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    "id": 719672,
    "pncp": "83102640000130-1-000387/2025",
    "objeto": "PROCESSO DE DISPENSA POR INEXIBILIDADE DE ALUGUEL SOCIAL REFERENTE AO PERÍODO DE TRÊS MESES, DE UM IMÓVEL DE ALVENARIA, LOCALIZADO NA RUA LEONARDO EYNG, Nº 150, BAIRRO GABIROBA, MUNICÍPIO DE ITUPORANGA, CEP 88400-000. SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, PREFEITURA DE ITUPORANGA. PD 18664.",
    "uf": "SC",
    "modalidade": "Inexigibilidade",
    "situacao": "Divulgada no PNCP",
    "orgao": "MUNICIPIO DE ITUPORANGA",
    "unidade": "Fundo Municipal de Assistencia Social",
    "valor_estimado": 3000,
    "publicado_em": "2025-08-11T16:09:22.000Z",
    "abertura_proposta": null,
    "encerramento_proposta": null,
    "amparo_legal_codigo": 17,
    "amparo_legal": "Lei 14.133/2021, Art. 74, V",
    "modalidade_id": 9,
    "situacao_id": 1,
    "municipio": "Ituporanga",
    "municipio_ibge": "4208500",
    "orgao_cnpj": "83102640000130",
    "ano_compra": 2025,
    "sequencial_compra": 387,
    "atualizado_em": "2025-08-11T16:09:22.000Z",
    "informacao_complementar": "Parecer Social:\nA equipe técnica do Centro de Referência de Assistência Social (CRAS), através do Serviço de\nProteção e Atendimento Integral à Família (PAIF), informa que realiza o acompanhamento da\nfamília em questão. Assim, avalia-se que a família vivencia situação de vulnerabilidade social e\nse enquadra no perfil para concessão de aluguel social, conforme avaliação técnica e parecer\nsocial favorável.\nA partir da Lei Ordinária Municipal Nº 2953, de 10 de outubro de 2023[1], que dispõe sobre a\nregulamentação da concessão de Benefícios Eventuais que, dentre outras situações, é\nconcedido para vulnerabilidade temporária - caracterizando-se pelo advento de riscos, perdas e\ndanos à integridade pessoal e familiar, principalmente sobre alimentação, documentação e\ndomicílio - identificou-se que a família em tela é perfil para a concessão do referido benefício, de\nacordo com o art. 4º que dispõe sobre \"o critério de renda mensal per capita familiar para acesso\naos benefícios eventuais é igual ou inferior a ½ (meio) salário mínimo, e será concedido\nconforme parágrafo único do art. 3º desta lei [...]\".\nArt. 3º O benefício eventual destina-se aos cidadãos e às famílias com\nimpossibilidade de arcar por conta própria com o enfrentamento de\ncontingências sociais, cuja ocorrência provoca riscos e fragiliza a\nmanutenção do indivíduo, a unidade da família e a sobrevivência de seus\nmembros (Ituporanga, 2023).\nTendo em face os pontos levantados, e atendidos os critérios estabelecidos na legislação vigente\nsolicita-se a renovação da concessão do auxílio para o custeio de aluguel, de forma a manter os\ndireitos e proteção do núcleo familiar.\nJUSTIFICATIVA DE PREÇO\nO Município de Ituporanga estipulou por meio da Lei de Benefícios Eventuais, Lei Ordinária nº\n2953, de 10 de outubro de 2023, o auxílio para custeio de aluguel social, sendo fixado um valor\nde R$1000,00 (mil reais) mensais, conforme dispõe o art. 17 em seu §3°, estabelecendo um novo\nvalor após alterações que entraram em vigor com Lei Ordinária Nº 3016, de 29 de abril de 2025.\nDesta forma, considerando que o aluguel social será concedido por até 3 (três) meses,\njustifica-se o valor estimado de R$3.000,00.\nA escolha do imóvel que será alugado é de responsabilidade da família beneficiada, como citado\nna lei N°2953, de 10 de outubro de 2023, Capitulo VIII, Art. 17, §5º Será de total responsabilidade\ndo requerente apresentar a casa de aluguel, sendo que se o valor for superior ao estabelecido\nnessa lei, a diferença ficará por sua responsabilidade.",
    "processo": "413/2025",
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      "tipo": "Aviso de Contratação Direta",
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