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  "compra": {
    "id": 1832739,
    "pncp": "46523114000117-1-000244/2024",
    "objeto": " - Contratação de artista ",
    "uf": "SP",
    "modalidade": "Inexigibilidade",
    "situacao": "Divulgada no PNCP",
    "orgao": "MUNICIPIO DE EMBU DAS ARTES",
    "unidade": "Prefeitura da Estância Turística de Embu das Artes",
    "valor_estimado": 4000,
    "publicado_em": "2024-10-21T11:36:44.000Z",
    "abertura_proposta": null,
    "encerramento_proposta": null,
    "amparo_legal_codigo": 7,
    "amparo_legal": "Lei 14.133/2021, Art. 74, II",
    "modalidade_id": 9,
    "situacao_id": 1,
    "municipio": "Embu das Artes",
    "municipio_ibge": "3515004",
    "orgao_cnpj": "46523114000117",
    "ano_compra": 2024,
    "sequencial_compra": 244,
    "atualizado_em": "2024-10-21T11:42:23.000Z",
    "informacao_complementar": " - Através das Secretarias de Cultura, e Turismo, iremos realiza festa da padroeira Nossa Senhora do Rosário, evento que tem como objetivo oferecer aos visitantes e aos munícipes momentos de encantamento e diversão, sendo mais uma atração de lazer e entretenimento na cidade, além disso o evento pretende fomentar o a cultura, o turismo e o comércio local.\r\ne sua importância reside mais na manutenção de uma cultura centenária do que em seu caráter religioso.\r\nA Secretaria de Cultura está responsável pela contratação de artistas para apresentações musicais, dando aos músicos da região a oportunidade de mostrar e divulgar o seu trabalho. A cantora Jucimara  que é conhecido regionalmente por suas apresentações, já fez apresentações em nossa cidade, a contratação do cantor traz fomento para nossa cidade e valorização dos nossos artistas.\r\nConsiderando a previsão estabelecida pelo Decreto Municipal nº 2.954/23, em seu art. 6º, §2º, que determina a elaboração do Plano Anual de Contratações até agosto de cada exercício para o exercício subsequente; e considerando que o referido Decreto Municipal foi editado em dezembro de 2023, após o prazo estabelecido para a elaboração do plano para o exercício de 2024, justifica-se a ausência de previsão da contratação no Plano Anual de Contratações. Ressalta-se que a falta de previsão não implica em desconsideração dos princípios que regem as contratações públicas, posto que são observados todos os mandamentos constitucionais e a legislação aplicável. A licitação é dispensável por se enquadrar na Lei nº 14.133/2021, em seu artigo 74, inciso II, onde alega: 3 “Art. 74. É inexigível a licitação quando inviável a competição, em especial nos casos de: II- contratação de profissional do setor artístico, diretamente ou por meio de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública.” \r\n",
    "processo": "16385/2024",
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