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  "compra": {
    "id": 629313,
    "pncp": "76381854000127-1-000095/2025",
    "objeto": "O objeto da presente licitação é a Contratação de empresa especializada em serviços de arquitetura e\r\nengenharia para a elaboração e completação de estudos preliminares, anteprojetos, projetos básicos, executivos e\r\ntoda documentação técnica obrigatória, para atendimento as secretarias municipais adotando a modelagem da\r\ninformação da construção (building information modeling - BIM), e aprovação dos projetos legais nos órgãos e\r\npoderes competentes, conforme condições, especificações e exigências estabelecidas neste instrumento e seus\r\nanexos.",
    "uf": "PR",
    "modalidade": "Concorrência - Eletrônica",
    "situacao": "Divulgada no PNCP",
    "orgao": "MUNICIPIO DE CRUZEIRO DO OESTE",
    "unidade": "Unidade administrativa",
    "valor_estimado": 350000,
    "publicado_em": "2025-08-28T15:50:06.000Z",
    "abertura_proposta": "2025-06-02T08:00:00.000Z",
    "encerramento_proposta": "2025-07-07T07:59:00.000Z",
    "amparo_legal_codigo": 2,
    "amparo_legal": "Lei 14.133/2021, Art. 28, II ",
    "modalidade_id": 4,
    "situacao_id": 1,
    "municipio": "Cruzeiro do Oeste",
    "municipio_ibge": "4106605",
    "orgao_cnpj": "76381854000127",
    "ano_compra": 2025,
    "sequencial_compra": 95,
    "atualizado_em": "2025-08-28T15:50:06.000Z",
    "informacao_complementar": "Conforme preceitua o art. 12, VII, da Lei Federal n.º 14.133/2021, os entes públicos deverão elaborar\r\nPlano de Contratações Anual, o qual contempla de modo coerente as compras e contratações pretendidas no decorrer\r\ndo ano.\r\nInsta salientar que a ausência de um plano de contratações anual no município de Cruzeiro do Oeste/PR se deve a\r\numa série de fatores que limitaram a sua implementação até o momento. Embora a NLL (artigo 12, VII, da Lei\r\nFederal n.º 14.133/2021) estabeleça a obrigatoriedade de um plano de contratações anual, é indispensável a\r\nconsideração dos fatores que levaram a ausência do referido documento até o presente momento.\r\nO fator principal para a impossibilidade do cumprimento da referida determinação legal se dá em razão da escassez\r\nde profissionais técnicos disponíveis para a elaboração do Plano de Contratações Anual, considerando que\r\natualmente este ente público não demanda servidores que possam elaborar tal documento.\r\nTodavia, com o fito de solucionar tal problemática, necessário esclarecer que o Município está envidando esforços\r\npara sanar tal questão o mais breve possível. Uma das medidas adotadas é a busca por consultoria fornecida pelo\r\nSEBRAE, objetivando obter suporte técnico para a criação do Plano de Contratações Anual, eis que tal documento\r\nnão era exigido anteriormente, e, por se tratar de nova exigência, ainda não se tem expertise para a sua elaboração\r\nsem auxílio de profissional capacitado para tanto.\r\nA consultoria citada proporcionará todo o suporte necessário para a elaboração do Plano de Contratações Anual,\r\nconsiderando as particularidades do Município de Cruzeiro do Oeste/PR, bem como levando em conta as\r\ncontratações realizadas nos exercícios anteriores, almejando a sua aplicação de maneira assertiva, visando sempre o\r\nbom aproveitamento dos recursos públicos e evitando gastos desenfreados.\r\nSalienta-se que a elaboração do documento em questão demanda tempo, esforço e conhecimento, eis que é\r\nindispensável que seja realizado levantamento minucioso das necessidades do Município, bem como dos dados de\r\ncontratações anteriores de cada secretaria e critérios claros para cada contratação.\r\nDiante de todo o exposto, informamos que já estão sendo tomadas as medidas pertinentes para o cumprimento fiel\r\ndas determinações legais insculpidas na Lei Federal nº 14.133/2021, no caso em apreço, a despeito do Plano de\r\nContratações Anual, e, que no prazo mais exíguo possível, tal documento estará disponível no site oficial deste\r\nMunicípio.",
    "processo": "10/2025",
    "prazos": {
      "proposta_inicio": "2025-06-02T08:00:00.000Z",
      "proposta_ate": "2025-07-07T07:59:00.000Z",
      "proposta_aberta": false,
      "impugnacao_ate": "2025-07-02",
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      "estimado": true,
      "base_legal": "Lei 14.133/2021, art. 164",
      "feriados": "nacionais",
      "motivo": null
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    "pncp_url": "https://pncp.gov.br/app/editais/76381854000127/2025/95"
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  "documentos": [
    {
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      "tem_binario": true,
      "titulo": "CONC. 01 - PROJETOS TECNICOS.pdf",
      "tipo": "Projeto Executivo",
      "sequencial": 1,
      "publicado_em": "2025-08-28T15:50:06.000Z",
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