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  "compra": {
    "id": 57367,
    "pncp": "76247386000100-1-000174/2025",
    "objeto": "Locação de área específica, imóvel rural, para ser utilizada como local para reco-lhimento de ANIMAIS, conforme dispõe a Lei Municipal n°1.831/2022, recolhidos pela administração municipal.",
    "uf": "PR",
    "modalidade": "Inexigibilidade",
    "situacao": "Divulgada no PNCP",
    "orgao": "MUNICIPIO DE MARIA HELENA",
    "unidade": "Unidade administrativa",
    "valor_estimado": 18216,
    "publicado_em": "2026-01-27T16:04:47.000Z",
    "abertura_proposta": null,
    "encerramento_proposta": null,
    "amparo_legal_codigo": 17,
    "amparo_legal": "Lei 14.133/2021, Art. 74, V",
    "modalidade_id": 9,
    "situacao_id": 1,
    "municipio": "Maria Helena",
    "municipio_ibge": "4114708",
    "orgao_cnpj": "76247386000100",
    "ano_compra": 2025,
    "sequencial_compra": 174,
    "atualizado_em": "2026-01-27T16:04:47.000Z",
    "informacao_complementar": "A presente contratação tem por objetivo a locação de imóvel rural para ser utilizado como espaço destinado ao recolhimento temporário de animais soltos em vias públicas, tais como cães, gatos e cavalos, no âmbito do Município de Maria Helena-PR. A necessidade da contratação está amparada no interesse público, considerando o crescente número de ocorrências envolvendo ani-mais errantes nas ruas, avenidas e demais espaços públicos do município, o que tem gerado riscos à segurança da população, ao trânsito e à saúde pública, além de representar violação ao bem-estar animal.\r\nA medida atende à Lei Municipal nº 1.831, de 22 de março de 2022, especialmente o disposto em seu artigo 5º, que determina que os animais encontrados em ruas, praças, repartições, parques de diversões, estradas ou caminhos públicos deverão ser recolhidos ao local determinado pela mu-nicipalidade. No entanto, atualmente o Município não dispõe de espaço próprio ou adaptado para essa finalidade, o que torna imprescindível a contratação de imóvel que atenda às condições míni-mas de segurança, salubridade e acessibilidade, possibilitando o manejo adequado dos animais, respeitando as normas sanitárias, ambientais e de bem-estar animal.\r\nDessa forma, a contratação se justifica como solução imediata, viável e compatível com os recursos públicos disponíveis, assegurando a prestação de um serviço essencial à saúde pública, à ordem urbana e ao cumprimento da legislação municipal, estadual e federal relacionada à proteção animal e à responsabilidade do poder público.\r\n",
    "processo": "174/2025",
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      "tipo": "Ato que autoriza a Contratação Direta",
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      "publicado_em": "2026-01-27T16:04:47.000Z",
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