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    "pncp": "45395704000149-1-000726/2025",
    "objeto": "Trata-se da contratação de 1 (um) comentarista, palestrante  para a realização da 35ª. edição do Festidança. ",
    "uf": "SP",
    "modalidade": "Inexigibilidade",
    "situacao": "Divulgada no PNCP",
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    "municipio": "São José dos Campos",
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    "orgao_cnpj": "45395704000149",
    "ano_compra": 2025,
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    "informacao_complementar": "A Fundação Cultural Cassiano Ricardo tem como competência formular a política cultural do Município, orientando, incentivando e patrocinando atividades artísticas, visando um maior acesso da população aos bens culturais. Isso inclui, por certo, promover o intercâmbio com instituições culturais de modo a ampliar e assegurar a coordenação e execução dos programas culturais, garantindo o amplo e efetivo desenvolvimento da cultural no município, tudo em conformidade com o Art. 2º da Lei nº 3.050, de 14 de novembro de 1985.\r\nDe 5 a 13 de setembro de 2025, São José dos Campos realiza a 35ª edição do Festidança, um dos maiores e mais tradicionais festivais de dança do Brasil. Promovido pela Prefeitura Municipal e pela Fundação Cultural Cassiano Ricardo, o evento reúne 186 coreografias, de 18 cidades brasileiras, abrangendo linguagens como ballet clássico, dança contemporânea, jazz, sapateado, danças urbanas, salão, étnicas e folclóricas.\r\nCom o tema “Cidade em Movimento”, o festival ocupa mais de dez espaços culturais públicos da cidade, democratizando o acesso à arte por meio de apresentações, oficinas, workshops, intervenções urbanas e bate-papos com artistas consagrados — sempre com entrada gratuita.\r\nMais do que um encontro artístico, o Festidança se consolidou como política pública de fomento à cultura, fortalecendo a formação de público, incentivando a produção local e promovendo o intercâmbio entre artistas de diferentes regiões. Ao valorizar a dança em suas múltiplas expressões, o festival reafirma o compromisso da cidade com a diversidade, a inclusão e a democratização do acesso aos bens culturais.\r\nA presente contratação por inexigibilidade de licitação, nos termos do art. 74, inciso II da Lei nº 14.133/2021, fundamenta-se na notória especialização do jurado, comentarista, palestrante e uma coreografia de street dance \r\nÉ necessário que o profissional tenha vasto conhecimento em dança, inclusive no exterior, com no mínimo 20 anos de experiência, com formação principalmente em Ballet Clássico assim como : Jazz, Ballet Moderno e Contemporâneo. Experiência em direção de espetáculos, idealizador(a) e coreografo(a).\r\nNesse sentido, a presença de de 1 (um) contratação de 1 (um) j comentarista, palestrante para a realização da 35ª. edição do Festidança,  representa não apenas a valorização do Festival de alta qualidade, mas também a oportunidade de promover o intercâmbio cultural e a formação de plateias, pilares fundamentais da missão institucional da Fundação Cultural Cassiano Ricardo. A participação de um artista com sua relevância fortalece a credibilidade do projeto, amplia sua capacidade de atrair público e oferece à população o acesso a uma experiência musical de excelência.\r\nCabe ressaltar que a Fundação, enquanto órgão público responsável pela formulação e execução da política cultural do município, deve assegurar a difusão da diversidade artística e a democratização do acesso aos bens culturais. \r\nAssim, considerando a singularidade da contratação de 1 (um) comentarista, palestrante para a realização da 35ª. edição do Festidança. Justifica a  impossibilidade de substituição por outro profissional sem prejuízo à qualidade artística do projeto, e a consonância da proposta com os objetivos de fortalecimento das políticas públicas de cultura, resta plenamente justificada a contratação direta por inexigibilidade de licitação. \r\n",
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