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  "compra": {
    "id": 1759913,
    "pncp": "83102640000130-1-000716/2024",
    "objeto": "A PRESENTE DEMANDA VISA A FORMALIZAÇÃO DO PAGAMENTO DA AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO REFERENTE À PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE ESCOLAR TERCEIRIZADO PARA O MUNICÍPIO DE ITUPORANGA, REALIZADA PELA EMPRESA ADAIR BECKER E CIA LTDA, NO VALOR DE R$ 8.137,80. ESTE VALOR CORRESPONDE AOS SERVIÇOS PRESTADOS DURANTE 09 DIAS NO MÊS DE OUTUBRO DE 2024, NA LOCALIDADE DE BARRA DO INDAIÁ. A NECESSIDADE DE PAGAMENTO DESTE VALOR FOI MOTIVADA PELA INSUFICIÊNCIA DE SALDO NA DOTAÇÃO 148, DESTINADA AO TRANSPORTE ESCOLAR TERCEIRIZADO, SENDO NECESSÁRIA A READEQUAÇÃO PARA OUTRA DOTAÇÃO.",
    "uf": "SC",
    "modalidade": "Inexigibilidade",
    "situacao": "Divulgada no PNCP",
    "orgao": "MUNICIPIO DE ITUPORANGA",
    "unidade": "Divisão de Ensino",
    "valor_estimado": 8137.8,
    "publicado_em": "2024-11-08T11:47:42.000Z",
    "abertura_proposta": null,
    "encerramento_proposta": null,
    "amparo_legal_codigo": 50,
    "amparo_legal": "Lei 14.133/2021, Art. 74, caput",
    "modalidade_id": 9,
    "situacao_id": 1,
    "municipio": "Ituporanga",
    "municipio_ibge": "4208500",
    "orgao_cnpj": "83102640000130",
    "ano_compra": 2024,
    "sequencial_compra": 716,
    "atualizado_em": "2024-11-08T11:47:42.000Z",
    "informacao_complementar": "A prestação de serviços de transporte escolar terceirizado para a rede pública de ensino\né essencial para garantir a segurança e o acesso dos alunos residentes em áreas mais\nafastadas à unidade escolar. A localidade de Barra do Indaiá depende integralmente\ndeste serviço, que é fundamental para assegurar a continuidade das atividades escolares\ne o direito dos estudantes ao ensino público e gratuito.\nDe acordo com o Artigo 74 da Lei 14.133/2021, é possível realizar a contratação direta\npor inexigibilidade para cobertura de despesas já realizadas, desde que seja comprovada\na exclusividade e a inviabilidade de competição. Neste caso, a contratação da empresa\nAdair Becker e Cia Ltda justifica-se pela urgência do pagamento do serviço já prestado,\nsomada ao fato de que a contratação anterior, foi feita por meio do Pregão Eletrônico nº\n29/2022. Portanto, foi realizado a contratação deste serviço no dia 14 de Outubro de\n2024, através da Autorização de Fornecimento nº 10412/2024, feita com a dotação 148,\ndevido a insuficiência de saldo na dotação, destinada ao transporte escolar terceirizado,\nteve que ser readequada para outra dotação e percebeu-se que a licitação havia se\nencerrado.\nConsiderando que toda a documentação necessária, incluindo Autorização de\nFornecimento, Relatório do Serviço Prestado e Nota Fiscal, consta anexado ao processo.\nAssim, a inexigibilidade de licitação torna-se aplicável e necessária para assegurar o\npagamento à empresa prestadora, evitando interrupções e prejuízos ao serviço de\ntransporte escolar que é essencial para o município.",
    "processo": "812/2024",
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    "motivo": "acesso_individual",
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