Resolução CNAS n 145, de 15 de Novembro de 2004, prevê um conjunto de ações de proteção ofertadas pelo SUAS para redução e prevenção das situações de vulnerabilidades, risco pessoal e social, por violações de direitos aos quais famílias e indivíduos estão expostos, em decorrência do ciclo de vida, das situações de extrema pobreza, deficiência, violência, dentre outras, com vistas a dignidade humana, promoção da autonomia, fortalecimento de vínculos e apoio das famílias em seu papel protetivo. Desta forma, concluise que, visando a promoção e garantia de direito da pessoa com deficiência e ainda considerando a demanda do Município de Cachoeiro de Itapemirim ao público citado, fazse necessário a aquisição de vagas em Residência Inclusiva, haja vista o acompanhamento realizado pela equipe de referência da Secretaria Municipal de Assistência Social-SEMDES. De acordo com a indisponibilidade do serviço de Residência Inclusiva no Município de Cachoeiro de Itapemirim, vêm  se por meio deste reforçar a necessidade da aquisição de vagas em Residência Inclusiva para pessoas com deficiência, com idade entre 18 a 59 anos de ambos os sexos, mediante demandas analisadas.",
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