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  "compra": {
    "id": 1753749,
    "pncp": "18675900000102-1-000140/2024",
    "objeto": "Contratação de empresa para a promoção do Festival Viola e Tradição de Espírito Santo do Dourado/MG, compreendendo a locação, transporte, montagem e desmontagem da estrutura e promoção do evento, de acordo com a Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura (PNAB).",
    "uf": "MG",
    "modalidade": "Dispensa",
    "situacao": "Divulgada no PNCP",
    "orgao": "MUNICIPIO DE ESPIRITO SANTO DO DOURADO",
    "unidade": "SECRET. MUN. ADM. E PLANEJ., FINANCAS, CONTAB. E GESTAO FISCAL, RH E ASSUNTOS INT. E OUVIDORIA",
    "valor_estimado": 36000,
    "publicado_em": "2024-11-11T17:12:44.000Z",
    "abertura_proposta": null,
    "encerramento_proposta": null,
    "amparo_legal_codigo": 19,
    "amparo_legal": "Lei 14.133/2021, Art. 75, II",
    "modalidade_id": 8,
    "situacao_id": 1,
    "municipio": "Espírito Santo do Dourado",
    "municipio_ibge": "3124401",
    "orgao_cnpj": "18675900000102",
    "ano_compra": 2024,
    "sequencial_compra": 140,
    "atualizado_em": "2024-11-11T17:12:44.000Z",
    "informacao_complementar": "2.1. A PNAB é uma oportunidade histórica de estruturar o sistema federativo de financiamento à cultura mediante os repasses da União aos Estados, Distrito Federal e Municípios de forma continuada. Por meio dessa política, será possível investir regularmente em projetos e programas, não só de modo emergencial, como foi na Lei Aldir Blanc 1 e na Lei Paulo Gustavo. Os entes federativos irão implementar ações públicas em editais e chamamentos abertos para os/as trabalhadores(as) da área da cultura. Assim como poderão executar os recursos nas políticas culturais locais de maneira direta.\r\n2.2. Diante disso, tendo em vista que o Município realizou a seleção de projetos, no âmbito do programa, é imprescindível a realização do Festival Viola e Tradição para que haja a culminação da PNAB, disponibilizando cultura acessível à população, de modo a cumprir o objeto da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura.  \r\n2.3. Dessa forma, é imperiosa a necessidade de contratação de empresa para organização e promoção das festividades, tendo em vista que o Município não possui os equipamentos necessários para promoção do Festival, além de pessoal com qualificação para operação dos mesmos.\r\n",
    "processo": "134",
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