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    "id": 714009,
    "pncp": "46634507000106-1-000496/2025",
    "objeto": " - Credenciamento de empresas especializadas (Unidade de Saúde), para prestação de serviços de internação compulsória e/ou involuntária, para tratamento e recuperação de dependentes químicos (álcool e outras drogas) e tratamento especializado de transtornos mentais leves a moderados, em regime de contenção (internação involuntária e/ou compulsória).",
    "uf": "SP",
    "modalidade": "Credenciamento",
    "situacao": "Divulgada no PNCP",
    "orgao": "MUNICIPIO DE SALTO",
    "unidade": "Prefeitura Da Estância Turística De Salto",
    "valor_estimado": 2472390.36,
    "publicado_em": "2025-08-12T10:23:46.000Z",
    "abertura_proposta": "2025-05-09T00:00:00.000Z",
    "encerramento_proposta": "2025-12-31T00:00:00.000Z",
    "amparo_legal_codigo": 140,
    "amparo_legal": "Lei 14.133/2021, Art. 79, I",
    "modalidade_id": 12,
    "situacao_id": 1,
    "municipio": "Salto",
    "municipio_ibge": "3545209",
    "orgao_cnpj": "46634507000106",
    "ano_compra": 2025,
    "sequencial_compra": 496,
    "atualizado_em": "2025-08-12T10:23:46.000Z",
    "informacao_complementar": " - A assistência aos usuários é garantida pelo Sistema Único de Saúde (SUS), bem como toda a linha de cuidado, desde a atenção primária até os procedimentos mais complexos, de forma organizada e hierarquizada. A atenção à saúde deve centrar as diretrizes na qualidade dos serviços prestados aos usuários, com atenção acolhedora, resolutiva e humanizada. Deve contar com recursos humanos e técnicos adequados para oferecer os serviços de saúde apropriados, segundo o grau de complexidade da assistência requerida e sua capacidade operacional. Compete destacar ainda que a legalidade dos atos é uma condição para o bom andamento dos processos administrativos e, para que a Administração desenvolva de forma eficiente e célere a sua missão de melhor prestação de serviço ao munícipe, se faz necessário realizar a licitação, para termos um prestador de serviços (Unidade de Saúde), que realize o tratamento e a recuperação de dependentes químicos, munícipes de Salto, dando cumprimento à determinação judicial (internação compulsória) recebida pelo município. Neste sentido, com a contratação de uma instituição prestadora de serviços de acolhimento de pessoas com transtornos decorrentes do uso, abuso ou\r\ndependência psicoativa de álcool e outras drogas, assim como transtornos mentais leves a moderados, contemplaremos a necessidade do cuidado integral desses usuários. O cuidado integral exige uma unidade instalada e equipada para o acolhimento desses pacientes, profissionais qualificados e devidamente habilitados para o exercício de suas funções, em número suficiente para o suporte ao\r\natendimento. A Rede Municipal de Saúde não dispõe dessas variáveis para ofertar o devido atendimento, o que enseja a abertura de licitação para esse tipo de contratação, a qual possibilitará Atendimento imediato das demandas para internações involuntárias e compulsórias que o município receber;- Suporte intensivo nos casos de usuários que apresentem uso abusivo de álcool e outras drogas que exponham o paciente a grave risco;- Suporte intensivo nos casos de usuários que necessitem de tratamento para transtornos mentais leves a moderados, que não tenham resolução no regime do tratamento ambulatorial, que exponham o paciente e terceiros a grave risco; - Atuação mais contundente no combate aos efeitos do uso das drogas, favorecendo a plena atuação de cuidados de saúde mental do município, esse tenha este objeto como último recurso na solução da dependência química;- A imperiosa necessidade de tratamento dos dependentes químicos e psiquiátricos;- Corroborar com o pleno funcionamento da Rede de Saúde Mental para tratamento e recuperação dos munícipes que se encontram marginalizados por causa da dependência química, assim como tratamento adequado aos transtornos\r\npsiquiátricos, dando continuidade dos serviços ofertados por meio do SUS; - Facilitar ao paciente o acesso ao tratamento, viabilizando a recuperação e reintegração à sociedade. Considerando todas as situações mencionadas, justificamos a necessidade da contratação, para que o município mantenha os atendimentos aos pacientes que dele necessitar, fundamentado no artigo 79 inciso I\r\nda lei 14.133/2021.",
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