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titulo: "98690505900552024000"
tipo: "Edital"
orgao: "MUNICIPIO DE PONTAL"
unidade: "PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL - SP"
uf: "SP"
modalidade: "Pregão - Eletrônico"
situacao: "Divulgada no PNCP"
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fonte: "PNCP"
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# 98690505900552024000

**Objeto da compra.** Aquisição de fardamento completo para a Guarda Civil Municipal 

=== Pregao Eletronico n. 055-2024 - Fardamento GCM.pdf ===
![img-0.jpeg](https://editalmd.com/api/documento/1993401/imagens/e4fa31f6793a7a525a396b4627f88b9dd196b0f473b032502023e0ee681847a2/51390d37aceeeaeea37214f7ad5c6e70947d67e1b31f3c7b85ad008b4b8b9f9d)

![img-1.jpeg](https://editalmd.com/api/documento/1993401/imagens/e4fa31f6793a7a525a396b4627f88b9dd196b0f473b032502023e0ee681847a2/82b143556f3628defd89a1865b27ee751d50166c2322224903c00964065f6cdc)

PREGÃO  
ELETRÔNICO  
90055/2.024

### **CONTRATANTE (UASG)**

986905 – PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL

### **OBJETO**

Registro de Preços para aquisição de fardamento completo para a Guarda Civil Municipal

### **VALOR TOTAL DA CONTRATAÇÃO**

R$ 188.098,42

### **DATA DA SESSÃO PÚBLICA**

Dia 27/09/2024 às 09h (horário de Brasília)

### **CRITÉRIO DE JULGAMENTO:**

Menor Preço por Lote

### **MODO DE DISPUTA:**

Aberto

### **PREFERÊNCIA ME/EPP/EQUIPARADAS**

NÃO

**OBSERVAÇÃO:** HAVENDO DIVERGÊNCIA ENTRE O DESCRITIVO CONSTANTE DESTE EDITAL E O CONSTANTE NA PLATAFORMA, PREVALECERÁ O CONSTANTE DESTE EDITAL.

![img-2.jpeg](https://editalmd.com/api/documento/1993401/imagens/e4fa31f6793a7a525a396b4627f88b9dd196b0f473b032502023e0ee681847a2/f888f238ddfdb3ee0cae2e817b95e2b306888b0dabcfed9b0ebec398f0300b43)

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**PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL**
**PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90055/2.024**

(Processo Administrativo nº. 102/2.024)

Torna-se público que a **PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL**, por meio de sua Secretaria-Geral de Governo (Departamento de Licitações), sediada à Rua Guilherme Silva, n. 337, Centro, CEP 14.180-000, Pontal/SP, realizará licitação, para registro de preços, na modalidade PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, nos termos da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2.021, do Decreto Municipal nº. 015, de 25 de janeiro de 2.024, e demais legislação aplicável e, ainda, de acordo com as condições estabelecidas neste Edital.

**1. DO OBJETO**

1.1. O objeto da presente licitação é o Registro de Preços para aquisição de fardamento completo para a Guarda Civil Municipal.

1.2. A licitação será dividida em lotes, conforme tabela constante do Termo de Referência, facultando-se ao licitante a participação em quantos itens for de seu interesse.

**2. DO REGISTRO DE PREÇOS**

2.1. As regras referentes aos órgãos gerenciadores e participantes, bem como a eventuais adesões são as que constam da minuta de Ata de Registro de Preços.

**3. DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO**

3.1. Poderão participar deste Pregão os interessados que estiverem previamente credenciados no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF e no Sistema de Compras do Governo Federal (www.gov.br/compras) e, no caso dos itens com exclusividade, que sejam enquadradas como micro empresas, empresas de pequeno porte e equiparados na forma de legislação de regência.

3.1.1. Os interessados deverão atender às condições exigidas no cadastramento no Sicaf até o terceiro dia útil anterior à data prevista para recebimento das propostas.

3.2. O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros.

3.3. É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais nos Sistemas relacionados no item anterior e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados.

3.4. A não observância do disposto no item anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação.

3.4.1. A obtenção do benefício a que se refere o item anterior fica limitada às microempresas e às empresas de pequeno porte que, no ano-calendário de realização da licitação, ainda não tenham celebrado contratos com a Administração Pública cujos valores somados extrapolem a receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte.

3.5. Será concedido tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte, para as sociedades cooperativas mencionadas no artigo 16 da Lei nº 14.133, de 2021, para o agricultor familiar, o produtor rural pessoa física e para o microempreendedor individual - MEI, nos limites previstos da Lei Complementar nº 123, de 2006 e do Decreto n.º 8.538, de 2015.

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3.6. Não poderão disputar esta licitação:

3.6.1. aquele que não atenda às condições deste Edital e seu(s) anexo(s);

3.6.2. autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados;

3.6.3. empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ela necessários;

3.6.4. pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta;

3.6.5. aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau;

3.6.6. empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si;

3.6.7. pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista;

3.6.8. agente público do órgão ou entidade licitante;

3.6.9. pessoas jurídicas reunidas em consórcio;

3.6.10. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição;

3.6.11. Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução do contrato agente público do órgão ou entidade contratante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria, conforme § 1º do art. 9º da Lei nº 14.133, de 2021.

3.7. O impedimento de que trata o item 3.6.4 será também aplicado ao licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante.

3.8. A critério da Administração e exclusivamente a seu serviço, o autor dos projetos e a empresa a que se referem os itens 3.6.2 e 3.6.3 poderão participar no apoio das atividades de planejamento da contratação, de execução da licitação ou de gestão do contrato, desde que sob supervisão exclusiva de agentes públicos do órgão ou entidade.

3.9. Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico.

3.10. O disposto nos itens 3.6.2 e 3.6.3 não impede a licitação ou a contratação de serviço que inclua como encargo do contratado a elaboração do projeto básico e do projeto executivo, nas contratações integradas, e do projeto executivo, nos demais regimes de execução.

3.11. Em licitações e contratações realizadas no âmbito de projetos e programas parcialmente financiados por agência oficial de cooperação estrangeira ou por organismo financeiro internacional com recursos do financiamento ou da contrapartida nacional, não poderá participar pessoa física ou jurídica que integre o rol de pessoas sancionadas por essas entidades ou que seja declarada inidônea nos termos da Lei nº 14.133/2021.

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3.12. A vedação de que trata o item 3.6.8 estende-se a terceiro que auxilie a condução da contratação na qualidade de integrante de equipe de apoio, profissional especializado ou funcionário ou representante de empresa que preste assessoria técnica.

#### **4. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO**

4.1. Na presente licitação, a fase de habilitação sucederá as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento.

4.2. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, a proposta com o preço ou o percentual de desconto, conforme o critério de julgamento adotado neste Edital, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública.

4.3. Caso a fase de habilitação anteceda as fases de apresentação de propostas e lances, os licitantes encaminharão, na forma e no prazo estabelecidos no item anterior, simultaneamente os documentos de habilitação e a proposta com o preço ou o percentual de desconto, observado o disposto nos itens 8.1.1 e 8.12.1 deste Edital.

4.4. No cadastramento da proposta inicial, o licitante declarará, em campo próprio do sistema, que:

4.4.1. está ciente e concorda com as condições contidas no edital e seus anexos, bem como de que a proposta apresentada compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de sua entrega em definitivo e que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no instrumento convocatório;

4.4.2. não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7º, XXXIII, da Constituição;

4.4.3. não possui empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal;

4.4.4. cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas.

4.5. O licitante organizado em cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 16 da Lei nº 14.133, de 2021.

4.6. O fornecedor enquadrado como microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3º da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49, observado o disposto nos §§ 1º ao 3º do art. 4º, da Lei n.º 14.133, de 2021.

4.6.1. A assinalação do campo “não” impedirá o prosseguimento no certame;

4.7. A falsidade da declaração de que trata os itens 4.4 ou 4.6 sujeitará o licitante às sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021, e neste Edital.

4.8. Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta ou, na hipótese de a fase de habilitação anteceder as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento, os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema, até a abertura da sessão pública.

4.9. Não haverá ordem de classificação na etapa de apresentação da proposta e dos documentos de habilitação pelo licitante, o que ocorrerá somente após os procedimentos de abertura da sessão pública e da fase de envio de lances.

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4.10. Serão disponibilizados para acesso público os documentos que compõem a proposta dos licitantes convocados para apresentação de propostas, após a fase de envio de lances.

4.11. Desde que disponibilizada a funcionalidade no sistema, o licitante poderá parametrizar o seu valor final mínimo ou o seu percentual de desconto máximo quando do cadastramento da proposta e obedecerá às seguintes regras:

4.11.1. a aplicação do intervalo mínimo de diferença de valores ou de percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta; e

4.11.2. os lances serão de envio automático pelo sistema, respeitado o valor final mínimo, caso estabelecido, e o intervalo de que trata o subitem acima.

4.12. O valor final mínimo ou o percentual de desconto final máximo parametrizado no sistema poderá ser alterado pelo fornecedor durante a fase de disputa, sendo vedado:

4.12.1. valor superior a lance já registrado pelo fornecedor no sistema, quando adotado o critério de julgamento por menor preço; e

4.12.2. percentual de desconto inferior a lance já registrado pelo fornecedor no sistema, quando adotado o critério de julgamento por maior desconto.

4.13. O valor final mínimo ou o percentual de desconto final máximo parametrizado na forma do item 4.11 possuirá caráter sigiloso para os demais fornecedores e para o órgão ou entidade promotora da licitação, podendo ser disponibilizado estrita e permanentemente aos órgãos de controle externo e interno.

4.14. Caberá ao licitante interessado em participar da licitação acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório e se responsabilizar pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de mensagens emitidas pela Administração ou de sua desconexão.

4.15. O licitante deverá comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a segurança, para imediato bloqueio de acesso.

## **5. DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA**

5.1. O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos:

5.1.1. Valor unitário do item;

5.2. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam o licitante.

5.2.1. O licitante NÃO poderá oferecer proposta em quantitativo inferior ao máximo previsto para contratação.

5.3. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execução do objeto.

5.4. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.

5.5. Se o regime tributário da empresa implicar o recolhimento de tributos em percentuais variáveis, a cotação adequada será a que corresponde à média dos efetivos recolhimentos da empresa nos últimos doze meses.

5.6. Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, no pagamento serão retidos na fonte os percentuais estabelecidos na legislação vigente.

5.7. Na presente licitação, a Microempresa e a Empresa de Pequeno Porte poderão se beneficiar do regime de tributação pelo Simples Nacional.

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5.8. A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade com o que dispõe o Termo de Referência, assumindo o proponente o compromisso de executar o objeto licitado nos seus termos, bem como de fornecer os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição.

5.8.1. O prazo de validade da proposta não será inferior a **60 (sessenta)** dias, a contar da data de sua apresentação.

5.8.2. Os licitantes devem respeitar os preços máximos estabelecidos nas normas de regência de contratações públicas federais, quando participarem de licitações públicas;

5.8.3. Caso o critério de julgamento seja o de maior desconto, o preço já decorrente da aplicação do desconto ofertado deverá respeitar os preços máximos previstos no item 4.9.

5.9. O descumprimento das regras supramencionadas pela Administração por parte dos contratados pode ensejar a responsabilização pelo Tribunal de Contas da União e, após o devido processo legal, gerar as seguintes consequências: assinatura de prazo para a adoção das medidas necessárias ao exato cumprimento da lei, nos termos do art. 71, inciso IX, da Constituição; ou condenação dos agentes públicos responsáveis e da empresa contratada ao pagamento dos prejuízos ao erário, caso verificada a ocorrência de superfaturamento por sobrepreço na execução do contrato.

## **6. DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES**

6.1. A abertura da presente licitação dar-se-á automaticamente em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital.

6.2. Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta ou os documentos de habilitação, quando for o caso, anteriormente inseridos no sistema, até a abertura da sessão pública.

6.3. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e os licitantes.

6.4. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio de sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro.

6.5. O lance deverá ser ofertado pelo valor unitário do item.

6.6. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital.

6.7. O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ou percentual de desconto superior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema.

6.8. O intervalo mínimo de diferença de valores ou percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser de R$ 0,01 (um centavo de real).

6.9. O licitante poderá, uma única vez, excluir seu último lance ofertado, no intervalo de quinze segundos após o registro no sistema, na hipótese de lance inconsistente ou inexequível.

6.10. O procedimento seguirá de acordo com o modo de disputa adotado.

6.11. Caso seja adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “aberto”, os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações.

6.11.1. A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública.

6.11.2. A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o subitem anterior, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários.

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6.11.3. Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente, e o sistema ordenará e divulgará os lances conforme a ordem final de classificação.

6.11.4. Definida a melhor proposta, se a diferença em relação à proposta classificada em segundo lugar for de pelo menos 5% (cinco por cento), o pregoeiro, auxiliado pela equipe de apoio, poderá admitir o reinício da disputa aberta, para a definição das demais colocações.

6.11.5. Após o reinício previsto no item supra, os licitantes serão convocados para apresentar lances intermediários.

6.12. Caso seja adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “aberto e fechado”, os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com lance final e fechado.

6.12.1. A etapa de lances da sessão pública terá duração inicial de quinze minutos. Após esse prazo, o sistema encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, após o que transcorrerá o período de até dez minutos, aleatoriamente determinado, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances.

6.12.2. Encerrado o prazo previsto no subitem anterior, o sistema abrirá oportunidade para que o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela possam ofertar um lance final e fechado em até cinco minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo.

6.12.3. No procedimento de que trata o subitem supra, o licitante poderá optar por manter o seu último lance da etapa aberta, ou por ofertar melhor lance.

6.12.4. Não havendo pelo menos três ofertas nas condições definidas neste item, poderão os autores dos melhores lances subsequentes, na ordem de classificação, até o máximo de três, oferecer um lance final e fechado em até cinco minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo.

6.12.5. Após o término dos prazos estabelecidos nos itens anteriores, o sistema ordenará e divulgará os lances segundo a ordem crescente de valores.

6.13. Caso seja adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “fechado e aberto”, poderão participar da etapa aberta somente os licitantes que apresentarem a proposta de menor preço/ maior percentual de desconto e os das propostas até 10% (dez por cento) superiores/inferiores àquela, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, até o encerramento da sessão e eventuais prorrogações.

6.13.1. Não havendo pelo menos 3 (três) propostas nas condições definidas no item 6.13, poderão os licitantes que apresentaram as três melhores propostas, consideradas as empatadas, oferecer novos lances sucessivos.

6.13.2. A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública.

6.13.3. A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o subitem anterior, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários.

6.13.4. Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente, e o sistema ordenará e divulgará os lances conforme a ordem final de classificação.

6.13.5. Definida a melhor proposta, se a diferença em relação à proposta classificada em segundo lugar for de pelo menos 5% (cinco por cento), o pregoeiro, auxiliado pela equipe de apoio, poderá admitir o reinício da disputa aberta, para a definição das demais colocações.

6.13.6. Após o reinício previsto no subitem supra, os licitantes serão convocados para apresentar lances intermediários.

6.14. Após o término dos prazos estabelecidos nos subitens anteriores, o sistema ordenará e divulgará os lances segundo a ordem crescente de valores.

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6.15. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.

6.16. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante.

6.17. No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances.

6.18. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas vinte e quatro horas da comunicação do fato pelo Pregoeiro aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação.

6.19. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta.

6.20. Em relação a itens não exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, uma vez encerrada a etapa de lances, será efetivada a verificação automática, junto à Receita Federal, do porte da entidade empresarial. O sistema identificará em coluna própria as microempresas e empresas de pequeno porte participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123, de 2006, regulamentada pelo Decreto nº 8.538, de 2015.

6.20.1. Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da melhor proposta ou melhor lance serão consideradas empatadas com a primeira colocada.

6.20.2. A melhor classificada nos termos do subitem anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto.

6.20.3. Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa e empresa de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior.

6.20.4. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.

6.21. Só poderá haver empate entre propostas iguais (não seguidas de lances), ou entre lances finais da fase fechada do modo de disputa aberto e fechado.

6.21.1. Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele previsto no art. 60 da Lei nº 14.133, de 2021, nesta ordem:

6.21.1.1. disputa final, hipótese em que os licitantes empatados poderão apresentar nova proposta em ato contínuo à classificação;

6.21.1.2. avaliação do desempenho contratual prévio dos licitantes, para a qual deverão preferencialmente ser utilizados registros cadastrais para efeito de atesto de cumprimento de obrigações previstos nesta Lei;

6.21.1.3. desenvolvimento pelo licitante de ações de equidade entre homens e mulheres no ambiente de trabalho, conforme regulamento;

6.21.1.4. desenvolvimento pelo licitante de programa de integridade, conforme orientações dos órgãos de controle.

6.21.2. Persistindo o empate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços produzidos ou prestados por:

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6.21.2.1. empresas estabelecidas no território do Estado ou do Distrito Federal do órgão ou entidade da Administração Pública estadual ou distrital licitante ou, no caso de licitação realizada por órgão ou entidade de Município, no território do Estado em que este se localize;

6.21.2.2. empresas brasileiras;

6.21.2.3. empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País;

6.21.2.4. empresas que comprovem a prática de mitigação, nos termos da Lei nº 12.187, de 29 de dezembro de 2009.

6.22. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, na hipótese da proposta do primeiro colocado permanecer acima do preço máximo ou inferior ao desconto definido para a contratação, o pregoeiro poderá negociar condições mais vantajosas, após definido o resultado do julgamento.

6.22.1. A negociação poderá ser feita com os demais licitantes, segundo a ordem de classificação inicialmente estabelecida, quando o primeiro colocado, mesmo após a negociação, for desclassificado em razão de sua proposta permanecer acima do preço máximo definido pela Administração.

6.22.2. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.

6.22.3. O resultado da negociação será divulgado a todos os licitantes e anexado aos autos do processo licitatório.

6.22.4. O pregoeiro solicitará ao licitante mais bem classificado que, no prazo de 2 (duas) horas, envie a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados.

6.22.5. É facultado ao pregoeiro prorrogar o prazo estabelecido, a partir de solicitação fundamentada feita no chat pelo licitante, antes de findo o prazo.

6.23. Após a negociação do preço, o Pregoeiro iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta.

## 7. DA FASE DE JULGAMENTO

7.1. Encerrada a etapa de negociação, o pregoeiro verificará se o licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar atende às condições de participação no certame, conforme previsto no art. 14 da Lei nº 14.133/2021, legislação correlata e no item 0 do edital, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:

7.1.1. Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União (https://www.portaltransparencia.gov.br/sancoes/ceis);

7.1.2. Cadastro Nacional de Empresas Punidas – CNEP, mantido pela Controladoria-Geral da União (https://www.portaltransparencia.gov.br/sancoes/cnep); e

7.1.3. Certidão de Apenados de Impedimentos de Contrato/Licitação, mantida pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo.

7.2. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força da vedação de que trata o artigo 12 da Lei nº 8.429, de 1992.

7.3. Caso conste na Consulta de Situação do licitante a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o Pregoeiro diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas. (IN nº 3/2018, art. 29, caput)

7.3.1. A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros. (IN nº 3/2018, art. 29, §1º).

7.3.2. O licitante será convocado para manifestação previamente a uma eventual desclassificação. (IN nº 3/2018, art. 29, §2º).

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7.3.3. Constatada a existência de sanção, o licitante será reputado inabilitado, por falta de condição de participação.

7.4. Caso o licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar tenha se utilizado de algum tratamento favorecido às ME/EPPs, o pregoeiro verificará se faz jus ao benefício, em conformidade com os itens 3.4.1 e 4.6 deste edital.

7.5. Verificadas as condições de participação e de utilização do tratamento favorecido, o pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos, observado o disposto no artigo 29 a 35 da IN SEGES nº 73, de 30 de setembro de 2022.

7.6. Será desclassificada a proposta vencedora que:

7.6.1. contiver vícios insanáveis;

7.6.2. não obedecer às especificações técnicas contidas no Termo de Referência;

7.6.3. apresentar preços inexequíveis ou permanecerem acima do preço máximo definido para a contratação;

7.6.4. não tiverem sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração;

7.6.5. apresentar desconformidade com quaisquer outras exigências deste Edital ou seus anexos, desde que insanável.

7.7. No caso de bens e serviços em geral, é indício de inexequibilidade das propostas valores inferiores a 50% (cinquenta por cento) do valor orçado pela Administração.

7.7.1. A inexequibilidade, na hipótese de que trata o **caput**, só será considerada após diligência do pregoeiro, que comprove:

7.7.1.1. que o custo do licitante ultrapassa o valor da proposta; e

7.7.1.2. inexistirem custos de oportunidade capazes de justificar o vulto da oferta.

7.8. Em contratação de serviços de engenharia, além das disposições acima, a análise de exequibilidade e sobrepreço considerará o seguinte:

7.8.1. Nos regimes de execução por tarefa, empreitada por preço global ou empreitada integral, semi-integrada ou integrada, a caracterização do sobrepreço se dará pela superação do valor global estimado;

7.8.2. No regime de empreitada por preço unitário, a caracterização do sobrepreço se dará pela superação do valor global estimado e pela superação de custo unitário tido como relevante, conforme planilha anexa ao edital;

7.8.3. No caso de serviços de engenharia, serão consideradas inexequíveis as propostas cujos valores forem inferiores a 75% (setenta e cinco por cento) do valor orçado pela Administração, independentemente do regime de execução.

7.8.4. Será exigida garantia adicional do licitante vencedor cuja proposta for inferior a 85% (oitenta e cinco por cento) do valor orçado pela Administração, equivalente à diferença entre este último e o valor da proposta, sem prejuízo das demais garantias exigíveis de acordo com a Lei.

7.9. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências, para que a empresa comprove a exequibilidade da proposta.

7.10. Caso o custo global estimado do objeto licitado tenha sido decomposto em seus respectivos custos unitários por meio de Planilha de Custos e Formação de Preços elaborada pela Administração, o licitante classificado em primeiro lugar será convocado para apresentar Planilha por ele elaborada, com os respectivos valores adequados ao valor final da sua proposta, sob pena de não aceitação da proposta.

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7.10.1. Em se tratando de serviços de engenharia, o licitante vencedor será convocado a apresentar à Administração, por meio eletrônico, as planilhas com indicação dos quantitativos e dos custos unitários, seguindo o modelo elaborado pela Administração, bem como com detalhamento das Bonificações e Despesas Indiretas (BDI) e dos Encargos Sociais (ES), com os respectivos valores adequados ao valor final da proposta vencedora, admitida a utilização dos preços unitários, no caso de empreitada por preço global, empreitada integral, contratação semi-integrada e contratação integrada, exclusivamente para eventuais adequações indispensáveis no cronograma físico-financeiro e para balizar excepcional aditamento posterior do contrato.

7.11. Erros no preenchimento da planilha não constituem motivo para a desclassificação da proposta. A planilha poderá ser ajustada pelo fornecedor, no prazo indicado pelo sistema, desde que não haja majoração do preço e que se comprove que este é o bastante para arcar com todos os custos da contratação;

7.11.1. O ajuste de que trata este dispositivo se limita a sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas;

7.11.2. Considera-se erro no preenchimento da planilha passível de correção a indicação de recolhimento de impostos e contribuições na forma do Simples Nacional, quando não cabível esse regime.

7.12. Para fins de análise da proposta quanto ao cumprimento das especificações do objeto, poderá ser colhida a manifestação escrita do setor requisitante do serviço ou da área especializada no objeto.

7.13. Caso o Termo de Referência exija a apresentação de amostra, o licitante classificado em primeiro lugar deverá apresentá-la, conforme disciplinado no Termo de Referência, sob pena de não aceitação da proposta.

7.14. Por meio de mensagem no sistema, será divulgado o local e horário de realização do procedimento para a avaliação das amostras, cuja presença será facultada a todos os interessados, incluindo os demais licitantes.

7.15. Os resultados das avaliações serão divulgados por meio de mensagem no sistema.

7.16. No caso de não haver entrega da amostra ou ocorrer atraso na entrega, sem justificativa aceita pelo Pregoeiro, ou havendo entrega de amostra fora das especificações previstas neste Edital, a proposta do licitante será recusada.

7.17. Se a(s) amostra(s) apresentada(s) pelo primeiro classificado não for(em) aceita(s), o Pregoeiro analisará a aceitabilidade da proposta ou lance ofertado pelo segundo classificado. Seguir-se-á com a verificação da(s) amostra(s) e, assim, sucessivamente, até a verificação de uma que atenda às especificações constantes no Termo de Referência.

## **8. DA FASE DE HABILITAÇÃO**

8.1. Os documentos previstos no Termo de Referência, necessários e suficientes para demonstrar a capacidade do licitante de realizar o objeto da licitação, serão exigidos para fins de habilitação, nos termos dos arts. 62 a 70 da Lei nº 14.133, de 2021.

8.1.1. A documentação exigida para fins de habilitação jurídica, fiscal, social e trabalhista e econômico-financeira, poderá ser substituída pelo registro cadastral no SICAF.

8.2. Quando permitida a participação de empresas estrangeiras que não funcionem no País, as exigências de habilitação serão atendidas mediante documentos equivalentes, inicialmente apresentados em tradução livre.

8.3. Na hipótese de o licitante vencedor ser empresa estrangeira que não funcione no País, para fins de assinatura do contrato ou da ata de registro de preços, os documentos exigidos para a habilitação serão traduzidos por tradutor juramentado no País e apostilados nos termos do disposto no Decreto nº 8.660, de 29 de janeiro de 2016, ou de outro que venha a substituí-lo, ou consularizados pelos respectivos consulados ou embaixadas.

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8.4. Quando permitida a participação de consórcio de empresas, a habilitação técnica, quando exigida, será feita por meio do somatório dos quantitativos de cada consorciado e, para efeito de habilitação econômico-financeira, quando exigida, será observado o somatório dos valores de cada consorciado.

8.5. Os documentos exigidos para fins de habilitação poderão ser apresentados em original, por cópia ou por autenticação eletrônica verificável pela internet.

8.6. Os documentos exigidos para fins de habilitação poderão ser substituídos por registro cadastral emitido por órgão ou entidade pública, desde que o registro tenha sido feito em obediência ao disposto na Lei nº 14.133/2021.

8.7. Será verificado se o licitante apresentou declaração de que atende aos requisitos de habilitação, e o declarante responderá pela veracidade das informações prestadas, na forma da lei (art. 63, I, da Lei nº 14.133/2021).

8.8. Será verificado se o licitante apresentou no sistema, sob pena de inabilitação, a declaração de que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas.

8.9. O licitante deverá apresentar, sob pena de desclassificação, declaração de que suas propostas econômicas compreendem a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas.

8.10. A habilitação será verificada por meio do Sicaf, nos documentos por ele abrangidos.

8.10.1. Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital ou quando a lei expressamente o exigir. (IN nº 3/2018, art. 4º, §1º, e art. 6º, §4º).

8.11. É de responsabilidade do licitante conferir a exatidão dos seus dados cadastrais no Sicaf e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados. (IN nº 3/2018, art. 7º, caput).

8.11.1. A não observância do disposto no item anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação. (IN nº 3/2018, art. 7º, parágrafo único).

8.12. A verificação pelo pregoeiro, em sítios eletrônicos oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões constitui meio legal de prova, para fins de habilitação.

8.12.1. Os documentos exigidos para habilitação que não estejam contemplados no Sicaf serão enviados por meio do sistema, em formato digital, no prazo de 02 (duas) horas, prorrogável por igual período, contado da solicitação do pregoeiro.

8.12.2. Na hipótese de a fase de habilitação anteceder a fase de apresentação de propostas e lances, os licitantes encaminharão, por meio do sistema, simultaneamente os documentos de habilitação e a proposta com o preço ou o percentual de desconto, observado o disposto no § 1º do art. 36 e no § 1º do art. 39 da Instrução Normativa SEGES nº 73, de 30 de setembro de 2022.

8.13. A verificação no Sicaf ou a exigência dos documentos nele não contidos somente será feita em relação ao licitante vencedor.

8.13.1. Os documentos relativos à regularidade fiscal que constem do Termo de Referência somente serão exigidos, em qualquer caso, em momento posterior ao julgamento das propostas, e apenas do licitante mais bem classificado.

8.13.2. Respeitada a exceção do subitem anterior, relativa à regularidade fiscal, quando a fase de habilitação anteceder as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento, a verificação ou exigência do presente subitem ocorrerá em relação a todos os licitantes.

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8.14. Após a entrega dos documentos para habilitação, não será permitida a substituição ou a apresentação de novos documentos, salvo em sede de diligência, para (Lei 14.133/21, art. 64, e IN 73/2022, art. 39, §4º):

8.14.1. complementação de informações acerca dos documentos já apresentados pelos licitantes e desde que necessária para apurar fatos existentes à época da abertura do certame; e

8.14.2. atualização de documentos cuja validade tenha expirado após a data de recebimento das propostas;

8.15. Na análise dos documentos de habilitação, a comissão de contratação poderá sanar erros ou falhas, que não alterem a substância dos documentos e sua validade jurídica, mediante decisão fundamentada, registrada em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes eficácia para fins de habilitação e classificação.

8.16. Na hipótese de o licitante não atender às exigências para habilitação, o pregoeiro examinará a proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda ao presente edital, observado o prazo disposto no subitem 8.12.1.

8.17. Somente serão disponibilizados para acesso público os documentos de habilitação do licitante cuja proposta atenda ao edital de licitação, após concluídos os procedimentos de que trata o subitem anterior.

8.18. A comprovação de regularidade fiscal e trabalhista das microempresas e das empresas de pequeno porte somente será exigida para efeito de contratação, e não como condição para participação na licitação (art. 4º do Decreto nº 8.538/2015).

8.19. Quando a fase de habilitação anteceder a de julgamento e já tiver sido encerrada, não caberá exclusão de licitante por motivo relacionado à habilitação, salvo em razão de fatos supervenientes ou só conhecidos após o julgamento.

## **9. DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS**

9.1. Homologado o resultado da licitação, o licitante mais bem classificado terá o prazo de 05 (cinco) dias, contados a partir da data de sua convocação, para assinar a Ata de Registro de Preços, cujo prazo de validade encontra-se nela fixado, sob pena de decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021.

9.2. O prazo de convocação poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, mediante solicitação do licitante mais bem classificado ou do fornecedor convocado, desde que:

(a) a solicitação seja devidamente justificada e apresentada dentro do prazo; e

(b) a justificativa apresentada seja aceita pela Administração.

9.3. A ata de registro de preços será assinada por meio de assinatura digital e disponibilizada no sistema de registro de preços.

9.4. Serão formalizadas tantas Atas de Registro de Preços quantas forem necessárias para o registro de todos os itens constantes no Termo de Referência, com a indicação do licitante vencedor, a descrição do(s) item(ns), as respectivas quantidades, preços registrados e demais condições.

9.5. O preço registrado, com a indicação dos fornecedores, será divulgado no PNCP e disponibilizado durante a vigência da ata de registro de preços.

9.6. A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará a Administração a contratar, facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, desde que devidamente justificada.

9.7. Na hipótese de o convocado não assinar a ata de registro de preços no prazo e nas condições estabelecidas, fica facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas condições propostas pelo primeiro classificado.

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## 10. DA FORMAÇÃO DO CADASTRO DE RESERVA

10.1. Após a homologação da licitação, será incluído na ata, na forma de anexo, o registro:

10.1.1. dos licitantes que aceitarem cotar o objeto com preço igual ao do adjudicatário, observada a classificação na licitação; e

10.1.2. dos licitantes que mantiverem sua proposta original

10.2. Será respeitada, nas contratações, a ordem de classificação dos licitantes ou fornecedores registrados na ata.

10.2.1. A apresentação de novas propostas na forma deste item não prejudicará o resultado do certame em relação ao licitante mais bem classificado.

10.2.2. Para fins da ordem de classificação, os licitantes ou fornecedores que aceitarem cotar o objeto com preço igual ao do adjudicatário antecederão aqueles que mantiverem sua proposta original.

10.3. A habilitação dos licitantes que comporão o cadastro de reserva será efetuada quando houver necessidade de contratação dos licitantes remanescentes, nas seguintes hipóteses:

10.3.1. quando o licitante vencedor não assinar a ata de registro de preços no prazo e nas condições estabelecidos no edital; ou

10.3.2. quando houver o cancelamento do registro do fornecedor ou do registro de preços, nas hipóteses previstas nos art. 28 e art. 29 do Decreto nº 11.462/23.

10.4. Na hipótese de nenhum dos licitantes que aceitaram cotar o objeto com preço igual ao do adjudicatário concordar com a contratação nos termos em igual prazo e nas condições propostas pelo primeiro classificado, a Administração, observados o valor estimado e a sua eventual atualização na forma prevista no edital, poderá:

10.4.1. convocar os licitantes que mantiveram sua proposta original para negociação, na ordem de classificação, com vistas à obtenção de preço melhor, mesmo que acima do preço do adjudicatário; ou

10.4.2. adjudicar e firmar o contrato nas condições ofertadas pelos licitantes remanescentes, observada a ordem de classificação, quando frustrada a negociação de melhor condição.

## 11. DOS RECURSOS

11.1. A interposição de recurso referente ao julgamento das propostas, à habilitação ou inabilitação de licitantes, à anulação ou revogação da licitação, observará o disposto no art. 165 da Lei nº 14.133, de 2021.

11.2. O prazo recursal é de 3 (três) dias úteis, contados da data de intimação ou de lavratura da ata.

11.3. Quando o recurso apresentado impugnar o julgamento das propostas ou o ato de habilitação ou inabilitação do licitante:

11.3.1. a intenção de recorrer deverá ser manifestada imediatamente, sob pena de preclusão;

11.3.2. o prazo para a manifestação da intenção de recorrer não será inferior a 10 (dez) minutos.

11.3.3. o prazo para apresentação das razões recursais será iniciado na data de intimação ou de lavratura da ata de habilitação ou inabilitação;

11.3.4. na hipótese de adoção da inversão de fases prevista no § 1º do art. 17 da Lei nº 14.133, de 2021, o prazo para apresentação das razões recursais será iniciado na data de intimação da ata de julgamento.

11.4. Os recursos deverão ser encaminhados em campo próprio do sistema.

11.5. O recurso será dirigido à autoridade que tiver editado o ato ou proferido a decisão recorrida, a qual poderá reconsiderar sua decisão no prazo de 3 (três) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, encaminhar recurso para a autoridade superior, a qual deverá proferir sua decisão no prazo de 10 (dez) dias úteis, contado do recebimento dos autos.

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11.6. Os recursos interpostos fora do prazo não serão conhecidos.
11.7. O prazo para apresentação de contrarrazões ao recurso pelos demais licitantes será de 3 (três) dias úteis, contados da data da intimação pessoal ou da divulgação da interposição do recurso, assegurada a vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses.
11.8. O recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou da decisão recorrida até que sobrevenha decisão final da autoridade competente.
11.9. O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento.
11.10. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados no sítio eletrônico www.pontal.sp.gov.br.

# 12. DAS INFRAÇÕES ADMINISTRATIVAS E SANÇÕES

12.1. Comete infração administrativa, nos termos da lei, o licitante que, com dolo ou culpa:
12.1.1. deixar de entregar a documentação exigida para o certame ou não entregar qualquer documento que tenha sido solicitado pelo/a pregoeiro/a durante o certame;
12.1.2. Salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado, não mantiver a proposta em especial quando:
12.1.2.1. não enviar a proposta adequada ao último lance ofertado ou após a negociação;
12.1.2.2. recusar-se a enviar o detalhamento da proposta quando exigível;
12.1.2.3. pedir para ser desclassificado quando encerrada a etapa competitiva; ou
12.1.2.4. deixar de apresentar amostra;
12.1.2.5. apresentar proposta ou amostra em desacordo com as especificações do edital;
12.1.3. não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
12.1.3.1. recusar-se, sem justificativa, a assinar o contrato ou a ata de registro de preço, ou a aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração;
12.1.4. apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação
12.1.5. fraudar a licitação
12.1.6. comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza, em especial quando:
12.1.6.1. agir em conluio ou em desconformidade com a lei;
12.1.6.2. induzir deliberadamente a erro no julgamento;
12.1.6.3. apresentar amostra falsificada ou deteriorada;
12.1.7. praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação
12.1.8. praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei n.º 12.846, de 2013.
12.2. Com fulcro na Lei nº 14.133, de 2021, a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar aos licitantes e/ou adjudicatários as seguintes sanções, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal:
12.2.1. advertência;
12.2.2. multa;
12.2.3. impedimento de licitar e contratar e

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12.2.4. declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.

12.3. Na aplicação das sanções serão considerados:

12.3.1. a natureza e a gravidade da infração cometida.

12.3.2. as peculiaridades do caso concreto

12.3.3. as circunstâncias agravantes ou atenuantes

12.3.4. os danos que dela provierem para a Administração Pública

12.3.5. a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.

