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  "compra": {
    "id": 339705,
    "pncp": "76285337000154-1-000071/2025",
    "objeto": "Contratação de Pessoa Jurídica Especializada na Prestação de Serviços de Comunicação Multimídia e Transporte de Dados para Atender as Demandas das Secretarias Pertencentes ao Município de Ivatuba",
    "uf": "PR",
    "modalidade": "Dispensa",
    "situacao": "Divulgada no PNCP",
    "orgao": "MUNICIPIO DE IVATUBA",
    "unidade": "Unidade administrativa",
    "valor_estimado": 20805,
    "publicado_em": "2025-11-04T15:18:25.000Z",
    "abertura_proposta": "2025-05-19T09:00:00.000Z",
    "encerramento_proposta": "2025-05-22T23:00:00.000Z",
    "amparo_legal_codigo": 80,
    "amparo_legal": "Lei 14.133/2021, Art. 1º, § 2º",
    "modalidade_id": 8,
    "situacao_id": 1,
    "municipio": "Ivatuba",
    "municipio_ibge": "4111605",
    "orgao_cnpj": "76285337000154",
    "ano_compra": 2025,
    "sequencial_compra": 71,
    "atualizado_em": "2026-01-12T09:37:52.000Z",
    "informacao_complementar": "2.1. O Município de Ivatuba, por meio de suas Secretarias Municipais, necessita assegurar, de forma contínua e ininterrupta, a prestação dos serviços de comunicação multimídia e transporte de dados, essenciais para o funcionamento dos sistemas administrativos, operacionais, educacionais, de saúde, de assistência social e demais áreas da Administração Pública Municipal.\r\nConsiderando o encerramento contratual ou a descontinuidade iminente do serviço atualmente prestado, e diante da necessidade de garantir a continuidade dos serviços essenciais, foi deflagrado um novo processo licitatório, por meio de Pregão Eletrônico, para a contratação regular e definitiva de empresa especializada nesse objeto.\r\nEntretanto, cumpre esclarecer que o processo licitatório regular, embora já iniciado e com cronograma previsto, demanda tempo até a sua conclusão. Isso ocorre em razão das seguintes etapas obrigatórias:\r\n1.\tPublicação e ampla divulgação do edital;\r\n2.\tRealização da sessão pública do pregão eletrônico;\r\n3.\tJulgamento das propostas e da documentação de habilitação;\r\n4.\tPossibilidade de interposição de recursos;\r\n5.\tAdjudicação e homologação do certame;\r\n6.\tElaboração, assinatura e publicação do contrato administrativo;\r\n7.\tInício da execução contratual, incluindo prazo técnico para implantação e ativação do serviço.\r\nDiante desse cenário, e considerando que a interrupção na prestação dos serviços de comunicação e transporte de dados acarretaria prejuízos significativos à continuidade administrativa e à prestação de serviços públicos essenciais à população, como saúde, educação, assistência social, gestão de tributos, entre outros, justifica-se a contratação em caráter emergencial.\r\nA presente contratação emergencial encontra fundamento legal no art. 75, inciso VIII, da Lei nº 14.133/2021, que autoriza a dispensa de licitação em casos de emergência ou calamidade pública, quando caracterizada situação que possa causar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, desde que haja risco à continuidade dos serviços públicos.\r\nÉ importante frisar que:\r\n•\tA contratação emergencial será estritamente limitada ao período necessário para a conclusão do procedimento licitatório regular e à garantia da continuidade do serviço;\r\n•\tO novo processo licitatório está devidamente registrado e programado, com cronograma em andamento;\r\n•\tA Administração está adotando todas as medidas para evitar a repetição da necessidade de contratações emergenciais, conforme o §1º do art. 75 da Lei nº 14.133/2021;\r\n•\tA contratação emergencial atende ao interesse público e assegura a eficiência administrativa, resguardando a prestação de serviços essenciais à população de Ivatuba.\r\nPortanto, diante da impossibilidade técnica e legal de aguardar a finalização do processo licitatório regular, e para prevenir a descontinuidade de serviços de tecnologia da informação essenciais à operação administrativa e ao atendimento público, conclui-se pela necessidade e legalidade da contratação emergencial por dispensa de licitação, nos termos da Lei nº 14.133/2021.\r\n\r\n2.2. O objeto ora contratado, referente à prestação de serviços de comunicação multimídia e transporte de dados, não consta no Plano Anual de Contratações (PAC) do exercício de 2025, uma vez que o referido plano não foi elaborado em razão da recente troca de gestão municipal. Considerando que o PAC é um instrumento de planejamento que deve refletir as prioridades e necessidades da Administração ao longo do exercício financeiro, não seria adequado que a gestão anterior definisse compromissos de contratação para uma nova gestão cujo planejamento, diretrizes e metas ainda não haviam sido estabelecidos para os próximos quatro anos de mandato. Diante disso, a ausência do PAC não decorre de falha de planejamento, mas sim de um contexto de transição administrativa que exige prudência e respeito à autonomia da nova gestão.",
    "processo": "1326/2025",
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      "impugnacao_ate": "2025-05-19",
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