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  "compra": {
    "id": 687976,
    "pncp": "17947581000176-1-000150/2025",
    "objeto": "Contratação, por inexigibilidade de licitação, de empresa de notória especialização para execução contínua de serviços técnicos especializados e singulares de auditoria externa preventiva e independente; consultoria permanente com emissão de notas técnicas e pareceres por consultores especializados nas áreas financeira, orçamentária e licitatória; assessoria contábil quando da elaboração de defesas administrativas relacionadas ao parecer prévio do TCEMG; encaminhamento de boletim técnico mensal e treinamentos e qualificações em administração pública para servidores do poder executivo do município de Muriaé.",
    "uf": "MG",
    "modalidade": "Inexigibilidade",
    "situacao": "Divulgada no PNCP",
    "orgao": "MUNICIPIO DE MURIAE",
    "unidade": "SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO",
    "valor_estimado": 228000,
    "publicado_em": "2025-08-18T17:16:31.000Z",
    "abertura_proposta": null,
    "encerramento_proposta": null,
    "amparo_legal_codigo": 10,
    "amparo_legal": "Lei 14.133/2021, Art. 74, III, c",
    "modalidade_id": 9,
    "situacao_id": 1,
    "municipio": "Muriaé",
    "municipio_ibge": "3143906",
    "orgao_cnpj": "17947581000176",
    "ano_compra": 2025,
    "sequencial_compra": 150,
    "atualizado_em": "2025-12-03T12:12:33.000Z",
    "informacao_complementar": "Em virtude da dinâmica evolução administrativa e legal da área Pública, a Administração Municipal e seus agentes públicos necessitam de constante suporte técnico, que se materializa por meio dos serviços técnicos especializados de Auditoria em Contabilidade Pública e Consultoria. \r\nQuanto aos serviços técnicos de Auditoria, é necessário que tais serviços especializados sejam providos por empresa com regular inscrição no Conselho Regional de Contabilidade (CRC).\r\nCabe salientar que os serviços de Consultoria abarcarão os aspectos contábil, econômico, fiscal e licitatório. \r\nPosto isso, a satisfação da presente necessidade da Administração Pública Municipal se dará mediante a contratação, de forma direta, de empresa que detenha notória especialização na área de administração pública municipal, em consonância com as normas dispostas pela Lei Federal nº 14.133/21, bem como a Lei Federal nº 14.039/20, que alterou o Decreto-Lei n. 9.295 de 27 de maio de 1.946, para dispor sobre a natureza singular dos serviços prestados por profissionais de contabilidade.\r\n",
    "processo": "151",
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      "tipo": "Ato que autoriza a Contratação Direta",
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      "publicado_em": "2025-08-18T17:16:31.000Z",
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