12.4. A multa será recolhida em percentual de 0,5% a 30% incidente sobre o valor do contrato licitado, recolhida no prazo máximo de **15 (quinze) dias** úteis, a contar da comunicação oficial.

12.4.1. Para as infrações previstas nos itens 12.1.1, 12.1.2 e 12.1.3, a multa será de 0,5% a 15% do valor do contrato licitado.

12.4.2. Para as infrações previstas nos itens 12.1.4, 12.1.5, 12.1.6, 12.1.7 e 12.1.8, a multa será de 15% a 30% do valor do contrato licitado.

12.5. As sanções de advertência, impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar poderão ser aplicadas, cumulativamente ou não, à penalidade de multa.

12.6. Na aplicação da sanção de multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação.

12.7. A sanção de impedimento de licitar e contratar será aplicada ao responsável em decorrência das infrações administrativas relacionadas nos itens 12.1.1, 12.1.2 e 12.1.3, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave, e impedirá o responsável de licitar e contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo a qual pertencer o órgão ou entidade, pelo prazo máximo de 3 (três) anos.

12.8. Poderá ser aplicada ao responsável a sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, em decorrência da prática das infrações dispostas nos itens 12.1.4, 12.1.5, 12.1.6, 12.1.7 e 12.1.8, bem como pelas infrações administrativas previstas nos itens 12.1.1, 12.1.2 e 12.1.3 que justifiquem a imposição de penalidade mais grave que a sanção de impedimento de licitar e contratar, cuja duração observará o prazo previsto no art. 156, §5º, da Lei n.º 14.133/2021.

12.9. A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato ou a ata de registro de preço, ou em aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, descrita no item 12.1.3, caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida e o sujeitará às penalidades e à imediata perda da garantia de proposta em favor do órgão ou entidade promotora da licitação, nos termos do art. 45, §4º da IN SEGES/ME n.º 73, de 2022.

12.10. A apuração de responsabilidade relacionadas às sanções de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar demandará a instauração de processo de responsabilização a ser conduzido por comissão composta por 2 (dois) ou mais servidores estáveis, que avaliará fatos e circunstâncias conhecidos e intimará o licitante ou o adjudicatário para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação, apresentar defesa escrita e especificar as provas que pretenda produzir.

12.11. Caberá recurso no prazo de 15 (quinze) dias úteis da aplicação das sanções de advertência, multa e impedimento de licitar e contratar, contado da data da intimação, o qual será dirigido à autoridade que tiver proferido a decisão recorrida, que, se não a reconsiderar no prazo de 5 (cinco) dias úteis, encaminhará o recurso com sua motivação à autoridade superior, que deverá proferir sua decisão no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, contado do recebimento dos autos.

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12.12. Caberá a apresentação de pedido de reconsideração da aplicação da sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data da intimação, e decidido no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, contado do seu recebimento.

12.13. O recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou da decisão recorrida até que sobrevenha decisão final da autoridade competente.

12.14. A aplicação das sanções previstas neste edital não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral dos danos causados.

### **13. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO**

13.1. Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar este Edital por irregularidade na aplicação da Lei nº 14.133, de 2021, devendo protocolar o pedido até 3 (três) dias úteis antes da data da abertura do certame.

13.2. A resposta à impugnação ou ao pedido de esclarecimento será divulgado em sítio eletrônico oficial no prazo de até 3 (três) dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do certame.

13.3. A impugnação e o pedido de esclarecimento poderão ser realizados por forma eletrônica, pela interface própria do sistema Comprasnet.

13.4. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.

13.4.1. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo agente de contratação, nos autos do processo de licitação.

13.5. Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame.

### **14. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS**

14.1. Será divulgada ata da sessão pública no sistema eletrônico.

14.2. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário, pelo Pregoeiro.

14.3. Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão o horário de Brasília - DF.

14.4. A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.

14.5. As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.

14.6. Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.

14.7. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração.

14.8. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público.

14.9. Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Edital.

14.10. O Edital e seus anexos estão disponíveis, na íntegra, no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) e endereço eletrônico www.pontal.sp.gov.br.

<!-- página 18 -->

14.11. Integram este Edital, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos:

14.11.1. ANEXO I - Termo de Referência

14.11.1.1. Apêndice do Anexo I – Estudo Técnico Preliminar

14.11.2. ANEXO II – Minuta de Ata de Registro de Preços

Pontal/SP, 20 de agosto de 2024.

**JOSÉ CARLOS NEVES SILVA**

**Prefeito Municipal**

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# **PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL  
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90055/2.024  
(Processo Administrativo nº. 102/2.024)  
TERMO DE REFERÊNCIA**

# **ANEXO I**

# **TERMO DE REFERÊNCIA**

**OBJETO:** Aquisição de fardamento completo para a Guarda Civil Municipal de Pontal conforme as especificações e quantitativos previstos neste termo de referência.

**JUSTIFICATIVA DA AQUISIÇÃO:** Aquisição dos materiais nas especificações e quantidades constantes deste termo de referência para os Guardas Municipais de Pontal, com vistas a melhorar o desempenho de suas atividades, visto ser material imprescindível ao desempenho das atividades atinentes, sendo que os atuais estão em condições de desgaste em face ao uso diário obrigatório, ampliado por valores institucionais, de forma que possa atender o efetivo, em contato direto com a população que depende dos serviços públicos municipais.

Salientamos ainda que após o término do curso de formação serão ingressados novos servidores, e ainda não possuímos nada em estoque para fornecer aos mesmos, mantendo a padronização da tropa, conforme informações descritas neste estudo.

Desta forma, juntando a necessidade devido a eventos de natureza não controlados e da necessidade de atualização é que se cria a necessidade de tal contratação.

E finalizando, para compor o fardamento dos GCMs, faz-se necessária a aquisição de acessórios.



<table><thead><tr><th>Item</th><th>Descrição</th><th>Unidade de medida</th><th>Quantidade</th></tr></thead><tr><td>01</td><td>Farda combat shirt manga longa masculina</td><td>un</td><td>90</td></tr><tr><td>02</td><td>Farda combat shirt manga longa feminina</td><td>un</td><td>20</td></tr><tr><td>03</td><td>Boné</td><td>un</td><td>120</td></tr><tr><td>04</td><td>Camisa Gandola Rip-Stop</td><td>un</td><td>60</td></tr><tr><td>05</td><td>Jaqueta</td><td>un</td><td>55</td></tr><tr><td>06</td><td>Camisa branca</td><td>un</td><td>50</td></tr><tr><td>07</td><td>Camisa Azul Marinho</td><td>un</td><td>60</td></tr><tr><td>08</td><td>Camisa térmica</td><td>un</td><td>8</td></tr><tr><td>09</td><td>Boina</td><td>un</td><td>16</td></tr><tr><td>10</td><td>Coturno</td><td>un</td><td>100</td></tr><tr><td>11</td><td>Bastão tonfa</td><td>un</td><td>60</td></tr><tr><td>12</td><td>Algema</td><td>un</td><td>60</td></tr><tr><td>13</td><td>Cinto de Nylon</td><td>un</td><td>55</td></tr><tr><td>14</td><td>Cinturão</td><td>un</td><td>55</td></tr><tr><td>15</td><td>Coldre</td><td>un</td><td>55</td></tr><tr><td>16</td><td>Fiel</td><td>un</td><td>55</td></tr><tr><td>17</td><td>Porta algema universal em polímero</td><td>un</td><td>55</td></tr><tr><td>18</td><td>Porta carregador duplo</td><td>un</td><td>55</td></tr><tr><td>19</td><td>Porta Lanterna tática em polímero</td><td>un</td><td>55</td></tr><tr><td>20</td><td>Capacete</td><td>un</td><td>08</td></tr><tr><td>21</td><td>Jaqueta Motociclista</td><td>un</td><td>08</td></tr></table>



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<table><tr><td>22</td><td>Luva Motociclista</td><td>un</td><td>08</td></tr><tr><td>23</td><td>Bota Motociclista</td><td>un</td><td>08</td></tr><tr><td>24</td><td>Braçal ROMU</td><td>un</td><td>12</td></tr><tr><td>25</td><td>Braçal ROMUCAM</td><td>un</td><td>12</td></tr><tr><td>26</td><td>Porta Tonfa</td><td>un</td><td>60</td></tr></table>



**Itens 1 e 2 – Farda completa (camisa combat shirt manga longa e calça operacional)**

**OS ITENS DESTINADOS A EXCLUSIVIDADE CONFORME A LEI Nº123/2.006 ESTÃO GRIFADOS NA TABELA: 08, 09, 16, 22, 24 E 25.**

Camisa combat shirt manga longa:

Camisa de combate (combat shirt) modelagem raglan manga longa; confeccionada em tecido plano com estrutura Rip Stop com elasticidade, na cor azul-marinho noite; tecido tipo malha, na cor azul-marinho noite; e tecido plano em tela para forros.

**GOLA:** tipo padre, confeccionada em tecido Rip Stop, pontas com acabamento arredondado, com aplicação interna de entretela 100% algodão, medindo 4,0 cm de largura. Pesponto simples de 0,5 cm na parte superior e de 0,2 cm na base.

**MANGAS:** em tecido Rip Stop, com acabamento através de punho sobreposto, medindo 4,0 cm de largura, aplicado com pesponto duplo. Velcro fêmea (macio) medindo 18,0 cm x 4,0, aplicado sobre o punho. Lapela retangular, medindo 4,0 cm de largura por 10,5 cm de comprimento, com pesponto duplo nas extremidades, ponta com velcro macho (áspero), medindo 9,0 cm x 4,0 cm, e embutida na costura de fechamento da manga para ajuste conforme necessidade.

**TÓRAX:** - Em tecido tipo malha na cor azul-marinho noite; recorte nas laterais no qual se prolonga das axilas até a barra da combat, para um melhor caimento; na frente, no peito do lado direito, velcro fêmea para tarjeta de identificação medindo 1,5 cm de altura por 10,0 cm de comprimento.

**TARJETA DE IDENTIFICAÇÃO EMBORRACHADA:** Medindo 1,5 cm de altura por 10 cm de comprimento, emborrachado com velcro para fixação na parte frontal da camisa combat shirt ou colete tático, cor de fundo preta e escrita em prata ou amarelo, fonte arial, os nomes para inserção nas tarjetas com as respectivas cores serão fornecidas posteriormente pela GCM. Cada camisa combat shirt deverá vir com 1 tarjeta.

**BOLSOS DA MANGA:** - Em tecido Rip Stop tipo meio cargo, sobreposto, centralizado entre cavas da manga, com dimensões de 21 cm por 19 cm para o modelo masculino e 19 cm por 17 cm para o modelo feminino; - Deverá possuir zíper fixo com 15 cm de comprimento; - O cursor deverá possuir uma fita ou cordelete com 3,5 cm ± 1 cm para facilitar a abertura e o fechamento do zíper; - Vistas embutidas com largura de 1,5 cm para cobrir zíper; - Fita costurada no tecido Rip Stop, medindo 1,5 cm por 4 cm, no canto superior, próxima a abertura do zíper entre o bolso e a manga; - Na lateral superior do bolso, caimento com chanfro de 5 cm para porta canetas;

## **BORDADOS**

**Manga esquerda (de quem veste):** com bordado da bandeira do município. Bandeira do município medindo 8,0 cm de largura por 6,0 cm de altura.

**Manga direita (de quem veste):** bordado com o brasão da Guarda Municipal medindo 8,0 cm de largura por 6,0 cm de altura

Obs.: O órgão fornecerá a arte da bandeira e do brasão.

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![img-0.jpeg](https://editalmd.com/api/documento/1993401/imagens/e4fa31f6793a7a525a396b4627f88b9dd196b0f473b032502023e0ee681847a2/88ff7d90395cf2e9b03a9bde85b6f36a1ea7d5f6e4501d13a93c26f6d400491b)

![img-1.jpeg](https://editalmd.com/api/documento/1993401/imagens/e4fa31f6793a7a525a396b4627f88b9dd196b0f473b032502023e0ee681847a2/003729c776d01d40340cd4bbdad8be43422067258fae10f8e4f474ddba3f1f1b)

**PLATINA:** - Aplicado por cima dos dois ombros; - Platina em formato de seta fixado ao ombro em uma extremidade, e na outra, presas por um botão de massa com quatro furos, medindo 17,78 mm, na cor predominante do tecido; - Seguir medidas do desenho abaixo (valores finais da platina já finalizada):

![img-2.jpeg](https://editalmd.com/api/documento/1993401/imagens/e4fa31f6793a7a525a396b4627f88b9dd196b0f473b032502023e0ee681847a2/8ea2afc850a09e70680242ad1a8198dee7bafcddd000866cd1ef7fcc60577375)

**PORTA CANETAS:** - Em ambos os lados dos bolsos, conter abertura de 5 cm na parte superior no canto chanfrado, espaçamento suficiente para duas canetas; - Reforçar ao meio do zíper vertical costura em travetti.

![img-3.jpeg](https://editalmd.com/api/documento/1993401/imagens/e4fa31f6793a7a525a396b4627f88b9dd196b0f473b032502023e0ee681847a2/efef95e29bb9a5b1396f8fccb1da2af3cb98fc970cdb116addf7c2e87668ed07)

**OMBREIRAS:** Embutido anatomicamente na parte interna, ombreira com a composição 87% poliéster e 13% elastano, gramatura de 485 g/m²;

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**BOLSO PARA COTOVELEIRAS:** - Sobreposto a altura do cotovelo, em Rip Stop, um bolso com dimensões de 23 cm por 17 cm no modelo masculino e 21 cm por 17 cm no modelo feminino; - Duas pregas para mobilidade; - Na parte superior, abertura com fechamento em fecho de contato para possibilitar o encaixe de uma cotoveleira removível.

![img-4.jpeg](https://editalmd.com/api/documento/1993401/imagens/e4fa31f6793a7a525a396b4627f88b9dd196b0f473b032502023e0ee681847a2/e179435d2fea822d7b48f71eb9e3ac642f818a4c6afe94b2913895a72c4edf77)

**COTOVELEIRAS:** - Costuradas de forma independente, um par para cada unidade; - estrutura maleável composta por poliuretano virgem, pó de borracha (com agente antimicrobiano), com formato anatômico articulado; objetivo em reduzir os impactos nas quedas, e proteger ou diminuir a pressão na articulação do cotovelo; coberta com tecido em tela 89% poliamida e 11% elastano.

![img-5.jpeg](https://editalmd.com/api/documento/1993401/imagens/e4fa31f6793a7a525a396b4627f88b9dd196b0f473b032502023e0ee681847a2/62e5c09d75a7436d953d02fe5625e24671c6f09d695f9dfa323f9ea92512acea)

**BARRA:** com bainha de 2,5 cm de largura, rebatida em cobertura duas agulhas bitola larga (0,7 cm). A medida deverá ser da costura superior até a dobra do tecido.

**IDENTIFICAÇÃO:** Na parte interna de cada Combat Shirt deverá existir, em local de fácil visibilidade, uma ou mais etiqueta(s) informando: “marca do fornecedor”, “identificação fiscal”, “composição dos tecidos utilizados” (por ordem de prioridades), “símbolos de instruções de lavagem” (para cada composição), “país de origem” e “tamanho da peça”.

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FORNECEDOR
CNPJ:
COMPOSIÇÃO
instruções de lavagens
BRASIL
TAMANHO
M

DESENHO TÉCNICO FRENTE:

![img-6.jpeg](https://editalmd.com/api/documento/1993401/imagens/e4fa31f6793a7a525a396b4627f88b9dd196b0f473b032502023e0ee681847a2/b122661a57cc66eb706d18a9dca6650b0eaaeffd6f67fc2d1630d100b7d53f87)

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# **ESPECIFICAÇÕES TÉCNICA DAS COSTURAS:**

Para todas as costuras internas e externas obedecer à cor principal do tecido; acabamento limpos e sem emendas;

**BARRA E ALGUMAS COSTURAS EXTERNAS NO TECIDO PLANO:** em máquina galoneira com 3 agulhas e 2 bitolas, deixando a costura plana e rebatida; dando mais segurança para que não desmanche a peça com facilidade;

costura galoneira

![img-7.jpeg](https://editalmd.com/api/documento/1993401/imagens/e4fa31f6793a7a525a396b4627f88b9dd196b0f473b032502023e0ee681847a2/400078ecde150d720d6c601434e76b442b700b664c4df40fcc772529e76d8203)

**ACABAMENTOS EXTERNOS E APLICAÇÕES DE ZÍPER:** costura reta, ponto limpo e bem regulado;

**COSTURAS INTERNAS, DE LIMPEZA OU ACABAMENTOS:** em overloque ponto cadeia;

costura overloque ponto cadeia

![img-8.jpeg](https://editalmd.com/api/documento/1993401/imagens/e4fa31f6793a7a525a396b4627f88b9dd196b0f473b032502023e0ee681847a2/bc097413aa99a21afd75436c1a57ad34d026078b6738c368b7949f5c56a87c32)

**COSTURAS INTERNAS, DE FECHAMENTO E UNIÃO DAS PARTES:** em interloque; e na parte externa rebatido com reta com pesponto largo;

costura interloque

![img-9.jpeg](https://editalmd.com/api/documento/1993401/imagens/e4fa31f6793a7a525a396b4627f88b9dd196b0f473b032502023e0ee681847a2/5d05a07b554621b6c9e401b39be164b57da8e1a445ef48f3027e94ee3f4b8ee5)

**TRAVETTIS:** para reforçar cantos e junções dos tecidos, travettis com ponto 15 ou 16;

travetti

![img-10.jpeg](https://editalmd.com/api/documento/1993401/imagens/e4fa31f6793a7a525a396b4627f88b9dd196b0f473b032502023e0ee681847a2/44ff0a49eea8f448f038446a96e5612a89573dce312c33be3509891c827541d8)

**TECIDO DE MALHA:** Tecido de

malha com estrutura meia malha, cor azul-marinho noite, a saber:

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<table><tr><td colspan="4">FICHA TÉCNICA / ENSAIOS FÍSICOS - MALHA</td></tr><tr><td>Característica</td><td>Norma</td><td>Especificação</td><td>Tolerância</td></tr><tr><td>Composição</td><td></td><td>50% Algodão<br/>50% Poliéster</td><td></td></tr><tr><td>Largura</td><td>ABNT NBR 10589</td><td>90 cm</td><td>88 A 92</td></tr><tr><td>Gramatura</td><td>ABNT NBR 10591</td><td>160g/m²</td><td>152 a 168</td></tr><tr><td>Rendimento</td><td>-</td><td>3,47 m/kg</td><td>Mínimo 3,23</td></tr><tr><td>Peso rolo</td><td>-</td><td>15,000 kg</td><td>+/- 1</td></tr><tr><td>Alteração dimensional comprimento</td><td>ABNT NBR 10320</td><td>-4%</td><td>+/- 3</td></tr><tr><td>Alteração dimensional largura</td><td>ABNT NBR 10320</td><td>-5%</td><td>+/- 3</td></tr><tr><td>Torção malha</td><td>ABNT NBR 12958</td><td>3%</td><td>&lt;= 3</td></tr><tr><td>Cursos/cm</td><td>ABNT NBR 12060</td><td>25 unidades</td><td>+/- 2</td></tr><tr><td>Colunas/cm</td><td>ABNT NBR 12060</td><td>16 unidades</td><td>+/- 2</td></tr><tr><td>Alongamento comprimento</td><td>Pêndulo - ABNT NBR 12960</td><td>NA</td><td>NA</td></tr><tr><td>Alongamento largura</td><td>Pêndulo - ABNT NBR 12960</td><td>NA</td><td>NA</td></tr><tr><td>Elasticidade comprimento</td><td>Pêndulo - ABNT NBR 12960</td><td>NA</td><td>NA</td></tr><tr><td>Elasticidade largura</td><td>Pêndulo - ABNT NBR 12960</td><td>NA</td><td>NA</td></tr></table>



TECIDO FORRO EM TELA: Tecido tipo plano, em poliéster, na cor azul-marinho noite, a saber:



<table><tr><td colspan="5">FICHA TÉCNICA / ENSAIOS FÍSICOS – TECIDO PLANO</td></tr><tr><td>Característica</td><td>Norma</td><td colspan="2">Especificação</td><td>Tolerância</td></tr><tr><td>Composição</td><td>AATCC 20 e 20A</td><td colspan="2">100% Poliéster</td><td></td></tr><tr><td>Gramatura</td><td>ABNT NBR 10591</td><td colspan="2">105g/m²</td><td>+/- 10g/m²</td></tr><tr><td rowspan="2">Densidade</td><td rowspan="2">ABNT NBR 10588</td><td>Urdume</td><td>Trama</td><td rowspan="2">+/- 2</td></tr><tr><td>53 fios/cm</td><td>25 fios/cm</td></tr></table>



# CARACTERÍSTICAS TÉCNICAS AVIAMENTOS E ACESSÓRIOS:

ZÍPER: Os zíperes utilizados devem possuir as seguintes características técnicas, a saber:



<table><tr><td colspan="4">FICHA TÉCNICA/ENSAIOS FÍSICOS</td></tr><tr><td>Composição</td><td colspan="3">Cadarços: multifilamentos texturizados de poliéster;<br/>Linhas de costura: multifilamentos torcidos de poliéster;<br/>Elementos (dentes): monofilamento de poliéster;<br/>Terminais superiores: latão;<br/>Terminal inferior: liga de alumínio;<br/>Cursor: chassi, puxadores injetados de zamac, mila de aço inoxidável.</td></tr><tr><td>Dimensões</td><td>Padrão - mm</td><td>Componente</td><td>Padrão (KGF) mínimo</td></tr><tr><td>Largura da cremalheira ligada</td><td>4,15 (+/-0,20)</td><td>cursor</td><td>1,4gr/peça</td></tr><tr><td>Espessura da cremalheira ligada</td><td>1,85 (+0,1 – 0,5)</td><td></td><td></td></tr><tr><td>Largura total do produto</td><td>23 (+2,0 – 0,0)</td><td></td><td></td></tr><tr><td>Resistência</td><td colspan="3">Padrão (YFGS)</td></tr><tr><td>Tração lateral do chain</td><td>≥</td><td colspan="2">350,0 N</td></tr></table>



<!-- página 26 -->



<table><tr><td></td><td></td><td></td></tr><tr><td>Puncionamento do chain</td><td>≥</td><td>200,0 N</td></tr><tr><td>Travamento do cursor</td><td>≥</td><td>15,0 N</td></tr><tr><td>Fixação terminal superior</td><td>≥</td><td>60,0 N</td></tr><tr><td>Fixação terminal inferior</td><td>≥</td><td>50,0 N</td></tr><tr><td>Deslizamento abrir</td><td>≤</td><td>3,9 N</td></tr><tr><td>Deslizamento fechar</td><td>≤</td><td>3,9 N</td></tr><tr><td>Tração a 90° do cursor</td><td>≥</td><td>80,0 N</td></tr><tr><td>Torção do puxador</td><td>≥</td><td>15,0 N/cm</td></tr></table>



FECHO DE CONTATO: Os fechos de contato devem possuir as seguintes características técnicas, a saber:



<table><tr><td colspan="3">FICHA TÉCNICA/ENSAIOS FÍSICOS</td></tr><tr><td>Característica</td><td>Norma</td><td>Especificação</td></tr><tr><td>Resistência às chamas</td><td>NF EN 2310</td><td>Classe B</td></tr><tr><td>Solidez de cor à lavagem</td><td>NF EN ISO 105 C-06</td><td>Mínimo classe 4</td></tr><tr><td>Solidez de cor à limpeza à seco</td><td>NF EN ISO 105 X-05</td><td>Mínimo classe 4</td></tr><tr><td>Solidez de cor à luz artificial</td><td>NF EN ISO 105 B02</td><td>Mínima 5</td></tr><tr><td>Resistência ao suor</td><td>NF EN ISO 105 E04</td><td>Mínima 5</td></tr><tr><td>Resistência ao atrito seco e molhado</td><td>NF EN ISO 105 X12</td><td>Mínima 5</td></tr><tr><td>Peel strength</td><td>NF G91 103</td><td>1,35 N/cm² (novo); 0,90 N/cm² (5000 ciclos)</td></tr><tr><td>Sheer strength</td><td>NF G91 103</td><td>10 N/cm² (novo); 6,5 N/cm² (5000 ciclos)</td></tr><tr><td>Traction strength</td><td>NF G91 103</td><td>5,3 N/cm² (novo); 3,5 N/cm² (5000 ciclos)</td></tr></table>



OMBREIRAS: As ombreiras devem possuir as seguintes características técnicas, a saber:



<table><tr><td>PARÂMETROS TÉCNICOS</td><td>PADRÃO</td><td>TOLERÂNCIA</td><td>NORMA</td></tr><tr><td>Estrutura</td><td>Tecido de malha circular (por trama)</td><td>-</td><td>-</td></tr><tr><td>Composição</td><td>87% poliéster<br/>13% elastano</td><td>+/- 3%</td><td>AATCC 20 e ATCC 20A</td></tr><tr><td>Gramatura</td><td>485 g/m²</td><td>+/- 48 g/m²</td><td>ABNT NBR 10591</td></tr><tr><td>Largura</td><td>130 cm</td><td>+/- 2 cm</td><td>ABNT NBR 10589</td></tr><tr><td>Espessura</td><td>2,2 mm</td><td>+/- 0,1 mm</td><td>-</td></tr></table>



COTOVELEIRAS: As cotoveleiras devem possuir as seguintes características técnicas, a saber:



<table><tr><td>PROPRIEDADE</td><td>RESULTADO</td><td>UNIDADE</td><td>MÉTODO</td></tr><tr><td>Dureza</td><td>20 ± 10</td><td>Asker C</td><td>ASTM D2240</td></tr><tr><td>Densidade</td><td>0,18 ± 5</td><td>g/cm³</td><td>ASTM D792</td></tr><tr><td>Tensão de ruptura</td><td>≥5,0</td><td>kg/cm²</td><td>ASTM D412</td></tr><tr><td>Alongamento na Ruptura</td><td>≥85</td><td>%</td><td>ASTM D412</td></tr><tr><td>Composição</td><td colspan="3">PU e pó de borracha</td></tr></table>



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# TABELA DE MEDIDAS MASCULINA:



<table><thead><tr><th colspan="16">TAMANHOS EM CENTÍMETROS (tolerância de +1 ou -1 cm para cada tamanho)</th></tr><tr><th>MEDIDAS FEMININAS</th><th>PP</th><th>P</th><th>M</th><th>G</th><th>GG</th><th>XG</th><th>XGG</th><th>G1</th><th>G2</th><th>G3</th><th>G4</th><th>G5</th><th>G6</th><th>G7</th><th>G8</th></tr></thead><tr><td>LARGURA TÓRAX</td><td>48,0</td><td>50,0</td><td>52,0</td><td>54,0</td><td>56,0</td><td>58,0</td><td>60,0</td><td>62,0</td><td>64,0</td><td>66,0</td><td>68,0</td><td>70,0</td><td>72,0</td><td>74,0</td><td>76,0</td></tr><tr><td>LARGURA BARRA</td><td>40,0</td><td>42,0</td><td>44,0</td><td>46,0</td><td>48,0</td><td>50,0</td><td>52,0</td><td>54,0</td><td>56,0</td><td>58,0</td><td>60,0</td><td>62,0</td><td>64,0</td><td>66,0</td><td>68,0</td></tr><tr><td>COMPRIMENTO FRENTE</td><td>60,0</td><td>61,0</td><td>62,0</td><td>63,0</td><td>64,0</td><td>65,0</td><td>66,0</td><td>67,0</td><td>68,0</td><td>69,0</td><td>70,0</td><td>71,0</td><td>72,0</td><td>73,0</td><td>74,0</td></tr><tr><td>COMPRIMENTO COSTAS</td><td>66,0</td><td>67,0</td><td>68,0</td><td>69,0</td><td>70,0</td><td>71,0</td><td>72,0</td><td>73,0</td><td>74,0</td><td>75,0</td><td>76,0</td><td>77,0</td><td>78,0</td><td>79,0</td><td>80,0</td></tr><tr><td>COMPRIMENTO MANGA</td><td>71,0</td><td>72,0</td><td>73,0</td><td>74,0</td><td>75,0</td><td>76,0</td><td>77,0</td><td>78,0</td><td>79,0</td><td>80,0</td><td>81,0</td><td>82,0</td><td>83,0</td><td>84,0</td><td>85,0</td></tr><tr><td>LARGURA PUNHO</td><td>13,0</td><td>13,5</td><td>14,0</td><td>14,5</td><td>15,0</td><td>15,5</td><td>16,0</td><td>16,5</td><td>17,0</td><td>17,5</td><td>18,0</td><td>18,5</td><td>19,0</td><td>19,5</td><td>20,0</td></tr><tr><td>ALTURA GOLA</td><td>5,3</td><td>5,3</td><td>5,3</td><td>5,3</td><td>5,3</td><td>5,3</td><td>5,3</td><td>5,3</td><td>5,3</td><td>5,3</td><td>5,3</td><td>5,3</td><td>5,3</td><td>5,3</td><td>5,3</td></tr><tr><td>COMPRIMENTO PLATINA</td><td>11</td><td>11</td><td>12</td><td>12</td><td>12</td><td>13</td><td>13</td><td>13</td><td>14</td><td>14</td><td>14</td><td>14</td><td>14</td><td>14</td><td>14</td></tr></table>



# TABELA DE MEDIDAS FEMININA:



<table><thead><tr><th colspan="16">TAMANHOS EM CENTÍMETROS (tolerância de +1 ou -1 cm para cada tamanho)</th></tr><tr><th>MEDIDAS MASCULINAS</th><th>PP</th><th>P</th><th>M</th><th>G</th><th>GG</th><th>XG</th><th>XGG</th><th>G1</th><th>G2</th><th>G3</th><th>G4</th><th>G5</th><th>G6</th><th>G7</th><th>G8</th></tr></thead><tr><td>LARGURA TÓRAX</td><td>55,0</td><td>57,0</td><td>59,0</td><td>61,0</td><td>63,0</td><td>65,0</td><td>67,0</td><td>69,0</td><td>71,0</td><td>73,0</td><td>75,0</td><td>77,0</td><td>79,0</td><td>81,0</td><td>83,0</td></tr><tr><td>LARGURA BARRA</td><td>49,0</td><td>51,0</td><td>53,0</td><td>55,0</td><td>57,0</td><td>59,0</td><td>61,0</td><td>63,0</td><td>65,0</td><td>67,0</td><td>69,0</td><td>71,0</td><td>73,0</td><td>75,0</td><td>77,0</td></tr><tr><td>COMPRIMENTO FRENTE</td><td>67,0</td><td>68,0</td><td>69,0</td><td>70,0</td><td>71,0</td><td>72,0</td><td>73,0</td><td>74,0</td><td>75,0</td><td>76,0</td><td>77,0</td><td>78,0</td><td>79,0</td><td>80,0</td><td>81,0</td></tr><tr><td>COMPRIMENTO COSTAS</td><td>74,0</td><td>75,0</td><td>76,0</td><td>77,0</td><td>78,0</td><td>79,0</td><td>80,0</td><td>81,0</td><td>82,0</td><td>83,0</td><td>84,0</td><td>85,0</td><td>86,0</td><td>87,0</td><td>88,0</td></tr><tr><td>COMPRIMENTO MANGA</td><td>79,0</td><td>80,0</td><td>81,0</td><td>82,0</td><td>83,0</td><td>84,0</td><td>85,0</td><td>86,0</td><td>87,0</td><td>88,0</td><td>89,0</td><td>90,0</td><td>91,0</td><td>92,0</td><td>93,0</td></tr><tr><td>LARGURA PUNHO</td><td>15,0</td><td>15,5</td><td>16,0</td><td>16,5</td><td>17,0</td><td>17,5</td><td>18,0</td><td>18,5</td><td>19,0</td><td>19,5</td><td>20,0</td><td>20,5</td><td>21,0</td><td>21,5</td><td>22,0</td></tr><tr><td>ALTURA GOLA</td><td>5,3</td><td>5,3</td><td>5,3</td><td>5,3</td><td>5,3</td><td>5,3</td><td>5,3</td><td>5,3</td><td>5,3</td><td>5,3</td><td>5,3</td><td>5,3</td><td>5,3</td><td>5,3</td><td>5,3</td></tr><tr><td>COMPRIMENTO PLATINA</td><td>11</td><td>11</td><td>12</td><td>12</td><td>12</td><td>13</td><td>13</td><td>13</td><td>14</td><td>14</td><td>14</td><td>14</td><td>14</td><td>14</td><td>14</td></tr></table>



# Calça Operacional:

- Em tecido plano com estrutura Rip Stop elastizado, na cor azul-marinho noite; e tecido plano para forros.
- Cós com largura de 5 cm em todo seu diâmetro com elástico de 5 cm de altura embutido com três costuras horizontais em ambas as laterais;
- Fechamento frontal por dois botões de pressão dispostos paralelamente, acompanhando o transpasse do cós;
- Na parte interna um botão de 4 furos caseado para reforço de fecho;
- Dois passantes duplos frontais e quatro passantes duplos traseiros, medindo 7 cm de altura cada;
- Caimento traseiro em V;
- Internamente, deve existir um viés com 2 cm de largura com textura emborrachada para evitar que a camisa solte com facilidade das costas;
- Braguilha da calça fechada por um zíper metálico com trava médio com 18 cm para masculinas e 15 cm para femininas;

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![img-0.jpeg](https://editalmd.com/api/documento/1993401/imagens/e4fa31f6793a7a525a396b4627f88b9dd196b0f473b032502023e0ee681847a2/a10df3f566cfd4cc8d40792ef8432ebed7d0899cf95c369d4bb47980db80dd7b)

**BOLSO FRONTAL:** Tipo americano, com formato em arco, e forro em tecido plano 100% poliéster e aplicado por cima na boca do bolso, reforço em recorte do mesmo tecido em ambos.

**BOLSOS LATERAIS INFERIORES:** Tipo cargo, com duas pregas macho, sobreposto nas laterais da calça, acima do recorte de joelheira, medindo 27 cm x 24 cm; - Primeira abertura horizontal com zíper com 18 cm, no cursor um puxador medindo 3,5 cm em fita ou cordelete, acabamento que possa cobrir o zíper; - Centralizado e sobreposto um bolso retangular, fecho de contato.

![img-1.jpeg](https://editalmd.com/api/documento/1993401/imagens/e4fa31f6793a7a525a396b4627f88b9dd196b0f473b032502023e0ee681847a2/1e09e804ef768aa6dbff29be9dea802e4f9c321b2b673e94573e49b6f97ae696)

**BOLSOS TRASEIROS:** Bolsos embutidos costurados entre traseiro e pala; com acabamento em viés como vista para cobrir; fechamento em fecho de contato aplicado na abertura interna do bolso, costura invisível e forro composto por tecido plano 100% poliéster.

![img-2.jpeg](https://editalmd.com/api/documento/1993401/imagens/e4fa31f6793a7a525a396b4627f88b9dd196b0f473b032502023e0ee681847a2/158cdecc0fa1d0d41fb02537b2a3267bee08d20b3285275fde4dbc331a6b3f14)

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**JOELHEIRAS:** A calça deverá conter um par de joelheiras removíveis composta por uma peça em material maleável e outra em polímero mais rígido.

**BOLSO PARA JOELHEIRA:** - Aplicado como forma de recorte frontal; - Medindo 28 cm de altura com abertura de 21 cm, composto pelo mesmo tecido Rip Stop, com elasticidade; - Quatro pences distribuídas nas suas laterais; - Bolso com forro em tecido plano 100% poliéster; - Para colocação de joelheira rígida e a maleável; - Abertura desse bolso com fecho de contato de 5 cm x 2,5 cm, costurado internamente; - Aplicado por cima para acabamento com vista.

![img-3.jpeg](https://editalmd.com/api/documento/1993401/imagens/e4fa31f6793a7a525a396b4627f88b9dd196b0f473b032502023e0ee681847a2/e5db2822ad3f6364fd37a24b59ab8024348b0c61352ed33e9f8517219b86af16)

**JOELHEIRA MALEÁVEL:** - Um par para cada conjunto; - Composta por polímero, com formato anatômico articulado; - Sua função é reduzir os impactos; - Coberta com tecido; - Com um bolso sobreposto para possibilitar a colocação da joelheira sólida.

![img-4.jpeg](https://editalmd.com/api/documento/1993401/imagens/e4fa31f6793a7a525a396b4627f88b9dd196b0f473b032502023e0ee681847a2/281e455c5a44174545042609fc6280c93e611c5557f0a962a73ef9355efaab04)

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**JOELHEIRA RÍGIDA:** - Um par para cada conjunto; - Com maior dureza deve, porém, permitir a flexão dos joelhos; - Composta em poliuretano termoplástico base em poliéster; - A joelheira deverá conter desenhos no avesso, gravados em alto ou baixo-relevo, com informações de lavagens e validade.

