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    "id": 1811776,
    "pncp": "08597121000174-1-001255/2024",
    "objeto": "Aquisição de gases medicinais CHT fornecimento contínuo",
    "uf": "PR",
    "modalidade": "Pregão - Eletrônico",
    "situacao": "Divulgada no PNCP",
    "orgao": "FUNDO ESTADUAL DE SAUDE DO PARANA - FUNSAUDE",
    "unidade": "SESA-FUNSAUDE - Fundo Estadual de Saúde do Paraná - FUNSAUDE",
    "valor_estimado": 11052819.85,
    "publicado_em": "2024-10-24T09:00:01.000Z",
    "abertura_proposta": "2024-10-25T08:00:00.000Z",
    "encerramento_proposta": "2024-11-08T09:00:00.000Z",
    "amparo_legal_codigo": 1,
    "amparo_legal": "Lei 14.133/2021, Art. 28, I",
    "modalidade_id": 6,
    "situacao_id": 1,
    "municipio": "Curitiba",
    "municipio_ibge": "4106902",
    "orgao_cnpj": "08597121000174",
    "ano_compra": 2024,
    "sequencial_compra": 1255,
    "atualizado_em": "2024-10-24T09:00:01.000Z",
    "informacao_complementar": "(L1):Oxigênio gasoso medicinal, não liquefeito, em estado gasoso. Grau de pureza mínimo de 99,5, com característica físico-química inodoro, insípido, não inflamáve,(L2):Oxigênio gasoso medicinal, não liquefeito, em estado gasoso. Grau de pureza mínimo de 99,5, com característica físico-química inodoro, insípido, não inflamáve,(L3):Oxigênio gasoso medicinal, não liquefeito, em estado gasoso. Grau de pureza mínimo de 99,5, com característica físico-química inodoro, insípido, não inflamáve,(L4):Oxigênio gasoso medicinal, não liquefeito, em estado gasoso. Grau de pureza mínimo de 99,5, com característica físico-química inodoro, insípido, não inflamáve,(L5):Oxigênio gasoso medicinal, não liquefeito, em estado gasoso. Grau de pureza mínimo de 99,5, com característica físico-química inodoro, insípido, não inflamáve,(L6):Oxigênio gasoso medicinal, não liquefeito, em estado gasoso. Grau de pureza mínimo de 99,5, com característica físico-química inodoro, insípido, não inflamáve,(L7):Oxigênio gasoso medicinal, não liquefeito, em estado gasoso. Grau de pureza mínimo de 99,5, com característica físico-química inodoro, insípido, não inflamáve,(L8):Oxigênio gasoso medicinal, não liquefeito, em estado gasoso. Grau de pureza mínimo de 99,5, com característica físico-química inodoro, insípido, não inflamáve,(L9):Oxigênio gasoso medicinal, não liquefeito, em estado gasoso. Grau de pureza mínimo de 99,5, com característica físico-química inodoro, insípido,\r\nnão inflamáv,(L10):Oxigênio gasoso medicinal, não liquefeito, em estado gasoso. Grau de pureza mínimo de 99,5, com característica físico-química inodoro, insípido,\r\nnão inflamáv,(L11):Oxigênio gasoso medicinal, não liquefeito, em estado gasoso. Grau de pureza mínimo de 99,5, com característica físico-química inodoro, insípido,\r\nnão inflamáv,(L12):Oxigênio gasoso medicinal, não liquefeito, em estado gasoso. Grau de pureza mínimo de 99,5, com característica físico-química inodoro, insípido,\r\nnão inflamáv,(L13):Oxigênio líquido medicinal com pureza 99,5 no padrão da ANVISA Medicinal. Instalar em regime de comodato, reservatorios para o acondicionamento do oxigênio at,(L14):Oxigênio líquido medicinal com pureza 99,5 no padrão da ANVISA Medicinal. Instalar em regime de comodato, reservatorios para o acondicionamento do oxigênio at,(L15):Oxigênio líquido medicinal com pureza 99,5 no padrão da ANVISA Medicinal. Instalar em regime de comodato, reservatorios para o acondicionamento do oxigênio at,(L16):Oxigênio líquido medicinal com pureza 99,5 no padrão da ANVISA Medicinal. Instalar em regime de comodato, reservatorios para o acondicionamento do oxigênio at,(L17):oxido nitroso medicinal, acondicionado em cilindros de alta pressão, com capacidade aproximada de 28 a 33 quilos. Deve ser fornecido os cilindros por meios de,(L18):Óxido nitroso medicinal, acondicionado em cilindros de alta pressão, com capacidade aproximada de 28 a 33 quilos. Deve ser fornecido os cilindros por meios de,(L19):Óxido nitroso medicinal, acondicionado em cilindros de alta pressão, com capacidade aproximada de 28 a 33 quilos. Deve ser fornecido os cilindros por meios de,(L20):Nitrogênio gasoso, medicinal, não liquefeito, em estado gasoso. Acondicionado em cilindro de alta pressão, com capacidade entre 6 e 10 m, com grau de pureza m,(L21):Nitrogênio gasoso, medicinal, não liquefeito, em estado gasoso. Acondicionado em cilindro de alta pressão, com capacidade entre 6 e 10 m, com grau de pureza m,(L22):Nitrogênio gasoso, medicinal, não liquefeito, em estado gasoso. Acondicionado em cilindro de alta pressão, com capacidade entre 6 e 10 m3, com grau de pureza ,(L23):Dioxido de carbono, medicinal, pureza mínima de 99, acondicionado em cilindros de alta pressão, com capacidade de 4,0kg a 4,5kg. Os cilindros devem ser fornec,(L24):Dioxido de carbono, medicinal, pureza mínima de 99, acondicionado em cilindros de alta pressão, com capacidade de 4,0kg a 4,5kg. Os cilindros devem ser fornec,(L25):Dioxido de carbono, medicinal, pureza mínima de 99, acondicionado em cilindros de alta pressão, com capacidade de 4,0kg a 4,5kg. Os cilindros devem ser fornec,(L26):Ar comprimido medicinal acondicionado em cilindros com capacidade entre 6,0 a 10,0 m. Os cilindros devem ser fornecidos por meio de comodato, até o fim do con,(L27):Ar comprimido medicinal acondicionado em cilindros com capacidade entre 6,0 a 10,0 m3. Os cilindros devem ser fornecidos por meio de comodato, até o fim do co,(L28):Ar comprimido medicinal acondicionado em cilindros com capacidade entre 6,0 a 10,0 m3. Os cilindros devem ser fornecidos por meio de comodato, até o fim do co,(L29):Ar comprimido medicinal acondicionado em cilindros com capacidade entre 6,0 a 10,0 m3. Os cilindros devem ser fornecidos por meio de comodato, até o fim do co,(L30):Ar comprimido medicinal acondicionado em cilindros com capacidade entre 6,0 a 10,0 m3. Os cilindros devem ser fornecidos por meio de comodato, até o fim do co,(L31):Oxigênio gasoso medicinal, não liquefeito, em estado gasoso. Grau de pureza mínimo de 99,5, com característica físico-química inodoro, insípido,\r\nnão inflamáv",
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