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    "pncp": "76381854000127-1-000092/2025",
    "objeto": "Contratação de serviço técnico especializado destinado à elaboração de diagnóstico sobre trabalho infantil no município de Cruzeiro do Oeste/PR.",
    "uf": "PR",
    "modalidade": "Inexigibilidade",
    "situacao": "Divulgada no PNCP",
    "orgao": "MUNICIPIO DE CRUZEIRO DO OESTE",
    "unidade": "Unidade administrativa",
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    "amparo_legal": "Lei 14.133/2021, Art. 74, I",
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    "municipio": "Cruzeiro do Oeste",
    "municipio_ibge": "4106605",
    "orgao_cnpj": "76381854000127",
    "ano_compra": 2025,
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    "informacao_complementar": "A Organização Internacional do Trabalho (OIT) define o trabalho infantil como toda atividade que compromete a saúde e o desenvolvimento físico, mental, social ou moral das crianças, além de interferir no seu acesso à educação. Para definição desses conceitos, foram estabelecidos critérios que consideraram a faixa etária, o tipo de atividade desenvolvida, o número de horas trabalhadas, a frequência escolar, a realização de trabalho infantil tido como perigoso e as atividades econômicas desenvolvidas em situação de informalidade.\r\nConforme o IBGE, em 2023, havia no Brasil 1.852 mil pessoas de 5 a 17 anos que estavam realizando atividades laborativas, sejam em atividades econômicas ou produção para o próprio consumo. No município de Cruzeiro do Oeste/PR, pelos instrumentos técnicos utilizados pela política de Assistência Social, que é o RMA (Relatório Mensal de Atendimentos), não houve nenhum registro de trabalho infantil, no entanto, houve registros à trabalho infantil na pesquisa do IBGE e também encontram-se disponíveis no Observatório do Trabalho Decente nos Municípios Brasileiros, onde constam que existem atualmente 302 crianças/adolescentes ocupados fora da condição de aprendiz . \r\nDiante de tais informações, através da Notificação Nº 6919.2024, datada do dia 18 de dezembro de 2024, o Ministério Público do Trabalho solicitou ao município de Cruzeiro do Oeste/PR que apresentasse o cronograma para a realização, no ano de 2025, de \"diagnóstico do trabalho infantil no município, identificando todas as crianças e adolescentes encontrados em situação de trabalho infantil proibido, com coleta de dados suficiente para a visualização da situação de cada um (...)\", além de elaboração de um cronograma com ações de busca ativa no ano de 2025, voltadas para a identificação e o resgate de crianças e adolescentes em situação de trabalho infantil proibido (...) e fluxo de atendimento específico para situações de trabalho infantil pelos órgãos do Sistema de Garantia de Direitos. Através da Notificação nº 2901.2025, no dia 29/04/2025, o MPT reiterou o pedido, solicitando tais informações em, no máximo, 90 dias.\r\nO fato é que, para que possa haver o planejamento de todas as ações acima citadas, é necessário que haja a elaboração de um diagnóstico situacional das crianças e adolescentes do município de Cruzeiro do Oeste/PR, visto que, atualmente, o único Diagnóstico que temos é o Diagnóstico Socioterritorial, publicado em 2024. Este último apenas pincela a política de proteção à criança e ao adolescente, não sendo específico e com particularidade de dados necessários para que haja um planejamento para as ações solicitadas pelo MPT. \r\nConforme supracitado e considerando a complexidade e a amplitude das demandas que envolvem a gestão da Assistência Social, torna-se evidente a relevância de contar com uma equipe técnica qualificada e em número suficiente para garantir a prestação de serviços de forma contínua, eficaz e humanizada. No entanto, a realidade enfrentada por este órgão demonstra que o quantitativo de profissionais atualmente disponíveis é insuficiente para atender, de maneira integral, a todas as atividades técnicas, administrativas e operacionais exigidas pelo pleno funcionamento das ações socioassistenciais. Atualmente, a gestão conta apenas com duas psicólogas, as quais encontram-se sobrecarregadas com as atribuições essenciais deste órgão,  tais como o atendimento direto às famílias, a realização de visitas domiciliares, a elaboração de relatórios e pareceres, o acompanhamento de casos de alta complexidade, além da articulação com a rede intersetorial, participação e acompanhamento de nove Conselhos Municipais, entre outras atividades. Essa sobrecarga compromete a possibilidade de execução de outras tarefas igualmente relevantes, como atividades de apoio logístico, serviços administrativos complementares, levantamentos de dados extensos, entre outros. Diante desse cenário, a contratação de empresa especializada para a realização do",
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