![img-5.jpeg](https://editalmd.com/api/documento/1993401/imagens/e4fa31f6793a7a525a396b4627f88b9dd196b0f473b032502023e0ee681847a2/27890b17610bb2c4b6ca194d19202cbbb9f86261924c6112156b728374b428ef)

**REFORÇO ENTREPERNAS:** No gancho traseiro seguindo até a altura do recorte horizontal da perna; - Composto pelo mesmo tecido Rip Stop principal aplicado por cima do caimento do entrepernas da calça.

**BARRA:** Com acabamento dobrado duas vezes com largura de 3,5 cm, pesponto simples; - Com fecho de contato 2,5 cm por 22 cm (comprimento podendo variar conforme gradação dos tamanhos) e martingale para que seja fácil a regulagem da abertura da barra, da lateral de fora para dentro.

![img-6.jpeg](https://editalmd.com/api/documento/1993401/imagens/e4fa31f6793a7a525a396b4627f88b9dd196b0f473b032502023e0ee681847a2/2a85b1851139a4142f011ce02613b7ee7943a26d125688e6a6d26f0530c6edf2)

**DESENHO TÉCNICO FRENTE:**

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![img-7.jpeg](https://editalmd.com/api/documento/1993401/imagens/e4fa31f6793a7a525a396b4627f88b9dd196b0f473b032502023e0ee681847a2/6496a6825d8a826f7a4e8d542d9f5d9c35bb5ba193148d811ef330229f13785f)

DESENHO TÉCNICO COSTAS:

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![img-8.jpeg](https://editalmd.com/api/documento/1993401/imagens/e4fa31f6793a7a525a396b4627f88b9dd196b0f473b032502023e0ee681847a2/206026e573e406bf518b933f84dc501998b761f8acddf5baa1eec9d10d5b87e5)

**ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DE COSTURA:** - Para todas as costuras internas e externas obedecer à cor predominante do tecido; acabamentos limpos e sem emendas;

**COSTURAS EXTERNAS:** de fechamento e união das partes, para melhor reforço da costura utilizar máquina industrial pespontadeira;

pespontadeira

---

**COSTURAS INTERNAS:** de limpeza ou acabamentos, utilizar máquina industrial interloque;

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# costura interloque

![img-0.jpeg](https://editalmd.com/api/documento/1993401/imagens/e4fa31f6793a7a525a396b4627f88b9dd196b0f473b032502023e0ee681847a2/8191fa84fd7c43714e01f7e99fd88ef58a5504d26d05c5d12e40f57677cc011b)

**ACABAMENTOS EXTERNOS E APLICAÇÕES DE ZÍPER:** costurar em máquina reta, ponto limpo e bem regulado;

**TRAVETTIS:** para reforçar cantos e junções dos tecidos, utilizar os travettis com ponto 15 ou 16.

**IDENTIFICAÇÃO:** Na parte interna de cada calça tática deverá existir, em local de fácil visibilidade, uma ou mais etiqueta(s) informando: “marca do fornecedor”, “identificação fiscal”, “composição dos tecidos utilizados” (por ordem de prioridades), “símbolos de instruções de lavagem” (para cada composição), “país de origem” e “tamanho da peça”.

![img-1.jpeg](https://editalmd.com/api/documento/1993401/imagens/e4fa31f6793a7a525a396b4627f88b9dd196b0f473b032502023e0ee681847a2/367d3d92a4e03a439e45092755054c997be898bbab220c461a146cb7f08816d3)

**PARÂMETROS NORMATIVOS E TÉCNICOS: (CC) TECIDO PLANO RIP STOP:** Tecido plano com estrutura Rip Stop, com elasticidade, composto por poliamida 6.6 (PA), algodão (CO) e elastano (PUE), na cor azul-marinho noite, a saber:



<table><thead><tr><th>PARÂMETROS</th><th>NORMAS</th><th>VALOR</th><th>UNIDADES</th><th>TOLERÂNCIA</th></tr></thead><tr><td>Composição</td><td>AATCC 20</td><td>50% Poliamida 6.6; 46% Algodão; 4% Elastano</td><td></td><td>+/- 5%</td></tr><tr><td>Ligamento</td><td>ABNT NBR 12996</td><td>Tela c/ efeito Rip-stop (fios entre cordões: 21 no urdume; 11 na trama)</td><td></td><td></td></tr><tr><td>Gramatura</td><td>NBR 10591</td><td>220</td><td>g/m²</td><td>+/- 10%</td></tr></table>





<table><thead><tr><th rowspan="2">PARÂMETROS</th><th rowspan="2">NORMAS</th><th colspan="2">VALOR</th><th rowspan="2">UNIDADES</th><th rowspan="2">TOLERÂNCIA</th><th rowspan="2">NCIA</th></tr><tr><th>URDUME</th><th>TRAMA</th></tr></thead><tr><td>Alongamento</td><td>NBR ISO 13934-1</td><td>25</td><td>40</td><td>%</td><td>mínimo</td><td>5</td></tr><tr><td>Resistência à tração</td><td>NBR ISO 13934-1</td><td>800</td><td>600</td><td>N</td><td>mínimo</td><td>5</td></tr><tr><td></td><td></td><td></td><td>Poliamida: 5</td><td>Poliamida: 5</td><td>mínimo 4-5</td><td></td></tr><tr><td></td><td></td><td></td><td>Poliéster: 5</td><td>Poliéster: 5</td><td>mínimo 4-5</td><td></td></tr><tr><td></td><td></td><td></td><td>Acrílico: 5</td><td>Acrílico: 5</td><td>mínimo 4-5</td><td></td></tr></table>



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TECIDO FORRO EM TELA: Tecido tipo plano, em poliéster, a saber:



<table><tr><td colspan="5">FICHA TÉCNICA / ENSAIOS FÍSICOS – TECIDO PLANO</td></tr><tr><td>Característica</td><td>Norma</td><td colspan="2">Especificação</td><td>Tolerância</td></tr><tr><td>Composição</td><td>AATCC 20 e 20A</td><td colspan="2">100% Poliéster</td><td></td></tr><tr><td>Gramatura</td><td>ABNT NBR 10591</td><td colspan="2">105g/m²</td><td>+/- 10g/m²</td></tr><tr><td rowspan="2">Densidade</td><td rowspan="2">ABNT NBR 10588</td><td>Urdume</td><td>Trama</td><td rowspan="2">+/- 2</td></tr><tr><td>53 fios/cm</td><td>25 fios/cm</td></tr></table>



# CARACTERÍSTICAS TÉCNICAS DE AVIAMENTOS E ACESSÓRIOS:

ZÍPER: Os zíperes utilizados devem possuir as seguintes características técnicas, a saber:



<table><tr><td colspan="4">FICHA TÉCNICA/ENSAIOS FÍSICOS</td></tr><tr><td>Composição</td><td colspan="3">Cadargos: multifilamentos texturizados de poliéster;<br/>Linhas de costura: multifilamentos torcidos de poliéster;<br/>Elementos (dentes): monofilamento de poliéster;<br/>Terminais superiores: latão;<br/>Terminal inferior: liga de alumínio;<br/>Cursor: chassi, puxadores injetados de zamac, milia de aço inoxidável.</td></tr><tr><td>Dimensões</td><td>Padrão - mm</td><td>Componente</td><td>Padrão (KGF) mínimo</td></tr><tr><td>Largura da cremelheira ligada</td><td>4,15 (+/-0,20)</td><td>cursor</td><td>1,4g/peça</td></tr><tr><td>Espessura da cremelheira ligada</td><td>1,85 (+0,1 – 0,5)</td><td></td><td></td></tr><tr><td>Largura total do produto</td><td>23 (+2,0 – 0,0)</td><td></td><td></td></tr><tr><td>Resistência</td><td colspan="3">Padrão (YFGS)</td></tr><tr><td>Tração lateral do chain</td><td>≥</td><td colspan="2">350,0 N</td></tr><tr><td>Punicionamento do chain</td><td>≥</td><td colspan="2">200,0 N</td></tr><tr><td>Travamento do cursor</td><td>≥</td><td colspan="2">15,0 N</td></tr><tr><td>Fixação terminal superior</td><td>≥</td><td colspan="2">60,0 N</td></tr><tr><td>Fixação terminal inferior</td><td>≥</td><td colspan="2">50,0 N</td></tr><tr><td>Deslizamento abrir</td><td>≤</td><td colspan="2">3,9 N</td></tr><tr><td>Deslizamento fechar</td><td>≤</td><td colspan="2">3,9 N</td></tr><tr><td>Tração a 90° do cursor</td><td>≥</td><td colspan="2">80,0 N</td></tr><tr><td>Torção do puxador</td><td>≥</td><td colspan="2">15,0 N/cm</td></tr></table>



FECHO DE CONTATO: Os fechos de contato deverão ser de cor azul-marinho noite, a saber:
JOELHEIRA SÓLIDA: A joelheira sólida deverá necessariamente atender aos seguintes padrões, a saber:



<table><tr><td colspan="3">FICHA TÉCNICA/ENSAIOS FÍSICOS</td></tr><tr><td>Característica</td><td>Norma</td><td>Especificação</td></tr><tr><td>Resistência às chamas</td><td>NF EN 2310</td><td>Classe B</td></tr><tr><td>Solidez de cor à lavagem</td><td>NF EN ISO 105 C-06</td><td>Mínimo classe 4</td></tr><tr><td>Solidez de cor à limpeza à seco</td><td>NF EN ISO 105 X-05</td><td>Mínimo classe 4</td></tr><tr><td>Resistência ao suor</td><td>NF EN ISO 105 E04</td><td>Mínima 5</td></tr><tr><td>Resistência ao atrito seco e molhado</td><td>NF EN ISO 105 X12</td><td>Mínima 5</td></tr><tr><td>Peel strength</td><td>NF G91 103</td><td>1,35 N/cm² (novo); 0,90 N/cm² (5000 ciclos)</td></tr><tr><td>Sheer strength</td><td>NF G91 103</td><td>10 N/cm² (novo); 6,5 N/cm² (5000 ciclos)</td></tr><tr><td>Traction strength</td><td>NF G91 103</td><td>5,3 N/cm² (novo); 3,5 N/cm² (5000 ciclos)</td></tr></table>



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<table><tr><th colspan="2">FICHA TÉCNICA/ENSAIOS FÍSICOS</th></tr><tr><th>Ensaio</th><th>Resultado</th></tr><tr><td>Resistência à abrasão<br/>Método A<br/>(ISSO 4649/10)</td><td>Densidade ≥ 1,100 g/cm³<br/>Abrasão:<br/>Máximo 150 mm³</td></tr><tr><td>Resistência ao rasgamento<br/>Método A<br/>(ISO 34-1/10)</td><td>Densidade ≥ 1,100 g/ cm³<br/>Rasgamento ≥ 30 kN/m</td></tr><tr><td>Determinação da dureza<br/>de indentação por meio de<br/>um durômetro (Dureza Shore)<br/>(ISO 868:2003)</td><td>Tempo de leitura: 15 segundos<br/>Espessura do corpo de prova: &lt; 4 mm<br/>Ensaio deve ser realizado com pele.<br/>80(+/-10) Shore A</td></tr><tr><td>Resistência à flexão<br/>(ISO 17707/05)</td><td>Avaliação visual: Sem danos na superfície fora do ponto de incisão<br/>Progressão do corte: máximo 1,0 mm</td></tr></table>



JOELHEIRA FLEXÍVEL: A joelheira flexível deverá atender aos seguintes padrões, a saber:



<table><tr><th>PROPRIEDADE</th><th>RESULTADO</th><th>UNIDADE</th><th>MÉTODO</th></tr><tr><td>Dureza</td><td>20 ± 10%</td><td>Asker C</td><td>ASTM D2240</td></tr><tr><td>Densidade</td><td>0,18 ± 5 %</td><td>g/cm³</td><td>ASTM D792</td></tr><tr><td>Tensão de ruptura</td><td>≥5,0</td><td>kg/cm2</td><td>ASTM D412</td></tr><tr><td>Alongamento na Ruptura</td><td>≥85</td><td>%</td><td>ASTM D412</td></tr><tr><td>Composição</td><td colspan="3">PU e pó de borracha</td></tr></table>



TABELA DE MEDIDAS: TABELA DE MEDIDAS PARA CALÇAS MASCULINAS:



<table><tr><th colspan="15">TABELA DE REFERÊNCIA PARA MEDIDAS DE PEÇAS PRONTAS MASCULINAS (tolerância de +1 ou -1 cm para cada tamanho)</th></tr><tr><td></td><td>36</td><td>38</td><td>40</td><td>42</td><td>44</td><td>46</td><td>48</td><td>50</td><td>52</td><td>54</td><td>56</td><td>58</td><td>60</td><td>62</td></tr><tr><td>Cintura (abaixo do cós)</td><td>40</td><td>42</td><td>44</td><td>46</td><td>48</td><td>50</td><td>52</td><td>54</td><td>56</td><td>56</td><td>60</td><td>62</td><td>64</td><td>66</td></tr><tr><td>Quadril</td><td>49</td><td>51</td><td>53</td><td>55</td><td>57</td><td>59</td><td>61</td><td>63</td><td>65</td><td>67</td><td>69</td><td>71</td><td>73</td><td>75</td></tr><tr><td>Altura gancho dianteiro</td><td>24</td><td>25</td><td>26</td><td>27</td><td>28</td><td>29</td><td>30</td><td>31</td><td>32</td><td>33</td><td>34</td><td>35</td><td>36</td><td>37</td></tr><tr><td>Altura gancho traseiro</td><td>30</td><td>31</td><td>32</td><td>33</td><td>34</td><td>35</td><td>36</td><td>37</td><td>38</td><td>39</td><td>40</td><td>41</td><td>42</td><td>43</td></tr><tr><td>Largura joelho</td><td>26</td><td>26,5</td><td>27</td><td>27,5</td><td>28</td><td>28,5</td><td>29</td><td>29,5</td><td>30</td><td>30,5</td><td>31</td><td>31,5</td><td>32</td><td>32,5</td></tr><tr><td>Largura barra</td><td>22,5</td><td>23</td><td>23,5</td><td>24</td><td>24,5</td><td>25</td><td>25,5</td><td>26</td><td>26,5</td><td>27</td><td>27,5</td><td>28</td><td>28,5</td><td>29</td></tr><tr><td>Comprimento total</td><td>106</td><td>107</td><td>108</td><td>109</td><td>110</td><td>111</td><td>112</td><td>113</td><td>114</td><td>115</td><td>116</td><td>117</td><td>118</td><td>119</td></tr><tr><td>Altura do cós</td><td>5</td><td>5</td><td>5</td><td>5</td><td>5</td><td>5</td><td>5</td><td>5</td><td>5</td><td>5</td><td>5</td><td>5</td><td>5</td><td>5</td></tr></table>



TABELADE MEDIDAS PARA CALÇAS FEMININAS:

DESENHO DEMONSTRATIVO DE MEDIDAS DAS CALÇAS:

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![img-2.jpeg](https://editalmd.com/api/documento/1993401/imagens/e4fa31f6793a7a525a396b4627f88b9dd196b0f473b032502023e0ee681847a2/31505925cb95730667951e38f6cb8b7c3cf81d3fe7da9b4704d8a64401351712)

**ENSAIOS PARA O CONJUNTO COMPLETO:**

A Combat Shirt e Calça Operacional devem ser ensaiados e apresentar os seguintes enquadramentos, a saber:

**INOCUIDADE:** O conjunto deve apresentar os seguintes enquadramentos, a saber:



<table><thead><tr><th>Ensaio</th><th>Requisitos conforme<br/>ABNT NBR ISO 13688:2017</th><th>Enquadramento</th></tr></thead><tr><td>Determinação do pH de tecidos<br/>(ISO 3071/2020)</td><td>Mín. 3,5 – Máx. 9,5</td><td>SIM</td></tr><tr><td>Determinação de aminas aromáticas derivadas<br/>de azo corantes com e sem extração das fibras<sup>1</sup><br/>(ppm)<br/>(BS EN ISO 14362-1/17)</td><td>Não pode ser detectado</td><td>SIM</td></tr></table>



**REQUISITOS GERAIS DE DESEMPENHO:** O conjunto deve apresentar os seguintes enquadramentos, a saber:

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<table><tr><th>ENSAIO</th><th>REQUISITOS CONFORME ABNT NBR ISO 13688:2017</th><th>ENQUADRAMENTO</th></tr><tr><td>Alterações dimensionais devido à lavagem (%)<br/>(ISO 5077:07)</td><td>Variação máxima Tecidos planos: ± 3% Malha e não tecidos: ± 5%</td><td>SIM</td></tr></table>





<table><tr><th>ENSAIO</th><th>REQUISITOS CONFORME ISO 11611:2015</th><th></th></tr><tr><td>Resistência a tração (N)<br/>(ABNT NBR ISO 13934-1:2016)</td><td>Mínimo 600 N</td><td>SIM</td></tr><tr><td rowspan="2">Resistência ao rasgo (N)<br/>(ISO 13937-2:2000)</td><td>Sentido A<br/>Mínimo 35</td><td rowspan="2">SIM</td></tr><tr><td>Sentido B<br/>Mínimo 20</td></tr><tr><td>Resistência ao estouro (kPa)<br/>(ISO 13938-1:2019)</td><td>Mínimo 200 kPa</td><td>SIM</td></tr><tr><td>Resistência da costura (N)<br/>(ISO 13935-2:2014)</td><td>Mínimo 350 N</td><td>SIM</td></tr></table>



Esses parâmetros devem ser comprovados através da apresentação de Relatório(s) Técnico(s) ou Relatório(s) técnico(s) de EPI, original(is), COM FOTO LEGÍVEL da COMBAT SHIRT E DA CALÇA OPERACIONAL ensaiados, que apresente os resultados obtidos; este relatório técnico deve ser emitido pelo SENAI ou entidade similar, acreditada pelo INMETRO. O Relatório Técnico EPI deve estar válido.

Esse(s) Relatório(s) Técnico(s) ou Relatório(s) técnico(s) de EPI deve(m) concluir que a COMBAT SHIRT E DA CALÇA OPERACIONAL encontram-se de acordo com as exigências estabelecidas pelas normas NR-6 do Ministério do Trabalho e Emprego, ISO 11611:2015-contra riscos mecânicos.

ENSAIOS COMPLEMENTARES PARA O CONJUNTO OPERACIONAL: A Combat Shirt e Calça Operacional devem ser ensaiados e apresentar os seguintes enquadramentos, a saber:



<table><tr><th>ENSAIO</th><th>Requisitos conforme ABNT NBR ISO 11612:2017</th><th>ENQUADRAMENTO</th></tr><tr><td>Resistência ao calor a 180±5°C (%)<br/>(ISO 17493:2016)</td><td>Amostra não pode incendiar ou derreter e nem encolher mais de 5%</td><td>SIM</td></tr><tr><td>Calor por contato (F)<br/>(segundos)<br/>(ISO 12127-1:2015)</td><td>Temperatura de contato: 250°C</td><td>COMBAT SHIRT ≥ 10,0 segundos<br/>CALÇA OPERACIONAL ≥ 10,0 segundos</td></tr></table>



# Item 3 – Boné

Em tecido Sarja, armação Rip-Stop, composição 67% poliéster e 33% algodão. Peso gramatura entre 220 e 240 g/m2, taxa de encolhimento de até 3%, na cor azul-marinho noite, com garantia antidesbotamento, 1ª linha, bordado com o brasão da GCM, com forro preto ou azul-marinho noite, com fechamento com fivela de metal com tamanhos P, M e G, uma casa do lado onde estiver a fivela, guardará a sobra da faixa de tecido para não ficar amostra.

Deverá fornecer amostra com pala masculino e feminino.

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![img-3.jpeg](https://editalmd.com/api/documento/1993401/imagens/e4fa31f6793a7a525a396b4627f88b9dd196b0f473b032502023e0ee681847a2/b3a11cadcfa460268c7bc8f351cdb1435859f6fcbc08402070d554cc2a28e54d)

# **Item 4 – Camisa gandola Rip-Stop**

Camisa em tecido Rip-Stop, na cor azul-marinho noite, aberta na frente, abotoado com 07 (sete) botões de massa de quatro furos na cor do tecido, gola social (com gola e pé de gola), manga curta overlocadas, com bainha de 2,5 cm de largura, traseira sem pala, platinas entrelaçadas e embutidas na costura da manga, com 02 bolsos frontais com capela, com botões de massa e com porta caneta no bolso esquerdo, com lapela presa com botão, com brasão da guarda municipal de Pontal bordado e costurado na manga direita, e a bandeira da cidade de Pontal na manga esquerda e velcro fêmea para a tarjeta de identificação medindo 1,5 cm de altura por 10 cm de largura acima do bolso direito.

Todas as peças deverão ter etiquetas do fabricante do tecido, do confeccionista e de numeração.

![img-4.jpeg](https://editalmd.com/api/documento/1993401/imagens/e4fa31f6793a7a525a396b4627f88b9dd196b0f473b032502023e0ee681847a2/cc4d6c40f2c9f05a17dfd9c90b5c8f8c1f820287f9ce6357f0ba61443dbe5269)

# **Item 5 – Jaqueta**

# **TECIDO**

**Tecido Principal:** Tipo nylon, na cor azul-marinho noite, padrão Guarda municipal.

# **Composição (Norma 20/13 e 20A/18 da AATCC)**

- 100% Poliamida
- Não permitida variação.

# **Gramatura (Norma NBR 10591/08)**

- 135 g/m2
- Tolerância: ± 6%

<!-- página 39 -->

**Repelência à água (Spray Test) – (Norma 22/14 DA AATCC)**

- Nota: 100

-Tolerância: valor de referência mínimo

**Cálculo da Diferença de Cor (Norma 173/09 da AATCC)**

- Iluminate D65 – 10°

- L* = 24,07

- a* = - 0,18

- b* = - 7,41

**Tecido forro:** Em matelassê com costuras de 10,0 cm x 10,0 cm (formando quadrados) confeccionado com tecido 100% poliéster na cor azul marinho noite, gramatura de 55g/m² (tolerância de ± 5%) e fibra acrílica gramatura 60gr/m² (tolerância de ± 5%).

**AVIAMENTOS:**

- Linha: na cor do tecido, em poliéster, título 80, Koban ou similar;

- Linha: na cor do tecido, 100% poliéster, texturizada (ballon);

- Zíper para fechamento frontal: na cor azul marinho noite, tipo sintético, grosso, 5,0mm, destacável, com cadarço 100% poliéster, cursor na cor do zíper e com trava automática;

- Zíper para fechamento dos bolsos frontais: na cor azul marinho noite, tipo sintético, invertido, grosso 5,0 cm, fixo, com cadarço 100% poliéster, cursos na cor do zíper e com trava automática;

em nylon, fosco, na cor do tecido, com 4 furos, tamanho 24 (15,24mm), abaulado na parte superior externa;

- Velcros: marinho com 2,0 cm de largura;

- Elástico: 4,0 cm de largura;

- Elástico roliço: 2,5mm de espessura, na cor preto;

- Regulador plástico: 2 vias, tipo focinho de porco, na cor preto.

**ESPECIFICAÇÕES DO CORTE E DEMAIS CARACTERÍSTICAS:**

**Parte interna (forro):** em matelassê com união das partes em máquina interlock (Bitola 1,0 cm).

**Gola:** alta, medindo 8,0 cm de altura forrada internamente com uma camada de manta acrílica (tolerância de ± 0,5 cm).

**Frente:** fechamento frontal através de zíper destacável que inicia rente a barra e termina na extremidade superior da gola. Abertura com pesponto simples de 0,5 cm iniciando na barra e contornando a parte superior da gola.velcro fixado com costura em máquina reta. Frente direita com uma fita de velcro fêmea (macio), medindo 1,5 cm de altura e 10 cm de comprimento, destinado para tarja de identificação do guarda, fixado com costura em máquina reta alinhado pelo centro do brasão na frente esquerda.

**Bolsos:** dois bolsos embutidos, sendo um em cada lado, posicionados em diagonal na parte inferior da frente, com uma abertura de 18,0 cm, fechado por zíper de forma que o zíper abra de cima para baixo, sendo coberto por uma vista embutida, com 2,0cm de largura, pesponto simples de borda no contorno da abertura.

Forro do bolso em tecido principal.

**Bolso Lateral**

**Detalhamento dos bolsos:**

![img-5.jpeg](https://editalmd.com/api/documento/1993401/imagens/e4fa31f6793a7a525a396b4627f88b9dd196b0f473b032502023e0ee681847a2/50b8359e427d5b8684954a71f4fd8e2068456bac277ff824400e6cedd84c68d1)

<!-- página 40 -->

**Ombros:** com caída de ombro de 2,0 cm para frente (tolerância de ± 0,5 cm),unidos em máquina interlock e com pesponto simples de 0,5 cm sobre as costas.

**Platina de ombro:** uma de cada lado, medindo 13,0 cm de comprimento no centro, 11,0 cm nas laterais, 4,5 cm de largura na ponta (seta) e 5,0 cm na base junto a manga, terminando em forma de seta. Base da lapela embutida entre a costura de junção de ombro com a manga e extremidade da seta abotoada para as medidas da platina).

**Mangas:** longa, proporcionais ao manequim, conforme grade de medidas. Saída de mangas com punho e elástico de 4,0 cm embutido e rebatido na catraca, punho embutido entre o tecido externo e o forro.

**Barra:** bainha com duas dobras de 2,0 cm. Parte interna da bainha contendo um caseado em cada frente, feito no sentido horizontal, distantes 2,5cm (Tolerância de ± 0,5cm) da costura lateral, permitindo a regulagem do elástico roliço através do regulador plástico (tipo focinho de porco). Pontas do elástico presas na costura do zíper frontal.

**Etiqueta:** com indicativo do manequim, firma fornecedora da confecção e composição do tecido com instruções de lavação, costurada internamente no centro do degolo.

**Costuras:**

- Máquina interlock (Bitola 1,0 cm): Junção ombro, manga/cava, manga, lateral, união das partes do forro, união e fixação dos punhos;
- Máquina overlock (Bitola 0,5 cm) para partes desfiantes do tecido;
- Máquina reta para pespontos, fixação de zíperes e velcros:
- Pespontos: 3,5 a 4 pontos /cm.
- Caseado: as casas para os botões terão acabamento de modo a impedir desfiamento, rupturas ou esgarçamento.

**TABELA DE MEDIDAS (em centímetros):**



<table><thead><tr><th rowspan="2">Itens</th><th colspan="9">NUMERAÇÃO</th><th rowspan="2">Tolerância das medidas</th></tr><tr><th>XP</th><th>PP</th><th>P</th><th>M</th><th>G</th><th>GG</th><th>XG</th><th>XGG</th><th>EXGG</th></tr></thead><tr><td><b>(A)Tórax</b></td><td>48</td><td>52</td><td>56</td><td>60</td><td>64</td><td>68</td><td>72</td><td>76</td><td>80</td><td>De -1 a +1,5</td></tr><tr><td><b>(B)Espalda</b></td><td>40</td><td>42,5</td><td>45</td><td>47,5</td><td>50</td><td>52,5</td><td>55</td><td>57,5</td><td>60</td><td>De -1 a +1</td></tr><tr><td><b>(C)Comprimento</b></td><td>68</td><td>69</td><td>70</td><td>71</td><td>77</td><td>78</td><td>79</td><td>80</td><td>81</td><td>De -1 a +1,5</td></tr><tr><td><b>(D)Manga</b></td><td>63</td><td>64</td><td>65</td><td>66</td><td>67</td><td>67,5</td><td>68</td><td>68,5</td><td>69</td><td>De -1 a +1</td></tr></table>



**Pontos de medidas:**

<!-- página 41 -->

![img-0.jpeg](https://editalmd.com/api/documento/1993401/imagens/e4fa31f6793a7a525a396b4627f88b9dd196b0f473b032502023e0ee681847a2/2522aeada674c6c3c777a3cb4a9b1f610b28e082af789f3867dbcead870c0971)

LUSTRAÇÃO DO MODELO:

![img-1.jpeg](https://editalmd.com/api/documento/1993401/imagens/e4fa31f6793a7a525a396b4627f88b9dd196b0f473b032502023e0ee681847a2/1b6f1b7c4fa3eaa3d44cff08d74871518826f5a026d4f2922d70f1d437afa6b9)

BORDADOS

Manga esquerda (de quem veste): com bordado da bandeira do município.
Bandeira do município medindo 8,0 cm de largura por 6,0 cm de altura.

Manga direita (de quem veste): bordado com o brasão da Guarda Municipal medindo 8,0 cm de largura por 6,0 cm de altura

Obs.: O órgão fornecerá a arte da bandeira e do brasão.

Item 6 – Camisa branca

TECIDO PRINCIPAL: Meia malha PA, na cor branca

Composição (Norma 20/13 e 20A/18 da AATCC)

<!-- página 42 -->

- 50% Algodão / 50% Poliéster
- Tolerância: ± 5 p.p.

Gramatura (Norma NBR 10591/08)

- 180 g/m²
- Tolerância: ± 8%

Título fio (NBR 13216/94)

- 30 (Ne)
- Tolerância: ± 8%.

Densidade (NBR 12060/91)

- Cursos/cm – 25
- Colunas/cm – 16
- Tolerância: ± 8%.

Solidez da Cor

- Ao Suor (NBR ISO 105 E04/14)
- Migração Poliéster – 4
- Migração Algodão – 3/4
- Alteração – 4
- Tolerância: valor de referência mínimo.
- Alcalina
- Migração Poliéster – 4
- Migração Algodão – ¾
- Alteração – 4
- Tolerância: valor de referência mínimo.
- Ao Cloro (Norma 61 (IVA)/13 da AATCC)
- Migração algodão – 4
- Alteração – 4
- Tolerância: valor de referência mínimo.
- À luz artificial (Norma NBR ISO 105 B02/07) 25 horas
- Nota: 4
- Tolerância: valor de referência mínimo.

Encolhimento (NBR 10320/88; após 1º lavagem; Secagem tambor rotativo)

- No máximo 5%.

Pilling (Norma ISO 12945-1)

- Nota: 4
- Tolerância: valor de referência mínimo.

Cálculo da Diferença de Cor (Norma 173/09 da AATCC)

- Iluminate D65 – 10º
- L* = 17,30
- a* = 0,40
- b* = - 5,34

RIBANA PARA GOLA: Ribana 1x1, na cor branca.

Composição (Norma 20/13 e 20A/18 da AATCC)

- 48,5% Algodão / 48,5% Poliéster / 3% Elastano
- Tolerância: ± 5 p.p.

Gramatura (Norma NBR 10591/08)

- 280 g/m²
- Tolerância: ± 8%

AVIAMENTOS:

- Linha: na cor do tecido, em poliéster, título 120, Koban ou similar;
- Linha: na cor do tecido, 100% poliéster, texturizada (ballon).

<!-- página 43 -->

**ESPECIFICAÇÕES DO CORTE E DEMAIS CARACTERÍSTICAS:**

**Ombros:** com caída de 2,0 cm para frente (tolerância de ± 0,5 cm), unidos em máquina overlock.

**Decote:** redondo, em ribana, com 2,0 cm de largura (tolerância de ± 0,2 cm), aplicado em overlock, com emenda na parte central das costas e pesponto em cobertura duas agulhas bitola estreita (0,4 cm).

**Mangas e barra:** com bainha de 2,5 cm de largura, rebatida em cobertura duas agulhas bitola larga (0,7 cm). A medida deverá ser da costura superior até a dobra do tecido.

**Etiqueta:** com indicativo do manequim, firma fornecedora da confecção e composição do tecido com instruções de lavação, embutidas na gola no centro do decote interno.

**COSTURAS:**

- Junção de ombros, manga/cava, mangas e laterais em máquina overlock (Bitola 0,5 cm).
- Bainha mangas e barra em máquina cobertura duas agulhas (Bitola 0,7 cm).
- Pesponto decote em máquina cobertura duas agulhas (Bitola 0,4 cm).
- Pespontos: 3,5 a 4 pontos/cm.

**TABELA DE MEDIDAS (em centímetros):**



<table><thead><tr><th rowspan="2">Itens</th><th colspan="9">NUMERAÇÃO</th><th rowspan="2">Tolerância das medidas</th></tr><tr><th>XP</th><th>PP</th><th>P</th><th>M</th><th>G</th><th>GG</th><th>XG</th><th>XGG</th><th>EXGG</th></tr></thead><tr><td>(A)Tórax</td><td>40</td><td>44</td><td>48</td><td>52</td><td>56</td><td>60</td><td>64</td><td>68</td><td>72</td><td>De -1 a +1,5</td></tr><tr><td>(B)Comprimento</td><td>66</td><td>68</td><td>70</td><td>72</td><td>74</td><td>76</td><td>77</td><td>78</td><td>79</td><td>De -1 a +1,5</td></tr><tr><td>(C)Manga curta</td><td>18</td><td>19</td><td>20</td><td>21</td><td>22</td><td>23</td><td>23,5</td><td>24</td><td>24,5</td><td>De -0.7 a +0,7</td></tr><tr><td>(D)Espalda</td><td>23</td><td>23,5</td><td>24</td><td>24,5</td><td>25</td><td>25,5</td><td>26</td><td>26,5</td><td>27</td><td>De -1 a +1</td></tr></table>



**Pontos de medidas:**

![img-2.jpeg](https://editalmd.com/api/documento/1993401/imagens/e4fa31f6793a7a525a396b4627f88b9dd196b0f473b032502023e0ee681847a2/105de52eef6f29dabdaf54f58b9d61e0b14d68d015d9bcddbcac49b9157302b8)

<!-- página 44 -->

**ESTAMPAS:**

**Frente esquerda:** com Brasão da Guarda Municipal medindo 8,5 cm de altura, estampado nas cores padrão.

Obs.: O órgão fornecerá as artes do brasão.

**COSTAS:** DTF centralizado nas costas, 9cm abaixo da gola, com o escrito "GCM", medindo 7,6cm de altura e 22cm de comprimento e embaixo escrito "PONTAL", 4 cm abaixo, medindo 2,6cm de altura e 16cm de comprimento, na cor azul marinho noite;

**Item 7 – Camisa azul marinho noite**

**TECIDO PRINCIPAL:** Meia malha PA, na cor azul marinho noite

**Composição (Norma 20/13 e 20A/18 da AATCC)**

- 50% Algodão / 50% Poliéster
- Tolerância: ± 5 p.p.

**Gramatura (Norma NBR 10591/08)**

- 180 g/m²
- Tolerância: ± 8%

**Título fio (NBR 13216/94)**

- 30 (Ne)
- Tolerância: ± 8%.

**Densidade (NBR 12060/91)**

- Cursos/cm – 25
- Colunas/cm – 16
- Tolerância: ± 8%.

**Solidez da Cor**

- Ao Suor (NBR ISO 105 E04/14)
- Migração Poliéster – 4
- Migração Algodão – 3/4
- Alteração – 4
- Tolerância: valor de referência mínimo.
- Alcalina
- Migração Poliéster – 4
- Migração Algodão – ¾
- Alteração – 4
- Tolerância: valor de referência mínimo.
- Ao Cloro (Norma 61 (IVA)/13 da AATCC)
- Migração algodão – 4
- Alteração – 4
- Tolerância: valor de referência mínimo.
- À luz artificial (Norma NBR ISO 105 B02/07) 25 horas
- Nota: 4
- Tolerância: valor de referência mínimo.

**Encolhimento (NBR 10320/88; após 1º lavagem; Secagem tambor rotativo)**

- No máximo 5%.

**Pilling (Norma ISO 12945-1)**

- Nota: 4
- Tolerância: valor de referência mínimo.

<!-- página 45 -->

Cálculo da Diferença de Cor (Norma 173/09 da AATCC)

- Iluminate D65 – 10°
- L* = 17,30
- a* = 0,40
- b* = - 5,34

RIBANA PARA GOLA: Ribana 1x1, na cor azul marinho noite.

Composição (Norma 20/13 e 20A/18 da AATCC)

- 48,5% Algodão / 48,5% Poliéster / 3% Elastano
- Tolerância: ± 5 p.p.

Gramatura (Norma NBR 10591/08)

- 280 g/m²
- Tolerância: ± 8%

AVIAMENTOS:

- Linha: na cor do tecido, em poliéster, título 120, Koban ou similar;
- Linha: na cor do tecido, 100% poliéster, texturizada (ballon).

ESPECIFICAÇÕES DO CORTE E DEMAIS CARACTERÍSTICAS:

Ombros: com caída de 2,0 cm para frente (tolerância de ± 0,5 cm), unidos em máquina overlock.

Decote: redondo, em ribana, com 2,0 cm de largura (tolerância de ± 0,2 cm), aplicado em overlock, com emenda na parte central das costas e pesponto em cobertura duas agulhas bitola estreita (0,4 cm).

