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    "id": 412073,
    "pncp": "75771238000110-1-000075/2025",
    "objeto": "Aquisição de AMBULANCIA TIPO A SIMPLES REMOÇÃO - FURGÃO, nova, 0 km, conforme Deliberação nº 706/25 - 22/09/2025 da Comissão Intergestores Bipartite do Paraná - CIB-PR; através da Adesão da Ata de Registro de Preços n° 085/2024 (Item 03) decorrente do Pregão Eletrônico n° 012/2024, realizado pelo Consórcio Intermunicipal para o Desenvolvimento Ambiental Sustentável do Norte de Minas - CODANORTE",
    "uf": "PR",
    "modalidade": "Inexigibilidade",
    "situacao": "Divulgada no PNCP",
    "orgao": "MUNICIPIO DE KALORE",
    "unidade": "Unidade administrativa",
    "valor_estimado": 300000,
    "publicado_em": "2025-10-17T15:14:47.000Z",
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    "amparo_legal": "Lei 14.133/2021, Art. 74, I",
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    "situacao_id": 1,
    "municipio": "Kaloré",
    "municipio_ibge": "4113106",
    "orgao_cnpj": "75771238000110",
    "ano_compra": 2025,
    "sequencial_compra": 75,
    "atualizado_em": "2025-10-17T15:14:47.000Z",
    "informacao_complementar": "A aquisição da Ambulância Tipo A – Simples Remoção Tipo Furgão, objeto do presente estudo, é indispensável, tendo em vista o recurso financeiro disponibilizado em favor do Município de Kaloré, através da DELIBERAÇÃO Nº 706/25 – CIB/PR, destinado ao financiamento e a transferência dos recursos para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde.\r\nA aquisição da ambulância se faz necessária com o objetivo de fortalecer e apoiar a rede de atenção básica à saúde do Município de Kaloré, garantindo melhores condições para o transporte adequado de pacientes em situações de baixa complexidade e para remoções eletivas, visando a segurança, o conforto e a eficiência no atendimento da população.\r\nAdemais, a falta de veículos apropriados para o transporte sanitário tem causado dificuldades no atendimento das demandas de saúde do Município, uma vez que o deslocamento de pacientes para consultas especializadas, exames e internações em hospitais de referência muitas vezes ocorre sem a estrutura adequada. A aquisição da ambulância justifica-se como medida essencial para assegurar que a população tenha acesso digno e eficiente aos serviços de saúde pública, reduzindo riscos, ampliando a qualidade do atendimento e promovendo maior humanização no transporte de pacientes.\r\nDestacamos, ainda, que a presente aquisição se justifica pela insuficiência da frota atualmente disponível, que não é suficiente para atender à demanda crescente dos serviços de saúde, especialmente em razão da necessidade de deslocamentos frequentes para municípios vizinhos que oferecem serviços de média e alta complexidade.\r\nA aquisição da Ambulância Tipo A – Simples Remoção Tipo Furgão é, portanto, fundamental para o fortalecimento da infraestrutura da saúde pública municipal, em conformidade com as disposições legais que regem as aquisições e contratações do setor público, com base na Lei Federal nº 14.133/2021, suas alterações, bem como demais legislações pertinentes.\r\nÉ importante destacar que toda a população do Município será beneficiada com esta aquisição, especialmente os pacientes que dependem do transporte sanitário para ter acesso às consultas médicas, tratamentos, exames laboratoriais, procedimentos de imagem, além de internações hospitalares. Trata-se, portanto, de um investimento que amplia o acesso à saúde, garante maior eficiência nos serviços e reduz desigualdades.\r\nPor fim, com base em todos os argumentos expostos, justifica-se plenamente a aquisição da Ambulância Tipo A – Simples Remoção Tipo Furgão, uma vez que esta beneficiará toda a população, permitindo seu uso em diversas finalidades de saúde pública. O principal beneficiado será o próprio Município, que contará com meios adequados para promover seu desenvolvimento social e garantir maior qualidade nos serviços prestados à comunidade.\r\n",
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