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    "pncp": "76381854000127-1-000097/2025",
    "objeto": "Concessão onerosa de uso de espaço público de 1.714m², situado no Parque de Exposições Jaime Canet Júnior a pessoa jurídica para instalação de um parque de diversões durante a realização da Festa das Nações entre os dias 22 e 26 de agosto de 2025 (05 dias), sendo o espaço destinado à instalação mínima de 15 aparelhos, divididos em atrações para o público infantil, juvenil e adulto, entre eles: Barco viking; surf; carros de choque; roda estrela; space loop; sking dance; tele combate; mini bug; mini moto; mini astral; mini fusca; trem maria fumaça; tiro ao alvo; pescaria; trenzinho; carrossel,  roda gigante de grande porte, todos com gerador próprio para funcionamento.\r\nO valor dos ingressos fica limitado a R$ 15,00 (quinze reais) a unidade.\r\nA empresa deverá ainda disponibilizar o parque de forma GRATUITA no dia 27/08/2025 nos períodos da manhã e tarde a fim de atender aos alunos da rede pública municipal.\r\n",
    "uf": "PR",
    "modalidade": "Dispensa",
    "situacao": "Divulgada no PNCP",
    "orgao": "MUNICIPIO DE CRUZEIRO DO OESTE",
    "unidade": "Unidade administrativa",
    "valor_estimado": 17500,
    "publicado_em": "2025-08-28T16:54:13.000Z",
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    "amparo_legal_codigo": 19,
    "amparo_legal": "Lei 14.133/2021, Art. 75, II",
    "modalidade_id": 8,
    "situacao_id": 1,
    "municipio": "Cruzeiro do Oeste",
    "municipio_ibge": "4106605",
    "orgao_cnpj": "76381854000127",
    "ano_compra": 2025,
    "sequencial_compra": 97,
    "atualizado_em": "2025-08-28T16:54:13.000Z",
    "informacao_complementar": "Com o objetivo de celebrar os 73 anos de emancipação política do Município de Cruzeiro do Oeste, a Prefeitura Municipal realizará a tradicional “Festa das Nações” entre os dias 22 e 26 de agosto de 2025. O evento, já consolidado no calendário municipal, tem como finalidade proporcionar momentos de lazer, integração comunitária e valorização cultural, além de fomentar a economia local por meio do turismo e do comércio.\r\nConsiderando a magnitude e a estrutura necessária para o evento, torna-se imprescindível a concessão onerosa de uso de espaço público a empresas e pessoas jurídicas especializadas para o desenvolvimento das seguintes atividades:\r\nInstalação de Parque de Diversões: Será exigida a instalação mínima de 15 brinquedos, distribuídos entre os públicos infantil, juvenil e adulto, entre eles: Barco viking; surf; carros de choque; roda estrela; space loop; sking dance; tele combate; mini bug; mini moto; mini astral; mini fusca; trem maria fumaça; tiro ao alvo; pescaria; trenzinho; carrossel,  roda gigante de grande porte, todos com gerador próprio para funcionamento.\r\nO valor dos ingressos fica limitado a no máximo R$ 15,00 (quinze reais) a unidade.\r\nA “Festa das Nações” tem um importante papel social, cultural e econômico. Além de celebrar a história e identidade do município, o evento atrai visitantes de cidades vizinhas, movimenta o comércio local e incentiva a permanência dos munícipes na cidade durante o período comemorativo. O poder público também promoverá ações de valorização da história local, cultura, cidadania e inclusão.\r\nPortanto, a concessão onerosa dos espaços públicos mencionados é medida necessária e estratégica para garantir a estrutura adequada da festa, promover entretenimento de qualidade à população e viabilizar o sucesso da edição 2025 da Festa das Nações.\r\nImportante mencionar que o Lote 02 do Pregão Eletrônico nº 28/2025 contemplava o Parque de Diversões acima exposto, de forma que, com o objetivo de salvaguardar o interesse público, e também considerando a proximidade da festa, e mantidos os requisitos constantes no edital cujo lote restou mal sucedido por ausência de interessados, a contratação direta é medida eficaz nos termos do art. 75, inciso II da Lei nº 14133/2021.\r\nAlém do mais, referida concessão não estará importando em despesas ao Município, e sim receita, pois a empresa interessada irá pagar pela concessão de uso do espaço acima mencionado para montagem do parque de diversões.\r\nA presente justificativa tem como finalidade demonstrar a necessidade da contratação direta, por meio de dispensa de licitação, conforme o artigo 75, inciso II da Lei nº 14.133/2021, para atender à urgência na concessão de espaço público onerosa destinado à instalação de parque de diversões, a ser realizado nas proximidades das festividades municipais. Tal contratação se dá em razão do insucesso do pregão eletrônico nº 28/2025, no qual o Lote 2 restou fracassado. \r\nConforme e-mails enviados, não houve devolutiva com propostas realizadas pelas empresas, e somente algumas informaram via whatsapp que a oferta de 7.500 ingressos inviabilizaria a boa execução do contrato.\r\nAs demais empresas não manifestaram interesse pela concessão onerosa, apresentando propostas de concessão gratuita, de forma que inviável ao presente caso.\r\nDiante disso, a empresa interessada fez a contraproposta atendendo ao valor estabelecido no edital anterior, bem como em disponibilizar o parque de forma GRATUITA no dia 27/08/2025 nos períodos da manhã e tarde a fim de atender aos alunos da rede pública municipal, de forma que o Poder Executivo entendeu viável referida contratação.\r\nAssim reenviadas as solicitações de cotação nestes termos, houve duas ofertas, sendo a mais vantajosa de R$ 17.500,00 (dezessete mil e quinhentos reais).\r\nSendo assim, considerando que se realizada a dispensa nos termos do inciso III do art. 75 deveriam ser mantidos todos os termos do edital anterior, de forma que seria novamente fracassado, pois nenhuma empresa m",
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