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  "compra": {
    "id": 729941,
    "pncp": "83102640000130-1-000381/2025",
    "objeto": "DESPESA REFERENTE A AQUISIÇÃO, POR MEIO DE DISPENSA SIMPLIFICADA DE LICITAÇÃO, DE FILTROS PARA MAQUINAS PESADAS: RETROESCAVADEIRA XCMG- XC870BR- ROLO COMPACTADOR XCMG- XS123PDBR- RETROESCAVADEIRA JCB- 3CX- MINI CARREGADEIRA BOBCAT- S750.CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA FORNECIMENTO DE PEÇAS PARA MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA NOS EQUIPAMENTOS PESADOS, PERTENCENTES À FROTA DO MUNICÍPIO DE ITUPORANGA, SERVIÇOS AFINS NECESSÁRIOS AO COMPLETO E PERFEITO FUNCIONAMENTO DOS EQUIPAMENTOS. PD 18454.",
    "uf": "SC",
    "modalidade": "Dispensa",
    "situacao": "Divulgada no PNCP",
    "orgao": "MUNICIPIO DE ITUPORANGA",
    "unidade": "Departamento de Urbanismo",
    "valor_estimado": 6898,
    "publicado_em": "2025-08-07T13:56:13.000Z",
    "abertura_proposta": null,
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    "amparo_legal_codigo": 19,
    "amparo_legal": "Lei 14.133/2021, Art. 75, II",
    "modalidade_id": 8,
    "situacao_id": 1,
    "municipio": "Ituporanga",
    "municipio_ibge": "4208500",
    "orgao_cnpj": "83102640000130",
    "ano_compra": 2025,
    "sequencial_compra": 381,
    "atualizado_em": "2025-08-07T13:56:13.000Z",
    "informacao_complementar": "Contratação de empresa especializada para fornecimento de peças para manutenção\npreventiva e corretiva nos equipamentos pesados, pertencentes à frota do Município de\nItuporanga, serviços afins necessários ao completo e perfeito funcionamento dos\nequipamentos. A pretensa contratação visa atender a demanda da Secretaria de\nUrbanismo e Obras que possui equipamentos pesados, conforme condições,\nquantidades e exigências estabelecidas neste instrumento.\nA Administração Pública utilizou como critério de pesquisa de preço o previsto no art. 23,\nda Lei 14.133/21, ao qual dispõe: \"O valor previamente estimado da contratação deverá\nser compatível com os valores praticados pelo mercado, considerados os preços\nconstantes de bancos de dados públicos e as quantidades a serem contratadas,\nobservadas a potencial economia de escala e as peculiaridades do local de execução do\nobjeto\".\nAinda, invocou-se como respaldo legal o art. 5°, incisos I e IV, e art. 6 do Decreto\nMunicipal nº 125 de 20 de outubro de 2022, o qual estabelece os métodos para a\npesquisa de preço, conforme disposto:\nArt. 5º A pesquisa de preços para fins de determinação do preço\nestimado para a aquisição de bens e contratação de serviços em\ngeral será realizada mediante a utilização dos seguintes\nparâmetros, empregados de forma combinada ou não:\n(...)\nIV - pesquisa direta com no mínimo 3 (três) fornecedores,\nmediante solicitação formal de cotação, desde que seja\napresentada justificativa da escolha desses fornecedores e que não\ntenham sido obtidos os orçamentos com mais de 6 (seis) meses de\nantecedência da data de divulgação do edital;\nDentre os fatores a serem avaliados na seleção do contratado, observou-se o quesito referente ao\npreço. Concernente ao preço realizou-se uma pesquisa com 03 (três) fornecedores distintos e o\ncritério de escolha foi o fornecedor que tinha o menor preço.\nAo realizar pesquisa, verificou-se que a empresa GAMAPE PEÇAS E SERVIÇOS DE\nMAQUINAS PESADAS, apresentou o menor preço.\nA seleção do contratado deve-se ao fator de que a empresa em questão apresentou o\nmenor preço, da mesma forma demonstrou a capacidade técnica adequada para o\nfornecimento dos materiais.\nPara realizar a constatação que os preços praticados pelos fornecedores locais estavam\nsendo de acordo com o mercado destes itens, pesquisou no Portal Nacional de Compras\nPúblicas - PNCP, bem como no Diário Oficial dos Municípios-DOM, os quais não\napresentaram os itens específicos condizentes com a necessidade, desta forma não\npodendo ser utilizada como parâmetros de comparação.\nAdemais, para busca pelo maior número de fornecedores para verificação no preço\npraticado localmente, e sempre executando o princípio da economicidade, foram\nsolicitados orçamentos para 3 (três) empresas distintas.\nDiante do exposto optou-se pela compra direta compreendida no processo de dispensa\nde licitação, conforme art. 75 da Lei 14.133/21, inciso II:\nArt. 75. É dispensável a licitação:\nII - Para contratação que envolva valores inferiores a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais),\nno caso de outros serviços e compras.\nEm consulta ao Sistema IPM, foram encontradas compras correlatas sendo ela; o pregão\neletrônico 04/2024, o qual encerrou saldo quantitativo, não existindo registros no ano\n2025.",
    "processo": "405/2025",
    "prazos": {
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