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    "id": 23911599,
    "pncp": "76970383000192-1-000079/2026",
    "objeto": "CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS ATUARIAIS, DESTINADOS À ELABORAÇÃO DA AVALIAÇÃO ATUARIAL ANUAL, NOTA TÉCNICA ATUARIAL (NTA), DEMONSTRATIVO DOS RESULTADOS DA AVALIAÇÃO ATUARIAL (DRAA), ESTUDOS ATUARIAIS COMPLEMENTARES E SUPORTE TÉCNICO AO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL (RPPS) DO MUNICÍPIO DE JARDIM OLINDA/PR",
    "uf": "PR",
    "modalidade": "Inexigibilidade",
    "situacao": "Divulgada no PNCP",
    "orgao": "MUNICIPIO DE JARDIM OLINDA",
    "unidade": "UNIDADE ADMINISTRATIVA",
    "valor_estimado": 42000,
    "publicado_em": "2026-07-22T13:30:27.000Z",
    "abertura_proposta": null,
    "encerramento_proposta": null,
    "amparo_legal_codigo": 10,
    "amparo_legal": "Lei 14.133/2021, Art. 74, III, c",
    "modalidade_id": 9,
    "situacao_id": 1,
    "municipio": "Jardim Olinda",
    "municipio_ibge": "4112603",
    "orgao_cnpj": "76970383000192",
    "ano_compra": 2026,
    "sequencial_compra": 79,
    "atualizado_em": "2026-07-22T13:30:27.000Z",
    "informacao_complementar": "A presente contratação justifica-se pela necessidade de assegurar a regularidade técnica, atuarial e legal do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) do Município de Jardim Olinda/PR, tendo em vista que a realização da Avaliação Atuarial Anual e dos demais estudos correlatos constitui obrigação imposta pela legislação previdenciária nacional, especialmente pela Emenda Constitucional nº 103/2019, pela Lei Federal nº 9.717/1998 e pela Portaria MTP nº 1.467/2022. A avaliação atuarial representa o principal instrumento de diagnóstico da situação financeira e atuarial do regime, permitindo identificar o custo dos benefícios previdenciários, mensurar o passivo atuarial, verificar a suficiência das fontes de custeio e subsidiar a definição de medidas destinadas à manutenção do equilíbrio financeiro e atuarial do RPPS. A ausência ou inadequação desses estudos compromete não apenas a regularidade do regime perante os órgãos fiscalizadores, mas também a segurança das decisões administrativas relacionadas à política previdenciária municipal.\r\nAlém do atendimento às exigências legais, a contratação revela-se imprescindível para fornecer suporte técnico altamente especializado à Administração Municipal e à unidade gestora do RPPS, possibilitando a tomada de decisões fundamentadas acerca de questões que impactam diretamente a sustentabilidade previdenciária do Município. Os serviços a serem prestados permitirão a elaboração de estudos prospectivos, simulações de impactos decorrentes de alterações remuneratórias e legislativas, análise de cenários, emissão de pareceres técnicos e assessoramento permanente aos gestores e conselhos, proporcionando maior segurança jurídica, transparência e eficiência na gestão dos recursos previdenciários. Trata-se de atividade de elevada complexidade técnica, que exige conhecimentos específicos da ciência atuarial, metodologias próprias e atuação de profissional legalmente habilitado, não sendo possível sua execução pelos servidores municipais em razão da especialização exigida.\r\nSob a ótica do interesse público, a presente contratação busca preservar a sustentabilidade do Regime Próprio de Previdência Social, garantindo que os compromissos previdenciários assumidos pelo Município permaneçam financeiramente suportáveis ao longo do tempo e que os benefícios previdenciários dos servidores públicos sejam custeados de forma responsável e equilibrada. A adequada condução da gestão atuarial contribui para prevenir déficits futuros, orientar eventuais adequações no plano de custeio, assegurar a conformidade perante o Ministério da Previdência Social e os Tribunais de Contas, além de fortalecer a governança previdenciária municipal. Assim, a contratação representa medida indispensável para proteger o patrimônio previdenciário, promover a responsabilidade fiscal, resguardar o equilíbrio das contas públicas e assegurar a continuidade dos direitos previdenciários dos atuais e futuros segurados do RPPS, atendendo plenamente ao interesse público primário que deve nortear a atuação da Administração Pública.",
    "processo": "88/2026",
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      "titulo": "termo de inexigibilidade 14-2026.pdf",
      "tipo": "Ato que autoriza a Contratação Direta",
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