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    "pncp": "76105592000178-1-000166/2025",
    "objeto": "CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TERCEIRIZADOS EM DIVERSAS ÁREAS DA SECRETARIA DE SAÚDE",
    "uf": "PR",
    "modalidade": "Dispensa",
    "situacao": "Divulgada no PNCP",
    "orgao": "MUNICIPIO DE BOCAIUVA DO SUL",
    "unidade": "Unidade administrativa",
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    "amparo_legal": "Lei 14.133/2021, Art. 75, VIII",
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    "municipio": "Bocaiúva do Sul",
    "municipio_ibge": "4103107",
    "orgao_cnpj": "76105592000178",
    "ano_compra": 2025,
    "sequencial_compra": 166,
    "atualizado_em": "2025-11-19T16:33:58.000Z",
    "informacao_complementar": "Em atenção ao disposto no Decreto Municipal nº 413/2025, que declara situação de emergência na Saúde Pública do Município de Bocaiúva do Sul, em caráter excepcional e temporário, apresenta-se a presente justificativa para a contratação emergencial de profissionais na área da saúde, visando assegurar a manutenção e continuidade dos atendimentos essenciais à população.\r\nO referido decreto fundamenta-se nos artigos 6º, 23, II, 30, I e II, 37 e 196 da Constituição Federal, os quais estabelecem que a saúde é direito fundamental de todos e dever do Estado, incumbindo ao Poder Público garantir políticas que assegurem o acesso universal, integral e contínuo aos serviços de saúde.\r\nA situação emergencial decorre da rescisão contratual dos Contratos nº 98/2021, nº 64/2025 e nº 27/2025, firmados com a empresa Doctor Gestão em Serviços Ltda, responsável por cerca de 70% (setenta por cento) das atividades técnicas e operacionais do sistema municipal de saúde. As rescisões, publicadas entre 23 e 27 de outubro de 2025, provocaram a descontinuidade imediata dos serviços essenciais em diversos setores, especialmente no Hospital Santa Júlia e nas Unidades Básicas de Saúde, comprometendo o funcionamento regular da rede.\r\nCom a saída da empresa contratada, o município enfrenta grave carência de profissionais técnicos e administrativos, o que compromete diretamente a prestação de serviços de urgência, internação, dispensação de medicamentos e coordenação hospitalar. Tal cenário foi reconhecido formalmente em 07 de novembro de 2025, durante reunião extraordinária do Conselho Municipal de Saúde, que deliberou pelo reconhecimento do estado de emergência diante da impossibilidade de reposição imediata de mão de obra.\r\nAdicionalmente, embora exista concurso público homologado para a área da saúde, o certame encontra-se sob análise de legalidade pelo Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE/PR – processo nº 658200/24), impossibilitando novas nomeações até decisão final, o que agrava a necessidade de adoção de medidas excepcionais.\r\nDiante desse cenário, e com fundamento no artigo 2º, inciso I, do Decreto Municipal nº 413/2025 e no artigo 75, inciso VIII, da Lei Federal nº 14.133/2021, justifica-se a contratação emergencial de empresa especializada para a disponibilização de profissionais por horas trabalhadas, nas seguintes funções indispensáveis à continuidade dos serviços de saúde:\r\n•\tTécnico de Enfermagem – 12 horas por turno\r\n•\tEnfermeiro – 12 horas por turno\r\n•\tFarmacêutico – 40 horas semanais\r\n•\tAuxiliar de Farmácia – 40 horas semanais\r\n•\tDiretor Hospitalar – 40 horas semanais\r\nOs profissionais acima relacionados são essenciais para a manutenção do funcionamento do Hospital Santa Júlia, garantindo a continuidade dos atendimentos hospitalares, ambulatoriais, dispensação de medicamentos e gestão administrativa hospitalar.\r\nA medida visa evitar a paralisação total ou parcial dos serviços de saúde, assegurar o direito constitucional à vida e à saúde da população, bem como restabelecer o equilíbrio operacional da rede municipal de saúde durante o período de vigência do decreto.\r\nAssim, a presente justificativa respalda a contratação emergencial por horas trabalhadas dos cargos mencionados, observando os princípios da legalidade, eficiência, continuidade do serviço público e supremacia do interesse público, conforme previsto no Decreto nº 413/2025, na Lei Federal nº 14.133/2021, e com acompanhamento da Procuradoria-Geral do Município e do Controle Interno, conforme determinam os artigos 4º e 5º do referido decreto.",
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