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    "id": 201519,
    "pncp": "18833841000145-1-000008/2025",
    "objeto": "CREDENCIAMENTO DE PESSOAS FÍSICAS OU JURÍDICAS PARA O FORNECIMENTO DE MÃO DE OBRA E/OU SERVIÇOS TÉCNICOS DE ENGENHARIA E ARQUITETURA, VISANDO OBRAS E SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO, REFORMA E CONSTRUÇÃO EM GERAL, PARA ATENDER AOS MUNICÍPIOS CONSORCIADOS DO CIMA, REFERENTE AOS EXERCÍCIOS 2025 E 2026..",
    "uf": "BA",
    "modalidade": "Credenciamento",
    "situacao": "Divulgada no PNCP",
    "orgao": "CONSORCIO INTERMUNICIPAL DA MATA ATLANTICA - CIMA",
    "unidade": "Consórcio Intermunicipal da Mata Atlântica - CIMA ",
    "valor_estimado": 19372673.76,
    "publicado_em": "2025-12-05T13:49:56.000Z",
    "abertura_proposta": "2025-12-05T14:00:00.000Z",
    "encerramento_proposta": "2025-12-16T13:33:00.000Z",
    "amparo_legal_codigo": 140,
    "amparo_legal": "Lei 14.133/2021, Art. 79, I",
    "modalidade_id": 12,
    "situacao_id": 1,
    "municipio": "Camacan",
    "municipio_ibge": "2905602",
    "orgao_cnpj": "18833841000145",
    "ano_compra": 2025,
    "sequencial_compra": 8,
    "atualizado_em": "2025-12-05T13:49:56.000Z",
    "informacao_complementar": "A contratação de serviços por Credenciamento justifica-se pela grande e contínua demanda por serviços de engenharia e arquitetura em diversos escopos, tais como obras de manutenção, reforma e construção em geral, para atender aos Municípios Consorciados do CIMA (Consórcio Intermunicipal da Mata Atlântica) durante os exercícios 2025 e 2026. A opção decorre da insuficiência de servidores permanentes e de pessoal técnico habilitado para a execução direta dessa multiplicidade de demandas, que são intermitentes e variáveis.\r\nO CIMA congrega 11 (onze) municípios, abrangendo uma área territorial total estimada em mais de 7.320,18 Km² e uma população média aproximada de 12.951 habitantes por município. Esta vasta área, dispersa e com grande extensão de infraestrutura urbana e rural a ser mantida e construída, impõe à Administração Pública consorciada a busca por soluções ágeis e eficientes. A natureza das atividades, que abrange serviços e obras por escopo definido (entrega de um resultado final), requer que cada empresa contratada inicie e finalize o serviço completo, garantindo a continuidade da execução e a responsabilidade técnica do executor. O modelo por escopo evita a descontinuidade no canteiro de obras e minimiza os riscos de prejuízos decorrentes da redistribuição de serviços que será por Sorteio Público ou Chamamento Direto por Adequação técnica , reforçando o interesse público na entrega completa e tempestiva.\r\nO Credenciamento, fundamentado na inviabilidade de competição e na possibilidade de contratação de todos os interessados aptos (Art. 74, IV, c/c Art. 79, I, da Lei nº 14.133/2021), atende plenamente ao interesse público, promovendo diversos benefícios. Primeiro, oferece Economicidade e Agilidade na contratação, permitindo o chamamento imediato dos prestadores credenciados conforme a demanda. Segundo, garante Qualidade Técnica e experiência, assegurando que as atividades realizadas estejam em total Conformidade com as regulamentações e padrões de segurança vigentes, elevando a credibilidade do projeto. Consequentemente, o uso de profissionais qualificados contribui para a Minimização de Retrabalho e Atrasos, além de fomentar o Desenvolvimento Profissional dos trabalhadores e garantir a Garantia de Competência Técnica necessária para lidar com os desafios das demandas de obras.\r\nEm virtude dos fatos mencionados, o Credenciamento constitui-se como um procedimento correto, alinhado aos princípios aplicáveis à Administração Pública, em especial à eficiência, e está devidamente justificada a abertura do processo para os exercícios 2025 e 2026, com foco na contratação de obras e serviços por escopo fixo.\r\n",
    "processo": "021-2025",
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