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    "id": 178672,
    "pncp": "75771295000107-1-000146/2025",
    "objeto": "Contratação de duas apresentações artísticas destinadas às Festividades do Município de Faxinal, a serem realizadas nos dias 20 e 21 de dezembro de 2025, compreendendo: Apresentação artística da Banda Garrafão, no dia 20/12/2025, com duração estimada de 2h30, incluindo músicos, vocalistas, instrumentos, translado, estrutura de camarim e demais custos necessários para a execução do show; e Apresentação artística da Banda Cowboys do Asfalto, no dia 21/12/2025, com duração mínima de 3 horas, incluindo cantor(es), músicos, instrumentos, transporte, montagem, desmontagem e demais custos correlatos à apresentação.",
    "uf": "PR",
    "modalidade": "Inexigibilidade",
    "situacao": "Divulgada no PNCP",
    "orgao": "MUNICIPIO DE FAXINAL",
    "unidade": "Unidade administrativa",
    "valor_estimado": 30000,
    "publicado_em": "2025-12-11T16:00:50.000Z",
    "abertura_proposta": "2025-12-10T08:00:00.000Z",
    "encerramento_proposta": "2025-12-10T08:00:00.000Z",
    "amparo_legal_codigo": 80,
    "amparo_legal": "Lei 14.133/2021, Art. 1º, § 2º",
    "modalidade_id": 9,
    "situacao_id": 1,
    "municipio": "Faxinal",
    "municipio_ibge": "4107603",
    "orgao_cnpj": "75771295000107",
    "ano_compra": 2025,
    "sequencial_compra": 146,
    "atualizado_em": "2025-12-11T16:00:50.000Z",
    "informacao_complementar": "A contratação das apresentações artísticas da Banda Garrafão e da Banda Cowboys do Asfalto é necessária para atender à programação oficial das Festividades do Município de Faxinal, previstas no calendário institucional da Administração Municipal. O evento integra o planejamento anual da Secretaria responsável, orientado pelas políticas públicas de cultura, lazer, turismo e fortalecimento das tradições locais. A realização de shows musicais é elemento essencial para a atratividade e o sucesso das festividades, garantindo entretenimento adequado ao público e valorizando artistas reconhecidos regionalmente. As bandas selecionadas apresentam estilos musicais compatíveis com o perfil do evento, possuem identidade artística própria e são responsáveis diretas pela execução do espetáculo, características que tornam sua contratação vinculada à figura específica de cada grupo. A inexigibilidade de licitação fundamenta-se no art. 74, inciso III, da Lei nº 14.133/2021, que permite a contratação direta quando for inviável a competição, especialmente para contratação de profissional do setor artístico — diretamente ou por empresário exclusivo — desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública. No caso concreto, cada banda apresenta notoriedade regional, reconhecimento público e agenda própria de apresentações, sendo ofertantes singulares de suas performances artísticas. Considerando que apresentações musicais são expressões individuais e personalíssimas, impossíveis de serem executadas por terceiros sem descaracterizar o evento pretendido, verifica se inviabilidade de competição, o que legitima a contratação direta por inexigibilidade, desde que devidamente justificada e instruída por orçamento, comprovação de representação exclusiva ou declaração da própria banda. Assim, a contratação das apresentações artísticas atende ao planejamento institucional da Administração, cumpre a função social das festividades municipais e está plenamente alinhada às diretrizes legais aplicáveis, demonstrando-se necessária, adequada e vantajosa ao interesse público.",
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