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    "pncp": "04395067000123-1-000007/2026",
    "objeto": "PAGAMENTO DE TARIFA BANCÁRIA, REFERENTE AO BANCO ITAÚ PARA O EXERCÍCIO DE 2026",
    "uf": "RO",
    "modalidade": "Inexigibilidade",
    "situacao": "Divulgada no PNCP",
    "orgao": "SERVICO AUTONOMO DE AGUA E ESGOTO",
    "unidade": "Unidade administrativa",
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    "amparo_legal": "Lei 14.133/2021, Art. 74, I",
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    "municipio": "Cacoal",
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    "orgao_cnpj": "04395067000123",
    "ano_compra": 2026,
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    "informacao_complementar": "Considerando a Resolução 3.518 do Banco Central - Disciplina a cobrança de tarifas pela prestação de serviços por parte das instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil.\r\n\r\nO BANCO CENTRAL DO BRASIL, na forma do art. 9º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, torna público que o CONSELHO MONETÁRIO NACIONAL, em sessão extraordinária realizada em 6 de dezembro de 2007, com base no art. 4º, inciso IX, da referida lei\t ‘‘Art. 1º A cobrança de tarifas pela prestação de serviços por parte das instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil deve estar prevista no contrato firmado entre a instituição e o cliente ou ter sido o respectivo serviço previamente autorizado ou solicitado pelo cliente ou pelo usuário’’.\r\n\r\nCom base em tais informações o Serviço Autônomo de Água e Esgoto do município de Cacoal depende de serviços essenciais de instituição financeiras, sendo assim justifica a abertura de pagamento de tarifas bancárias. Considerando a existência de recursos orçamentários para cobertura das despesas, conforme o estipulado na Lei nº 14.133/21 \r\n\r\nSalienta-se que o presente certificado refere-se tão somente às obrigações intrassetoriais relacionadas no artigo 2º da mencionada resolução normativa.\r\n\r\nCumpre destacar que, embora a regra geral seja a realização de procedimento licitatório, a Lei nº 14.133/2021 prevê hipóteses excepcionais em que a licitação se torna dispensável, dispensada ou inexigível, circunstância que se verifica no presente caso, diante da natureza dos serviços a serem contratados.\r\n\r\nA legislação infraconstitucional prevê a hipótese de inexigibilidade de licitação, conforme se extrai do caput do artigo 74 da Lei nº 14.133/2021, segundo o qual é vedada a deflagração do procedimento licitatório quando ausente o requisito essencial à sua validade, qual seja, a competição, sem a qual a licitação se configuraria mera formalidade inócua.\r\n\r\nA inexigibilidade de licitação pressupõe uma situação em que esta não é viável. Ou seja, a licitação inexigível é uma obrigação, principalmente diante das circunstâncias do caso concreto e da altivez dos bens jurídicos a serem protegidos. \r\n\r\nAssim, como se observa, a lei que rege as licitações e contratos administrativos estabelece critérios objetivos para a contração direta. E é sob a óptica desses critérios infraconstitucionais que esta Comissão demonstrará a situação de inexigibilidade de licitação que ora se apresenta. \r\n\r\nA Lei n° 14.133/21, em seu artigo 74, caput, determina que é inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição. \r\n\r\nAnalisando-se, agora, o requisito exigido para se configurar a inexigibilidade nesses moldes, qual seja a inviabilidade, vê-se que o objeto — INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO A FIM DE CUSTEAR DESPESAS COM TAXAS BANCÁRIAS.\r\n\r\nAnte ao exposto, culmina a inviabilidade de competição, o que caracteriza e autoriza a utilização do instituto da inexigibilidade de licitação, posto que a concorrência é inviável face à necessidade deste Autarquia Municipal efetuar os recolhimentos de suas tarifas (faturas) em várias instituições financeiras. \r\n\r\nAssim, vencido o requisito necessário para uma contratação direta nos moldes do art. 74, caput da Lei n° 14.133/21, vejamos, agora, as condições formais para a composição do processo de inexigibilidade de licitação.\r\n\r\nDispensa-se o termo contratual na forma do Art. 95, inciso II, da Lei 14.133/21, podendo a contratação ser representada simplesmente pela emissão dos boletos e taxas que serão juntadas ao processo.\r\n",
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