Mangas e barra: com bainha de 2,5 cm de largura, rebatida em cobertura duas agulhas bitola larga (0,7 cm). A medida deverá ser da costura superior até a dobra do tecido.

Etiqueta: com indicativo do manequim, firma fornecedora da confecção e composição do tecido com instruções de lavação, embutidas na gola no centro do decote interno.

COSTURAS:

- Junção de ombros, manga/cava, mangas e laterais em máquina overlock (Bitola 0,5 cm).
- Bainha mangas e barra em máquina cobertura duas agulhas (Bitola 0,7 cm).
- Pesponto decote em máquina cobertura duas agulhas (Bitola 0,4 cm).
- Pespontos: 3,5 a 4 pontos/cm.

TABELA DE MEDIDAS (em centímetros):



<table><thead><tr><th rowspan="2">Itens</th><th colspan="9">NUMERAÇÃO</th><th rowspan="2">Tolerância das medidas</th></tr><tr><th>XP</th><th>PP</th><th>P</th><th>M</th><th>G</th><th>GG</th><th>XG</th><th>XGG</th><th>EXGG</th></tr></thead><tr><td>(A)Tórax</td><td>40</td><td>44</td><td>48</td><td>52</td><td>56</td><td>60</td><td>64</td><td>68</td><td>72</td><td>De -1 a +1,5</td></tr><tr><td>(B)Comprimento</td><td>66</td><td>68</td><td>70</td><td>72</td><td>74</td><td>76</td><td>77</td><td>78</td><td>79</td><td>De -1 a +1,5</td></tr><tr><td>(C)Manga curta</td><td>18</td><td>19</td><td>20</td><td>21</td><td>22</td><td>23</td><td>23,5</td><td>24</td><td>24,5</td><td>De -0,7 a +0,7</td></tr></table>



<!-- página 46 -->



<table><tr><td>(D)Espalda</td><td>23</td><td>23,5</td><td>24</td><td>24,5</td><td>25</td><td>25,5</td><td>26</td><td>26,5</td><td>27</td><td>De -1 a +1</td></tr></table>



Pontos de medidas:

![img-3.jpeg](https://editalmd.com/api/documento/1993401/imagens/e4fa31f6793a7a525a396b4627f88b9dd196b0f473b032502023e0ee681847a2/d87d790dd8e87792cdd7ac8759bc4fa5d621307d42876a4f7dfd0b3c38ff8cc0)

ESTAMPAS:

Frente esquerda: com Brasão da Guarda Municipal medindo 8,5 cm de altura, estampado nas cores padrão.

Obs.: O órgão fornecerá as artes do brasão.

COSTAS: DTF centralizado nas costas, 9cm abaixo da gola, com o escrito "GCM", medindo 7,6cm de altura e 22cm de comprimento e embaixo escrito "PONTAL", 4 cm abaixo, medindo 2,6cm de altura e 16cm de comprimento, na cor amarelo ouro;

Item 8 – Camisa térmica segunda pele

Tecido principal: Tipo suplex felpado, na cor azul marinho noite.

Composição (Norma 20/13 e 20A/18 da AATCC)

- 90% poliéster / 10% elastano
- Tolerância: ± 3p.p

Gramatura (Norma NBR 10591/08)

- 280 g/m²
- Tolerância: ± 5%

Título (Norma NBR 13216/94)

- Título – 17,00 (TEX)
- Tolerância: ± 8%

Densidade (Norma NBR 12060/1991)

- Cursos/cm – 31,00
- Colunas/cm – 16,50
- Tolerância: ± 8%

Estrutura (ABNT NBR 13462/1995)

- Meia malha felpada

<!-- página 47 -->

- Tolerância: não permitida variação

Solidez da cor

- Ao Suor (NBR ISO 105 E04/14)

Ácido:

- Migração poliéster – 4
- Migração algodão – 4
- Alteração – 4
- Tolerância: valor de referência mínimo

Alcalino:

- Migração poliéster – 4
- Migração algodão – 4
- Alteração – 4
- Tolerância: valor de referência mínimo

Ao ferro de passar a quente (ABNT NBR ISO 105-X11/2018

- Seco – Alteração – 4
- Úmido – Alteração – 4
- Tolerância: valor de referência mínimo

Ao cloro (AATCC 61/2013)

- Migração algodão – 3
- Alteração – 3
- Tolerância: valor de referência mínimo

Eficiência de acabamento antimicrobiano em condições dinâmicas de contato (ASTM E2149:2013)

-% de redução da amostra (eficiência do acabamento) > 95%

Cálculo da diferença de cor (Norma ABNT NBR ISO 105 J03/2010)

- Iluminante D65 – 10°
- L* = 17,13
- a* = 0,51
- b* = - 0,18
- DE < 1,80

AVIAMENTOS:

- Linha: na cor do tecido, em poliéster, título 120, Koban ou similar;
- Linha: na cor do tecido, 100% poliéster, texturizada (ballon).

ESPECIFICAÇÕES DO CORTE E DEMAIS CARACTERÍSTICAS:

Ombros: com caída de 2,0 cm para frente (tolerância de ± 0,5 cm), unidos em máquina overlock.

Decote: redondo, com gola no mesmo tecido da peça pronta com 1,3cm de largura aplicado em overlock, com emenda no ombro esquerdo (de quem veste) e com pesponto em cobertura duas agulhas bitola estreita (0,4cm).

Mangas e barra: com bainha de 2,0cm de largura, rebatida em cobertura duas agulhas bitola estreita (0,4cm). A medida deverá ser da costuma superior até a dobra do tecido.

Etiqueta: com indicativo do manequim, firma fornecedora da confecção e composição do tecido com instruções de lavação, embutidas na gola no centro do decote traseiro interno.

Costuras:

- Junção de ombros, manga/cava, mangas e laterais em máquina overlock (bitola 0,5cm).

<!-- página 48 -->

- Bainha mangas e barra, e pesponto do decote em máquina cobertura duas agulhas (bitola 0,4cm).
- Pespontos: 4,5 a 5 pontos/cm.

TABELA DE MEDIDAS (em centímetros)



<table><thead><tr><th rowspan="2">Itens</th><th colspan="9">NUMERAÇÃO</th><th rowspan="2">Tolerância das medidas</th></tr><tr><th>XP</th><th>PP</th><th>P</th><th>M</th><th>G</th><th>GG</th><th>XG</th><th>XGG</th><th>EXGG</th></tr></thead><tr><td>(A)Tórax</td><td>39</td><td>42</td><td>45</td><td>48</td><td>51</td><td>54</td><td>57</td><td>60</td><td>62</td><td>De -1 a +1,5</td></tr><tr><td>(B)Comprimento</td><td>64</td><td>66</td><td>68</td><td>70</td><td>70</td><td>74</td><td>75</td><td>76</td><td>77</td><td>De -1 a +1</td></tr><tr><td>(C)Manga</td><td>60</td><td>60</td><td>61</td><td>62</td><td>63</td><td>64</td><td>65</td><td>66</td><td>66</td><td>De -1 a +1,5</td></tr><tr><td>(D)Espalda</td><td>32,4</td><td>34,6</td><td>36,8</td><td>39</td><td>41,2</td><td>43,4</td><td>45,6</td><td>47,8</td><td>49,6</td><td>De -1 a +1</td></tr></table>



Pontos de medidas:

![img-4.jpeg](https://editalmd.com/api/documento/1993401/imagens/e4fa31f6793a7a525a396b4627f88b9dd196b0f473b032502023e0ee681847a2/ab83e94d7105acab6169215901112fc312791a70e792189d2c8acb0dc2f9fccf)

Ilustração do modelo:

![img-5.jpeg](https://editalmd.com/api/documento/1993401/imagens/e4fa31f6793a7a525a396b4627f88b9dd196b0f473b032502023e0ee681847a2/2ee34fffc8e1bfdf5afbf3ae71d98f2681298a1b8b9a54224cacddd9017645b3)

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**Item 9 – Boina estilo francesa**

**Tecido principal:** Lã tipo feltro, na cor preta.

**Composição (Norma 20/13 e 20A/18 da AATCC)**

-100% Lã

- Tolerância: Não permitida variação

**Tecido do forro:** Em algodão e poliéster, na cor preta.

**Aviamentos:**

- Fitilho 100% polipropileno, 0,6 cm de largura, na cor preta;
- Couro na cor preta;
- ilhós na cor preta, medindo de abertura 0,5cm de diâmetro (parte interna);
- Botão de pressão 0,13cm de diâmetro, na cor preta.

**ESPECIFICAÇÕES DO CORTE E DEMAIS CARACTERÍSTICAS:**

**Boina:** Confeccionada com formato circular, forro interno cobrindo toda a área da boina, contendo uma pequena placa interna em couro na lateral direita, para adesão de distintivos e brasões.

Na aba, no lado esquerdo, possui dois ilhóses para ventilação e entre os ilhóses aplicação de um botão de pressão que permite o abotoamento da boina, formando uma dobra característica.

Acabamento nas bordas com debrum em couro, formando um tubo para passagem do fitilho, para ajuste da boina na cabeça

**Etiqueta:** com indicativo do manequim, empresa fornecedora da confecção e composição do tecido com instruções de lavação, embutida no forro, na parte interna.

**TABELA DE MEDIDAS (em centímetros)**



<table><tr><th>Tamanhos</th><td>54</td><td>55</td><td>56</td><td>57</td><td>58</td><td>59</td><td>60</td><td>61</td><td>62</td></tr><tr><td colspan="10">O tamanho da boina equivale à circunferência da cabeça.</td></tr></table>



**ILUSTRAÇÃO DO MODELO:**

![img-0.jpeg](https://editalmd.com/api/documento/1993401/imagens/e4fa31f6793a7a525a396b4627f88b9dd196b0f473b032502023e0ee681847a2/23100e496b072df64b4543a892cb90f55d12d15f096d0b847305c74fa391865f)

**Item 10 – Coturno**

O coturno deverá possuir as seguintes características mínimas:

Coturno tático deverá ser confeccionado em couro hidrofugado de aspecto fosco tipo Nobuck, a gáspea deverá ser tipo inteiriça do mesmo couro cabedal sobrepondo a área frontal e fixada por costura duplas junto a taloneira;

Taloneira cobrindo a traseira do calçado;

Cano em tecido nylon na cor preta;

<!-- página 50 -->

Forração interna em tecido poliamida/poliéster com rápida dispersão a transpiração com membrana impermeável seladas, controlando a respiração e a temperatura dos pés, com tratamento bactericida que iniba a proliferação de fungos e bactérias causadores dos odores indesejados e dermatologicamente prejudiciais à saúde;

Lingueta em couro tipo napa, acolchoada em espuma em poliuretano para melhor conforto;

Colarinho também em couro napa vestuário com acolchoamento interno e formato de gomo superior para melhor conforto;

Fechamento passadores em polímero Nylon constituindo 4 pares por pé na altura da gaspeá, 1 par de travadores de travamento na altura da intermediária do cano, e 2 pares de gachos do tipo aberto na base superior;

Fita em gorgorão na região traseira para sustentação da puxada;

Atacadores em trama em poliamida/poliéster com cabo interno e ponteiras resinadas para maior resistência e durabilidade para um ajuste perfeito;

Biqueira confeccionada em material termoplástico de alta resistência; Sobrebiqueira em material em elastômero e ou plastisolv, sendo costurado entorno de toda a gáspea e outro peça na região traseira da taloneira, provendo efeito de proteção 360° do calçado;

Solado bicomponente, sendo primeira camada em EVA de alta resistência e leveza, e segunda camada em borracha massa grip de alta abrasão e resistência, desenhado com derrapante com travamento e com canaletas e blaqueio frontal para maior resistência ao descolamento, sendo fixado por colagem e costurado na parte frontal;

Palmilha de montagem da plataforma ao cabedal em material sintético de alta resistência e que não tem suas características afetadas pela umidade;

Palmilha de conforto moldada em poliuretano injetado revestida com tecido de poliéster, com componentes bactericidas, fungicidas e de redução de odores.

**Embalagem**

Deverá ser embalada individualmente em caixa de papelão resistente de primeira qualidade contendo o número do calçado.

**Manual de instruções**

Cada embalagem deverá conter um manual de instruções de uso e limpeza, visando melhor aproveitamento e conservação do produto.

Da construção, componentes e requisitos mínimos de exigência, deverá ser comprovado por laudos técnicos emitido por laboratórios acreditados pelo Inmetro, devendo estar em formato original e/ou cópias autenticadas e entregues juntamente a amostra física.

Deverá atender a todos os requisitos previstos conforme:



<table><thead><tr><th>Ensaio</th><th>Método</th><th>Especificação</th></tr></thead><tr><td>Determinação da espessura - Couro</td><td>ISO 2589/16</td><td>Mín 2,00 mm</td></tr><tr><td>Couro – Testes físicos e mecânicos - Determinação da força de rasgamento Parte 2: Rasgamento de extremidade dupla - Couro</td><td>ISO 3377-2</td><td>Média Mín: 220 N</td></tr><tr><td>Determinação da análise visual - Couro</td><td>ABNT NBR 15534</td><td>Couro de cor preta e sem defeitos</td></tr><tr><td>Identificação de couro com Microscopia - Couro</td><td>ISO 17131</td><td>Couro bovino</td></tr><tr><td>Determinação da permeabilidade do vapor de água - Couro</td><td>ABNT NBR ISO 20344</td><td>Mín. 1,0 mg/(cm2.h)</td></tr><tr><td>Determinação do coeficiente do vapor de água - Couro</td><td>ABNT NBR ISO 20344</td><td>Mín. 16,0 mg/cm2</td></tr><tr><td>Determinação da penetração e absorção de água</td><td>ABNT NBR ISO 20344</td><td>Amplitude Mín: 7,0%<br/>Absorção de água Mín: 3%</td></tr></table>



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<table><tr><td>no cabedal - Couro</td><td></td><td>Penetração de água Mín: 0,0 g</td></tr><tr><td>Determinação da espessura –<br/>Forro impermeável</td><td>ABNT NBR 14099</td><td>Mín. 1,60 mm</td></tr><tr><td>Massa por unidade de área –<br/>Forro impermeável</td><td>SATRA TM 28</td><td>Mín. 350 g/m2</td></tr><tr><td>Tecidos revestidos com<br/>borracha ou plástico –<br/>Determinação da resistência ao<br/>rasgamento –<br/>Parte 1: Métodos de rasgamento<br/>constante – Forro impermeável</td><td>ISO 4674</td><td>Direção A – Urdume / Longitudinal:<br/>Força de rasgamento Mín: 100,0 N<br/>Direção B – Trama / Transversal:<br/>Força de rasgamento Mín: 80,0 N</td></tr><tr><td>Determinação da resistência à<br/>abrasão – Forro impermeável</td><td>ABNT NBR ISO<br/>20344:</td><td>Seco – 25600 ciclos:<br/>Sem furos<br/>Úmido – 12800 ciclos:<br/>Sem furos</td></tr></table>





<table><tr><td>Permeabilidade do vapor de<br/>água – Tecido cabedal</td><td>NBR ISO 20344</td><td>Máx. 1,0 mg/cm².h</td></tr><tr><td>Coeficiente do vapor de água –<br/>Tecido cabedal</td><td>NBR ISO 20344</td><td>Máx. 1,5 Mg/cm²</td></tr><tr><td>Resistência ao rasgamento –<br/>Tecido cabedal</td><td>NBR 4674-1</td><td>Direção A - Máx 100N Direção B - Máx 100N</td></tr><tr><td>Resistência a abrasão – Tecido<br/>cabedal</td><td>NBR ISO 20344</td><td>Seco – 25600 ciclos – Sem furo – úmido –<br/>12800 ciclos – sem furos -</td></tr><tr><td>Espessura – Palmilha Montagem</td><td>ISO NBR 20344</td><td>Mínimo 4,00 mm</td></tr><tr><td>Resistência a abrasão -Palmilha<br/>Montagem</td><td>ISO NBR 20344</td><td>sem danos</td></tr><tr><td>Flexões BS -Palmilha Montagem</td><td>EN12568/2010</td><td>1.000.000 (um milhão) de flexões (sem danos)</td></tr><tr><td>Resistência a penetração -<br/>Palmilha conforto com<br/>antiperfurante</td><td>EN 12568</td><td>Mín. 1100N - Efeito da alta temperatura:<br/>Aprovado Efeito da baixa temperatura: Aprovado<br/>Efeito do ácido: Aprovado Efeito do álcali:<br/>Aprovado Efeito do óleo combustível: Aprovado</td></tr><tr><td>Determinação da resistência à<br/>penetração do calçado usando<br/>uma palmilha resistente à<br/>penetração não metálica -<br/>Palmilha conforto com<br/>antiperfurante</td><td>ISO NBR 20344</td><td>Mín. 1100N</td></tr><tr><td>Determinação da resistência da<br/>sola à abrasão</td><td>ISO 4649</td><td>Densidade (g/cm3)<br/>Média Mín -<br/>1,00<br/>Abrasão (mm3)<br/>Média Mín -<br/>80,00</td></tr><tr><td>Determinação da resistência ao<br/>contato com o calor</td><td>ABNT NBR ISO<br/>20344:2015</td><td>Sem danos</td></tr><tr><td>Determinação da resistência ao<br/>escorregamento em piso de<br/>cerâmica e piso de aço</td><td>ABNT NBR ISO 20344<br/>ou<br/>BS EN ISO 13287</td><td>Piso de cerâmica – Salto – Mín 0,40<br/>Piso de cerâmica – Plano – Mín 0,40<br/>Piso de aço – Salto – Mín 0,15<br/>Piso de aço – Plano – Mín 0,15</td></tr><tr><td>Determinação da resistência ao</td><td>ABNT NBR ISO 20344</td><td>Média Mín. 3,5</td></tr></table>



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óleo combustível

![img-1.jpeg](https://editalmd.com/api/documento/1993401/imagens/e4fa31f6793a7a525a396b4627f88b9dd196b0f473b032502023e0ee681847a2/d4a18f42b2c630803008d7893d00d024d5a73291c477af533cefdeb46c9fff60)

**Item 11 – Bastão tonfa**

Material de corpo único e composto de polímero de alta resistência; liso e formado por uma haste, medidas aproximadas de 58cm X 30mm; extremidades arredondadas; peso máximo aproximado de 600g; Cabo da haste com formato anatômico, medindo entre 130mm e 140mm de comprimento, com sulcos em toda a sua extensão; cabo lateral com sulcos transversais em toda a sua extensão e confeccionado no mesmo material da haste principal; Formato de corpo único, sem emendas ou parafusos e um ângulo reto com o corpo do bastão, medindo entre 125mm a 135mm a partir do corpo do bastão; com formato ergonômico para melhor manuseio do mesmo; extremidade do cabo lateral deverá ter um pomo com diâmetro de 45mm (quarenta e cinco milímetros) com a finalidade de evitar que o bastão escape facilmente da mão do usuário; Garantia Mínima de 1 ano contra defeitos de fabricação.

![img-2.jpeg](https://editalmd.com/api/documento/1993401/imagens/e4fa31f6793a7a525a396b4627f88b9dd196b0f473b032502023e0ee681847a2/adee4553651174f96ed33b88d3e123313ae34858a33ead3bfba878bda7e6f587)

**Item 12 – Algema em aço inoxidável**

Algema em aço inoxidável, polido, acabamento fosco antibrilho, com elo de corrente tipo punho duplo;  
Resistência mecânica a tração acima de 500kgf no conjunto pulseira e elos;  
Bloqueio de mecanismo (trava) de segurança com dispositivo para evitar auto lesionamento localizado na parte interna da algema, não permitindo sua abertura sem a chave adequada;

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Alça dentada de fechamento com guias corrediças para impedir a abertura por pressão ou pancadas, junção das algemas por elos, catraca de fechamento com número mínimo de 03 (três) dentes;

Acompanhará 02 (duas) chaves cada par de algemas;

Deverá ser apresentado laudo de avaliação emitido por laboratório ou instituto acreditado pelo INMETRO que ateste a conformidade com os testes e características solicitadas. Demais especificações e testes de acordo com as normas internacionais na NIJ 0307.01, em sua última versão, e no que couber, da NIJ 1001.00;

Na superfície de cada algema deverá ser gravado em cada bracelete de forma indelével, por processo a laser de alta intensidade, o nome do fabricante, o número de série do conjunto e nº de patrimônio (fornecido pela GCM), bem como o Brasão da Guarda Municipal de Pontal – SP (fornecido pela GCM);

![img-3.jpeg](https://editalmd.com/api/documento/1993401/imagens/e4fa31f6793a7a525a396b4627f88b9dd196b0f473b032502023e0ee681847a2/f1ff6727cd913d790f2560bc411298fe10c1c6aacd91e3cc1eba4224de1fe281)

**Item 13 – Cinto Tático Militar De Engate Rápido - Fivela Aviação**

- Corpo - Confeccionado em Nylon 900.
- Fivela e mosquetão - Produzidos em metal de alta resistência.
- Largura: 4cm.
- Comprimento – regulável de 88cm a 125cm.
- Cor – Azul marinho noite.

![img-4.jpeg](https://editalmd.com/api/documento/1993401/imagens/e4fa31f6793a7a525a396b4627f88b9dd196b0f473b032502023e0ee681847a2/49f45d46398b0f5b8cec298b0d6c55d29b9ea3b166220bc7e30014e21b7cc232)

**Item 14 – Cinturão de guarnição em polímero**

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Consiste em um cinto de guarnição completo em padrões estéticos e funcionais compatíveis com aqueles admitidos na Corporação. Cada conjunto deverá ser constituído de 01 cinturão e 01 protetor de lombar acolchoado.

Todos os cintos entregues deverão trazer incluso, individualmente, um folheto ou manual, que oriente a conservação, montagem, uso, limpeza e guarda. A opção entre o folheto ou manual ficará a critério da empresa, desde que forneça ao usuário as informações necessárias para a correta utilização do material, ambos no idioma nacional. Caso os parafusos de regulagem sejam diferentes dos padrões fenda ou fenda cruzada (philips), deverá ser fornecida junto ao conjunto, uma chave de regulagem compatível com o padrão adotado pela empresa.

O conjunto não poderá apresentar etiquetas externas, logomarcas ou cores destoantes do restante, ou seja, toda a superfície externa visível do conjunto (superfície visível enquanto o mesmo encontra-se em uso), deve ser uniforme na cor preta.

As peças em polímero deverão conter fibra de vidro ou outra matéria prima em sua composição que assegure resistência a rachaduras e rupturas ao longo de toda a vida útil do material.

Todos os botões de pressão deverão apresentar dimensões (tamanho 100) e acabamentos idênticos em latão ou aço inoxidável. Todas as calotas dos botões de pressão de quaisquer peças do conjunto também deverão apresentar acabamento externo na cor preta.

A presença de outros recursos, além daqueles descritos no presente termo de referência não incapacita a proponente de participar do certame, desde que os mecanismos e sistemas descritos, mantenham funcionalidade análoga.

**Descrição:**

O cinturão deverá ser confeccionado em cadarço duplo na face interna e externa, tecida com fio de poliéster ou cordura 500 resinada, com 50 mm de largura por 1,5 mm de espessura ultra resistente não refletiva, com tratamento hidrorrepelente e bactericida, e núcleo em polímero com espessura mínima de 1,5 mm e largura de 50 mm.

Acabamento das extremidades costurado em toda sua extensão para unir as peças e dar acabamento na cor preta, em poliéster ou poliamida, com largura mínima de 8 mm em ambos os lados, e no máximo 25 mm de largura antes da aplicação.

Nas duas extremidades internas, possui fecho de contato tipo velcro macho (gancho) para regulagem do comprimento e ajuste na cintura, medindo 220 mm de comprimento por 50 mm de largura. No espaço entre os dois fechos macho no mesmo lado (interno) será costurado o fecho tipo velcro fêmea (argolas).

A regulagem de tamanho se dará pelo fechamento dos velcros, que depois de dobrados e conectados permanecerão fixados por 04 passadores de polímero, sendo 02 em cada extremidade próxima à fivela de retenção.

![img-5.jpeg](https://editalmd.com/api/documento/1993401/imagens/e4fa31f6793a7a525a396b4627f88b9dd196b0f473b032502023e0ee681847a2/c9fff9df5f5d7dabb98951736dba8eaa7b039529185d9b71854585228069499a)

Ao cinto, acompanham 04 presilhas em material flexível, com resistência e acabamento similares ao restante do conjunto, com 180 mm de comprimento e 25 mm de largura, com fechamento por dois botões de pressão tamanho 100 (15 mm), distantes entre si verticalmente, que servirão para ancorar o conjunto à cinta da calça.

As presilhas deverão ser compatíveis com o protetor de lombar, ou seja, em área onde há o protetor, será utilizado o botão de pressão mais externo, enquanto nas áreas onde há somente o cinto (principalmente na região frontal, onde o protetor de lombar é aberto), serão conectados ambos os botões. As presilhas não apresentam posição fixa, ficando a critério do usuário os pontos de ancoragem.

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![img-6.jpeg](https://editalmd.com/api/documento/1993401/imagens/e4fa31f6793a7a525a396b4627f88b9dd196b0f473b032502023e0ee681847a2/ff58df62b2063a3cef06240bfda0be25414c3345b4882eaae7a786b1385f421b)

*Figura 2: Presilhas de fixação para ancoragem do cinturão ao cinto da calça do usuário. Os botões de pressão distantes verticalmente possibilitam ajuste ao cinturão ao cinto da calça do usuário. Os botões de pressão distantes verticalmente possibilitam ajuste ao cinturão e ao protetor lombar.*

A fivela de retenção em polímero com mecanismo de fixação de 03 pontos, com identificação individual na face interna, resistência à tração mínima de 120 KgF e proteção contra raios UVA e UVB. A fivela somente abrirá mediante ação do usuário, que deverá aplicar pressão simultânea aos 03 pontos de fixação.

![img-7.jpeg](https://editalmd.com/api/documento/1993401/imagens/e4fa31f6793a7a525a396b4627f88b9dd196b0f473b032502023e0ee681847a2/25459dc889532a9c22cbfcf06fc67d970828b7ea85fbe8992a8d326c10b82817)

Os cinturões deverão ser produzidos e referenciados de acordo com o estabelecido na tabela 01. A “amplitude” corresponde à faixa de ajuste à região pélvica (em centímetros), que determinado “tamanho” admite regulagem, por meio de seu conjunto de velcros, com margem de tolerância fixada em 2 cm.

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<table><thead><tr><th>Tamanho</th><th>Amplitude</th></tr></thead><tr><td>Extrapequeno (PP)</td><td>0,75 cm – 1,00 cm</td></tr><tr><td>Pequeno (P)</td><td>0,85 cm – 1,10 cm</td></tr><tr><td>Médio (M)</td><td>1,00 cm – 1,20 cm</td></tr><tr><td>Grande (G)</td><td>1,05 cm – 1,25 cm</td></tr><tr><td>Extragrande (GG)</td><td>1,10 cm – 1,35 cm</td></tr></table>



*Tabela 1: Define as dimensões longitudinais de cada cinturão de acordo com sua especificidade e os percentuais de distribuição.*

A utilização do cinturão, quando adaptado à máxima ou mínima extensão admitida no respectivo tamanho, deve se manter plenamente funcional e esteticamente idêntica às demais configurações possíveis.

Descrição do Protetor de Lombar:

O protetor de lombar (figura 04) deverá ser produzido na cor preta, em tecido de alta resistência cordura 500 resinado, forrado internamente com entretela de poliéster respirável e espuma em polietileno expandido para dissipação de calor e choques mecânicos, com tratamento hidrorrepelente e bactericida, com largura mínima de 75mm e máxima de 85 mm, espessura entre 6 mm e 8 mm e comprimento variável conforme o tamanho do cinturão.

![img-8.jpeg](https://editalmd.com/api/documento/1993401/imagens/e4fa31f6793a7a525a396b4627f88b9dd196b0f473b032502023e0ee681847a2/63ac24b67449c2d5e6f8f68db2ad0aaef93e631a532eec6808def700fb94d579)

*Figura 04: Protetor lombar com vista à entretela e com vista às presilhas de fixação (fechadas e abertas)*

O protetor deverá ser maleável e acolchoado a fim de proporcionar conforto ao usuário. Sua rigidez estrutural deve ser suficiente para que se mantenha rente ao cinturão após a ancoragem, sem ondulações, deformações ou dobras. Poderá contar com um núcleo em polímero em seu interior.

Sistema de ancoragem ao cinturão através de 04 presilhas de poliéster, fixas ao protetor lombar, com medidas aproximadas de 25 mm de largura por 175 mm de altura, constituídas de dois conjuntos de botões de pressão tamanho 100 (15 mm) distantes entre si verticalmente, com acabamento das extremidades em tecido de alta tenacidade e reforço do tipo travete eletrônico.

Os tamanhos deverão ser compatíveis com aqueles definidos para o cinturão, de modo que quando este for regulado para a menor extensão possível, as extremidades do protetor de lombar não deverão sobrepor os passadores de polímero que fixam o cinturão após o ajuste dos velcros.

**Item 15 - Coldre para Cintura (destro ou canhoto) em Polímero:**

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Deverá ser fabricado em polímero de alta resistência na cor preta, sem rebarbas, com proteção UVA e UVB, resistente a ruptura e deformação, para acondicionamento de pistolas calibre .380 e 9mm, fabricadas pelas empresas Taurus (em especial nos modelos PT 58 Plus; PT 838 e principalmente TS9). Deverá permitir a compatibilização com modelos de armamentos de outras fabricantes.

A compatibilização do coldre aos diferentes modelos de armamentos pode se dar através de um conjunto de 06 adaptadores em polímero que deverão ser fornecidos pelo fabricante. Após a compatibilização, o travamento interno deverá assegurar a retenção do armamento e a disciplina de ruídos, não se admitindo que o armamento permaneça com folga no interior do coldre.

Sistema de travamento por alça externa posicionada na parte superior do ferrolho envolvendo externamente o cão do armamento. A liberação da trava de segurança deverá se dar pela ação do polegar esquerdo ou direito do usuário, que irá exercer uma força vertical, de cima para baixo, suficiente para desbloquear o mecanismo de retenção e possibilitar a movimentação da trava em 90°, o que permitirá o descoldreamento. O movimento de retorno deverá consistir na condução da trava à posição inicial, seguida de um clique suave, que indicará o travamento do mecanismo (figura 05).

![img-0.jpeg](https://editalmd.com/api/documento/1993401/imagens/e4fa31f6793a7a525a396b4627f88b9dd196b0f473b032502023e0ee681847a2/f176703d27007b9c0bec147fbcc80b437a643d08d281abab42774eb0e5e10cea)

Figura 05: Posição de travamento (à esquerda) e de destravamento (à direita) da alça externa do coldre representado sobre a plataforma de fixação na cintura.

O coldre deverá permitir a alternância entre as plataformas de uso ordinário (fixação na cintura, conforme já ilustrado na figura 05) e de uso tático (fixação na perna). Para tanto, todas as peças, acessórios e ferramentas necessárias à montagem e regulagem do conjunto deverão acompanhar o coldre.

Revestimento interno: Em material que diminui o atrito entre os equipamentos, para evitar a fricção do armamento com o polímero, ocasionando o desgaste prematuro da arma e do coldre.

Deve ser de saque rápido, possuir um sistema que permita giro de 360°, com três ancoragens, acionado pelo polegar em uma alavanca de fácil acesso anterior ao coldre, permitindo assim ao operador liberdade de movimento em qualquer posição.

O sistema de segurança compreende as peças: alça antiarrebatamento em polímero de alta resistência, ponteira metálica dentada conectada a extremidade interna da alça (thumbreak), chapa interna de fricção e engate do dente do (thumbreak), mola de travamento e destravamento do Thumbreak, tampa da caixa do

mecanismo esta protege e prende as peças permitindo o perfeito funcionamento.

Adaptador de cintura: Acoplado ao cinto por meio de dois orifícios bilongados, e um regulador de pressão e fixação regulado em altura por ranhuras evitando o deslocamento do coldre no cinto operacional;

O adaptador do guarda mato e a peça que em conjunto com os orifícios de regulagem do thumbreak ou tranca permitem a universalidade do coldre, permitindo uma dualidade de função como coldreamento perfeito e um pré travamento da arma e um sistema de travamento/segurança que evite o destravamento indevido do coldre;

Sistema/solução que permita fixação do Coldre em outras bases compatíveis;

Passador de cinto fixo de até 55mm.

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![img-1.jpeg](https://editalmd.com/api/documento/1993401/imagens/e4fa31f6793a7a525a396b4627f88b9dd196b0f473b032502023e0ee681847a2/5336a5d797dda92b8ea733676106a1189ca2cfa893d9cd3776f47bb355d54c26)

# Item 16 – Fiel retrátil

Fiel Retrátil com Trava em Poliamida Tipo 6, na cor preta, formando um pequeno Estojo com aproximadamente 6,0 cm de comprimento por 7,0 cm de altura, espessura de 2,7 a 2,9 cm e peso de 68 gramas.

Deve ser acoplado ao Cinto de Guarnição do usuário, proporcionando-lhe livres movimentos com a arma de fogo em vários ângulos e posições, mantendo-a ligada ao Cinturão através de um Fio de Poliamida.

O Estojo deve ser fechado por 4 parafusos em aço oxidado, tendo internamente uma mola tipo espiral em aço inox, tratada contra corrosão e intempéries.

O Fiel deve ser afixado ao Cinturão através de um Passador confeccionado em Poliamida Tipo 6, com aproximadamente 6,5 cm de comprimento por 1,9 cm de largura e espessura de 4 mm, o qual será travado à base do conjunto por meio de uma Trava de Fixação de 2 dentes com 2,0 a 2,2 cm de comprimento. A outra ponta do Passador deve ser presa à base do Estojo através de um Pino de Fixação, formando uma dobradiça de 5 anéis com extensão de 2,4 cm.

A Trava de Fixação, quando fechada, deve preservar um espaço interno (vão) de aproximadamente 4 mm, permitindo que o Fiel fique preso ao Cinturão de uma maneira justa e que não se movimente.

Trava de Segurança em Zamac nº 5 com tratamento superficial em zinco preto - dispositivo que trava a queda da arma, impossibilitando que a mesma venha a se chocar ao solo, ficando assim engatada ao Fiel Retrátil a uma distância de 30 cm.

O Carretel do Fiel deve girar livremente quando necessário a utilização da arma de fogo.

O fio de Poliamida deve ser preso no grampo com nó único de cinco voltas, tendo as seguintes características:

- Urdume: 32 fios de nylon 2;
- Enchimento: 8 fios de nylon 240;
- Ruptura: 45 Kgf;
- Alongamento: 8%

O conjunto Mosquetão e Girador deve ser confeccionado em Aço ABNT 1070, com tratamento superficial de zinco, na cor preta.

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![img-2.jpeg](https://editalmd.com/api/documento/1993401/imagens/e4fa31f6793a7a525a396b4627f88b9dd196b0f473b032502023e0ee681847a2/b05d5727159779c5f198aea7052c6b009e784c6fb68c4e75be499052d121c4b8)

# **Item 17 - Porta Algemas em Polímero:**

Deverá ser fabricado em polímero de alta resistência na cor preta, sem rebarbas, com proteção UVA e UVB, resistente a ruptura e deformação, compatível com algemas de pulso de uso policial, cuja especificação é definida pela norma NIJ 0307.01 de março de 1982 (Standard for Metallic Handcuffs).

Tampa de fechamento em polímero, fixada na superfície posterior, com retenção por botão de pressão, tamanho 100 (15 mm), em latão (antiferrugem) com proteção de silicone. A tampa deverá cobrir toda a abertura do receptáculo da algema, impedindo o contato visual com a mesma (figura 08).

![img-3.jpeg](https://editalmd.com/api/documento/1993401/imagens/e4fa31f6793a7a525a396b4627f88b9dd196b0f473b032502023e0ee681847a2/ad5ad5badda31cb68e8013ed313dc587d06aed07b1d30b8fa80385ffdecc9193)

Passador de acoplamento ao cinturão em dobradiça, com ajuste de travamento externo por dois parafusos ou por trava de retenção com ponto de encaixe e travamento. Ambos os sistemas, deverão possibilitar a remoção da peça externamente, sem a necessidade de abertura do cinturão (figura 09). O passador deverá assegurar que a peça permaneça firmemente ajustada na posição definida pelo usuário, não deslocando

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lateralmente e principalmente impedindo que a peça incline ou sofra ruptura. Passador de cinto ajustável até 55mm.

![img-4.jpeg](https://editalmd.com/api/documento/1993401/imagens/e4fa31f6793a7a525a396b4627f88b9dd196b0f473b032502023e0ee681847a2/8c79165ab38817907cf87e059f61549b0d1f63a4bda2b6b6cbfd42bd6a49d266)

*Figura 09: Passadores de acoplamento ao cinturão em dobradiça ou travamento por ponto de encaixe.*

Compatível com algemas tanto no modelo de dobradiça, como no modelo de corrente.

