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  "compra": {
    "id": 985049,
    "pncp": "12116187000172-1-000008/2025",
    "objeto": "Aquisição Emergencial de Material de Consumo para o Hemonúcleo de Rio Bonito, por um periode de 06(seis) meses.",
    "uf": "RJ",
    "modalidade": "Dispensa",
    "situacao": "Divulgada no PNCP",
    "orgao": "FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE RIO BONITO",
    "unidade": "UNIDADE ADMINISTRATIVA",
    "valor_estimado": 711604.7,
    "publicado_em": "2025-06-09T15:36:23.000Z",
    "abertura_proposta": null,
    "encerramento_proposta": null,
    "amparo_legal_codigo": 38,
    "amparo_legal": "Lei 14.133/2021, Art. 75, VIII",
    "modalidade_id": 8,
    "situacao_id": 1,
    "municipio": "Rio Bonito",
    "municipio_ibge": "3304300",
    "orgao_cnpj": "12116187000172",
    "ano_compra": 2025,
    "sequencial_compra": 8,
    "atualizado_em": "2025-06-09T15:36:23.000Z",
    "informacao_complementar": "O presente ETP refere-se a aquisição Emergecial de Material de Consumo para o Hemonúcleo de Rio Bonito, pelo prazo de 06 (SEIS) meses, visando a continuidade do fornecimento de insumos necessários para a realização das atividades de triagem clínica e hematológica, coleta de sangue de doadores, produção e expedição de hemocomponentes,                                                                                                                                                                                                                         Considerando que a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução de risco de doença e de outros agravos, bem como o acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação, consoante dispõe o art. 196 da Constituição Federal.\r\n\r\nConsiderando a demora que tem acontecido com o processo licitatório regular dos insumos do Hemonúcleo, tendo em vista que o mesmo está em tramitação desde o ano de 2024. Devido a diversas impugnações o processo não está avançando. E os insumos encontram-se em níveis extremamente baixos. Os riscos da falta de sangue levando a um desabastecimento, podendo comprometer a assistência médica e colocando em risco à vida de pessoas que precisam de transfusões. Considerando que o Hemonúcleo do município de Rio Bonito é regional, servindo a diversos municípios como Silva jardim, Tanguá, Itaboraí.\r\n\r\nConsiderado também o Decreto Municipal de nº 006/2025 da Prefeitura Municipal de Rio Bonito, que declara calamidade administrativa e financeira na área da saúde do município. Será necessário a abertura de um processo emergencial para aquisição de Insumos do Hemonúcleo no período de seis meses, a fim não comprometer o atendimento dos pacientes, até que seja concluído o processo licitatório regular.",
    "processo": "4017/2025",
    "prazos": {
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    "pncp_url": "https://pncp.gov.br/app/editais/12116187000172/2025/8"
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    "motivo": "acesso_individual",
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