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  "compra": {
    "id": 1844261,
    "pncp": "00394544000185-1-001940/2024",
    "objeto": "Aquisição de curso de capacitação em Sistema Manchester de Classificação de Risco para o Serviço de Urgência e Emergência do Hospital Federal Cardoso Fontes.",
    "uf": "RJ",
    "modalidade": "Inexigibilidade",
    "situacao": "Divulgada no PNCP",
    "orgao": "MINISTERIO DA SAUDE",
    "unidade": "HOSPITAL FEDERAL CARDOSO FONTES",
    "valor_estimado": 22000,
    "publicado_em": "2024-10-17T16:11:48.000Z",
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    "amparo_legal_codigo": 8,
    "amparo_legal": "Lei 14.133/2021, Art. 74, III, a",
    "modalidade_id": 9,
    "situacao_id": 1,
    "municipio": "Rio de Janeiro",
    "municipio_ibge": "3304557",
    "orgao_cnpj": "00394544000185",
    "ano_compra": 2024,
    "sequencial_compra": 1940,
    "atualizado_em": "2024-10-17T16:11:48.000Z",
    "informacao_complementar": "Entre os meses de março a junho de 2019, o  Hospital Federal Cardoso Fontes recebeu o Projeto Lean nas Emergências.  Tratou-se de um projeto do Ministério da Saúde – PROADI/SUS, executado pelo Hospital Sírio-Libanês, cujo objetivo era reduzir a superlotação nas urgências e emergências de hospitais públicos e filantrópicos, buscando organizar fluxos internos para otimizar recursos, espaços e insumos, melhorando o tempo de atendimento, passagem e permanência do paciente. Dentre as atividades desenvolvidas durante a implantação do projeto foi realizado diagnóstico operacional do HFCF e implementados planos de ação para a melhoria dos fluxos. Este diagnóstico evidenciou  a necessidade de capacitar a equipe de saúde que atua no Serviço de Emergência para classificar adequadamente os pacientes que chegavam à unidade. Afinal, diante da superlotação, a Classificação de Risco é a porta de entrada do paciente e constitui-se importante ferramenta na organização do fluxo do usuário quando a necessidade clínica excede a capacidade de atendimento do serviço. Em novembro de 2019 realizamos a capacitação de 49 servidores, entre Enfermeiros e Médicos, conforme consta no processo 33407.111887/2019-65. A certificação deve ser atualizada a cada três anos, entretanto, devido à pandemia pelo COVID-19 e pelo recolhimento de verbas no período eleitoral, não foi possível efetuar a contração em tempo oportuno. Soma-se a isso que, no decorrer do período, perdemos colaboradores que haviam sido capacitados, por término de contrato ou exoneração, reduzindo severamente o número de profissionais habilitados no serviço.",
    "processo": "33407.040641/2024-69",
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