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    "pncp": "01609408000128-1-000136/2025",
    "objeto": "CONTRATAÇÃO EMERGENCIAL DE EMPRESA PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE FORNECIMENTO DE SOFTWARE POR MEIO DE DIREITO REAL DE USO",
    "uf": "ES",
    "modalidade": "Dispensa",
    "situacao": "Divulgada no PNCP",
    "orgao": "MUNICIPIO DE MARATAIZES",
    "unidade": "Prefeitura Municipal de Marataízes",
    "valor_estimado": 488444.8,
    "publicado_em": "2025-10-22T14:55:16.000Z",
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    "amparo_legal": "Lei 14.133/2021, Art. 75, VIII",
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    "situacao_id": 1,
    "municipio": "Marataízes",
    "municipio_ibge": "3203320",
    "orgao_cnpj": "01609408000128",
    "ano_compra": 2025,
    "sequencial_compra": 136,
    "atualizado_em": "2025-10-22T14:55:16.000Z",
    "informacao_complementar": "Em razão do encerramento simultâneo dos contratos N.º 009/2020 (Secretaria Municipal de Saúde), N.º 198/2020 (Secretaria Municipal de Educação), N.º 199/2020 (Secretaria Municipal de Administração - responsável também pela manutenção dos sistemas utilizados pela Câmara Municipal), N.º 200/2020 (Secretaria Municipal de Finanças) e N.º 202/2020 (Controle Interno), todos celebrados com a empresa E&L Produções de Software a partir do Pregão Presencial N.º 77/2019 e cuja vigência se encerrou em 30 de junho de 2025, o Município encontra-se diante de uma situação de descontinuidade iminente de sistemas fundamentais para a gestão pública. O término concomitante desses contratos deixou descoberto o suporte técnico e a licença de uso dos sistemas informatizados que dão suporte à execução de atividades administrativas, orçamentárias, financeiras, contábeis, tributárias, educacionais e de saúde, o que representa risco direto à continuidade de serviços públicos essenciais. Os módulos da E&L atualmente operam toda a engrenagem administrativa do Município, incluindo a execução orçamentária e financeira, a folha de pagamento dos servidores, o controle de arrecadação tributária, a contabilidade pública, os registros e indicadores da saúde e educação, além de integrarem a rotina do Controle Interno e da Câmara Municipal. A desativação desses sistemas por ausência de cobertura contratual acarretaria prejuízos severos à Administração, inviabilizando atos de gestão, atrasando obrigações legais e fiscais e comprometendo a transparência e eficiência do serviço público. A situação se enquadra no conceito de emergência previsto no Artigo 75, inciso VIII, § 6º, da Lei Federal N.º 14.133/2021, que autoriza a contratação direta para manter a continuidade de serviços públicos cuja interrupção possa ocasionar danos à coletividade ou comprometer a atuação administrativa. Paralelamente, encontra-se em trâmite o Procedimento Administrativo N.º 27538/2024, destinado à deflagração de nova licitação para contratação regular dos serviços. Contudo, o estágio atual do processo, que inclui a elaboração do edital, análise jurídica e posterior publicação em Diário Oficial, não é compatível com a urgência imposta pela necessidade de manutenção imediata dos sistemas. A adoção de uma medida emergencial temporária é, portanto, o único mecanismo capaz de assegurar a transição segura até a conclusão do certame e formalização de contrato definitivo, evitando prejuízos irreparáveis ao interesse público. A escolha da empresa E&L Produções de Software se justifica não apenas por ser a atual fornecedora e detentora das licenças dos sistemas em uso, mas também pela impossibilidade técnica de substituição imediata, que demandaria migração de base de dados, treinamento de equipes e reestruturação de processos administrativos. Qualquer tentativa de troca abrupta comprometeria a integridade das informações públicas e paralisaria setores estratégicos do Município, o que reforça a caracterização da situação emergencial. O contrato a ser firmado terá vigência máxima de doze meses, nos termos do § 6º do Artigo 75 da Lei Federal N.º 14.133/2021, período considerado suficiente para que o procedimento licitatório regular seja concluído. O valor a ser pactuado seguirá parâmetros compatíveis com o praticado no mercado e com os contratos anteriores, atendendo ao disposto no Artigo 23 da Lei Federal N.º 14.133/2021, que exige a demonstração de compatibilidade de preços. Os orçamentos utilizados para o balizamento dos preços na presente contratação emergencial serão os mesmos que compõem o processo licitatório em andamento, por refletirem a realidade do mercado e estarem em conformidade com os princípios da legalidade, economicidade e da razoabilidade, assegurando, assim, o rigoroso cumprimento da legislação vigente A despesa está amparada em dotação orçamentária específica, conforme manifestação do setor contábil responsável, garantindo a observância da legislação fiscal e financeira vigente. Sob o prisma jurídico, a contratação encontra amparo direto no Artigo 75, VIII, da Lei Federal N.º 14.133/2021, que permite a dispensa de licitação em casos de emergência, caracterizada pela necessidade de atendimento imediato para evitar prejuízo à continuidade do serviço público. O § 6º do mesmo dispositivo reforça que a contratação emergencial deve ter como objetivo manter a prestação de serviços essenciais enquanto se conclui o processo licitatório regular, devendo observar os preços de mercado e as providências para a formalização do novo contrato definitivo. No presente caso, todos esses requisitos estão configurados: i) houve evento fático caracterizador da urgência - o término simultâneo dos contratos; ii) há risco real de paralisação de serviços essenciais; (iii) a medida visa unicamente a garantir a continuidade até a conclusão do certame licitatório; e (iv) a escolha do contratado decorre de inviabilidade técnica de substituição imediata e da necessidade de manter a integridade do sistema já implantado. Adicionalmente, a presente medida atende aos princípios da continuidade do serviço público ",
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