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    "objeto": "Aquisição de Material Médico-Hospitalar",
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    "orgao": "MUNICIPIO DE PALMEIRA",
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    "municipio": "Palmeira",
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    "ano_compra": 2025,
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    "informacao_complementar": "A Secretaria Municipal de Saúde é o órgão público do governo municipal responsável pela direção do Sistema Único de Saúde – SUS e atua garantindo a universalidade, a equidade e a integralidade das ações e serviços de saúde, visando o melhor uso dos recursos técnicos, humanos e financeiros, possibilitando a promoção, proteção e recuperação da saúde dos munícipes com qualidade e humanização no atendimento.\r\nÀ Secretaria Municipal de Saúde compete: I – Definir e programar as políticas municipais de Saúde; em consonância com as diretrizes estabelecidas no Plano de Governo, no Plano Municipal de Saúde, na Programação Anual de Saúde, no Programa de Qualificação da Atenção Primária à Saúde – APSUS, na legislação municipal, estadual e federal específica, observando, ainda, as orientações e deliberações do Conselho Municipal de Saúde; II – Gerenciar os recursos financeiros alocados no Fundo Municipal de Saúde, de acordo com legislação especifica em vigor, de modo a viabilizar as ações planejadas no âmbito\r\nda Secretaria Municipal de Saúde; III – Planejar e gerenciar as ações e serviços de sua competência de modo a conservar a saúde e a interferir nos fatores de agravos à saúde da população; IV – Garantir o enfoque de ação programática fundamentada na lógica Epidemiológica e no risco à saúde, desenvolvendo ações de promoção, proteção, recuperação e reabilitação de forma integrada com as ações e serviços de saúde; V –\r\nPropor e gerenciar convênios com instituições públicas ou privadas consoante com os objetivos que definem as políticas públicas de saúde; VI – Participar da formulação da política e da execução das ações de saneamento básico junto aos órgãos competentes; VII – Controlar e fiscalizar, no âmbito municipal, todos os serviços, produtos e substâncias de interesse para a saúde.\r\nA Secretaria Municipal de Saúde tem como principal objetivo promover ações de prevenção de doenças e buscar em totalidade a excelência no serviço de saúde do Município de Palmeira. Os serviços de saúde compõem o rol de garantias constitucionais e estão intimamente ligados à dignidade da pessoa humana. Logo, cabe transcrever o que dispõe o art. 196 e o art. 197 da Constituição Federal:\r\nArt.196 “a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas econômicas que visem a redução dos riscos de doenças e outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação”.\r\nArt. 197 “são de relevância pública as ações e serviços de saúde, cabendo ao Poder Público dispor, nos termos da lei, sobre sua regulamentação, fiscalização e controle, devendo sua execução ser feita diretamente ou através de terceiros e, também, por pessoa\r\nfísica ou jurídica de direito privado”.\r\nO município de Palmeira conta, atualmente, com 16 Estratégias de Saúde da Família, 5 Unidades Básicas de Saúde, 1 Farmácia Básica Central e 1 Farmácia Especializada, CAPS (Centro de Atenção Psicossocial), CEO (Centro de Especialidades Odontológico), VISA (Vigilância Sanitária), SAEE (Serviço de Atenção Epidemiológica Especializado), SAMU, CEM (Centro de Especialidades Municipal), Setor de Dispensação de Insumos, Ambulatório de Feridas e Fisioterapia (Anexos ao CEM), Programa Melhor em Casa e Pronto Atendimento Municipal. Todos estes serviços prestam atendimentos contínuos à população e utilizam materiais médicohospitalares diariamente nas rotinas ambulatoriais como aplicação de medicação, imobilização, realização de suturas e curativos, trocas de sonda, e possíveis atendimentos de urgência e emergência que possam surgir, necessitando serem abastecidos continuamente. Também estão inclusos materiais destinados à distribuição gratuita para munícipes que precisam realizar procedimentos domiciliares, sondas Foley e enterais e material para curativo (atadura) os quais são entregues conforme necessidade e prescrição após cadastro no setor de Dispensação de Insumos.",
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