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  "compra": {
    "id": 328205,
    "pncp": "04696490000163-1-000284/2025",
    "objeto": "Credenciamento de pessoas físicas regularmente habilitadas como leiloeiros oficiais na Junta Comercial do Estado de Rondônia, com o objetivo de realizar leilões públicos de bens patrimoniais inservíveis, veículos, materiais diversos, semoventes entre outros bens pertencentes ao patrimônio da Administração Pública Estadual, conforme a demanda da Secretaria de Estado do Patrimônio e Regularização Fundiária – SEPAT.",
    "uf": "RO",
    "modalidade": "Credenciamento",
    "situacao": "Divulgada no PNCP",
    "orgao": "SUP. EST. DE LICITACAO",
    "unidade": "SUPERINTEND.ESTAD.DE COMPRAS E LICITAÇÕES-RO",
    "valor_estimado": 75000000,
    "publicado_em": "2025-11-06T09:57:47.000Z",
    "abertura_proposta": "2025-11-06T11:00:00.000Z",
    "encerramento_proposta": "2025-11-17T09:00:00.000Z",
    "amparo_legal_codigo": 140,
    "amparo_legal": "Lei 14.133/2021, Art. 79, I",
    "modalidade_id": 12,
    "situacao_id": 1,
    "municipio": "Porto Velho",
    "municipio_ibge": "1100205",
    "orgao_cnpj": "04696490000163",
    "ano_compra": 2025,
    "sequencial_compra": 284,
    "atualizado_em": "2025-11-06T10:41:53.000Z",
    "informacao_complementar": "Lei federal nº 14.133, de 01 de Abril de 2021. Decreto estadual nº 28.874, 25 de Janeiro de 2024. A adoção do valor de R$5.000.000,00 (cinco milhões de reais) como critério para alternância entre os leiloeiros credenciados está alinhada à política de rodízio e equidade estabelecida pela Administração e se justifica pelos seguintes fatores: Distribuição proporcional da demanda total estimada (R$75 milhões), garantindo que cada credenciado tenha oportunidade significativa de atuação ao longo da vigência; A comissão de despesas do leiloeiro será exclusivamente paga pelo arrematante, no percentual de até 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação dos bens móveis e até 3% (três por cento) dos imóveis, conforme Artigo 24 do Decreto n°21.981 de 19 de outubro de 1932. Instrução Normativa n.° 01/2025/GAB/SUPEL.",
    "processo": "0064.001938/2024-88",
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