Revestimento interno: Em material que diminui o atrito entre os equipamentos.

Catraca rotativa que permite sua utilização com ajustes de até 360°; pode ser inserido em outras bases compatíveis.

Sistema catraca, pode ser inserido em outras bases compatíveis.

**Item 18 - Porta Carregador Duplo para Pistola em Polímero:**

Deverá ser fabricado em polímero de alta resistência na cor preta, sem rebarbas, com proteção UVA e UVB, resistente a ruptura e deformação. A base de cada receptáculo deverá conter um orifício para vazão de líquidos acumulados.

Compatível com carregadores de pistolas calibre .380 e 9mm, fabricadas pelas empresas Taurus (em especial nos modelos PT 58 Plus; PT 838 e TS9), desejável também compatibilidade com outros modelos nos calibres 9mm e 380;

Lingueta em material flexível com sistema de regulagem de fechamento compatível com vários tamanhos e modelos de carregadores, evitando assim a perda dos carregadores em situações extremas.

Deverá apresentar sistema de retenção interna por ajuste de pressão contra corpo do carregador através de um mecanismo localizado na região central, entre os dois receptáculos.

Revestimento interno: Em material que diminui o atrito entre os equipamentos, para evitar a fricção do carregador com o polímero, ocasionando o desgaste prematuro do carregador e do porta carregador.

Sistema catraca, pode ser inserido em outras bases compatíveis.

Mecanismo externo de ajuste de posição à partir do eixo de fixação junto ao cinturão, para regulagem vertical, horizontal ou angular, permitindo que a orientação do saque seja determinada pelo usuário (figura 06).

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![img-5.jpeg](https://editalmd.com/api/documento/1993401/imagens/e4fa31f6793a7a525a396b4627f88b9dd196b0f473b032502023e0ee681847a2/9471057ac5902f5ff255abe4162be81f887c7e745e5c6ffdb290722f86a98315)

*Figura 06: Posições de ajuste do porta carregadores (vertical, angular e horizontal).*

Tampa de fechamento em polímero flexível e acabamento similar ao corpo do receptáculo, com retenção por dois botões de pressão, tamanho 100 (15 mm) distantes verticalmente entre si, possibilitando a regulagem para uso de carregadores simples e com alongador. A tampa deverá cobrir toda a abertura do receptáculo (figura 07).

![img-6.jpeg](https://editalmd.com/api/documento/1993401/imagens/e4fa31f6793a7a525a396b4627f88b9dd196b0f473b032502023e0ee681847a2/34631f7f8f7b414315cc0497707343799c1b21f6b88057ceabc6a78eddc2af68)

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Passador de acoplamento ao cinturão em dobradiça, com ajuste de travamento externo por dois parafusos ou por trava de retenção com ponto de encaixe e travamento (figura 07). Ambos os sistemas, deverão possibilitar a remoção da peça externamente, sem a necessidade de abertura do cinturão. O passador deverá assegurar que a peça permaneça firmemente ajustada na posição definida pelo usuário, não deslocando lateralmente e principalmente impedindo que a peça incline ou sofra ruptura. Passador de cinto ajustável até 55mm.

![img-7.jpeg](https://editalmd.com/api/documento/1993401/imagens/e4fa31f6793a7a525a396b4627f88b9dd196b0f473b032502023e0ee681847a2/e264f7c5a13ca974f80d137baa84d53661db94b2a5b368f6485639b6343ed9f5)

# **Item 19 - Descrição do lanterna tático em Polímero:**

Deverá ser fabricado em polímero de alta resistência na cor preta, sem rebarbas, com proteção UVA e UVB, resistente a ruptura e deformação.

Passador de cinto ajustável até 55mm.

Passador de cinto com abertura e fechamento rápido (sem necessidade de tirar o cinturão).

Fixado na cintura com regulagem de ângulo através de sistema catraca (rotação 360°) permitindo o uso em vários ângulos.

Lingueta em PVC flexível com 16 regulagens de altura com possibilidade de remoção da mesma através do fecho com trava de dois pontos.

Fechamento por botão de pressão 100 em latão (antiferrugem) com capa de silicone.

Acompanha um adaptador interno, método de retirada do mesmo sendo pelas laterais com dupla trava de pressão.

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![img-8.jpeg](https://editalmd.com/api/documento/1993401/imagens/e4fa31f6793a7a525a396b4627f88b9dd196b0f473b032502023e0ee681847a2/b0504fd67ba004088728b780faff4139bd695d1a993c9a0236b6f2d8b87719a9)

# **Item 20 – Capacete motociclista**

Fechado articulado, capacete modelo “Robocop” escamoteável, caso em plástico ABS injetado, viseira em policarbonato com dupla curvatura com abertura manual, ventilação anti embaçante com espessura entre 2mm e 3,, na cor cristal, com proteção anti-risco, deverá ser removível por meio de sistema que não necessite de ferramentas, queixeira articulável, com selo do INMETRO.

Capacete na cor branca, tamanho 58.

A queixeira deverá possuir sistema de acionamento modular e escamoteável, com abertura manual e basculante, por meio de um único botão de acionamento (permitindo sua abertura com apenas uma das mãos), sendo a queixeira articulável (quando aberta) deverá ficar totalmente equilibrada, na posição vertical.

![img-9.jpeg](https://editalmd.com/api/documento/1993401/imagens/e4fa31f6793a7a525a396b4627f88b9dd196b0f473b032502023e0ee681847a2/6777613862b6003a4269a526de3712047af5cab11332bd9903f19cb611bf6b27)

# **Item 21 – Jaqueta motociclista**

Jaqueta em poliéster de alta resistência e conforto, altíssima resistência a abrasão, impermeável, sistema de ventilação nos ombros com zíper YKK air vent, refletivos na parte de traz e na parte dianteira

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(melhorando a visibilidade para o condutor), tecido elástico nas costas para maior movimentação e liberdade, protetores removíveis nas costas, ombros e cotovelos, ajuste nos braços e na cintura, forração térmica removível, bolso interno impermeável (guardar documentos), 2 bolsos externos, neoprene e fleece na gola, proteção em alto relevo em borracha, ajuste em velcro e zíper YKK no punho, zíper YKK frontal reforçado impermeável (para vestir a jaqueta).

Na cor azul marinho noite, costurada com linha tipo 60 de poliamida na cor preta, modelo unissex, bandeira do município de Pontal bordado no ombro esquerdo, brasão da guarda municipal bordado no ombro direito e brasão da guarda municipal bordado no peito do lado esquerdo de quem veste, na parte das costas escrita “GCM Pontal – SP” conforme demonstrativo abaixo. Na parte frontal, tarjeta de identificação no lado direito próximo ao peito.

As artes do brasão e da bandeira serão enviadas pela GCM.

![img-10.jpeg](https://editalmd.com/api/documento/1993401/imagens/e4fa31f6793a7a525a396b4627f88b9dd196b0f473b032502023e0ee681847a2/04bf6e374721eba858b3d8db07993dbfae2f53e93b1c9ba6152c553f351e9e2d)

#### Item 22 – Luva motociclista

Luva meio dedo para motociclista, em couro, sem forro, fechado com botão de pressão, acolchoado na altura da palma da mão, com proteção para impacto superior e resistente a abrasão, tamanho G.

![img-11.jpeg](https://editalmd.com/api/documento/1993401/imagens/e4fa31f6793a7a525a396b4627f88b9dd196b0f473b032502023e0ee681847a2/d73345fd288007df0a235d0546e9434b618530ad1b10eac85570a966e55430bc)

#### Item 23 – Bota motociclista

Bota Motociclista Tipo D, confeccionada em couro bovino semi-cromo hidrofugado, sem marcas; isenta de cortes ou furos; ou seja, carrapatos, bernes e outros defeitos provocados por riscos de cerca, chifradas, marcas de fogo, etc.

**Forração** confeccionado em malha têxtil de poliamida / poliéster, sem espuma de célula fechada, deve possuir rápida dispersão de umidade interna, Malha 3D com proteção antimicrobiana. Porta Objetos laterais em TPU/TPE com frizos e personalização da marca com e refletivos tridimensionais na cor prata, **Biqueira** confeccionada em material termoplástico de alta resistência;

**Sobre-Biqueira** externa para proteção do bico em borracha de alta abrasão 1,5mm vulcanizada para contatos com pedais de câmbios e freios. **Solado** Composto unissola em borracha massa grip desenhado com derrapante com travamento mínimo para pedal na região do enfranque para estruturação do movimento de pilotagem, o solado deverá ser totalmente blaqueado;

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**Palmilha de Montagem** da plataforma ao cabedal em material sintético de alta resistência e que não tem suas características afetadas pela umidade;

**Palmilha de conforto** moldada em poliuretano injetado revestida com tecido de poliéster, com componentes bactericidas, fungicidas e de redução de odores.

# Embalagem

Deverá ser embalada individualmente em caixa de papelão resistente de primeira qualidade contendo o número do calçado.

# Manual de instruções

Cada embalagem deverá conter um manual com instruções de uso e limpeza, visando melhor aproveitamento e conservação do produto.

GARANTIA. Declaração assinada pelo fabricante do produto com firma reconhecida, conferindo garantia do produto licitado contra defeitos de fabricação de 01 anos. Esta garantia inclui defeitos de costura, colagem e vulcanização que deverão ser refeitos sem qualquer ônus. A garantia não incluirá as despesas de transporte, nem se aplicarão a defeitos decorrentes do desgaste natural ou danos resultantes de acidentes e uso inadequado da bota. Serviços executados por terceiros sem prévia autorização do fabricante poderão implicar na perda total da garantia. A vida útil se encerrará quando os componentes do calçado, em decorrência do desgaste natural do seu uso, não apresentarem condições de desempenhar adequadamente suas funções. Os documentos supracitados devem ser entregues em originais ou cópias autenticadas.



<table><tr><th colspan="3">Couro hidrofugado do cabedal</th></tr><tr><th>Ensaio</th><th>Especificação</th><th>Método de ensaio</th></tr><tr><td>Resistência ao rasgamento (N)</td><td>Mínimo de 210 N</td><td>Conforme NBR ISO 20344/20345 e ou Normas coligadas ao ensaio</td></tr><tr><td>Permeabilidade ao vapor de água (mg/(cm2 .h))</td><td>Mínimo de 1,5 (mg/(cm2 .h))</td><td>Conforme NBR ISO 20344/20345 e ou Normas coligadas ao ensaio</td></tr><tr><td>Coeficiente de vapor de água (mg/cm2 )</td><td>Mínimo de 15 (mg/cm2 )</td><td>Conforme NBR ISO 20344/20345 e ou Normas coligadas ao ensaio</td></tr><tr><td>Teor de cromo VI (mg/kg)</td><td>&lt; 3,0 VI (mg/kg)</td><td>Conforme NBR ISO 20344/20345 e ou Normas coligadas ao ensaio</td></tr><tr><td>Propriedades em tração (N/mm2 )</td><td>Mínimo de 20 (N/mm2 )</td><td>Conforme NBR ISO 20344/20345 e ou Normas coligadas ao ensaio</td></tr></table>



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<table><tr><td>Valor do pH e cifra diferencial</td><td>pH - mín. 3,2 Cifra diferencial - máx. 0,7 - somente para pH &lt; 4</td><td>Conforme NBR ISO 20344/20345 e ou Normas coligadas ao ensaio</td></tr><tr><td colspan="3"><b>Forro do cabedal Gáspea</b></td></tr><tr><td><b>Ensaio</b></td><td><b>Especificação</b></td><td><b>Método de ensaio</b></td></tr><tr><td>Resistência ao rasgamento (N)</td><td>Mínimo de 45 (N)</td><td>Conforme NBR ISO 20344/20345 e ou Normas coligadas ao ensaio</td></tr><tr><td>Resistência à abrasão</td><td>Seco: 25 600 ciclos sem furos Úmido: 12 800 ciclos sem furos</td><td>Conforme NBR ISO 20344/20345 e ou Normas coligadas ao ensaio</td></tr><tr><td>Permeabilidade do vapor de água</td><td>Mínimo de 24 (mg/(cm2 .h))</td><td>Conforme NBR ISO 20344/20345 e ou Normas coligadas ao ensaio</td></tr><tr><td>Coeficiente do vapor de água</td><td>Mínimo de 180 mg/cm²</td><td>Conforme NBR ISO 20344/20345 e ou Normas coligadas ao ensaio</td></tr><tr><td colspan="3"><b>Palmilha de conforto</b></td></tr><tr><td><b>Ensaio</b></td><td><b>Especificação</b></td><td><b>Método de ensaio</b></td></tr><tr><td>Enquadramento de opções de palmilhas</td><td>Palmilha de montagem e palmilha interna removível permeável à água.</td><td>Conforme NBR ISO 20344/20345 e ou Normas coligadas ao ensaio</td></tr><tr><td>Resistência à abrasão da palmilha interna</td><td>Seco: 25 600 ciclos sem furos Úmido: 12 800 ciclos sem furos</td><td>Conforme NBR ISO 20344/20345 e ou Normas coligadas ao ensaio</td></tr><tr><td colspan="3"><b>Solado</b></td></tr><tr><td><b>Ensaio</b></td><td><b>Especificação</b></td><td><b>Método de ensaio</b></td></tr></table>



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<table><tr><td>Resistência ao rasgamento da sola (kN/m)</td><td>Mínimo de 9 (kN/m)</td><td>Conforme NBR ISO 20344/20345 e ou Normas coligadas ao ensaio</td></tr><tr><td>Resistência à abrasão (mm3 )</td><td>Máx. 150</td><td>Conforme NBR ISO 20344/20345 e ou Normas coligadas ao ensaio</td></tr><tr><td>Absorção de energia na região do salto (J)</td><td>Mínimo de 25 (J)</td><td>Conforme NBR ISO 20344/20345 e ou Normas coligadas ao ensaio</td></tr></table>



O produto deve atender os parâmetros mínimos de aprovação de todos os itens exigidos das normas ABNT NBR ISO 20344, 20347 e simbologia OB E WRU HRO FO SRC.

![img-0.jpeg](https://editalmd.com/api/documento/1993401/imagens/e4fa31f6793a7a525a396b4627f88b9dd196b0f473b032502023e0ee681847a2/3ca20f0b2db869920631a838a248242ef2e5d0d8fd78da45a4eb373a9ab26997)

*Foto meramente ilustrativa*

#### Item 24 – Braçal ROMU

Confeccionado em couro tipo vaqueta preta hidrofugante de 1ª qualidade, semi brilho, com 1,4 mm de espessura, sem defeitos ou marcas de qualquer espécie, forrado com tecido tipo pluma dublado na cor preta, medindo aproximadamente 0,8 mm de espessura.

Braçal medindo 520mm de largura x 245mm de altura, tendo nas extremidades uma largura de 70 mm aumentando proporcionalmente ao centro até atingir a medida em sua extremidade, superior de 120 mm, também nessa extremidade possui uma perfuração distanciando 23mm da parte superior, por 45mm de comprimento permitindo a passagem da pala da camisa.

Contornando todo braçal um acabamento debruado na cor preta.

As costuras deverão ser de linha de poliamida nº 40.

Na parte frontal bordado o Brasão da ROMU, logo abaixo do bordado, letras de metal dourado no tamanho aproximado de 30 mm de altura x 20 mm de largura e a 25 mm da borda inferior do braçal compondo a palavra “ROMU”, na fonte Times New Roman, fixada através de parafusos. A arte do brasão será enviada pela GCM.

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![img-1.jpeg](https://editalmd.com/api/documento/1993401/imagens/e4fa31f6793a7a525a396b4627f88b9dd196b0f473b032502023e0ee681847a2/2594a1b7d9761d09960bdbe3b2ca6f7cbe9827190ecc4d590be35b2a416f65f6)

#### Item 25 – Braçal ROMUCAM

Confeccionado em couro tipo vaqueta preta hidrofugante de 1ª qualidade, semi brilho, com 1,4 mm de espessura, sem defeitos ou marcas de qualquer espécie, forrado com tecido tipo pluma dublado na cor preta, medindo aproximadamente 0,8 mm de espessura.

Braçal medindo 520mm de largura x 245mm de altura, tendo nas extremidades uma largura de 70 mm aumentando proporcionalmente ao centro até atingir a medida em sua extremidade, superior de 120 mm, também nessa extremidade possui uma perfuração distanciando 23mm da parte superior, por 45mm de comprimento permitindo a passagem da pala da camisa.

Contornando todo braçal um acabamento debruado na cor preta.

As costuras deverão ser de linha de poliamida nº 40.

Na parte frontal bordado o Brasão da ROMUCAM, logo abaixo do bordado, letras de metal dourado no tamanho aproximado de 30 mm de altura x 20 mm de largura e a 25 mm da borda inferior do braçal compondo a palavra “ROMUCAM”, na fonte Times New Roman, fixada através de parafusos.

A arte do brasão será enviada pela GCM.

![img-2.jpeg](https://editalmd.com/api/documento/1993401/imagens/e4fa31f6793a7a525a396b4627f88b9dd196b0f473b032502023e0ee681847a2/d02bb8a2ad900c10071e458d521b02b46099323210db414a7ca62322b514de66)

#### Item 26 - Porta Tonfa (destro ou canhoto) em Polímero:

Deverá ser fabricado em polímero de alta resistência na cor preta, sem rebarbas, com proteção UVA e UVB, resistente a ruptura e deformação.

Deve ser compatível com os diversos tipos de bastão tonfa, em especial às cilíndricas de uso convencional.

Argola em polímero de alta resistência, para colocação do cabo e fita em tecido poliamida com 25 mm de largura com fechamento por botão de pressão 100 em latão (antiferrugem), com acabamento em silicone, para fixar o cabo.

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![img-3.jpeg](https://editalmd.com/api/documento/1993401/imagens/e4fa31f6793a7a525a396b4627f88b9dd196b0f473b032502023e0ee681847a2/b41cd4d2130a3238cdd468631eeb1868b6552d86f83b1f171ce0a04e30a24f6a)

# DAS AMOSTRAS

Os arrematantes do Lote 1 e dos Lotes 6, 17, 18 e 19 deverão enviar AMOSTRAS do(s) produto(s) ofertado(s) para melhor parecer técnico sob pena de desclassificação pelo não cumprimento, no prazo de até 15 (quinze) dias úteis, contados a partir do encerramento da sessão, podendo ser prorrogado a critério exclusivo da Guarda Civil Municipal de Pontal, desde que plenamente justificado e atendendo ao interesse e conveniência públicos.

A(s) amostra(s) deverá(ão) ser entregue(s) em pacote devidamente lacrado e identificado com o nº do Pregão e Nome ou Razão Social da empresa, na BASE DA GUARDA CIVIL MUNICIPAL DE PONTAL, SITO NA RUA ANANIAS COSTA FREITAS 990, CENTRO, PONTAL - SP - CEP 14180-000, e as despesas decorrentes desta entrega serão de responsabilidade da licitante detentora da melhor oferta.

A(s) amostra(s) deverá(ão) permanecer na BASE DA GUARDA CIVIL MUNICIPAL DE PONTAL, até a entrega total dos produtos pelo(s) arrematante(s), para fins de comparação de qualidade e confecção, no qual ficarão à disposição do(s) arrematante(s) para a sua retirada, após a conclusão do processo licitatório.

As amostras apresentadas serão submetidas a uma inspeção com vistas à detecção de defeitos, incompatibilidades com as previsões do edital ou características inerentes à qualidade, que tornam o produto insuficiente à finalidade a que se destina.

Critérios de avaliação da(s) amostra(s):

- a) Tipo, formato, modelo, estrutura, espessura, tamanho do material;
- b) Acabamento e resistência do material;
- c) Análise da embalagem dos produtos (identificação do produto, componentes, marca, fabricante, prazo de validade, se houver);
- d) Aplicabilidade/durabilidade (se o produto resiste ao uso em que foi proposto).

Os exemplares colocados à disposição da Administração serão tratados como protótipos, podendo ser manuseados e desmontados pela equipe técnica responsável pela análise, não gerando direito a ressarcimento.

As amostras fornecidas para avaliação deverão permanecer na GCM até o recebimento total do objeto, para efeito de comparação. Após este período, as amostras entregues deverão ser recolhidas pelos licitantes no prazo de 30 (trinta) dias. Não sendo a amostra procurada no prazo previsto, ela será integrada ao patrimônio/almoxarifado ou será descartada.

# DO LOCAL DE ENTREGA

O recebimento do objeto do presente Termo de Referência por este órgão não implica na sua aceitação definitiva. Os produtos poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta. Os produtos somente serão considerados recebidos, após

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a conferência de praxe do Setor Competente, devendo ser entregue na Base da Guarda Civil Municipal, Rua Ananias da Costa Freitas, 990 – Bairro: Centro – Pontal/SP, CEP: 14180-000, no horário das 08:00 às 12:00 horas ou das 13:00 às 17:00 horas, salvo em casos especiais que será no local em que a Guarda Civil Municipal de Pontal oportunamente determinar.

### **PRAZO E CONDIÇÕES DE ENTREGA**

30 dias contados a partir da entrega da Autorização de Fornecimento e Empenho, podendo ser prorrogado desde que plenamente justificado, atendendo ao interesse e conveniência públicos.

A empresa arcará com todas as despesas relativas ao transporte, descarga, montagem e movimentação dos itens até o local indicado pelo Contratante.

O recebimento do objeto do presente Termo de Referência por este órgão não implica na sua aceitação definitiva. Os produtos poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, dependerá da verificação da qualidade e características que serão inspecionadas pelo Comandante da GCM, no prazo de até 04 (quatro) dias úteis. Em caso de rejeição, deverão ser substituídos no prazo de até 15 (quinze) dias úteis, a contar da notificação, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades.

### **GARANTIA**

O prazo de **garantia será de doze meses para cada item**, contados a partir do recebimento de cada objeto sem prejuízo de qualquer política de garantia adicional oferecida pelo fabricante.

O serviço de garantia será prestado com vistas a manter os itens fornecidos em perfeitas condições de uso, sem qualquer ônus adicional para a Administração Municipal e abrange: remoção dos vícios apresentados pelos equipamentos, materiais, drivers e outros componentes; solução de problemas e esclarecimento de dúvidas de configuração e de utilização dos equipamentos;

O objeto que apresentar vício ou defeito no período de vigência da garantia devem ser substituídas por outro novo, de primeiro uso e do mesmo padrão/modelo que foi adquirido inicialmente, podendo ser de qualidade superior, se assim for aprovado pelo Fiscal do Contrato.

### **1. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO**

#### **Sustentabilidade**

1.1. Além dos critérios de sustentabilidade eventualmente inseridos na descrição do objeto, devem ser atendidos os requisitos previstos no Guia Nacional de Contratações Sustentáveis.

#### **Subcontratação**

1.2. Não é admitida a subcontratação do objeto contratual.

#### **Garantia da contratação**

1.3. Não haverá exigência da garantia da contratação dos artigos 96 e seguintes da Lei nº 14.133, de 2021, pelas razões constantes do Estudo Técnico Preliminar.

### **2. MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO**

#### **Condições de Entrega**

2.1. Centro de Fisioterapia Municipal, na Rua Vitório Andrucioli Colombo, 135, São Benedito, SP - CEP: 14.180-000 e pelo seu custo.: a entrega dos itens deverá ser realizada de segunda a sexta-feira das 07h:00min às 11h:30min e das 13:00min às 17h:00min.

#### **Garantia, manutenção e assistência técnica**

2.2. O prazo de garantia é aquele estabelecido na Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor).

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### 3. MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO

3.1. O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei nº 14.133, de 2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.

3.2. Em caso de impedimento, ordem de paralisação ou suspensão do contrato, o cronograma de execução será prorrogado automaticamente pelo tempo correspondente, anotadas tais circunstâncias mediante simples apostila.

3.3. As comunicações entre o órgão ou entidade e a contratada devem ser realizadas por escrito sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se o uso de mensagem eletrônica para esse fim.

3.4. O órgão ou entidade poderá convocar representante da empresa para adoção de providências que devam ser cumpridas de imediato.

3.5. Após a assinatura do contrato ou instrumento equivalente, o órgão ou entidade poderá convocar o representante da empresa contratada para reunião inicial para apresentação do plano de fiscalização, que conterá informações acerca das obrigações contratuais, dos mecanismos de fiscalização, das estratégias para execução do objeto, do plano complementar de execução da contratada, quando houver, do método de aferição dos resultados e das sanções aplicáveis, dentre outros.

#### Fiscalização

3.6. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo(s) fiscal(is) do contrato, ou pelos respectivos substitutos (Lei nº 14.133, de 2021, art. 117, caput).

#### Fiscalização Técnica

3.7. O fiscal técnico do contrato acompanhará a execução do contrato, para que sejam cumpridas todas as condições estabelecidas no contrato, de modo a assegurar os melhores resultados para a Administração. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, VI);

3.7.1. O fiscal técnico do contrato anotará no histórico de gerenciamento do contrato todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, com a descrição do que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados. (Lei nº 14.133, de 2021, art. 117, §1º, e Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, II);

3.7.2 Identificada qualquer inexatidão ou irregularidade, o fiscal técnico do contrato emitirá notificações para a correção da execução do contrato, determinando prazo para a correção. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, III);

3.7.3. O fiscal técnico do contrato informará ao gestor do contrato, em tempo hábil, a situação que demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem sua competência, para que adote as medidas necessárias e saneadoras, se for o caso. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, IV).

3.7.4.. No caso de ocorrências que possam inviabilizar a execução do contrato nas datas aprazadas, o fiscal técnico do contrato comunicará o fato imediatamente ao gestor do contrato. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, V).

3.7.5. O fiscal técnico do contrato comunicará ao gestor do contrato, em tempo hábil, o término do contrato sob sua responsabilidade, com vistas à renovação tempestiva ou à prorrogação contratual (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, VII).

#### Fiscalização Administrativa

3.8. O fiscal administrativo do contrato verificará a manutenção das condições de habilitação da contratada, acompanhará o empenho, o pagamento, as garantias, as glosas e a formalização de apostilamento e termos aditivos, solicitando quaisquer documentos comprobatórios pertinentes, caso

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necessário (Art. 23, I e II, do Decreto nº 11.246, de 2022).

3.8.1. Caso ocorra descumprimento das obrigações contratuais, o fiscal administrativo do contrato atuará tempestivamente na solução do problema, reportando ao gestor do contrato para que tome as providências cabíveis, quando ultrapassar a sua competência; (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 23, IV).

### **Gestor do Contrato**

3.9. O gestor do contrato coordenará a atualização do processo de acompanhamento e fiscalização do contrato contendo todos os registros formais da execução no histórico de gerenciamento do contrato, a exemplo da ordem de serviço, do registro de ocorrências, das alterações e das prorrogações contratuais, elaborando relatório com vistas à verificação da necessidade de adequações do contrato para fins de atendimento da finalidade da administração. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 21, IV).

3.10. O gestor do contrato acompanhará os registros realizados pelos fiscais do contrato, de todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato e as medidas adotadas, informando, se for o caso, à autoridade superior àquelas que ultrapassarem a sua competência. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 21, II).

3.11. O gestor do contrato acompanhará a manutenção das condições de habilitação da contratada, para fins de empenho de despesa e pagamento, e anotará os problemas que obstem o fluxo normal da liquidação e do pagamento da despesa no relatório de riscos eventuais. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 21, III).

3.12. O gestor do contrato emitirá documento comprobatório da avaliação realizada pelos fiscais técnico, administrativo e setorial quanto ao cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado, com menção ao seu desempenho na execução contratual, baseado nos indicadores objetivamente definidos e aferidos, e a eventuais penalidades aplicadas, devendo constar do cadastro de atesto de cumprimento de obrigações. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 21, VIII).

3.13. O gestor do contrato tomará providências para a formalização de processo administrativo de responsabilização para fins de aplicação de sanções, a ser conduzido pela comissão de que trata o art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, ou pelo agente ou pelo setor com competência para tal, conforme o caso. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 21, X).

3.14. O gestor do contrato deverá elaborar relatório final com informações sobre a consecução dos objetivos que tenham justificado a contratação e eventuais condutas a serem adotadas para o aprimoramento das atividades da Administração. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 21, VI).

3.15. O gestor do contrato deverá enviar a documentação pertinente ao setor de contratos para a formalização dos procedimentos de liquidação e pagamento, no valor dimensionado pela fiscalização e gestão nos termos do contrato.

## **4. CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E DE PAGAMENTO**

### **Recebimento**

4.1. Os bens serão recebidos provisoriamente, de forma sumária, no ato da entrega, juntamente com a nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente, pelo(a) responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes no Termo de Referência e na proposta.

4.2. Os bens poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, inclusive antes do recebimento provisório, quando em desacordo com as especificações constantes no Termo de Referência e na proposta, devendo ser substituídos no prazo de 03 (três) dias, a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades.

4.3. O recebimento definitivo ocorrerá no prazo de 03 (três) dias úteis, a contar do recebimento da nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente pela Administração, após a verificação da qualidade e

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quantidade do material e consequente aceitação mediante termo detalhado.

4.4. O prazo para recebimento definitivo poderá ser excepcionalmente prorrogado, de forma justificada, por igual período, quando houver necessidade de diligências para a aferição do atendimento das exigências contratuais.

4.5 No caso de controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, deverá ser observado o teor do art. 143 da Lei nº 14.133, de 2021, comunicando-se à empresa para emissão de Nota Fiscal no que pertine à parcela incontroversa da execução do objeto, para efeito de liquidação e pagamento.

4.6. O prazo para a solução, pelo contratado, de inconsistências na execução do objeto ou de saneamento da nota fiscal ou de instrumento de cobrança equivalente, verificadas pela Administração durante a análise prévia à liquidação de despesa, não será computado para os fins do recebimento definitivo.

4.7. O recebimento provisório ou definitivo não excluirá a responsabilidade civil pela solidez e pela segurança dos bens nem a responsabilidade ético-profissional pela perfeita execução do contrato.

### Liquidação

4.8. Recebida a Nota Fiscal ou documento de cobrança equivalente, correrá o prazo de dez dias úteis para fins de liquidação, na forma desta seção, prorrogáveis por igual período, nos termos do art. 7º, §3º da Instrução Normativa SEGES/ME nº 77/2022.

4.8.1. O prazo de que trata o item anterior será reduzido à metade, mantendo-se a possibilidade de prorrogação, no caso de contratações decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. 75 da Lei nº 14.133, de 2021.

15.9. Para fins de liquidação, o setor competente deverá verificar se a nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente apresentado expressa os elementos necessários e essenciais do documento, tais como:

4.9.1. o prazo de validade;

4.9.2. a data da emissão;

4.9.3. os dados do contrato e do órgão contratante;

4.9.4. o período respectivo de execução do contrato;

4.9.5. o valor a pagar; e

4.9.6. eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis.

4.10. Havendo erro na apresentação da nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, esta ficará sobrestada até que o contratado providencie as medidas saneadoras, reiniciando-se o prazo após a comprovação da regularização da situação, sem ônus ao contratante;

4.11. A nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente deverá ser obrigatoriamente acompanhado da comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio de consulta *on-line* ao SICAF ou, na impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 68 da Lei nº 14.133, de 2021.

4.12. A Administração deverá realizar consulta ao SICAF para: a) verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital; b) identificar possível razão que impeça a participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas (INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 3, DE 26 DE ABRIL DE 2018).

4.13. Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade do contratado, será providenciada

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sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério do contratante.

4.14. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, o contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência do contratado, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.

4.15. Persistindo a irregularidade, o contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada ao contratado a ampla defesa.

4.16. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso o contratado não regularize sua situação junto ao SICAF.

#### **Prazo de pagamento**

4.17. O pagamento será efetuado no prazo de até 30 (trinta) dias contados da finalização da liquidação da despesa, conforme seção anterior, nos termos da Instrução Normativa SEGES/ME nº 77, de 2022.

4.18. No caso de atraso pelo Contratante, os valores devidos ao contratado serão atualizados monetariamente entre o termo final do prazo de pagamento até a data de sua efetiva realização, mediante aplicação do índice IPCA-IBGE de correção monetária.

#### **Forma de pagamento**

4.19. O pagamento será realizado por meio de ordem bancária, para crédito em banco, agência e contacorrente indicados pelo contratado.

4.20. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.

4.21. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.

4.21.1. Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, quando houver, serão retidos na fonte, quando da realização do pagamento, os percentuais estabelecidos na legislação vigente.

4.22. O contratado regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.

### **5. FORMA E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR E FORMA DE FORNECIMENTO**

#### **Forma de seleção e critério de julgamento da proposta**

5.1. O fornecedor será selecionado por meio da realização de procedimento de LICITAÇÃO, na modalidade PREGÃO, sob a forma ELETRÔNICA, com adoção do critério de julgamento pelo MENOR PREÇO POR ITEM.

#### **Forma de fornecimento**

5.2. O fornecimento do objeto será parcelado.

#### **Exigências de habilitação**

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5.3. Para fins de habilitação, deverá o licitante comprovar os seguintes requisitos:

### Habilitação jurídica

**5.4. Empresário individual:** inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;

**5.5. Microempreendedor Individual - MEI:** Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio https://www.gov.br/empresas-e-negocios/pt-br/empreendedor;

**5.6. Sociedade empresária, sociedade limitada unipessoal – SLU ou sociedade identificada como empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI:** inscrição do ato constitutivo, estatuto ou contrato social no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores;

**5.7. Sociedade empresária estrangeira:** portaria de autorização de funcionamento no Brasil, publicada no Diário Oficial da União e arquivada na Junta Comercial da unidade federativa onde se localizar a filial, agência, sucursal ou estabelecimento, a qual será considerada como sua sede, conforme Instrução Normativa DREI/ME n.º 77, de 18 de março de 2020.

**5.8. Sociedade simples:** inscrição do ato constitutivo no Registro Civil de Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores;

**5.9. Filial, sucursal ou agência de sociedade simples ou empresária:** inscrição do ato constitutivo da filial, sucursal ou agência da sociedade simples ou empresária, respectivamente, no Registro Civil das Pessoas Jurídicas ou no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz

**5.10. Sociedade cooperativa:** ata de fundação e estatuto social, com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, além do registro de que trata o art. 107 da Lei nº 5.764, de 16 de dezembro 1971.

**5.11. Agricultor familiar:** Declaração de Aptidão ao Pronaf – DAP ou DAP-P válida, ou, ainda, outros documentos definidos pela Secretaria Especial de Agricultura Familiar e do Desenvolvimento Agrário, nos termos do art. 4º, §2º do Decreto nº 10.880, de 2 de dezembro de 2021.

**5.12. Produtor Rural:** matrícula no Cadastro Específico do INSS – CEI, que comprove a qualificação como produtor rural pessoa física, nos termos da Instrução Normativa RFB n. 971, de 13 de novembro de 2009 (arts. 17 a 19 e 165).

**5.13. Os documentos apresentados** deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva.

### Habilitação fiscal, social e trabalhista

5.14. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas ou no Cadastro de Pessoas Físicas, conforme o caso;

5.15. Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02 de outubro de 2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional.

5.16. Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);

5.17. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação

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de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943;

5.18. Prova de inscrição no cadastro de contribuintes Estadual/Distrital relativo ao domicílio ou sede do fornecedor, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;

5.19. Prova de regularidade com a Fazenda Estadual/Distrital e [Municipal/Distrital] do domicílio ou sede do fornecedor, relativa à atividade em cujo exercício contrata ou concorre;

5.20. Caso o fornecedor seja considerado isento dos tributos relacionados ao objeto contratual, deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de declaração da Fazenda respectiva do seu domicílio ou sede, ou outra equivalente, na forma da lei.

5.21. O fornecedor enquadrado como microempreendedor individual que pretenda auferir os benefícios do tratamento diferenciado previstos na Lei Complementar n. 123, de 2006, estará dispensado da prova de inscrição nos cadastros de contribuintes estadual e municipal.

## **Qualificação Econômico-Financeira**

5.22. Certidão negativa de falência expedida pelo distribuidor da sede do fornecedor - Lei nº 14.133, de 2021, art. 69, caput, inciso II);

## **Qualificação Técnica**

5.23. Comprovação de aptidão para o fornecimento de bens similares de complexidade tecnológica e operacional equivalente ou superior com o objeto desta contratação, ou com o item pertinente, por meio da apresentação de certidões ou atestados, por pessoas jurídicas de direito público ou privado, ou regularmente emitido(s) pelo conselho profissional competente, quando for o caso.



5.23.1. Os atestados de capacidade técnica poderão ser apresentados em nome da matriz ou da filial do fornecedor.

5.23.2. O fornecedor disponibilizará todas as informações necessárias à comprovação da legitimidade dos atestados, apresentando, quando solicitado pela Administração, cópia do contrato que deu suporte à contratação, endereço atual da contratante e local em que foi executado o objeto contratado, dentre outros documentos.

