{
  "compra": {
    "id": 674229,
    "pncp": "46634507000106-1-000544/2025",
    "objeto": " - Locação de imóvel urbano por um período de 60 (sessenta) meses, situado na Rua Astúrias, nº 1090, Jardim Icaraí -  CEP: 13.327-120, nesta cidade de Salto/SP, destinado as atividades administrativas da Unidade Escolar CEMUS VI – “Prof.ª Maria da Conceição Lopes Galvão Pisciotta”.",
    "uf": "SP",
    "modalidade": "Inexigibilidade",
    "situacao": "Divulgada no PNCP",
    "orgao": "MUNICIPIO DE SALTO",
    "unidade": "Prefeitura Da Estância Turística De Salto",
    "valor_estimado": 83250,
    "publicado_em": "2025-08-20T14:54:07.000Z",
    "abertura_proposta": null,
    "encerramento_proposta": null,
    "amparo_legal_codigo": 17,
    "amparo_legal": "Lei 14.133/2021, Art. 74, V",
    "modalidade_id": 9,
    "situacao_id": 1,
    "municipio": "Salto",
    "municipio_ibge": "3545209",
    "orgao_cnpj": "46634507000106",
    "ano_compra": 2025,
    "sequencial_compra": 544,
    "atualizado_em": "2025-08-20T15:03:24.000Z",
    "informacao_complementar": "Considerando a necessidade de continuidade das atividades administrativas e pedagógicas da Unidade Escolar CEMUS VI, e tendo em vista que o imóvel situado na Rua Astúrias, nº 1090, Jardim Icaraí, já se encontra devidamente locado pela Administração Pública, apresentamos a seguinte justificativa para a contratação por inexigibilidade de licitação.\r\nO prédio em questão foi anteriormente objeto de contrato de locação, estando atualmente totalmente adaptado para atender às demandas específicas da unidade escolar, incluindo a divisão de espaços internos, instalações elétricas, hidráulicas, acessibilidade, segurança, e demais adequações necessárias ao pleno funcionamento das atividades educacionais e administrativas. Essas adaptações, realizadas sob orientação da Secretaria de Educação, proporcionaram a perfeita adequação do imóvel às necessidades da unidade, evitando a realização de novas obras e gastos públicos adicionais.\r\nDessa forma, a locação de outro imóvel implicaria não apenas em custos consideráveis com novas adaptações estruturais, mas também poderia comprometer a continuidade dos serviços prestados, em razão do tempo necessário para adequações e para a mudança da sede administrativa. Além disso, a localização do imóvel é estratégica, atendendo com facilidade a comunidade escolar da região, o que reforça a manutenção da unidade no endereço atual.\r\nNos termos do art. 74, inciso II, da Lei nº 14.133/2021, a inexigibilidade de licitação é cabível na hipótese de inviabilidade de competição, o que se configura no presente caso, pois não existem outros imóveis disponíveis na região que atendam, de imediato e com a mesma eficiência, às especificações e adequações já existentes no imóvel atualmente utilizado. Assim, trata-se de situação que impossibilita a competição entre possíveis interessados, dada a singularidade do imóvel e sua adequação prévia às necessidades da Administração.\r\nAdemais, a manutenção do imóvel já locado e adaptado também observa os princípios constitucionais da eficiência, economicidade e continuidade do serviço público, evitando despesas desnecessárias e assegurando a prestação ininterrupta dos serviços educacionais.\r\nPor todo o exposto, resta devidamente justificada a contratação do imóvel por meio de inexigibilidade de licitação, como medida que melhor atende ao interesse público, garantindo segurança, economia, eficiência e continuidade dos serviços prestados à população.\r\n",
    "processo": "3594/2025",
    "prazos": {
      "proposta_inicio": null,
      "proposta_ate": null,
      "proposta_aberta": false,
      "impugnacao_ate": null,
      "impugnacao_aberta": false,
      "estimado": true,
      "base_legal": null,
      "feriados": "nacionais",
      "motivo": "sem_data_de_encerramento"
    },
    "pncp_url": "https://pncp.gov.br/app/editais/46634507000106/2025/544"
  },
  "documentos": [
    {
      "id": 1728330,
      "tem_texto": false,
      "tem_binario": true,
      "titulo": "compra",
      "tipo": "Outros Documentos",
      "sequencial": 1,
      "publicado_em": "2025-08-20T14:54:07.000Z",
      "caracteres": null,
      "paginas": null,
      "motor": null,
      "formato": "plain",
      "sha256": null,
      "extraido_em": null,
      "disponivel": true,
      "sob_demanda": true,
      "markdown_url": "https://editalmd.com/api/documento/1728330/markdown",
      "gratuito": false,
      "preco_usd": null,
      "geracao_url": "https://editalmd.com/api/documento/1728330/geracao",
      "preco_pagina_usd": "$0.02"
    },
    {
      "id": 1728331,
      "tem_texto": false,
      "tem_binario": true,
      "titulo": "DOM Retificacao da Decisao e Ratificacao PA 3.594-2025 - Locacao Unidade Escolar CEMUS VI.pdf",
      "tipo": "Outros Documentos",
      "sequencial": 2,
      "publicado_em": "2025-08-20T14:54:08.000Z",
      "caracteres": null,
      "paginas": null,
      "motor": null,
      "formato": "plain",
      "sha256": null,
      "extraido_em": null,
      "disponivel": true,
      "sob_demanda": true,
      "markdown_url": "https://editalmd.com/api/documento/1728331/markdown",
      "gratuito": false,
      "preco_usd": null,
      "geracao_url": "https://editalmd.com/api/documento/1728331/geracao",
      "preco_pagina_usd": "$0.02"
    }
  ],
  "regime": {
    "gratuito": false,
    "motivo": "acesso_individual",
    "idade_dias": 392
  },
  "prazos": {
    "proposta_inicio": null,
    "proposta_ate": null,
    "proposta_aberta": false,
    "impugnacao_ate": null,
    "impugnacao_aberta": false,
    "estimado": true,
    "base_legal": null,
    "feriados": "nacionais",
    "motivo": "sem_data_de_encerramento"
  }
}