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  "compra": {
    "id": 609609,
    "pncp": "00394502000144-1-006183/2025",
    "objeto": "Reconhecimento de dívida referente à cobrança de serviços realizados por Organizações de Saúde Extra-marinha (OSE) e de Profissionais de Saúde\nAutônomos (PSA) credenciadas pela Capitania Fluvial.",
    "uf": "TO",
    "modalidade": "Inexigibilidade",
    "situacao": "Divulgada no PNCP",
    "orgao": "COMANDO DA MARINHA",
    "unidade": "CAPITANIA FLUVIAL DO ARAGUAIA - TOCANTINS",
    "valor_estimado": 19537.36,
    "publicado_em": "2025-09-03T10:51:07.000Z",
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    "amparo_legal": "Lei 14.133/2021, Art. 74, caput",
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    "situacao_id": 1,
    "municipio": "Palmas",
    "municipio_ibge": "1721000",
    "orgao_cnpj": "00394502000144",
    "ano_compra": 2025,
    "sequencial_compra": 6183,
    "atualizado_em": "2025-09-03T10:51:07.000Z",
    "informacao_complementar": "A presente demanda refere-se ao Reconhecimento de Dívida oriunda da prestação de serviços essenciais à saúde, realizados por Organizações de Saúde Extra-Marinha (OSE) e por Profissionais de Saúde Autônomos (PSA) devidamente credenciados junto à Capitania Fluvial. Trata-se de uma obrigação decorrente da execução de serviços já prestados, de caráter inadiável e continuado, cujo não reconhecimento e regularização financeira poderá ocasionar prejuízos institucionais, inclusive com impacto direto na prestação de serviços de saúde aos militares, servidores civis e dependentes assistidos pela Capitania. A prioridade no tratamento desta demanda justifica-se pelos seguintes fatores: Natureza essencial do serviço prestado: Os serviços médicos, hospitalares e/ou laboratoriais têm relação direta com a manutenção da saúde e bem-estar dos usuários, sendo indispensáveis para o cumprimento da missão institucional. Execução prévia com respaldo contratual/legal: Os serviços foram prestados por entidades e profissionais credenciados, sob anuência da administração, conforme termos previamente pactuados. Risco de suspensão dos atendimentos: O atraso no reconhecimento e quitação dos valores devidos pode resultar na interrupção do vínculo com as OSE e PSA, comprometendo o acesso imediato à rede assistencial e colocando em risco a\ncontinuidade do atendimento à saúde. Preservação da imagem institucional: A inadimplência ou omissão quanto à regularização de obrigações assumidas fere os princípios da moralidade, legalidade e boa-fé administrativa, podendo comprometer a credibilidade da Capitania Fluvial junto aos seus prestadores e à sociedade. Dessa forma, considerando a urgência, a relevância e o impacto institucional da demanda, solicita-se o tratamento prioritário do processo de reconhecimento de dívida, com vistas à célere tramitação e regularização dos pagamentos devidos.",
    "processo": "63109.001516/2025-40",
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