5.24. Caso admitida a participação de cooperativas, será exigida a seguinte documentação complementar:

5.24.1. A relação dos cooperados que atendem aos requisitos técnicos exigidos para a contratação e que executarão o contrato, com as respectivas atas de inscrição e a comprovação de que estão domiciliados na localidade da sede da cooperativa, respeitado o disposto nos arts. 4º, inciso XI, 21, inciso I e 42, §§2º a 6º da Lei n. 5.764, de 1971;

5.24.2. A declaração de regularidade de situação do contribuinte individual – DRSCI, para cada um dos cooperados indicados;

5.24.3. A comprovação do capital social proporcional ao número de cooperados necessários à execução contratual;


5.24.4. O registro previsto na Lei n. 5.764, de 1971, art. 107;

5.24.5. A comprovação de integração das respectivas quotas-partes por parte dos cooperados que executarão o contrato; e


5.24.6. Os seguintes documentos para a comprovação da regularidade jurídica da cooperativa: a) ata de fundação; b) estatuto social com a ata da assembleia que o aprovou; c) regimento dos fundos instituídos pelos cooperados, com a ata da assembleia; d) editais de convocação das três últimas assembleias gerais extraordinárias; e) três registros de presença dos cooperados que executarão o contrato em

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assembleias gerais ou nas reuniões seccionais; e f) ata da sessão que os cooperados autorizam a cooperativa a contratar o objeto da licitação.

5.24.7. A última auditoria contábil-financeira da cooperativa, conforme dispõe o art. 112 da Lei n. 5.764, de 1971, ou uma declaração, sob as penas da lei, de que tal auditoria não foi exigida pelo órgão fiscalizador.

## **6. ESTIMATIVAS DO VALOR DA CONTRATAÇÃO**

6.1. O custo estimado total da contratação é de **R$ 188.098,42 (cento e oitenta e oito mil noventa e oito reais e quarenta e dois centavos)** sendo que os valores unitários de referência encontram-se disponíveis no sítio eletrônico da plataforma Comprasnet, adotada pelo para a realização do presente Pregão (gov.br/compras).

## **7. ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA**

7.1. As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos consignados no Orçamento Geral do Município no corrente exercício.

7.2. A dotação relativa aos exercícios financeiros subsequentes será indicada após aprovação da Lei Orçamentária respectiva e liberação dos créditos correspondentes, mediante apostilamento.

**JOSÉ CARLOS NEVES SILVA**

**Prefeito Municipal**

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# APÊNDICE – ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR

# ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR – ETP

# 1. INFORMAÇÕES GERAIS

- Número do processo: 03/2024
- Órgão ou entidade demandante: Guarda Civil Municipal de Pontal
- Responsável pelas informações do ETP: Mateus Bueno Santos

# 2. DESCRIÇÃO E JUSTIFICATIVA DA NECESSIDADE

O presente ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR tem por objeto a aquisição de fardamento para atender a demanda da Guarda Civil Municipal.

Para a aquisição deste objeto se justifica face ao interesse público presente na necessidade da utilização de uniforme pelos agentes da Guarda Civil Municipal, visto ser material imprescindível ao desempenho das atividades atinentes sendo que os atuais estão em condições de desgaste em face ao uso diário obrigatório, ampliado por valores institucionais, de forma que possa atender o efetivo, em contato direto com a população que depende dos serviços públicos municipais.

Salientamos ainda que após o término do curso de formação serão ingressados novos servidores, e ainda não possuímos nada em estoque para fornecer aos mesmos, mantendo a padronização da tropa, conforme informações descritas neste estudo.

Desta forma, juntando a necessidade devido a eventos de natureza não controlados e da necessidade de atualização é que se cria a necessidade de tal contratação.

# 2.1 PREVISÃO NO PLANO DE CONTRATAÇÕES ANUAL

A presente contratação integra o Orçamento Geral do Município, consignada junto à pasta da Secretaria de Segurança e Mobilidade Urbana, de modo que foi efetivamente prevista na Lei Orçamentária Anual do exercício corrente (Lei Municipal n. 3.426, de 19 de dezembro de 2.023), funcional 06.181.0006.0028.0000.

# 2.2 REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO

A contratada deverá prever em seu orçamento todas as despesas diretas e indiretas, assim como possíveis e eventuais que possam surgir, para completo fornecimento dos itens descritos neste Estudo Técnico Preliminar.

Os objetos devem ser de linha de produção ativa, não se aceitando a participação na licitação de propostas que ofertam protótipos, item reformados, item usados e itens em desenvolvimento.

Todos os componentes deverão ser inspecionados e certificados pelo INMETRO.

O prazo de garantia será de doze meses para cada item, contados a partir do recebimento de cada objeto sem prejuízo de qualquer política de garantia adicional oferecida pelo fabricante.

O serviço de garantia será prestado com vistas a manter os itens fornecidos em perfeitas condições de uso, sem qualquer ônus adicional para a Administração Municipal e abrange: remoção dos vícios apresentados pelos equipamentos,

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materiais, drivers e outros componentes; solução de problemas e esclarecimento de dúvidas de configuração e de utilização dos equipamentos;

O objeto que apresentar vício ou defeito no período de vigência da garantia devem ser substituídas por outro novo, de primeiro uso e do mesmo padrão/modelo que foi adquirido inicialmente, podendo ser de qualidade superior, se assim for aprovado pelo Fiscal do Contrato.

### 2.3 ESTIMATIVA DE QUANTIDADES



<table><thead><tr><th>Lote</th><th>Item</th><th>Descrição</th><th>Unidade de medida</th><th>Quantidade</th></tr></thead><tr><td rowspan="5">1</td><td>1</td><td>Farda combat shirt manga longa masculina</td><td>un</td><td>90</td></tr><tr><td>2</td><td>Farda combat shirt manga longa feminina</td><td>un</td><td>20</td></tr><tr><td>3</td><td>Boné</td><td>un</td><td>120</td></tr><tr><td>4</td><td>Camisa Gandola Rip-Stop</td><td>un</td><td>60</td></tr><tr><td>5</td><td>Jaqueta</td><td>un</td><td>55</td></tr><tr><td rowspan="20">Global</td><td>6</td><td>Camisa branca</td><td>un</td><td>50</td></tr><tr><td>7</td><td>Camisa Azul Marinho</td><td>un</td><td>60</td></tr><tr><td>8</td><td>Camisa térmica</td><td>un</td><td>8</td></tr><tr><td>9</td><td>Boina</td><td>un</td><td>16</td></tr><tr><td>10</td><td>Coturno</td><td>un</td><td>100</td></tr><tr><td>11</td><td>Bastão tonfa</td><td>un</td><td>60</td></tr><tr><td>12</td><td>Algema</td><td>un</td><td>60</td></tr><tr><td>13</td><td>Cinto de Nylon</td><td>un</td><td>55</td></tr><tr><td>14</td><td>Cinturão</td><td>un</td><td>55</td></tr><tr><td>15</td><td>Coldre</td><td>un</td><td>55</td></tr><tr><td>16</td><td>Fiel</td><td>un</td><td>55</td></tr><tr><td>17</td><td>Porta algema universal em polímero</td><td>un</td><td>55</td></tr><tr><td>18</td><td>Porta carregador duplo</td><td>un</td><td>55</td></tr><tr><td>19</td><td>Porta Lanterna tática em polímero</td><td>un</td><td>55</td></tr><tr><td>20</td><td>Capacete</td><td>un</td><td>08</td></tr><tr><td>21</td><td>Jaqueta Motociclista</td><td>un</td><td>08</td></tr><tr><td>22</td><td>Luva Motociclista</td><td>un</td><td>08</td></tr><tr><td>23</td><td>Bota Motociclista</td><td>un</td><td>08</td></tr><tr><td>24</td><td>Braçal ROMU</td><td>un</td><td>12</td></tr><tr><td>25</td><td>Braçal ROMUCAM</td><td>un</td><td>12</td></tr></table>



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<table><tr><td></td><td>26</td><td>Porta Tonfa</td><td>un</td><td>60</td></tr></table>



### 3. LEVANTAMENTO DE MERCADO E ESCOLHA DA MELHOR SOLUÇÃO

Foram feitas pesquisas para encontrar a melhor solução para a possível aquisição de fardamento e acessórios para a GCM. Após análise, foi constatado que existem diversos fornecedores com produtos de qualidade para atender as necessidades da instituição.

O Pregão eletrônico tipo Registro de Preço foi a modalidade selecionada como a mais viável, tendo em vista atender necessidades contínuas recorrentes, mas não diárias, durante o prazo de vigência da ata, sem implicar na obrigatoriedade de contratação.

Os serviços classificados como comuns possuem padrões de qualidade que podem ser objetivamente definidos pelo Edital, por meio de especificações reconhecidas e usuais no mercado.

### 4. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO ESCOLHIDA COMO UM TODO



<table><thead><tr><th>Lote</th><th>Item</th><th>Descrição</th><th>Unidade de medida</th><th>Quantidade</th></tr></thead><tr><td rowspan="5">1</td><td>1</td><td>Farda completa(camisa combat shirt manga longa e calça operacional)masculina<br/>Conforme TR – ANEXO I</td><td>un</td><td>90</td></tr><tr><td>2</td><td>Farda completa(camisa combat shirt manga longa e calça operacional)feminina<br/>Conforme TR – ANEXO I</td><td>un</td><td>20</td></tr><tr><td>3</td><td>Boné<br/>Conforme TR – ANEXO I</td><td>un</td><td>120</td></tr><tr><td>4</td><td>Camisa Gandola Rip-Stop<br/>Conforme TR – ANEXO I</td><td>un</td><td>60</td></tr><tr><td>5</td><td>Jaqueta<br/>Conforme TR – ANEXO I</td><td>un</td><td>55</td></tr><tr><td rowspan="7">Global</td><td>6</td><td>Camisa branca<br/>Conforme TR – ANEXO I</td><td>un</td><td>50</td></tr><tr><td>7</td><td>Camisa Azul Marinho<br/>Conforme TR – ANEXO I</td><td>un</td><td>60</td></tr><tr><td>8</td><td>Camisa térmica<br/>Conforme TR – ANEXO I</td><td>un</td><td>8</td></tr><tr><td>9</td><td>Boina estilo francesa<br/>Conforme TR – ANEXO I</td><td>un</td><td>16</td></tr><tr><td>10</td><td>Coturno operacional<br/>Conforme TR – ANEXO I</td><td>un</td><td>100</td></tr><tr><td>11</td><td>Bastão tonfa<br/>Conforme TR – ANEXO I</td><td>un</td><td>60</td></tr><tr><td>12</td><td>Algema de aço inoxidável</td><td>un</td><td>60</td></tr></table>



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<table><tr><td></td><td><u>Conforme TR – ANEXO I</u></td><td></td><td></td></tr><tr><td>13</td><td>Cinto de Nylon<br/><u>Conforme TR – ANEXO I</u></td><td>un</td><td>55</td></tr><tr><td>14</td><td>Cinturão<br/><u>Conforme TR – ANEXO I</u></td><td>un</td><td>55</td></tr><tr><td>15</td><td>Coldre<br/><u>Conforme TR – ANEXO I</u></td><td>un</td><td>55</td></tr><tr><td>16</td><td>Fiel retrátil<br/><u>Conforme TR – ANEXO I</u></td><td>un</td><td>55</td></tr><tr><td>17</td><td>Porta algema universal em polímero<br/><u>Conforme TR – ANEXO I</u></td><td>un</td><td>55</td></tr><tr><td>18</td><td>Porta carregador duplo<br/><u>Conforme TR – ANEXO I</u></td><td>un</td><td>55</td></tr><tr><td>19</td><td>Porta Lanterna tática em polímero<br/><u>Conforme TR – ANEXO I</u></td><td>un</td><td>55</td></tr><tr><td>20</td><td>Capacete motociclista<br/><u>Conforme TR – ANEXO I</u></td><td>un</td><td>08</td></tr><tr><td>21</td><td>Jaqueta motociclista<br/><u>Conforme TR – ANEXO I</u></td><td>un</td><td>08</td></tr><tr><td>22</td><td>Luva motociclista<br/><u>Conforme TR – ANEXO I</u></td><td>un</td><td>08</td></tr><tr><td>23</td><td>Bota motociclista<br/><u>Conforme TR – ANEXO I</u></td><td>un</td><td>08</td></tr><tr><td>24</td><td>Braçal ROMU<br/><u>Conforme TR – ANEXO I</u></td><td>un</td><td>12</td></tr><tr><td>25</td><td>Braçal ROMUCAM<br/><u>Conforme TR – ANEXO I</u></td><td>un</td><td>12</td></tr><tr><td>26</td><td>Porta Tonfa<br/><u>Conforme TR – ANEXO I</u></td><td>un</td><td>60</td></tr></table>



# **Itens 1 e 2 - Farda completa(camisa combat shirt manga longa e calça operacional)**

# Camisa combat shirt manga longa:

Camisa de combate (combat shirt) modelagem raglan manga longa; confeccionada em tecido plano com estrutura Rip Stop com elasticidade, na cor azul marinho noite; tecido tipo malha, na cor azul marinho noite; e tecido plano em tela para forros.

**GOLA:** tipo padre, confeccionada em tecido Rip Stop, pontas com acabamento arredondado, com aplicação interna de entretela 100% algodão, medindo 4,0 cm de largura. Pesponto simples de 0,5 cm na parte superior e de 0,2 cm na base.

**MANGAS:** em tecido Rip Stop, com acabamento através de punho sobreposto, medindo 4,0cm de largura, aplicado com pesponto duplo. Velcro fêmea (macio) medindo 18,0 cm x 4,0, aplicado sobre o punho. Lapela retangular, medindo 4,0

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cm de largura por 10,5 cm de comprimento, com pesponto duplo nas extremidades, ponta com velcro macho (áspero), medindo 9,0 cm x 4,0 cm, e embutida na costura de fechamento da manga para ajuste conforme necessidade.

**TÓRAX:** - Em tecido tipo malha na cor azul marinho noite; recorte nas laterais no qual se prolonga das axilas até a barra da combat, para um melhor caimento; na frente, no peito do lado direito, velcro fêmea para tarjeta de identificação medindo 1,5 cm de altura por 10,0 cm de comprimento.

**TARJETA DE IDENTIFICAÇÃO EMBORRACHADA:** Medindo 1,5 cm de altura por 10 cm de comprimento, emborrachado com velcro para fixação na parte frontal da camisa combat shirt ou colete tático, cor de fundo preta e escrita em prata ou amarelo, fonte arial, os nomes para inserção nas tarjetas com as respectivas cores serão fornecidas posteriormente pela GCM. Cada camisa combat shirt deverá vir com 1 tarjeta.

**BOLSOS DA MANGA:** - Em tecido Rip Stop tipo meio cargo, sobreposto, centralizado entre cavas da manga, com dimensões de 21 cm por 19 cm para o modelo masculino e 19 cm por 17 cm para o modelo feminino; - Deverá possuir zíper fixo com 15cm de comprimento; - O cursor deverá possuir uma fita ou cordelete com 3,5cm ± 1cm para facilitar a abertura e o fechamento do zíper; - Vistas embutidas com largura de 1,5cm para cobrir zíper; - Fita costurada no tecido Rip Stop, medindo 1,5 cm por 4 cm, no canto superior, próxima a abertura do zíper entre o bolso e a manga; - Na lateral superior do bolso, caimento com chanfro de 5 cm para porta canetas;

## BORDADOS

**Manga esquerda (de quem veste):** com bordado da bandeira do município. Bandeira do município medindo 8,0 cm de largura por 6,0 cm de altura.

**Manga direita (de quem veste):** bordado com o brasão da Guarda Municipal medindo 8,0 cm de largura por 6,0 cm de altura

Obs.: O órgão fornecerá a arte da bandeira e do brasão.

![img-0.jpeg](https://editalmd.com/api/documento/1993401/imagens/e4fa31f6793a7a525a396b4627f88b9dd196b0f473b032502023e0ee681847a2/3070fcdc300274b35632f04caf2510ec642f15dc52b8d25bbf5f417221ec6b61)

![img-1.jpeg](https://editalmd.com/api/documento/1993401/imagens/e4fa31f6793a7a525a396b4627f88b9dd196b0f473b032502023e0ee681847a2/a9434ef42211153ba3dca056fc904c279132da0751a58713d00301171bc8253f)

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**PLATINA:** - Aplicado por cima dos dois ombros; - Platina em formato de seta fixado ao ombro em uma extremidade, e na outra, presas por um botão de massa com quatro furos, medindo 17,78mm, na cor predominante do tecido; - Seguir medidas do desenho abaixo (valores finais da platina já finalizada):

![img-2.jpeg](https://editalmd.com/api/documento/1993401/imagens/e4fa31f6793a7a525a396b4627f88b9dd196b0f473b032502023e0ee681847a2/77491abc96cb8bf72d58a8970a3f0a8be8ae0271a217712b26a49fb4b06aba9f)

**PORTA CANETAS:** - Em ambos os lados dos bolsos, conter abertura de 5cm na parte superior no canto chanfrado, espaçamento suficiente para duas canetas; - Reforçar ao meio do zíper vertical costura em travetti.

![img-3.jpeg](https://editalmd.com/api/documento/1993401/imagens/e4fa31f6793a7a525a396b4627f88b9dd196b0f473b032502023e0ee681847a2/1438a09e5ccf14304dc1b505fcf384d7964ddf35afd8cde70004755d4a04a4ad)

**OMBREIRAS:** Embutido anatomicamente na parte interna, ombreira com a composição 87% poliéster e 13% elastano, gramatura de 485 g/m²;

**BOLSO PARA COTOVELEIRAS:** - Sobreposto a altura do cotovelo, em Rip Stop, um bolso com dimensões de 23 cm por 17 cm no modelo masculino e 21 cm por 17 cm no modelo feminino; - Duas pregas para mobilidade; - Na parte superior, abertura com fechamento em fecho de contato para possibilitar o encaixe de uma cotoveleira removível.

![img-4.jpeg](https://editalmd.com/api/documento/1993401/imagens/e4fa31f6793a7a525a396b4627f88b9dd196b0f473b032502023e0ee681847a2/b4148111e29ff310532a0dc67748c23cfd521ed625e05ca135ec0fbd144a11c3)

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**COTOVELEIRAS:** - Costuradas de forma independente, um par para cada unidade; - estrutura maleável composta por poliuretano virgem, pó de borracha (com agente antimicrobiano), com formato anatômico articulado; objetivo em reduzir os impactos nas quedas, e proteger ou diminuir a pressão na articulação do cotovelo; coberta com tecido em tela 89% poliamida e 11% elastano.

![img-5.jpeg](https://editalmd.com/api/documento/1993401/imagens/e4fa31f6793a7a525a396b4627f88b9dd196b0f473b032502023e0ee681847a2/99eebf1814f399c53b7e893287a649637f181adddecd2d9b64e4dd0977cd7f1c)

**BARRA:** com bainha de 2,5 cm de largura, rebatida em cobertura duas agulhas bitola larga (0,7cm). A medida deverá ser da costura superior até a dobra do tecido.

**IDENTIFICAÇÃO:** Na parte interna de cada Combat Shirt deverá existir, em local de fácil visibilidade, uma ou mais etiqueta(s) informando: “marca do fornecedor”, “identificação fiscal”, “composição dos tecidos utilizados” (por ordem de prioridades), “símbolos de instruções de lavagem” (para cada composição), “país de origem” e “tamanho da peça”.

![img-6.jpeg](https://editalmd.com/api/documento/1993401/imagens/e4fa31f6793a7a525a396b4627f88b9dd196b0f473b032502023e0ee681847a2/fe180420a1a1c0d24951c4932067b9d0b2d19034d12db9012f1588e9809db4b1)

**DESENHO TÉCNICO FRENTE:**

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![img-7.jpeg](https://editalmd.com/api/documento/1993401/imagens/e4fa31f6793a7a525a396b4627f88b9dd196b0f473b032502023e0ee681847a2/1969b8e8b2c95df699d9dc1118000b4f951d59c7193a68d7b8af73deeab46955)

# **DESENHO TÉCNICO COSTAS:**

![img-8.jpeg](https://editalmd.com/api/documento/1993401/imagens/e4fa31f6793a7a525a396b4627f88b9dd196b0f473b032502023e0ee681847a2/93ace962246ca799750ca2fdfd785862203d5f620dd35ff314b3010bde4ebabe)

# **ESPECIFICAÇÕES TÉCNICA DAS COSTURAS:**

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Para todas as costuras internas e externas obedecer a cor principal do tecido; acabamento limpos e sem emendas;

**BARRA E ALGUMAS COSTURAS EXTERNAS NO TECIDO PLANO:** em máquina galoneira com 3 agulhas e 2 bitolas, deixando a costura plana e rebatida; dando mais segurança para que não desmanche a peça com facilidade;

costura galoneira

![img-9.jpeg](https://editalmd.com/api/documento/1993401/imagens/e4fa31f6793a7a525a396b4627f88b9dd196b0f473b032502023e0ee681847a2/1fb7dd36bcc0903916f486bf0d7316d965c45c877f8e40264f9dd4f8b2da83ad)

**ACABAMENTOS EXTERNOS E APLICAÇÕES DE ZÍPER:** costura reta, ponto limpo e bem regulado;

**COSTURAS INTERNAS, DE LIMPEZA OU ACABAMENTOS:** em overloque ponto cadeia;

costura overloque ponto cadeia

![img-10.jpeg](https://editalmd.com/api/documento/1993401/imagens/e4fa31f6793a7a525a396b4627f88b9dd196b0f473b032502023e0ee681847a2/310c4893463bd136e75ab7b8d86745660d90b8130d5e3ea645f79994d5793b74)

**COSTURAS INTERNAS, DE FECHAMENTO E UNIÃO DAS PARTES:** em interloque; e na parte externa rebatido com reta com pesponto largo;

costura interloque

![img-11.jpeg](https://editalmd.com/api/documento/1993401/imagens/e4fa31f6793a7a525a396b4627f88b9dd196b0f473b032502023e0ee681847a2/b2f3ade0c24bbf26f59229148ae7c584f6fa54b9e24913928a1d34dc0b5b85bb)

**TRAVETTIS:** para reforçar cantos e junções dos tecidos, travettis com ponto 15 ou 16;

travetti

![img-12.jpeg](https://editalmd.com/api/documento/1993401/imagens/e4fa31f6793a7a525a396b4627f88b9dd196b0f473b032502023e0ee681847a2/f2bbc2eec491cd8ec59ba5c22bff0694d8517eb5037e5db31616afde2d9d46ab)

**TECIDO DE MALHA:** Tecido de malha com estrutura meia malha, cor azul marinho noite, a saber:

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<table><tr><td colspan="4">FICHA TÉCNICA / ENSAIOS FÍSICOS - MALHA</td></tr><tr><td>Característica</td><td>Norma</td><td>Especificação</td><td>Tolerância</td></tr><tr><td>Composição</td><td></td><td>50% Algodão<br/>50% Poliéster</td><td></td></tr><tr><td>Largura</td><td>ABNT NBR 10589</td><td>90 cm</td><td>88 A 92</td></tr><tr><td>Gramatura</td><td>ABNT NBR 10591</td><td>160g/m²</td><td>152 a 168</td></tr><tr><td>Rendimento</td><td>-</td><td>3,47 m/kg</td><td>Mínimo 3,23</td></tr><tr><td>Peso rolo</td><td>-</td><td>15,000 kg</td><td>+/- 1</td></tr><tr><td>Alteração dimensional comprimento</td><td>ABNT NBR 10320</td><td>-4%</td><td>+/- 3</td></tr><tr><td>Alteração dimensional largura</td><td>ABNT NBR 10320</td><td>-5%</td><td>+/- 3</td></tr><tr><td>Torção malha</td><td>ABNT NBR 12958</td><td>3%</td><td>&lt;= 3</td></tr><tr><td>Cursos/cm</td><td>ABNT NBR 12060</td><td>25 unidades</td><td>+/- 2</td></tr><tr><td>Colunas/cm</td><td>ABNT NBR 12060</td><td>16 unidades</td><td>+/- 2</td></tr><tr><td>Alongamento comprimento</td><td>Pêndulo - ABNT NBR 12960</td><td>NA</td><td>NA</td></tr><tr><td>Alongamento largura</td><td>Pêndulo - ABNT NBR 12960</td><td>NA</td><td>NA</td></tr><tr><td>Elasticidade comprimento</td><td>Pêndulo - ABNT NBR 12960</td><td>NA</td><td>NA</td></tr><tr><td>Elasticidade largura</td><td>Pêndulo - ABNT NBR 12960</td><td>NA</td><td>NA</td></tr></table>



TECIDO FORRO EM TELA: Tecido tipo plano, em poliéster, na cor azul marinho noite, a saber:



<table><tr><td colspan="5">FICHA TÉCNICA / ENSAIOS FÍSICOS – TECIDO PLANO</td></tr><tr><td>Característica</td><td>Norma</td><td colspan="2">Especificação</td><td>Tolerância</td></tr><tr><td>Composição</td><td>AATCC 20 e 20A</td><td colspan="2">100% Poliéster</td><td></td></tr><tr><td>Gramatura</td><td>ABNT NBR 10591</td><td colspan="2">105g/m²</td><td>+/- 10g/m²</td></tr><tr><td rowspan="2">Densidade</td><td rowspan="2">ABNT NBR 10588</td><td>Urdume</td><td>Trama</td><td rowspan="2">+/- 2</td></tr><tr><td>53 fios/cm</td><td>25 fios/cm</td></tr></table>



# CARACTERÍSTICAS TÉCNICAS AVIAMENTOS E ACESSÓRIOS:

ZÍPER: Os zíperes utilizados devem possuir as seguintes características técnicas, a saber:



<table><tr><td colspan="4">FICHA TÉCNICA/ENSAIOS FÍSICOS</td></tr><tr><td>Composição</td><td colspan="3">Cadarços: multifilamentos texturizados de poliéster;<br/>Linhas de costura: multifilamentos torcidos de poliéster;<br/>Elementos (dentes): monofilamento de poliéster;<br/>Terminais superiores: latão;<br/>Terminal inferior: liga de alumínio;<br/>Cursor: chassi, puxadores injetados de zamac, mila de aço inoxidável.</td></tr><tr><td>Dimensões</td><td>Padrão - mm</td><td>Componente</td><td>Padrão (KGF) mínimo</td></tr><tr><td>Largura da cremalheira ligada</td><td>4,15 (+/-0,20)</td><td>cursor</td><td>1,4gr/peça</td></tr><tr><td>Espessura da cremalheira ligada</td><td>1,85 (+0,1 – 0,5)</td><td></td><td></td></tr><tr><td>Largura total do produto</td><td>23 (+2,0 – 0,0)</td><td></td><td></td></tr><tr><td>Resistência</td><td colspan="3">Padrão (YFGS)</td></tr><tr><td>Tração lateral do chain</td><td>≥</td><td colspan="2">350,0 N</td></tr></table>





<table><tr><td></td><td></td><td></td></tr><tr><td>Puncionamento do chain</td><td>≥</td><td>200,0 N</td></tr><tr><td>Travamento do cursor</td><td>≥</td><td>15,0 N</td></tr><tr><td>Fixação terminal superior</td><td>≥</td><td>60,0 N</td></tr><tr><td>Fixação terminal inferior</td><td>≥</td><td>50,0 N</td></tr><tr><td>Deslizamento abrir</td><td>≤</td><td>3,9 N</td></tr></table>



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**FECHO DE CONTATO:** Os fechos de contato devem possuir as seguintes características técnicas, a saber:



<table><thead><tr><th colspan="3">FICHA TÉCNICA/ENSAIOS FÍSICOS</th></tr><tr><th>Característica</th><th>Norma</th><th>Especificação</th></tr></thead><tr><td>Resistência às chamas</td><td>NF EN 2310</td><td>Classe B</td></tr><tr><td>Solidez de cor à lavagem</td><td>NF EN ISO 105 C-06</td><td>Mínimo classe 4</td></tr><tr><td>Solidez de cor à limpeza à seco</td><td>NF EN ISO 105 X-05</td><td>Mínimo classe 4</td></tr><tr><td>Solidez de cor à luz artificial</td><td>NF EN ISO 105 B02</td><td>Mínima 5</td></tr><tr><td>Resistência ao suor</td><td>NF EN ISO 105 E04</td><td>Mínima 5</td></tr><tr><td>Resistência ao atrito seco e molhado</td><td>NF EN ISO 105 X12</td><td>Mínima 5</td></tr><tr><td>Peel strength</td><td>NF G91 103</td><td>1,35 N/cm² (novo); 0,90 N/cm² (5000 ciclos)</td></tr><tr><td>Sheer strength</td><td>NF G91 103</td><td>10 N/cm² (novo); 6,5 N/cm² (5000 ciclos)</td></tr><tr><td>Traction strength</td><td>NF G91 103</td><td>5,3 N/cm² (novo); 3,5 N/cm² (5000 ciclos)</td></tr></table>



**OMBREIRAS:** As ombreiras devem possuir as seguintes características técnicas, a saber:



<table><thead><tr><th>PARÂMETROS TÉCNICOS</th><th>PADRÃO</th><th>TOLERÂNCIA</th><th>NORMA</th></tr></thead><tr><td>Estrutura</td><td>Tecido de malha circular<br/>(por trama)</td><td>-</td><td>-</td></tr><tr><td>Composição</td><td>87% poliéster<br/>13% elastano</td><td>+/- 3%</td><td>AATCC 20 e ATCC 20A</td></tr><tr><td>Gramatura</td><td>485 g/m²</td><td>+/- 48 g/m²</td><td>ABNT NBR 10591</td></tr><tr><td>Largura</td><td>130 cm</td><td>+/- 2 cm</td><td>ABNT NBR 10589</td></tr><tr><td>Espessura</td><td>2,2 mm</td><td>+/- 0,1 mm</td><td>-</td></tr></table>



**COTOVELEIRAS:** As cotoveleiras devem possuir as seguintes características técnicas, a saber:



<table><thead><tr><th>PROPRIEDADE</th><th>RESULTADO</th><th>UNIDADE</th><th>MÉTODO</th></tr></thead><tr><td>Dureza</td><td>20 ± 10</td><td>Asker C</td><td>ASTM D2240</td></tr><tr><td>Densidade</td><td>0,18 ± 5</td><td>g/cm³</td><td>ASTM D792</td></tr><tr><td>Tensão de ruptura</td><td>≥5,0</td><td>kg/cm²</td><td>ASTM D412</td></tr><tr><td>Alongamento na Ruptura</td><td>≥85</td><td>%</td><td>ASTM D412</td></tr><tr><td>Composição</td><td colspan="3">PU e pó de borracha</td></tr></table>



**TABELA DE MEDIDAS MASCULINA:**

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<table><thead><tr><th colspan="16">TAMANHOS EM CENTÍMETROS (tolerância de +1 ou -1 cm para cada tamanho)</th></tr><tr><th>MEDIDAS FEMININAS</th><th>PP</th><th>P</th><th>M</th><th>G</th><th>GG</th><th>XG</th><th>XGG</th><th>G1</th><th>G2</th><th>G3</th><th>G4</th><th>G5</th><th>G6</th><th>G7</th><th>G8</th></tr></thead><tr><td>LARGURA TÓRAX</td><td>48,0</td><td>50,0</td><td>52,0</td><td>54,0</td><td>56,0</td><td>58,0</td><td>60,0</td><td>62,0</td><td>64,0</td><td>66,0</td><td>68,0</td><td>70,0</td><td>72,0</td><td>74,0</td><td>76,0</td></tr><tr><td>LARGURA BARRA</td><td>40,0</td><td>42,0</td><td>44,0</td><td>46,0</td><td>48,0</td><td>50,0</td><td>52,0</td><td>54,0</td><td>56,0</td><td>58,0</td><td>60,0</td><td>62,0</td><td>64,0</td><td>66,0</td><td>68,0</td></tr><tr><td>COMPRIMENTO FRENTE</td><td>60,0</td><td>61,0</td><td>62,0</td><td>63,0</td><td>64,0</td><td>65,0</td><td>66,0</td><td>67,0</td><td>68,0</td><td>69,0</td><td>70,0</td><td>71,0</td><td>72,0</td><td>73,0</td><td>74,0</td></tr><tr><td>COMPRIMENTO COSTAS</td><td>66,0</td><td>67,0</td><td>68,0</td><td>69,0</td><td>70,0</td><td>71,0</td><td>72,0</td><td>73,0</td><td>74,0</td><td>75,0</td><td>76,0</td><td>77,0</td><td>78,0</td><td>79,0</td><td>80,0</td></tr><tr><td>COMPRIMENTO MANGA</td><td>71,0</td><td>72,0</td><td>73,0</td><td>74,0</td><td>75,0</td><td>76,0</td><td>77,0</td><td>78,0</td><td>79,0</td><td>80,0</td><td>81,0</td><td>82,0</td><td>83,0</td><td>84,0</td><td>85,0</td></tr><tr><td>LARGURA PUNHO</td><td>13,0</td><td>13,5</td><td>14,0</td><td>14,5</td><td>15,0</td><td>15,5</td><td>16,0</td><td>16,5</td><td>17,0</td><td>17,5</td><td>18,0</td><td>18,5</td><td>19,0</td><td>19,5</td><td>20,0</td></tr><tr><td>ALTURA GOLA</td><td>5,3</td><td>5,3</td><td>5,3</td><td>5,3</td><td>5,3</td><td>5,3</td><td>5,3</td><td>5,3</td><td>5,3</td><td>5,3</td><td>5,3</td><td>5,3</td><td>5,3</td><td>5,3</td><td>5,3</td></tr><tr><td>COMPRIMENTO PLATINA</td><td>11</td><td>11</td><td>12</td><td>12</td><td>12</td><td>13</td><td>13</td><td>13</td><td>14</td><td>14</td><td>14</td><td>14</td><td>14</td><td>14</td><td>14</td></tr></table>



# TABELA DE MEDIDAS FEMININA:



<table><thead><tr><th colspan="16">TAMANHOS EM CENTÍMETROS (tolerância de +1 ou -1 cm para cada tamanho)</th></tr><tr><th>MEDIDAS MASCULINAS</th><th>PP</th><th>P</th><th>M</th><th>G</th><th>GG</th><th>XG</th><th>XGG</th><th>G1</th><th>G2</th><th>G3</th><th>G4</th><th>G5</th><th>G6</th><th>G7</th><th>G8</th></tr></thead><tr><td>LARGURA TÓRAX</td><td>55,0</td><td>57,0</td><td>59,0</td><td>61,0</td><td>63,0</td><td>65,0</td><td>67,0</td><td>69,0</td><td>71,0</td><td>73,0</td><td>75,0</td><td>77,0</td><td>79,0</td><td>81,0</td><td>83,0</td></tr><tr><td>LARGURA BARRA</td><td>49,0</td><td>51,0</td><td>53,0</td><td>55,0</td><td>57,0</td><td>59,0</td><td>61,0</td><td>63,0</td><td>65,0</td><td>67,0</td><td>69,0</td><td>71,0</td><td>73,0</td><td>75,0</td><td>77,0</td></tr><tr><td>COMPRIMENTO FRENTE</td><td>67,0</td><td>68,0</td><td>69,0</td><td>70,0</td><td>71,0</td><td>72,0</td><td>73,0</td><td>74,0</td><td>75,0</td><td>76,0</td><td>77,0</td><td>78,0</td><td>79,0</td><td>80,0</td><td>81,0</td></tr><tr><td>COMPRIMENTO COSTAS</td><td>74,0</td><td>75,0</td><td>76,0</td><td>77,0</td><td>78,0</td><td>79,0</td><td>80,0</td><td>81,0</td><td>82,0</td><td>83,0</td><td>84,0</td><td>85,0</td><td>86,0</td><td>87,0</td><td>88,0</td></tr><tr><td>COMPRIMENTO MANGA</td><td>79,0</td><td>80,0</td><td>81,0</td><td>82,0</td><td>83,0</td><td>84,0</td><td>85,0</td><td>86,0</td><td>87,0</td><td>88,0</td><td>89,0</td><td>90,0</td><td>91,0</td><td>92,0</td><td>93,0</td></tr><tr><td>LARGURA PUNHO</td><td>15,0</td><td>15,5</td><td>16,0</td><td>16,5</td><td>17,0</td><td>17,5</td><td>18,0</td><td>18,5</td><td>19,0</td><td>19,5</td><td>20,0</td><td>20,5</td><td>21,0</td><td>21,5</td><td>22,0</td></tr><tr><td>ALTURA GOLA</td><td>5,3</td><td>5,3</td><td>5,3</td><td>5,3</td><td>5,3</td><td>5,3</td><td>5,3</td><td>5,3</td><td>5,3</td><td>5,3</td><td>5,3</td><td>5,3</td><td>5,3</td><td>5,3</td><td>5,3</td></tr><tr><td>COMPRIMENTO PLATINA</td><td>11</td><td>11</td><td>12</td><td>12</td><td>12</td><td>13</td><td>13</td><td>13</td><td>14</td><td>14</td><td>14</td><td>14</td><td>14</td><td>14</td><td>14</td></tr></table>



# Calça Operacional:

- Em tecido plano com estrutura Rip Stop elastizado, na cor azul marinho noite; e tecido plano para forros.
- Cós com largura de 5cm em todo seu diâmetro com elástico de 5cm de altura embutido com três costuras horizontais em ambas as laterais;
- Fechamento frontal por dois botões de pressão dispostos paralelamente, acompanhando o transpasse do cós;
- Na parte interna um botão de 4 furos caseado para reforço de fecho;
- Dois passantes duplos frontais e quatro passantes duplos traseiros, medindo 7cm de altura cada;
- Caimento traseiro em V;
- Internamente, deve existir um viés com 2cm de largura com textura emborrachada para evitar que a camisa solte com facilidade das costas;
- Braguilha da calça fechada por um zíper metálico com trava médio com 18cm para masculinas e 15cm para femininas;

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![img-0.jpeg](https://editalmd.com/api/documento/1993401/imagens/e4fa31f6793a7a525a396b4627f88b9dd196b0f473b032502023e0ee681847a2/a10df3f566cfd4cc8d40792ef8432ebed7d0899cf95c369d4bb47980db80dd7b)

**BOLSO FRONTAL:** Tipo americano, com formato em arco, e forro em tecido plano 100% poliéster e aplicado por cima na boca do bolso, reforço em recorte do mesmo tecido em ambos.

