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  "compra": {
    "id": 1849607,
    "pncp": "05137967000133-1-000007/2024",
    "objeto": "CONTRATAÇÃO DE SERVIÇO DA ASSOCIAÇÃO PARANAENSE DAS ENTIDADES PREVIDENCIÁRIAS MUNICIPAIS - APEPREV, INSCRITA SOB CNPJ N° 05.763.089/0001-61, PARA MINISTRAR O CURSO DE CERTIFICAÇÕES PARA RPPS.",
    "uf": "PR",
    "modalidade": "Inexigibilidade",
    "situacao": "Divulgada no PNCP",
    "orgao": "INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES PUBLICOS DO MUNICIPIO DE NOVA ESPERANCA-PR",
    "unidade": "Unidade administrativa",
    "valor_estimado": 900,
    "publicado_em": "2024-10-16T15:41:31.000Z",
    "abertura_proposta": null,
    "encerramento_proposta": null,
    "amparo_legal_codigo": 6,
    "amparo_legal": "Lei 14.133/2021, Art. 74, I",
    "modalidade_id": 9,
    "situacao_id": 1,
    "municipio": "Nova Esperança",
    "municipio_ibge": "4116901",
    "orgao_cnpj": "05137967000133",
    "ano_compra": 2024,
    "sequencial_compra": 7,
    "atualizado_em": "2024-10-16T15:41:31.000Z",
    "informacao_complementar": "A contratação direta justifica-se no fato de ser a principal entidade especializada na área previdenciária, a APEPREV é referência no estado do Paraná. Trata-se de curso presencial na cidade de Maringá-PR, visando a aquisição de conhecimento dos referidos membros para melhor desempenho da função, desenvolvendo as habilidades para integração dos cargos, conforme o exigido pelo Ministério da Previdência. Sendo, portanto, condição necessária para permanência nas respectivas funções, cumprindo, dessa maneira, o exigido no inciso II do art. 8º-B da Lei 9.717, de 1998, Lei 13.846 de 2019, dos dispositivos da Portaria SEPRT/ME nº 9.907, de 2020 e da Portaria MTP nº 1.467, de 02 de junho de 2022.\r\n.\r\n\r\nO curso abarca matéria técnica altamente complexa, presencial, que será ministrado por profissionais com qualificação técnica atestada por outros órgãos. Assim, como se verifica, trata-se de algo único, se considerado o conteúdo programático do curso, o formato e a condição dos profissionais que participarão, fato que torna inviável a realização da licitação. \r\n\r\n A presente solicitação baseia-se no Art. 74, da 14.133/21:\r\n\r\nArt. 74. É inexigível a licitação quando inviável a competição, em especial nos casos de:\r\nI - aquisição de materiais, de equipamentos ou de gêneros ou contratação de serviços que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivos;\r\n\r\nDiante do exposto, justifica-se a contratação direta da APEPREV, por atuar com notória especialização, capaz de conduzir curso de capacitação necessária para a obtenção necessária de conhecimento afim de alcançar a certificação exigida à entidade.",
    "processo": "7/2024",
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