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  "compra": {
    "id": 1756865,
    "pncp": "47794169000124-1-000068/2024",
    "objeto": "a CONTRATAÇÃO DE SERVIÇO TELEFÔNICO FIXO COMUTADO NAS MODALIDADES FIXO-FIXO E FIXO-MÓVEL, INCLUINDO CHAMADAS LOCAIS E INTERURBANAS, PARA AS 04 (QUATRO) LINHAS TELEFÔNICAS UTILIZADAS PELA CÂMARA MUNICIPAL, PELO PERÍODO DE 12 MESES, COMPREENDENDO NOVEMBRO DO EXERCÍCIO DE 2024 A OUTUBRO DO EXERCÍCIO DE 2025, EM CONFORMIDADE COM AS ESPECIFICAÇÕES NOS TERMOS DAS CONCESSÕES OUTORGADAS PELA AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES – ANATEL",
    "uf": "SP",
    "modalidade": "Dispensa",
    "situacao": "Divulgada no PNCP",
    "orgao": "CAMARA MUNICIPAL DE PORTO FERREIRA",
    "unidade": "Porto Ferreira Camara Municipal",
    "valor_estimado": 9000,
    "publicado_em": "2024-11-08T08:30:40.000Z",
    "abertura_proposta": null,
    "encerramento_proposta": null,
    "amparo_legal_codigo": 19,
    "amparo_legal": "Lei 14.133/2021, Art. 75, II",
    "modalidade_id": 8,
    "situacao_id": 1,
    "municipio": "Porto Ferreira",
    "municipio_ibge": "3540705",
    "orgao_cnpj": "47794169000124",
    "ano_compra": 2024,
    "sequencial_compra": 68,
    "atualizado_em": "2024-11-08T08:30:40.000Z",
    "informacao_complementar": "Considerando a pesquisa de preços realizada, o interesse público em manter os números das linhas telefônicas fixas do Poder Legislativo, bem como a documentação acostada ao presente processo, a empresa TELEFONICA BRASIL S.A., inscrita no CNPJ sob nº 02.558.157/0001-62, apresentou a proposta mais vantajosa para contratação de Serviço Telefônico Fixo Comutado nas modalidades fixo-fixo e fixo-móvel, incluindo chamadas locais e interurbanas, para as 04 (quatro) linhas telefônicas utilizadas pela Câmara Municipal, pelo período de 12 meses, compreendendo novembro do exercício de 2024 a outubro do exercício de 2025, em conformidade com as especificações nos termos das concessões outorgadas pela Agência Nacional de Telecomunicações – ANATEL.\r\nConcordante ao disposto no inciso II, do Art. 75, da Lei Federal nº 14.133 de 01º de abril de 2021:\r\n\r\n“Art. 75. É dispensável a licitação:\r\n\r\nII - para contratação que envolva valores inferiores a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), no caso de outros serviços e compras.”\r\n\r\nAssim, considerada a documentação apresentada e cumpridos os requisitos legais, encontra-se amparado e devidamente justificado a contratação direta, por dispensa de licitação, dos serviços de telefonia fixa comutada ao Poder Legislativo Municipal. \r\n",
    "processo": "79/2024",
    "prazos": {
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    "pncp_url": "https://pncp.gov.br/app/editais/47794169000124/2024/68"
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    "motivo": "acesso_individual",
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