**BOLSOS LATERAIS INFERIORES:** Tipo cargo, com duas pregas macho, sobreposto nas laterais da calça, acima do recorte de joelheira, medindo 27 cm x 24 cm; - Primeira abertura horizontal com zíper com 18cm, no cursor um puxador medindo 3,5 cm em fita ou cordelete, acabamento que possa cobrir o zíper; - Centralizado e sobreposto um bolso retangular, fecho de contato.

![img-1.jpeg](https://editalmd.com/api/documento/1993401/imagens/e4fa31f6793a7a525a396b4627f88b9dd196b0f473b032502023e0ee681847a2/4e78d8d6544c5246751c5041496c745715034ff8d6bc42c452f0a4f84914f289)

**BOLSOS TRASEIROS:** Bolsos embutidos costurados entre traseiro e pala; com acabamento em viés como vista para cobrir; fechamento em fecho de contato aplicado na abertura interna do bolso, costura invisível e forro composto por tecido plano 100% poliéster.

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![img-2.jpeg](https://editalmd.com/api/documento/1993401/imagens/e4fa31f6793a7a525a396b4627f88b9dd196b0f473b032502023e0ee681847a2/c7507f9ea9f9a8b52eb0db5d783322db8fb0b8cbcd317f2027c7828d35174bbb)

**JOELHEIRAS:** A calça deverá conter um par de joelheiras removíveis composta por uma peça em material maleável e outra em polímero mais rígido.

**BOLSO PARA JOELHEIRA:** - Aplicado como forma de recorte frontal; - Medindo 28 cm de altura com abertura de 21 cm, composto pelo mesmo tecido Rip Stop, com elasticidade; - Quatro pences distribuídas nas suas laterais; - Bolso com forro em tecido plano 100% poliéster; - Para colocação de joelheira rígida e a maleável; - Abertura desse bolso com fecho de contato de 5 cm x 2,5 cm, costurado internamente; - Aplicado por cima para acabamento com vista.

![img-3.jpeg](https://editalmd.com/api/documento/1993401/imagens/e4fa31f6793a7a525a396b4627f88b9dd196b0f473b032502023e0ee681847a2/834f701f733d08470aff55a1e6a091f13bc32b88cdd81d4abcdcea945dcb030e)

**JOELHEIRA MALEÁVEL:** - Um par para cada conjunto; - Composta por polímero, com formato anatômico articulado; - Sua função é reduzir os impactos; - Coberta com tecido; - Com um bolso sobreposto para possibilitar a colocação da joelheira sólida.

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![img-4.jpeg](https://editalmd.com/api/documento/1993401/imagens/e4fa31f6793a7a525a396b4627f88b9dd196b0f473b032502023e0ee681847a2/cf18a2d52df5c66438f7454c9e0b80745a1a8bf0a269c00c3727870bff3a4f30)

**JOELHEIRA RÍGIDA:** - Um par para cada conjunto; - Com maior dureza deve, porém, permitir a flexão dos joelhos; - Composta em poliuretano termoplástico base em poliéster; - A joelheira deverá conter desenhos no avesso, gravados em alto ou baixo relevo, com informações de lavagens e validade.

![img-5.jpeg](https://editalmd.com/api/documento/1993401/imagens/e4fa31f6793a7a525a396b4627f88b9dd196b0f473b032502023e0ee681847a2/1fab80c925686d34cef3dcfcee8dd10dba520eadc7af63fc5ec3bc363193aa4e)

**REFORÇO ENTREPERNAS:** No gancho traseiro seguindo até a altura do recorte horizontal da perna; - Composto pelo mesmo tecido Rip Stop principal aplicado por cima do caimento do entrepernas da calça.

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**BARRA:** Com acabamento dobrado duas vezes com largura de 3,5cm, pesponto simples; - Com fecho de contato 2,5 cm por 22 cm (comprimento podendo variar conforme gradação dos tamanhos) e martingale para que seja fácil a regulagem da abertura da barra, da lateral de fora para dentro.

![img-6.jpeg](https://editalmd.com/api/documento/1993401/imagens/e4fa31f6793a7a525a396b4627f88b9dd196b0f473b032502023e0ee681847a2/9764610aba10925d03769dde019af5ef6ccadab8d0b18fbe6bc49e9c3c63c143)

# **DESENHO TÉCNICO FRENTE:**

![img-7.jpeg](https://editalmd.com/api/documento/1993401/imagens/e4fa31f6793a7a525a396b4627f88b9dd196b0f473b032502023e0ee681847a2/2ab195e69137a0bafae51392781d62e1a58293c6aaa4078580a2ea1b60fa05b3)

# **DESENHO TÉCNICO COSTAS:**

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![img-8.jpeg](https://editalmd.com/api/documento/1993401/imagens/e4fa31f6793a7a525a396b4627f88b9dd196b0f473b032502023e0ee681847a2/cd523f36aedd853cd7c1eeb858ac3b0289f737e3813d7446710d061171136c6e)

**ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DE COSTURA:** - Para todas as costuras internas e externas obedecer a cor predominante do tecido; acabamentos limpos e sem emendas;

**COSTURAS EXTERNAS:** de fechamento e união das partes, para melhor reforço da costura utilizar máquina industrial pespontadeira;

pespontadeira

---

**COSTURAS INTERNAS:** de limpeza ou acabamentos, utilizar máquina industrial interloque;

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costura interloque

![img-9.jpeg](https://editalmd.com/api/documento/1993401/imagens/e4fa31f6793a7a525a396b4627f88b9dd196b0f473b032502023e0ee681847a2/3f6e4c0a5ddfc6d1f54861810411faaf41d6ad69fd8bd288977d469a8725e413)

**ACABAMENTOS EXTERNOS E APLICAÇÕES DE ZÍPER:** costurar em máquina reta, ponto limpo e bem regulado;

**TRAVETTIS:** para reforçar cantos e junções dos tecidos, utilizar os travettis com ponto 15 ou 16.

**IDENTIFICAÇÃO:** Na parte interna de cada calça tática deverá existir, em local de fácil visibilidade, uma ou mais etiqueta(s) informando: “marca do fornecedor”, “identificação fiscal”, “composição dos tecidos utilizados” (por ordem de prioridades), “símbolos de instruções de lavagem” (para cada composição), “país de origem” e “tamanho da peça”.

![img-10.jpeg](https://editalmd.com/api/documento/1993401/imagens/e4fa31f6793a7a525a396b4627f88b9dd196b0f473b032502023e0ee681847a2/c634daf674285edb6cb1aec17f09481fd4867045196aa0e6c36136cc9142c16f)

**PARÂMETROS NORMATIVOS E TÉCNICOS: (CC) TECIDO PLANO RIP STOP:** Tecido plano com estrutura Rip Stop, com elasticidade, composto por poliamida 6.6 (PA), algodão (CO) e elastano (PUE), na cor azul marinho noite, a saber:



<table><thead><tr><th>PARÂMETROS</th><th>NORMAS</th><th>VALOR</th><th>UNIDADES</th><th>TOLERÂNCIA</th></tr></thead><tr><td>Composição</td><td>AATCC 20</td><td>50% Poliamida 6.6; 46% Algodão; 4% Elastano</td><td></td><td>+/- 5%</td></tr><tr><td>Ligamento</td><td>ABNT NBR 12996</td><td>Tela c/ efeito Rip-stop (fios entre cordões: 21 no urdume; 11 na trama)</td><td></td><td></td></tr><tr><td>Gramatura</td><td>NBR 10591</td><td>220</td><td>g/m²</td><td>+/- 10%</td></tr></table>





<table><thead><tr><th colspan="2">PARÂMETROS</th><th colspan="2">NORMAS</th><th colspan="2">VALOR</th><th>TOLERÂNCIA</th></tr><tr><th>PARÂMETROS</th><th>NORMAS</th><th colspan="2">VALOR</th><th colspan="2">TOLERÂNCIA</th><th></th></tr></thead><tr><td>Solidez da cor ao suor</td><td>ABNT NBR ISO 105-E04</td><td colspan="2">Suor ácido</td><td colspan="2">Suor alcalino</td><td></td></tr><tr><td></td><td></td><td colspan="2">Acetato: 5</td><td colspan="2">Acetato: 5</td><td>mínimo 4-5</td></tr><tr><td></td><td></td><td colspan="2">Algodão: 5</td><td colspan="2">Algodão: 5</td><td>mínimo 4-5</td></tr><tr><td></td><td></td><td colspan="2">Poliamida: 5</td><td colspan="2">Poliamida: 5</td><td>mínimo 4-5</td></tr><tr><td></td><td></td><td colspan="2">Poliéster: 5</td><td colspan="2">Poliéster: 5</td><td>mínimo 4-5</td></tr><tr><td></td><td></td><td colspan="2">Acrílico: 5</td><td colspan="2">Acrílico: 5</td><td>mínimo 4-5</td></tr></table>



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TECIDO FORRO EM TELA: Tecido tipo plano, em poliéster, a saber:



<table><tr><td colspan="5">FICHA TÉCNICA / ENSAIOS FÍSICOS – TECIDO PLANO</td></tr><tr><td>Característica</td><td>Norma</td><td colspan="2">Especificação</td><td>Tolerância</td></tr><tr><td>Composição</td><td>AATCC 20 e 20A</td><td colspan="2">100% Poliéster</td><td></td></tr><tr><td>Gramatura</td><td>ABNT NBR 10591</td><td colspan="2">105g/m²</td><td>+/- 10g/m²</td></tr><tr><td rowspan="2">Densidade</td><td rowspan="2">ABNT NBR 10588</td><td>Urdume</td><td>Trama</td><td rowspan="2">+/- 2</td></tr><tr><td>53 fios/cm</td><td>25 fios/cm</td></tr></table>



# CARACTERÍSTICAS TÉCNICAS DE AVIAMENTOS E ACESSÓRIOS:

ZÍPER: Os zíperes utilizados devem possuir as seguintes características técnicas, a saber:



<table><tr><td colspan="4">FICHA TÉCNICA/ENSAIOS FÍSICOS</td></tr><tr><td>Composição</td><td colspan="3">Cadarços: multifilamentos texturizados de poliéster;<br/>Linhas de costura: multifilamentos torcidos de poliéster;<br/>Elementos (dentes): monofilamento de poliéster;<br/>Terminais superiores: latão;<br/>Terminal inferior: liga de alumínio;<br/>Cursor: chassi, puxadores injetados de zamac, milia de aço inoxidável.</td></tr><tr><td>Dimensões</td><td>Padrão - mm</td><td>Componente</td><td>Padrão (KGF) mínimo</td></tr><tr><td>Largura da cremelheira ligada</td><td>4,15 (+/-0,20)</td><td>cursor</td><td>1,4g/peça</td></tr><tr><td>Espessura da cremelheira ligada</td><td>1,85 (+0,1 – 0,5)</td><td></td><td></td></tr><tr><td>Largura total do produto</td><td>23 (+2,0 – 0,0)</td><td></td><td></td></tr><tr><td>Resistência</td><td colspan="3">Padrão (YFGS)</td></tr><tr><td>Tração lateral do chain</td><td>≥</td><td colspan="2">350,0 N</td></tr><tr><td>Punicionamento do chain</td><td>≥</td><td colspan="2">200,0 N</td></tr><tr><td>Travamento do cursor</td><td>≥</td><td colspan="2">15,0 N</td></tr><tr><td>Fixação terminal superior</td><td>≥</td><td colspan="2">60,0 N</td></tr><tr><td>Fixação terminal inferior</td><td>≥</td><td colspan="2">50,0 N</td></tr><tr><td>Deslizamento abrir</td><td>≤</td><td colspan="2">3,9 N</td></tr><tr><td>Deslizamento fechar</td><td>≤</td><td colspan="2">3,9 N</td></tr><tr><td>Tração a 90° do cursor</td><td>≥</td><td colspan="2">80,0 N</td></tr><tr><td>Torção do puxador</td><td>≥</td><td colspan="2">15,0 N/cm</td></tr></table>



FECHO DE CONTATO: Os fechos de contato deverão ser de cor azul marinho noite, a saber:



<table><tr><td colspan="3">FICHA TÉCNICA/ENSAIOS FÍSICOS</td></tr><tr><td>Característica</td><td>Norma</td><td>Especificação</td></tr><tr><td>Resistência às chamas</td><td>NF EN 2310</td><td>Classe B</td></tr><tr><td>Solidez de cor à lavagem</td><td>NF EN ISO 105 C-06</td><td>Mínimo classe 4</td></tr><tr><td>Solidez de cor à limpeza à seco</td><td>NF EN ISO 105 X-05</td><td>Mínimo classe 4</td></tr><tr><td>Solidez de cor à luz artificial</td><td>NF EN ISO 105 B02</td><td>Mínima 5</td></tr></table>



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**JOELHEIRA SÓLIDA:** A joelheira sólida deverá necessariamente atender aos seguintes padrões, a saber:



<table><tr><td>Resistência ao suor</td><td>NF EN ISO 105 E04</td><td>Mínima 5</td></tr><tr><td>Resistência ao atrito seco e molhado</td><td>NF EN ISO 105 X12</td><td>Mínima 5</td></tr><tr><td>Peel strength</td><td>NF G91 103</td><td>1,35 N/cm² (novo); 0,90 N/cm² (5000 ciclos)</td></tr><tr><td>Sheer strength</td><td>NF G91 103</td><td>10 N/cm² (novo); 6,5 N/cm² (5000 ciclos)</td></tr><tr><td>Traction strength</td><td>NF G91 103</td><td>5,3 N/cm² (novo); 3,5 N/cm² (5000 ciclos)</td></tr></table>





<table><thead><tr><th colspan="2">FICHA TÉCNICA/ENSAIOS FÍSICOS</th></tr><tr><th>Ensaio</th><th>Resultado</th></tr></thead><tr><td>Resistência à abrasão<br/>Método A<br/>(ISSO 4649/10)</td><td>Densidade ≥ 1,100 g/cm³<br/>Abrasão:<br/>Máximo 150 mm³</td></tr><tr><td>Resistência ao rasgamento<br/>Método A<br/>(ISO 34-1/10)</td><td>Densidade ≥ 1,100 g/ cm³<br/>Rasgamento ≥ 30 kN/m</td></tr><tr><td>Determinação da dureza<br/>de indentação por meio de<br/>um durômetro (Dureza Shore)<br/>(ISO 868:2003)</td><td>Tempo de leitura: 15 segundos<br/>Espessura do corpo de prova: &lt; 4 mm<br/>Ensaio deve ser realizado com pele.<br/>80(+/-10) Shore A</td></tr><tr><td>Resistência à flexão<br/>(ISO 17707/05)</td><td>Avaliação visual: Sem danos na superfície fora do ponto de incisão<br/>Progressão do corte: máximo 1,0 mm</td></tr></table>



**JOELHEIRA FLEXÍVEL:** A joelheira flexível deverá atender aos seguintes padrões, a saber:

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<table><thead><tr><th colspan="15">TABELA DE REFERÊNCIA PARA MEDIDAS DE PEÇAS PRONTAS FEMININAS (tolerância de +1 ou -1 cm para cada tamanho)</th></tr><tr><th></th><th>36</th><th>38</th><th>40</th><th>42</th><th>44</th><th>46</th><th>48</th><th>50</th><th>52</th><th>54</th><th>56</th><th>58</th><th>60</th><th>62</th></tr></thead><tr><td>Cintura (abaixo do cós)</td><td>34</td><td>36</td><td>38</td><td>40</td><td>42</td><td>44</td><td>46</td><td>48</td><td>50</td><td>52</td><td>54</td><td>56</td><td>58</td><td>60</td></tr><tr><td>Quadril</td><td>46</td><td>48</td><td>50</td><td>52</td><td>54</td><td>56</td><td>58</td><td>60</td><td>62</td><td>64</td><td>66</td><td>68</td><td>70</td><td>72</td></tr><tr><td>Altura gancho dianteiro</td><td>22,5</td><td>23,5</td><td>24,5</td><td>25,5</td><td>26,5</td><td>27,5</td><td>28,5</td><td>29,5</td><td>30,5</td><td>31,5</td><td>32,5</td><td>33,5</td><td>34,5</td><td>35,5</td></tr><tr><td>Altura gancho traseiro</td><td>31</td><td>32</td><td>33</td><td>34</td><td>35</td><td>36</td><td>37</td><td>38</td><td>39</td><td>40</td><td>41</td><td>42</td><td>43</td><td>44</td></tr><tr><td>Largura joelho</td><td>23,5</td><td>24</td><td>24,5</td><td>25</td><td>25,5</td><td>26,5</td><td>27</td><td>27,5</td><td>28</td><td>28,5</td><td>29</td><td>29,5</td><td>30</td><td>30,5</td></tr><tr><td>Largura barra</td><td>19,5</td><td>20</td><td>20,5</td><td>21</td><td>21,5</td><td>22</td><td>22,5</td><td>23</td><td>23,5</td><td>24</td><td>24,5</td><td>25</td><td>25,5</td><td>26</td></tr><tr><td>Comprimento total</td><td>105</td><td>105,5</td><td>106</td><td>106,5</td><td>107</td><td>107,5</td><td>108</td><td>108,5</td><td>109</td><td>109,5</td><td>110</td><td>110,5</td><td>111</td><td>111,5</td></tr><tr><td>Altura do cós</td><td>5</td><td>5</td><td>5</td><td>5</td><td>5</td><td>5</td><td>5</td><td>5</td><td>5</td><td>5</td><td>5</td><td>5</td><td>5</td><td>5</td></tr></table>



# **TABELA DE MEDIDAS: TABELA DE MEDIDAS PARA CALÇAS MASCULINAS:**



<table><thead><tr><th colspan="15">TABELA DE REFERÊNCIA PARA MEDIDAS DE PEÇAS PRONTAS MASCULINAS (tolerância de +1 ou -1 cm para cada tamanho)</th></tr><tr><th></th><th>36</th><th>38</th><th>40</th><th>42</th><th>44</th><th>46</th><th>48</th><th>50</th><th>52</th><th>54</th><th>56</th><th>58</th><th>60</th><th>62</th></tr></thead><tr><td>Cintura (abaixo do cós)</td><td>40</td><td>42</td><td>44</td><td>46</td><td>48</td><td>50</td><td>52</td><td>54</td><td>56</td><td>56</td><td>60</td><td>62</td><td>64</td><td>66</td></tr><tr><td>Quadril</td><td>49</td><td>51</td><td>53</td><td>55</td><td>57</td><td>59</td><td>61</td><td>63</td><td>65</td><td>67</td><td>69</td><td>71</td><td>73</td><td>75</td></tr><tr><td>Altura gancho dianteiro</td><td>24</td><td>25</td><td>26</td><td>27</td><td>28</td><td>29</td><td>30</td><td>31</td><td>32</td><td>33</td><td>34</td><td>35</td><td>36</td><td>37</td></tr><tr><td>Altura gancho traseiro</td><td>30</td><td>31</td><td>32</td><td>33</td><td>34</td><td>35</td><td>36</td><td>37</td><td>38</td><td>39</td><td>40</td><td>41</td><td>42</td><td>43</td></tr><tr><td>Largura joelho</td><td>26</td><td>26,5</td><td>27</td><td>27,5</td><td>28</td><td>28,5</td><td>29</td><td>29,5</td><td>30</td><td>30,5</td><td>31</td><td>31,5</td><td>32</td><td>32,5</td></tr><tr><td>Largura barra</td><td>22,5</td><td>23</td><td>23,5</td><td>24</td><td>24,5</td><td>25</td><td>25,5</td><td>26</td><td>26,5</td><td>27</td><td>27,5</td><td>28</td><td>28,5</td><td>29</td></tr><tr><td>Comprimento total</td><td>106</td><td>107</td><td>108</td><td>109</td><td>110</td><td>111</td><td>112</td><td>113</td><td>114</td><td>115</td><td>116</td><td>117</td><td>118</td><td>119</td></tr><tr><td>Altura do cós</td><td>5</td><td>5</td><td>5</td><td>5</td><td>5</td><td>5</td><td>5</td><td>5</td><td>5</td><td>5</td><td>5</td><td>5</td><td>5</td><td>5</td></tr></table>



# **TABELA DE MEDIDAS PARA CALÇAS FEMININAS:**

# **DESENHO DEMONSTRATIVO DE MEDIDAS DAS CALÇAS:**

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![img-0.jpeg](https://editalmd.com/api/documento/1993401/imagens/e4fa31f6793a7a525a396b4627f88b9dd196b0f473b032502023e0ee681847a2/f58a28e19fbf13bfdc95820d5b16f2b623f276281a66cf488c423b3376d3736d)

# **ENSAIOS PARA O CONJUNTO COMPLETO:**

A Combat Shirt e Calça Operacional devem ser ensaiados e apresentar os seguintes enquadramentos, a saber:

**INOCUIDADE:** O conjunto deve apresentar os seguintes enquadramentos, a saber:



<table><thead><tr><th>Ensaio</th><th>Requisitos conforme<br/>ABNT NBR ISO 13688:2017</th><th>Enquadramento</th></tr></thead><tr><td>Determinação do pH de tecidos<br/>(ISO 3071/2020)</td><td>Mín. 3,5 – Máx. 9,5</td><td>SIM</td></tr><tr><td>Determinação de aminas aromáticas derivadas<br/>de azo corantes com e sem extração das fibras'<br/>(ppm)<br/>(BS EN ISO 14362-1/17)</td><td>Não pode ser detectado</td><td>SIM</td></tr></table>



**REQUISITOS GERAIS DE DESEMPENHO:** O conjunto deve apresentar os seguintes enquadramentos, a saber:

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<table><thead><tr><th>ENSAIO</th><th>REQUISITOS CONFORME ABNT NBR ISO 13688:2017</th><th>ENQUADRAMENTO</th></tr></thead><tr><td>Alterações dimensionais devido à lavagem (%)<br/>(ISO 5077:07)</td><td>Variação máxima Tecidos planos: ± 3% Malha e não tecidos: ± 5%</td><td>SIM</td></tr></table>





<table><thead><tr><th>ENSAIO</th><th>REQUISITOS CONFORME ISO 11611:2015</th><th></th></tr></thead><tr><td>Resistência a tração (N)<br/>(ABNT NBR ISO 13934-1:2016)</td><td>Mínimo 600 N</td><td>SIM</td></tr><tr><td>Resistência ao rasgo (N)<br/>(ISO 13937-2:2000)</td><td>Sentido A<br/>Mínimo 35<br/><br/>Sentido B<br/>Mínimo 20</td><td>SIM</td></tr><tr><td>Resistência ao estouro (kPa)<br/>(ISO 13938-1:2019)</td><td>Mínimo 200 kPa</td><td>SIM</td></tr><tr><td>Resistência da costura (N)<br/>(ISO 13935-2:2014)</td><td>Mínimo 350 N</td><td>SIM</td></tr></table>



Esses parâmetros devem ser comprovados através da apresentação de Relatório(s) Técnico(s) ou Relatório(s) técnico(s) de EPI, original(is), COM FOTO LEGÍVEL da COMBAT SHIRT E DA CALÇA OPERACIONAL ensaiados, que apresente os resultados obtidos; este relatório técnico deve ser emitido pelo SENAI ou entidade similar, acreditada pelo INMETRO. O Relatório Técnico EPI deve estar válido.

Esse(s) Relatório(s) Técnico(s) ou Relatório(s) técnico(s) de EPI deve(m) concluir que a COMBAT SHIRT E DA CALÇA OPERACIONAL encontram-se de acordo com as exigências estabelecidas pelas normas NR-6 do Ministério do Trabalho e Emprego, ISO 11611:2015- contra riscos mecânicos.

**ENSAIOS COMPLEMENTARES PARA O CONJUNTO OPERACIONAL:** A Combat Shirt e Calça Operacional devem ser ensaiados e apresentar os seguintes enquadramentos, a saber:



<table><thead><tr><th>ENSAIO</th><th>Requisitos conforme ABNT NBR ISO 11612:2017</th><th>ENQUADRAMENTO</th></tr></thead><tr><td>Resistência ao calor a 180±5°C (%)<br/>(ISO 17493:2016)</td><td>Amostra não pode incendiar ou derreter e nem encolher mais de 5%</td><td>SIM</td></tr><tr><td>Calor por contato (F)<br/>(segundos)<br/>(ISO 12127-1:2015)</td><td>Temperatura de contato: 250°C</td><td>COMBAT SHIRT ≥ 10,0 segundos<br/><br/>CALÇA OPERACIONAL ≥ 10,0 segundos</td></tr></table>



### Item 3 – Boné

Em tecido Sarja, armação Ripstop, composição 67% poliéster e 33% algodão. Peso gramatura entre 220 e 240 g/m2, taxa de encolhimento de até 3%, na cor azul-marinho noite, com garantia antidesbotamento, 1ª linha, bordado com o brasão da GCM, com forro preto ou azul escuro noite, com fechamento com fivela de metal com tamanhos P, M e G, uma casa do lado onde estiver a fivela, guardará a sobra da faixa de tecido para não ficar amostra.

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Deverá fornecer amostra com pala masculino e feminino.

![img-1.jpeg](https://editalmd.com/api/documento/1993401/imagens/e4fa31f6793a7a525a396b4627f88b9dd196b0f473b032502023e0ee681847a2/55a9ec5d6cc63f3b114692897eda36a5dd9ae5b514d10af579bd481420acbe6d)

#### Item 4 – Camisa gandola Rip-Stop

Camisa em tecido Rip-Stop, na cor azul marinho noite, aberta na frente, abotoado com 07 (sete) botões de massa de quatro furos na cor do tecido, gola social (com gola e pé de gola), manga curta overlocadas, com bainha de 2,5cm de largura, traseira sem pala, platinas entrelaçadas e embutidas na costura da manga, com 02 bolsos frontais com capela, com botões de massa e com porta caneta no bolso esquerdo, com lapela presa com botão, com brasão da guarda municipal de Pontal bordado e costurado na manga direita, e a bandeira da cidade de Pontal na manga esquerda e velcro fêmea para a tarjeta de identificação medindo 1,5 cm de altura por 10 cm de largura acima do bolso direito.

Todas as peças deverão ter etiquetas do fabricante do tecido, do confeccionista e de numeração.

![img-2.jpeg](https://editalmd.com/api/documento/1993401/imagens/e4fa31f6793a7a525a396b4627f88b9dd196b0f473b032502023e0ee681847a2/29b80d05c75ded76201deb0201074409c3bb16611a46fef3789418f2e250b028)

#### Item 5 – Jaqueta

##### TECIDO

**Tecido Principal:** Tipo nylon, na cor azul marinho noite, padrão Guarda municipal.

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**Composição (Norma 20/13 e 20A/18 da AATCC)**

- 100% Poliamida
- Não permitida variação.

**Gramatura (Norma NBR 10591/08)**

- 135 g/m2
- Tolerância: ± 6%

**Repelência à água (Spray Test) – (Norma 22/14 DA AATCC)**

- Nota: 100
- **Tolerância:** valor de referência mínimo

**Cálculo da Diferença de Cor (Norma 173/09 da AATCC)**

- Iluminate D65 – 10°
- L* = 24,07
- a* = - 0,18
- b* = - 7,41

**Tecido forro:** Em matelassê com costuras de 10,0 cm x 10,0 cm (formando quadrados) confeccionado com tecido 100% poliéster na cor azul marinho noite, gramatura de 55g/m² (tolerância de ± 5%) e fibra acrílica gramatura 60gr/m² (tolerância de ± 5%).

**AVIAMENTOS:**

- Linha: na cor do tecido, em poliéster, título 80, Koban ou similar;
- Linha: na cor do tecido, 100% poliéster, texturizada (ballon);
- Zíper para fechamento frontal: na cor azul marinho noite, tipo sintético, grosso, 5,0mm, destacável, com cadarço 100% poliéster, cursor na cor do zíper e com trava automática;
- Zíper para fechamento dos bolsos frontais: na cor azul marinho noite, tipo sintético, invertido, grosso 5,0 cm, fixo, com cadarço 100% poliéster, cursos na cor do zíper e com trava automática;
em nylon, fosco, na cor do tecido, com 4 furos, tamanho 24 (15,24mm), abaulado na parte superior externa;
- Velcros: marinho com 2,0 cm de largura;
- Elástico: 4,0 cm de largura;
- Elástico roliço: 2,5mm de espessura, na cor preto;
- Regulador plástico: 2 vias, tipo focinho de porco, na cor preto.

**ESPECIFICAÇÕES DO CORTE E DEMAIS CARACTERÍSTICAS:**

**Parte interna (forro):** em matelassê com união das partes em máquina interlock (Bitola 1,0 cm).

**Gola:** alta, medindo 8,0 cm de altura forrada internamente com uma camada de manta acrílica (tolerância de ± 0,5 cm).

**Frente:** fechamento frontal através de zíper destacável que inicia rente a barra e termina na extremidade superior da gola. Abertura com pesponto simples de 0,5 cm iniciando na barra e contornando a parte superior da gola. velcro fixado com costura em máquina reta. Frente direita com uma fita de velcro fêmea (macio), medindo 1,5 cm de altura e 10 cm de

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comprimento, destinado para tarja de identificação do guarda, fixado com costura em máquina reta alinhado pelo centro do brasão na frente esquerda.

**Bolsos:** dois bolsos embutidos, sendo um em cada lado, posicionados em diagonal na parte inferior da frente, com uma abertura de 18,0 cm, fechado por zíper de forma que o zíper abra de cima para baixo, sendo coberto por uma vista embutida, com 2,0cm de largura, pesponto simples de borda no contorno da abertura. Forro do bolso em tecido principal.

**Detalhamento dos bolsos:**

**Bolso Lateral**

![img-3.jpeg](https://editalmd.com/api/documento/1993401/imagens/e4fa31f6793a7a525a396b4627f88b9dd196b0f473b032502023e0ee681847a2/7767d827d5f41c9d77e3397092b87c2ec869eb9344f12a4bc0d606e2e1e3e955)

**Ombros:** com caída de ombro de 2,0 cm para frente (tolerância de ± 0,5 cm),unidos em máquina interlock e com pesponto simples de 0,5 cm sobre as costas.

**Platina de ombro:** uma de cada lado, medindo 13,0 cm de comprimento no centro, 11,0 cm nas laterais, 4,5 cm de largura na ponta (seta) e 5,0 cm na base junto a manga, terminando em forma de seta. Base da lapela embutida entre a costura de junção de ombro com a manga e extremidade da seta abotoada para as medidas da platina).

**Mangas:** longa, proporcionais ao manequim, conforme grade de medidas. Saída de mangas com punho e elástico de 4,0 cm embutido e rebatido na catraca, punho embutido entre o tecido externo e o forro.

**Barra:** bainha com duas dobras de 2,0 cm. Parte interna da bainha contendo um caseado em cada frente, feito no sentido horizontal, distantes 2,5cm (Tolerância de ± 0,5cm) da costura lateral, permitindo a regulagem do elástico roliço através do regulador plástico (tipo focinho de porco). Pontas do elástico presas na costura do zíper frontal.

**Etiqueta:** com indicativo do manequim, firma fornecedora da confecção e composição do tecido com instruções de lavação, costurada internamente no centro do degolo.

**Costuras:**

- Máquina interlock (Bitola 1,0 cm): Junção ombro, manga/cava, manga, lateral, união das partes do forro, união e fixação dos punhos;
- Máquina overlock (Bitola 0,5 cm) para partes desfiantes do tecido;

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- Máquina reta para pespontos, fixação de zíperes e velcros:
- Pespontos: 3,5 a 4 pontos /cm.
- Caseado: as casas para os botões terão acabamento de modo a impedir desfiamento, rupturas ou esgarçamento.

TABELA DE MEDIDAS (em centímetros):



<table><thead><tr><th rowspan="2">Itens</th><th colspan="9">NUMERAÇÃO</th><th rowspan="2">Tolerância das medidas</th></tr><tr><th>XP</th><th>PP</th><th>P</th><th>M</th><th>G</th><th>GG</th><th>XG</th><th>XGG</th><th>EXGG</th></tr></thead><tr><td>(A)Tórax</td><td>48</td><td>52</td><td>56</td><td>60</td><td>64</td><td>68</td><td>72</td><td>76</td><td>80</td><td>De -1 a +1,5</td></tr><tr><td>(B)Espalda</td><td>40</td><td>42,5</td><td>45</td><td>47,5</td><td>50</td><td>52,5</td><td>55</td><td>57,5</td><td>60</td><td>De -1 a +1</td></tr><tr><td>(C)Comprimento</td><td>68</td><td>69</td><td>70</td><td>71</td><td>77</td><td>78</td><td>79</td><td>80</td><td>81</td><td>De -1 a +1,5</td></tr><tr><td>(D)Manga</td><td>63</td><td>64</td><td>65</td><td>66</td><td>67</td><td>67,5</td><td>68</td><td>68,5</td><td>69</td><td>De -1 a +1</td></tr></table>



Pontos de medidas:

![img-4.jpeg](https://editalmd.com/api/documento/1993401/imagens/e4fa31f6793a7a525a396b4627f88b9dd196b0f473b032502023e0ee681847a2/78fa382b21499678769c2b3ac703d4d984baedbd780badaa84d2bbc299c00a46)

LUSTRAÇÃO DO MODELO:

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![img-0.jpeg](https://editalmd.com/api/documento/1993401/imagens/e4fa31f6793a7a525a396b4627f88b9dd196b0f473b032502023e0ee681847a2/d2b8c0d8e9d7ac04aa33dd7f9067c770dada4ea5f64403919c1c753d22ef59ec)

# BORDADOS

**Manga esquerda (de quem veste):** com bordado da bandeira do município.
Bandeira do município medindo 8,0 cm de largura por 6,0 cm de altura.

**Manga direita (de quem veste):** bordado com o brasão da Guarda Municipal medindo 8,0 cm de largura por 6,0 cm de altura

**Obs.:** O órgão fornecerá a arte da bandeira e do brasão.

# Item 6 – Camisa branca

**TECIDO PRINCIPAL:** Meia malha PA, na cor branca

**Composição (Norma 20/13 e 20A/18 da AATCC)**

- 50% Algodão / 50% Poliéster
- Tolerância: ± 5 p.p.

**Gramatura (Norma NBR 10591/08)**

- 180 g/m²
- Tolerância: ± 8%

**Título fio (NBR 13216/94)**

- 30 (Ne)
- Tolerância: ± 8%.

**Densidade (NBR 12060/91)**

- Cursos/cm – 25
- Colunas/cm – 16
- Tolerância: ± 8%.

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**Solidez da Cor**

- Ao Suor (NBR ISO 105 E04/14)
- Migração Poliéster – 4
- Migração Algodão – 3/4
- Alteração – 4
- Tolerância: valor de referência mínimo.
- Alcalina
- Migração Poliéster – 4
- Migração Algodão – ¾
- Alteração – 4
- Tolerância: valor de referência mínimo.
- Ao Cloro (Norma 61 (IVA)/13 da AATCC)
- Migração algodão – 4
- Alteração – 4
- Tolerância: valor de referência mínimo.
- À luz artificial (Norma NBR ISO 105 B02/07) 25 horas
- Nota: 4
- Tolerância: valor de referência mínimo.

**Encolhimento (NBR 10320/88; após 1º lavagem; Secagem tambor rotativo)**

- No máximo 5%.

**Pilling (Norma ISO 12945-1)**

- Nota: 4
- Tolerância: valor de referência mínimo.

