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  "compra": {
    "id": 1782271,
    "pncp": "18675900000102-1-000134/2024",
    "objeto": "Credenciamento de pessoas jurídicas interessadas em firmar contrato com o município de Espírito Santo do Dourado, MG, através de sua secretaria municipal de saúde, objetivando a prestação de serviços de exames laboratoriais constantes na tabela SUS para atendimento dos pacientes, compreendendo serviços de diagnóstico em laboratório clínico, sem caráter de exclusividade, de acordo com a tabela em anexo, editada pelo ministério da saúde e publicada no Diário Oficial da União.",
    "uf": "MG",
    "modalidade": "Credenciamento",
    "situacao": "Divulgada no PNCP",
    "orgao": "MUNICIPIO DE ESPIRITO SANTO DO DOURADO",
    "unidade": "SECRET. MUN. ADM. E PLANEJ., FINANCAS, CONTAB. E GESTAO FISCAL, RH E ASSUNTOS INT. E OUVIDORIA",
    "valor_estimado": 100000,
    "publicado_em": "2024-11-04T10:07:27.000Z",
    "abertura_proposta": "2024-11-06T09:00:48.000Z",
    "encerramento_proposta": "2025-11-06T16:00:48.000Z",
    "amparo_legal_codigo": 141,
    "amparo_legal": "Lei 14.133/2021, Art. 79, II",
    "modalidade_id": 12,
    "situacao_id": 1,
    "municipio": "Espírito Santo do Dourado",
    "municipio_ibge": "3124401",
    "orgao_cnpj": "18675900000102",
    "ano_compra": 2024,
    "sequencial_compra": 134,
    "atualizado_em": "2024-11-04T10:07:27.000Z",
    "informacao_complementar": "2.1. CONSIDERANDO que “a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação” nos termos do art. 196 da Constituição Federal;\r\n2.2. CONSIDERANDO que “são de relevância pública as ações e serviços de saúde, cabendo ao Poder Público dispor, nos termos da lei, sobre sua regulamentação, fiscalização e controle, devendo sua execução ser feita diretamente ou através de terceiros e, também, por pessoa física ou jurídica de direito privado” consoante prescreve o art. 197 da Constituição Federal; \r\n2.3. CONSIDERANDO que a direção SUS é exercida no município pela Secretaria Municipal de Saúde, nos termos do art. 9°, III da Lei 8.080/90; \r\n2.4. CONDIDERANDO que “à direção municipal do Sistema de Saúde (SUS) compete planejar, organizar, controlar e avaliar as ações e os serviços de saúde e gerir e executar os serviços públicos de saúde”, como dispõe o art. 18, I da Lei 8.080/90;\r\n2.5. A contratação deste serviço se justifica pelo fato dos exames de laboratório estarem entre os mais necessários e realizados no apoio diagnóstico à prática clínica, com repercussões importantes em termos de cuidados aos pacientes, impacto à saúde e custos para o sistema de saúde. Exames preventivos ligados a laboratórios de análises clínicas auxiliam em diagnósticos precoces, resultando em um tratamento rápido se",
    "processo": "129",
    "prazos": {
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