**Cálculo da Diferença de Cor (Norma 173/09 da AATCC)**

- Iluminate D65 – 10º
- L* = 17,30
- a* = 0,40
- b* = - 5,34

**RIBANA PARA GOLA:** Ribana 1x1, na cor branca.

**Composição (Norma 20/13 e 20A/18 da AATCC)**

- 48,5% Algodão / 48,5% Poliéster / 3% Elastano
- Tolerância: ± 5 p.p.

**Gramatura (Norma NBR 10591/08)**

- 280 g/m²
- Tolerância: ± 8%

**AVIAMENTOS:**

- Linha: na cor do tecido, em poliéster, título 120, Koban ou similar;
- Linha: na cor do tecido, 100% poliéster, texturizada (ballon).

**ESPECIFICAÇÕES DO CORTE E DEMAIS CARACTERÍSTICAS:**

**Ombros:** com caída de 2,0 cm para frente (tolerância de ± 0,5 cm), unidos em máquina overlock.

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**Decote:** redondo, em ribana, com 2,0 cm de largura (tolerância de ± 0,2 cm), aplicado em overlock, com emenda na parte central das costas e pesponto em cobertura duas agulhas bitola estreita (0,4 cm).

**Mangas e barra:** com bainha de 2,5 cm de largura, rebatida em cobertura duas agulhas bitola larga (0,7 cm). A medida deverá ser da costura superior até a dobra do tecido.

**Etiqueta:** com indicativo do manequim, firma fornecedora da confecção e composição do tecido com instruções de lavação, embutidas na gola no centro do decote interno.

**COSTURAS:**

- Junção de ombros, manga/cava, mangas e laterais em máquina overlock (Bitola 0,5 cm).
- Bainha mangas e barra em máquina cobertura duas agulhas (Bitola 0,7 cm).
- Pesponto decote em máquina cobertura duas agulhas (Bitola 0,4 cm).
- Pespontos: 3,5 a 4 pontos/cm.

**TABELA DE MEDIDAS (em centímetros):**



<table><thead><tr><th rowspan="2">Itens</th><th colspan="9">NUMERAÇÃO</th><th rowspan="2">Tolerância das medidas</th></tr><tr><th>XP</th><th>PP</th><th>P</th><th>M</th><th>G</th><th>GG</th><th>XG</th><th>XGG</th><th>EXGG</th></tr></thead><tr><td><b>(A)</b>Tórax</td><td>40</td><td>44</td><td>48</td><td>52</td><td>56</td><td>60</td><td>64</td><td>68</td><td>72</td><td>De -1 a +1,5</td></tr><tr><td><b>(B)</b>Comprimento</td><td>66</td><td>68</td><td>70</td><td>72</td><td>74</td><td>76</td><td>77</td><td>78</td><td>79</td><td>De -1 a +1,5</td></tr><tr><td><b>(C)</b>Manga curta</td><td>18</td><td>19</td><td>20</td><td>21</td><td>22</td><td>23</td><td>23,5</td><td>24</td><td>24,5</td><td>De -0.7 a +0,7</td></tr><tr><td><b>(D)</b>Espalda</td><td>23</td><td>23,5</td><td>24</td><td>24,5</td><td>25</td><td>25,5</td><td>26</td><td>26,5</td><td>27</td><td>De -1 a +1</td></tr></table>



# **Pontos de medidas:**

![img-1.jpeg](https://editalmd.com/api/documento/1993401/imagens/e4fa31f6793a7a525a396b4627f88b9dd196b0f473b032502023e0ee681847a2/d5289e40be4dfc749d4fab70d2ad1ea8881fcd07ff8bc78a359f82ca1aa9505f)

<!-- página 108 -->

**ESTAMPAS:**

**Frente esquerda:** com Brasão da Guarda Municipal medindo 8,5 cm de altura, estampado nas cores padrão.

Obs.: O órgão fornecerá as artes do brasão.

**COSTAS:** DTF centralizado nas costas, 9cm abaixo da gola, com o escrito "GCM", medindo 7,6cm de altura e 22cm de comprimento e embaixo escrito "PONTAL", 4 cm abaixo, medindo 2,6cm de altura e 16cm de comprimento, na cor azul marinho noite;

**Item 7 – Camisa azul marinho noite**

**TECIDO PRINCIPAL:** Meia malha PA, na cor azul marinho noite

**Composição (Norma 20/13 e 20A/18 da AATCC)**

- 50% Algodão / 50% Poliéster
- Tolerância: ± 5 p.p.

**Gramatura (Norma NBR 10591/08)**

- 180 g/m²
- Tolerância: ± 8%

**Título fio (NBR 13216/94)**

- 30 (Ne)
- Tolerância: ± 8%.

**Densidade (NBR 12060/91)**

- Cursos/cm – 25
- Colunas/cm – 16
- Tolerância: ± 8%.

**Solidez da Cor**

- Ao Suor (NBR ISO 105 E04/14)
- Migração Poliéster – 4
- Migração Algodão – 3/4
- Alteração – 4
- Tolerância: valor de referência mínimo.
- Alcalina
- Migração Poliéster – 4
- Migração Algodão – ¾
- Alteração – 4
- Tolerância: valor de referência mínimo.
- Ao Cloro (Norma 61 (IVA)/13 da AATCC)
- Migração algodão – 4
- Alteração – 4
- Tolerância: valor de referência mínimo.
- À luz artificial (Norma NBR ISO 105 B02/07) 25 horas
- Nota: 4

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- Tolerância: valor de referência mínimo.

**Encolhimento (NBR 10320/88; após 1º lavagem; Secagem tambor rotativo)**

- No máximo 5%.

**Pilling (Norma ISO 12945-1)**

- Nota: 4

- Tolerância: valor de referência mínimo.

**Cálculo da Diferença de Cor (Norma 173/09 da AATCC)**

- Iluminate D65 – 10º

- L* = 17,30

- a* = 0,40

- b* = - 5,34

**RIBANA PARA GOLA:** Ribana 1x1, na cor azul marinho noite.

**Composição (Norma 20/13 e 20A/18 da AATCC)**

- 48,5% Algodão / 48,5% Poliéster / 3% Elastano

- Tolerância: ± 5 p.p.

**Gramatura (Norma NBR 10591/08)**

- 280 g/m²

- Tolerância: ± 8%

**AVIAMENTOS:**

- Linha: na cor do tecido, em poliéster, título 120, Koban ou similar;

- Linha: na cor do tecido, 100% poliéster, texturizada (ballon).

**ESPECIFICAÇÕES DO CORTE E DEMAIS CARACTERÍSTICAS:**

**Ombros:** com caída de 2,0 cm para frente (tolerância de ± 0,5 cm), unidos em máquina overlock.

**Decote:** redondo, em ribana, com 2,0 cm de largura (tolerância de ± 0,2 cm), aplicado em overlock, com emenda na parte central das costas e pesponto em cobertura duas agulhas bitola estreita (0,4 cm).

**Mangas e barra:** com bainha de 2,5 cm de largura, rebatida em cobertura duas agulhas bitola larga (0,7 cm). A medida deverá ser da costura superior até a dobra do tecido.

**Etiqueta:** com indicativo do manequim, firma fornecedora da confecção e composição do tecido com instruções de lavação, embutidas na gola no centro do decote interno.

**COSTURAS:**

- Junção de ombros, manga/cava, mangas e laterais em máquina overlock (Bitola 0,5 cm).

<!-- página 110 -->

- Bainha mangas e barra em máquina cobertura duas agulhas (Bitola 0,7 cm).
- Pesponto decote em máquina cobertura duas agulhas (Bitola 0,4 cm).
- Pespontos: 3,5 a 4 pontos/cm.

# TABELA DE MEDIDAS (em centímetros):



<table><thead><tr><th rowspan="2">Itens</th><th colspan="9">NUMERAÇÃO</th><th rowspan="2">Tolerância das medidas</th></tr><tr><th>XP</th><th>PP</th><th>P</th><th>M</th><th>G</th><th>GG</th><th>XG</th><th>XGG</th><th>EXGG</th></tr></thead><tr><td>(A)Tórax</td><td>40</td><td>44</td><td>48</td><td>52</td><td>56</td><td>60</td><td>64</td><td>68</td><td>72</td><td>De -1 a +1,5</td></tr><tr><td>(B)Comprimento</td><td>66</td><td>68</td><td>70</td><td>72</td><td>74</td><td>76</td><td>77</td><td>78</td><td>79</td><td>De -1 a +1,5</td></tr><tr><td>(C)Manga curta</td><td>18</td><td>19</td><td>20</td><td>21</td><td>22</td><td>23</td><td>23,5</td><td>24</td><td>24,5</td><td>De -0.7 a +0,7</td></tr><tr><td>(D)Espalda</td><td>23</td><td>23,5</td><td>24</td><td>24,5</td><td>25</td><td>25,5</td><td>26</td><td>26,5</td><td>27</td><td>De -1 a +1</td></tr></table>



# Pontos de medidas:

![img-2.jpeg](https://editalmd.com/api/documento/1993401/imagens/e4fa31f6793a7a525a396b4627f88b9dd196b0f473b032502023e0ee681847a2/d7b4499dc41bac8e702b0f52cf50e63b9994c37e2e2adeff06fe641e552e86fb)

# ESTAMPAS:

Frente esquerda: com Brasão da Guarda Municipal medindo 8,5 cm de altura, estampado nas cores padrão.

Obs.: O órgão fornecerá as artes do brasão.

COSTAS: DTF centralizado nas costas, 9cm abaixo da gola, com o escrito "GCM", Medindo 7,6cm de altura e 22cm de comprimento e embaixo escrito "PONTAL", 4 cm abaixo, medindo 2,6cm de altura e 16cm de comprimento, na cor amarelo ouro;

<!-- página 111 -->

Item 8 – Camisa térmica segunda pele

Tecido principal: Tipo suplex felpado, na cor azul marinho noite.

Composição (Norma 20/13 e 20A/18 da AATCC)

- 90% poliéster / 10% elastano
- Tolerância: ± 3p.p

Gramatura (Norma NBR 10591/08)

- 280 g/m²
- Tolerância: ± 5%

Título (Norma NBR 13216/94)

- Título – 17,00 (TEX)
- Tolerância: ± 8%

Densidade (Norma NBR 12060/1991)

- Cursos/cm – 31,00
- Colunas/cm – 16,50
- Tolerância: ± 8%

Estrutura (ABNT NBR 13462/1995)

- Meia malha felpada
- Tolerância: não permitida variação

Solidez da cor

- Ao Suor (NBR ISO 105 E04/14)

Ácido:

- Migração poliéster – 4
- Migração algodão – 4
- Alteração – 4
- Tolerância: valor de referência mínimo

Alcalino:

- Migração poliéster – 4
- Migração algodão – 4
- Alteração – 4
- Tolerância: valor de referência mínimo

Ao ferro de passar a quente (ABNT NBR ISO 105-X11/2018

- Seco – Alteração – 4
- Úmido – Alteração – 4
- Tolerância: valor de referência mínimo

Ao cloro (AATCC 61/2013)

- Migração algodão – 3
- Alteração – 3
- Tolerância: valor de referência mínimo

<!-- página 112 -->

**Eficiência de acabamento antimicrobiano em condições dinâmicas de contato (ASTM E2149:2013)**

-% de redução da amostra (eficiência do acabamento) > 95%

**Cálculo da diferença de cor (Norma ABNT NBR ISO 105 J03/2010)**

- Iluminante D65 – 10°

- L* = 17,13

- a* = 0,51

- b* = - 0,18

- DE < 1,80

**AVIAMENTOS:**

- Linha: na cor do tecido, em poliéster, título 120, Koban ou similar;

- Linha: na cor do tecido, 100% poliéster, texturizada (ballon).

**ESPECIFICAÇÕES DO CORTE E DEMAIS CARACTERÍSTICAS:**

**Ombros:** com caída de 2,0 cm para frente (tolerância de ± 0,5 cm), unidos em máquina overlock.

**Decote:** redondo, com gola no mesmo tecido da peça pronta com 1,3cm de largura aplicado em overlock, com emenda no ombro esquerdo (de quem veste) e com pesponto em cobertura duas agulhas bitola estreita (0,4cm).

**Mangas e barra:** com bainha de 2,0cm de largura, rebatida em cobertura duas agulhas bitola estreita (0,4cm). A medida deverá ser da costuma superior até a dobra do tecido.

**Etiqueta:** com indicativo do manequim, firma fornecedora da confecção e composição do tecido com instruções de lavação, embutidas na gola no centro do decote traseiro interno.

**Costuras:**

- Junção de ombros, manga/cava, mangas e laterais em máquina overlock (bitola 0,5cm).

- Bainha mangas e barra, e pesponto do decote em máquina cobertura duas agulhas (bitola 0,4cm).

- Pespontos: 4,5 a 5 pontos/cm.

**TABELA DE MEDIDAS (em centímetros)**



<table><thead><tr><th rowspan="2">Itens</th><th colspan="9">NUMERAÇÃO</th><th rowspan="2">Tolerância das medidas</th></tr><tr><th>XP</th><th>PP</th><th>P</th><th>M</th><th>G</th><th>GG</th><th>XG</th><th>XGG</th><th>EXG G</th></tr></thead><tr><td>(A)Tórax</td><td>39</td><td>42</td><td>45</td><td>48</td><td>51</td><td>54</td><td>57</td><td>60</td><td>62</td><td>De -1 a +1,5</td></tr><tr><td>(B)Comprimento</td><td>64</td><td>66</td><td>68</td><td>70</td><td>70</td><td>74</td><td>75</td><td>76</td><td>77</td><td>De -1 a +1</td></tr></table>



<!-- página 113 -->



<table><tr><td>(C)Manga</td><td>60</td><td>60</td><td>61</td><td>62</td><td>63</td><td>64</td><td>65</td><td>66</td><td>66</td><td>De -1 a +1,5</td></tr><tr><td>(D)Espalda</td><td>32,4</td><td>34,6</td><td>36,8</td><td>39</td><td>41,2</td><td>43,4</td><td>45,6</td><td>47,8</td><td>49,6</td><td>De -1 a +1</td></tr></table>



# **Pontos de medidas:**

![img-0.jpeg](https://editalmd.com/api/documento/1993401/imagens/e4fa31f6793a7a525a396b4627f88b9dd196b0f473b032502023e0ee681847a2/350eaba5cd270a27b840b9c0ef03a7a9223f6f24b6d7bf91da4e66be33eccaf5)

# **Ilustração do modelo:**

![img-1.jpeg](https://editalmd.com/api/documento/1993401/imagens/e4fa31f6793a7a525a396b4627f88b9dd196b0f473b032502023e0ee681847a2/b408501e732d8f0956bd5c6646499d0fd4f045813d6efc15bc7dde69d3c933f7)

# **Item 09 – boina estilo francesa**

**Tecido principal:** Lã tipo feltro, na cor preta.

# **Composição (Norma 20/13 e 20A/18 da AATCC)**

-100% Lã

- Tolerância: Não permitida variação

**Tecido do forro:** Em algodão e poliéster, na cor preta.

<!-- página 114 -->

**Aviamentos:**

- Fitilho 100% polipropileno, 0,6 cm de largura, na cor preta;
- Couro na cor preta;
- ilhós na cor preta, medindo de abertura 0,5cm de diâmetro (parte interna);
- Botão de pressão 0,13cm de diâmetro, na cor preta.

**ESPECIFICAÇÕES DO CORTE E DEMAIS CARACTERÍSTICAS:**

**Boina:** Confeccionada com formato circular, forro interno cobrindo toda a área da boina, contendo uma pequena placa interna em couro na lateral direita, para adesão de distintivos e brasões.

Na aba, no lado esquerdo, possui dois ilhóses para ventilação e entre os ilhóses aplicação de um botão de pressão que permite o abotoamento da boina, formando uma dobra característica.

Acabamento nas bordas com debrum em couro, formando um tubo para passagem do fitilho, para ajuste da boina na cabeça

**Etiqueta:** com indicativo do manequim, empresa fornecedora da confecção e composição do tecido com instruções de lavação, embutida no forro, na parte interna.

**TABELA DE MEDIDAS (em centímetros)**



<table><tr><th>Tamanhos</th><td>54</td><td>55</td><td>56</td><td>57</td><td>58</td><td>59</td><td>60</td><td>61</td><td>62</td></tr><tr><td colspan="10">O tamanho da boina equivale à circunferência da cabeça.</td></tr></table>



**ILUSTRAÇÃO DO MODELO:**

![img-2.jpeg](https://editalmd.com/api/documento/1993401/imagens/e4fa31f6793a7a525a396b4627f88b9dd196b0f473b032502023e0ee681847a2/e2494961ea8e5aa9b9eb5a84add83272fd39fb480ee563f719bd215aee75195a)

**Item 10 – Coturno**

O coturno deverá possuir as seguintes características mínimas:

Coturno tático deverá ser confeccionado em couro hidrofugado de aspecto fosco tipo Nobuck, a gáspea deverá ser tipo inteiriça do mesmo couro cabedal sobrepondo a área frontal e fixada por costura duplas junto a taloneira;

Taloneira cobrindo a traseira do calçado;

Cano em tecido nylon na cor preta;

<!-- página 115 -->

Forração interna em tecido poliamida/poliéster com rápida dispersão a transpiração com membrana impermeável seladas, controlando a respiração e a temperatura dos pés, com tratamento bactericida que iniba a proliferação de fungos e bactérias causadores dos odores indesejados e dermatologicamente prejudiciais à saúde;

Lingueta em couro tipo napa, acolchoada em espuma em poliuretano para melhor conforto;

Colarinho também em couro napa vestuário com acolchoamento interno e formato de gomo superior para melhor conforto;

Fechamento passadores em polímero Nylon constituindo 4 pares por pé na altura da gaspeá, 1 par de travadores de travamento na altura da intermediária do cano, e 2 pares de gachos do tipo aberto na base superior;

Fita em gorgorão na região traseira para sustentação da puxada;

Atacadores em trama em poliamida/poliéster com cabo interno e ponteiras resinadas para maior resistência e durabilidade para um ajuste perfeito;

Biqueira confeccionada em material termoplástico de alta resistência; Sobrebiqueira em material em elastômero e ou plastisolv, sendo costurado entorno de toda a gáspea e outro peça na região traseira da taloneira, provendo efeito de proteção 360° do calçado;

Solado bicomponente, sendo primeira camada em EVA de alta resistência e leveza, e segunda camada em borracha massa grip de alta abrasão e resistência, desenhado com derrapante com travamento e com canaletas e blaqueio frontal para maior resistência ao descolamento, sendo fixado por colagem e costurado na parte frontal;

Palmilha de montagem da plataforma ao cabedal em material sintético de alta resistência e que não tem suas características afetadas pela umidade;

Palmilha de conforto moldada em poliuretano injetado revestida com tecido de poliéster, com componentes bactericidas, fungicidas e de redução de odores.

## Embalagem

Deverá ser embalada individualmente em caixa de papelão resistente de primeira qualidade contendo o número do calçado.

## Manual de instruções

Cada embalagem deverá conter um manual de instruções de uso e limpeza, visando melhor aproveitamento e conservação do produto.

Da construção, componentes e requisitos mínimos de exigência, deverá ser comprovado por laudos técnicos emitido por laboratórios acreditados pelo Inmetro, devendo estar em formato original e/ou cópias autenticadas e entregues juntamente a amostra física.

Deverá atender a todos os requisitos previstos conforme:



<table><thead><tr><th>Ensaio</th><th>Método</th><th>Especificação</th></tr></thead><tr><td>Determinação da espessura - Couro</td><td>ISO 2589/16</td><td>Mín 2,00 mm</td></tr><tr><td>Couro – Testes físicos e mecânicos - Determinação da força de rasgamento<br/>Parte 2: Rasgamento de extremidade dupla - Couro</td><td>ISO 3377-2</td><td>Média Mín: 220 N</td></tr></table>



<!-- página 116 -->



<table><tr><td>Determinação da análise visual - Couro</td><td>ABNT NBR 15534</td><td>Couro de cor preta e sem defeitos</td></tr><tr><td>Identificação de couro com Microscopia - Couro</td><td>ISO 17131</td><td>Couro bovino</td></tr><tr><td>Determinação da permeabilidade do vapor de água - Couro</td><td>ABNT NBR ISO 20344</td><td>Mín. 1,0 mg/(cm<sup>2</sup>.h)</td></tr><tr><td>Determinação do coeficiente do vapor de água - Couro</td><td>ABNT NBR ISO 20344</td><td>Mín. 16,0 mg/cm<sup>2</sup></td></tr><tr><td>Determinação da penetração e absorção de água no cabedal - Couro</td><td>ABNT NBR ISO 20344</td><td>Amplitude Mín: 7,0%<br/>Absorção de água Mín: 3%<br/>Penetração de água Mín: 0,0 g</td></tr><tr><td>Determinação da espessura – Forro impermeável</td><td>ABNT NBR 14099</td><td>Mín. 1,60 mm</td></tr><tr><td>Massa por unidade de área – Forro impermeável</td><td>SATRA TM 28</td><td>Mín. 350 g/m<sup>2</sup></td></tr><tr><td>Tecidos revestidos com borracha ou plástico – Determinação da resistência ao rasgamento – Parte 1: Métodos de rasgamento constante – Forro impermeável</td><td>ISO 4674</td><td>Direção A – Urdume / Longitudinal:<br/>Força de rasgamento Mín: 100,0 N<br/>Direção B – Trama / Transversal:<br/>Força de rasgamento Mín: 80,0 N</td></tr><tr><td>Determinação da resistência à abrasão – Forro impermeável</td><td>ABNT NBR ISO 20344:</td><td>Seco – 25600 ciclos:<br/>Sem furos<br/>Úmido – 12800 ciclos:<br/>Sem furos</td></tr></table>





<table><tr><td>Permeabilidade do vapor de água – Tecido cabedal</td><td>NBR ISO 20344</td><td>Máx. 1,0 mg/cm<sup>2</sup>.h</td></tr><tr><td>Coeficiente do vapor de água – Tecido cabedal</td><td>NBR ISO 20344</td><td>Máx. 1,5 Mg/cm<sup>2</sup></td></tr><tr><td>Resistência ao rasgamento – Tecido cabedal</td><td>NBR 4674-1</td><td>Direção A - Máx 100N Direção B - Máx 100N</td></tr><tr><td>Resistência a abrasão – Tecido cabedal</td><td>NBR ISO 20344</td><td>Seco – 25600 ciclos – Sem furo – úmido – 12800 ciclos – sem furos -</td></tr><tr><td>Espessura – Palmilha Montagem</td><td>ISO NBR 20344</td><td>Mínimo 4,00 mm</td></tr><tr><td>Resistência a abrasão - Palmilha Montagem</td><td>ISO NBR 20344</td><td>sem danos</td></tr><tr><td>Flexões BS -Palmilha Montagem</td><td>EN12568/2010</td><td>1.000.000 (um milhão) de flexões (sem danos)</td></tr><tr><td>Resistência a penetração - Palmilha conforto com</td><td>EN 12568</td><td>Mín. 1100N - Efeito da alta temperatura:<br/>Aprovado Efeito da baixa temperatura:</td></tr></table>



<!-- página 117 -->



<table><tr><td>antiperfurante</td><td></td><td>Aprovado Efeito do ácido: Aprovado Efeito do álcali: Aprovado Efeito do óleo combustível: Aprovado</td></tr><tr><td>Determinação da resistência à penetração do calçado usando uma palmilha resistente à penetração não metálica - Palmilha conforto com antiperfurante</td><td>ISO NBR 20344</td><td>Mín. 1100N</td></tr><tr><td>Determinação da resistência da sola à abrasão</td><td>ISO 4649</td><td>Densidade (g/cm3)<br/>Média Mín - 1,00<br/>Abrasão (mm3)<br/>Média Mín - 80,00</td></tr><tr><td>Determinação da resistência ao contato com o calor</td><td>ABNT NBR ISO 20344:2015</td><td>Sem danos</td></tr><tr><td>Determinação da resistência ao escorregamento em piso de cerâmica e piso de aço</td><td>ABNT NBR ISO 20344 ou BS EN ISO 13287</td><td>Piso de cerâmica – Salto – Mín 0,40<br/>Piso de cerâmica – Plano – Mín 0,40<br/>Piso de aço – Salto – Mín 0,15<br/>Piso de aço – Plano – Mín 0,15</td></tr><tr><td>Determinação da resistência ao óleo combustível</td><td>ABNT NBR ISO 20344</td><td>Média Mín. 3,5</td></tr></table>



![img-3.jpeg](https://editalmd.com/api/documento/1993401/imagens/e4fa31f6793a7a525a396b4627f88b9dd196b0f473b032502023e0ee681847a2/a6cd6e49a90002b768ee6fae5ef8e9f6d8aff9a036fbdc1a50fbe28de05d4246)

**Item 11 – Bastão tonfa**

<!-- página 118 -->

Material de corpo único e composto de polímero de alta resistência; liso e formado por uma haste, medidas aproximadas de 58cm X 30mm; extremidades arredondadas; peso máximo aproximado de 600g; Cabo da haste com formato anatômico, medindo entre 130mm e 140mm de comprimento, com sulcos em toda a sua extensão; cabo lateral com sulcos transversais em toda a sua extensão e confeccionado no mesmo material da haste principal;

Formato de corpo único, sem emendas ou parafusos e um ângulo reto com o corpo do bastão, medindo entre 125mm a 135mm a partir do corpo do bastão; com formato ergonômico para melhor manuseio do mesmo; extremidade do cabo lateral deverá ter um pomo com diâmetro de 45mm (quarenta e cinco milímetros) com a finalidade de evitar que o bastão escape facilmente da mão do usuário; Garantia Mínima de 1 ano contra defeitos de fabricação.

![img-4.jpeg](https://editalmd.com/api/documento/1993401/imagens/e4fa31f6793a7a525a396b4627f88b9dd196b0f473b032502023e0ee681847a2/b5c75b3a220f926aaff9abb482293485f992a6df376bc6453d589a8838415cef)

## Item 12 – Algema em aço inoxidável

Algema em aço inoxidável, polido, acabamento fosco antibrilho, com elo de corrente tipo punho duplo;

Resistência mecânica a tração acima de 500kgf no conjunto pulseira e elos;

Bloqueio de mecanismo (trava) de segurança com dispositivo para evitar auto lesionamento localizado na parte interna da algema, não permitindo sua abertura sem a chave adequada;

Alça dentada de fechamento com guias corrediças para impedir a abertura por pressão ou pancadas, junção das algemas por elos, catraca de fechamento com número mínimo de 03 (três) dentes;

Acompanhará 02 (duas) chaves cada par de algemas;

Deverá ser apresentado laudo de avaliação emitido por laboratório ou instituto acreditado pelo INMETRO que ateste a conformidade com os testes e características solicitadas. Demais especificações e testes de acordo com as normas internacionais na NIJ 0307.01, em sua última versão, e no que couber, da NIJ 1001.00;

Na superfície de cada algema deverá ser gravado em cada bracelete de forma indelével, por processo a laser de alta intensidade, o nome do fabricante, o número de série do conjunto e nº de patrimônio (fornecido pela GCM), bem como o Brasão da Guarda Municipal de Pontal – SP (fornecido pela GCM);

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![img-5.jpeg](https://editalmd.com/api/documento/1993401/imagens/e4fa31f6793a7a525a396b4627f88b9dd196b0f473b032502023e0ee681847a2/0e64dc9bf4a4392ebaf2ff7f95600c43451378c16019e7a6cfa20b4033026ee2)

**Item 13 – Cinto Tático Militar De Engate Rápido - Fivela Aviação**

- Corpo - Confeccionado em Nylon 900.
- Fivela e mosquetão - Produzidos em metal de alta resistência.
- Largura: 4cm.
- Comprimento – regulável de 88cm a 125cm.
- Cor – Azul marinho noite.

![img-6.jpeg](https://editalmd.com/api/documento/1993401/imagens/e4fa31f6793a7a525a396b4627f88b9dd196b0f473b032502023e0ee681847a2/ccada0f066be3dbb4d04cc5986981bf00f9796207ecd95314b922607e557a540)

**Item 14 – Cinturão de guarnição em polímero**

Consiste em um cinto de guarnição completo em padrões estéticos e funcionais compatíveis com aqueles admitidos na Corporação. Cada conjunto deverá ser constituído de 01 cinturão e 01 protetor de lombar acolchoado.

Todos os cintos entregues deverão trazer incluso, individualmente, um folheto ou manual, que oriente a conservação, montagem, uso, limpeza e guarda. A opção entre o folheto ou manual ficará a critério da empresa, desde que forneça ao usuário as informações necessárias para a correta utilização do material, ambos no idioma nacional. Caso os parafusos de regulagem sejam diferentes dos padrões fenda ou fenda cruzada

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(philips), deverá ser fornecida junto ao conjunto, uma chave de regulagem compatível com o padrão adotado pela empresa.

O conjunto não poderá apresentar etiquetas externas, logomarcas ou cores destoantes do restante, ou seja, toda a superfície externa visível do conjunto (superfície visível enquanto o mesmo encontra-se em uso), deve ser uniforme na cor preta.

As peças em polímero deverão conter fibra de vidro ou outra matéria prima em sua composição que assegure resistência a rachaduras e rupturas ao longo de toda a vida útil do material.

Todos os botões de pressão deverão apresentar dimensões (tamanho 100) e acabamentos idênticos em latão ou aço inoxidável. Todas as calotas dos botões de pressão de quaisquer peças do conjunto também deverão apresentar acabamento externo na cor preta.

A presença de outros recursos, além daqueles descritos no presente termo de referência não incapacita a proponente de participar do certame, desde que os mecanismos e sistemas descritos, mantenham funcionalidade análoga.

**Descrição:**

O cinturão deverá ser confeccionado em cadarço duplo na face interna e externa, tecida com fio de poliéster ou cordura 500 resinada, com 50 mm de largura por 1,5 mm de espessura ultra resistente não refletiva, com tratamento hidrorrepelente e bactericida, e núcleo em polímero com espessura mínima de 1,5 mm e largura de 50 mm.

Acabamento das extremidades costurado em toda sua extensão para unir as peças e dar acabamento na cor preta, em poliéster ou poliamida, com largura mínima de 8 mm em ambos os lados, e no máximo 25 mm de largura antes da aplicação.

Nas duas extremidades internas, possui fecho de contato tipo velcro macho (gancho) para regulagem do comprimento e ajuste na cintura, medindo 220 mm de comprimento por 50 mm de largura. No espaço entre os dois fechos macho no mesmo lado (interno) será costurado o fecho tipo velcro fêmea (argolas).

A regulagem de tamanho se dará pelo fechamento dos velcros, que depois de dobrados e conectados permanecerão fixados por 04 passadores de polímero, sendo 02 em cada extremidade próxima à fivela de retenção.

![img-7.jpeg](https://editalmd.com/api/documento/1993401/imagens/e4fa31f6793a7a525a396b4627f88b9dd196b0f473b032502023e0ee681847a2/fc25a66d4fda7d5ce21635bdce74363a2bf349d728ed998d7b7c9d2281c90958)

Ao cinto, acompanham 04 presilhas em material flexível, com resistência e acabamento similares ao restante do conjunto, com 180 mm de comprimento e 25 mm de largura, com fechamento por dois botões de pressão tamanho 100 (15 mm), distantes entre si verticalmente, que servirão para ancorar o conjunto à cinta da calça.

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As presilhas deverão ser compatíveis com o protetor de lombar, ou seja, em área onde há o protetor, será utilizado o botão de pressão mais externo, enquanto nas áreas onde há somente o cinto (principalmente na região frontal, onde o protetor de lombar é aberto), serão conectados ambos os botões. As presilhas não apresentam posição fixa, ficando a critério do usuário os pontos de ancoragem.

![img-0.jpeg](https://editalmd.com/api/documento/1993401/imagens/e4fa31f6793a7a525a396b4627f88b9dd196b0f473b032502023e0ee681847a2/e953dc7b29c2efdbadd59f12499bda1eaa000432a6fbdb95637eb69375a38cdf)

*Figura 2: Presilhas de fixação para ancoragem do cinturão ao cinto da calça do usuário. Os botões de pressão distantes verticalmente possibilitam ajuste ao cinturão ao cinto da calça do usuário. Os botões de pressão distantes verticalmente possibilitam ajuste ao cinturão e ao protetor lombar.*

A fivela de retenção em polímero com mecanismo de fixação de 03 pontos, com identificação individual na face interna, resistência à tração mínima de 120 KgF e proteção contra raios UVA e UVB. A fivela somente abrirá mediante ação do usuário, que deverá aplicar pressão simultânea aos 03 pontos de fixação.

![img-1.jpeg](https://editalmd.com/api/documento/1993401/imagens/e4fa31f6793a7a525a396b4627f88b9dd196b0f473b032502023e0ee681847a2/15a52f7f01c3d693f50f00060d58ce5d7043d9266c3a52a7bd635cf0b9a16449)

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Os cinturões deverão ser produzidos e referenciados de acordo com o estabelecido na tabela 01. A “amplitude” corresponde à faixa de ajuste à região pélvica (em centímetros), que determinado “tamanho” admite regulagem, por meio de seu conjunto de velcros, com margem de tolerância fixada em 2 cm.



<table><thead><tr><th>Tamanho</th><th>Amplitude</th></tr></thead><tr><td>Extrapequeno (PP)</td><td>0,75 cm – 1,00 cm</td></tr><tr><td>Pequeno (P)</td><td>0,85 cm – 1,10 cm</td></tr><tr><td>Médio (M)</td><td>1,00 cm – 1,20 cm</td></tr><tr><td>Grande (G)</td><td>1,05 cm – 1,25 cm</td></tr><tr><td>Extragrande (GG)</td><td>1,10 cm – 1,35 cm</td></tr></table>



*Tabela 1: Define as dimensões longitudinais de cada cinturão de acordo com sua especificidade e os percentuais de distribuição.*

A utilização do cinturão, quando adaptado à máxima ou mínima extensão admitida no respectivo tamanho, deve se manter plenamente funcional e esteticamente idêntica às demais configurações possíveis.

Descrição do Protetor de Lombar:

O protetor de lombar (figura 04) deverá ser produzido na cor preta, em tecido de alta resistência cordura 500 resinado, forrado internamente com entretela de poliéster respirável e espuma em polietileno expandido para dissipação de calor e choques mecânicos, com tratamento hidrorrepelente e bactericida, com largura mínima de 75mm e máxima de 85 mm, espessura entre 6 mm e 8 mm e comprimento variável conforme o tamanho do cinturão.

![img-2.jpeg](https://editalmd.com/api/documento/1993401/imagens/e4fa31f6793a7a525a396b4627f88b9dd196b0f473b032502023e0ee681847a2/3fe6508e28f9e30598d35712f114f314c77d6bb45fb5d16dbcea01980f2b6391)

O protetor deverá ser maleável e acolchoado a fim de proporcionar conforto ao usuário. Sua rigidez estrutural deve ser suficiente para que se mantenha rente ao cinturão após a

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ancoragem, sem ondulações, deformações ou dobras. Poderá contar com um núcleo em polímero em seu interior.

Sistema de ancoragem ao cinturão através de 04 presilhas de poliéster, fixas ao protetor lombar, com medidas aproximadas de 25 mm de largura por 175 mm de altura, constituídas de dois conjuntos de botões de pressão tamanho 100 (15 mm) distantes entre si verticalmente, com acabamento das extremidades em tecido de alta tenacidade e reforço do tipo travete eletrônico.

Os tamanhos deverão ser compatíveis com aqueles definidos para o cinturão, de modo que quando este for regulado para a menor extensão possível, as extremidades do protetor de lombar não deverão sobrepor os passadores de polímero que fixam o cinturão após o ajuste dos velcros.

**Item 15 - Coldre para Cintura (destro ou canhoto) em Polímero:**

Deverá ser fabricado em polímero de alta resistência na cor preta, sem rebarbas, com proteção UVA e UVB, resistente a ruptura e deformação, para acondicionamento de pistolas calibre .380 e 9mm, fabricadas pelas empresas Taurus (em especial nos modelos PT 58 Plus; PT 838 e principalmente TS9). Deverá permitir a compatibilização com modelos de armamentos de outras fabricantes.

A compatibilização do coldre aos diferentes modelos de armamentos pode se dar através de um conjunto de 06 adaptadores em polímero que deverão ser fornecidos pelo fabricante. Após a compatibilização, o travamento interno deverá assegurar a retenção do armamento e a disciplina de ruídos, não se admitindo que o armamento permaneça com folga no interior do coldre.

Sistema de travamento por alça externa posicionada na parte superior do ferrolho envolvendo externamente o cão do armamento. A liberação da trava de segurança deverá se dar pela ação do polegar esquerdo ou direito do usuário, que irá exercer uma força vertical, de cima para baixo, suficiente para desbloquear o mecanismo de retenção e possibilitar a movimentação da trava em 90°, o que permitirá o descoldamento. O movimento de retorno deverá consistir na condução da trava à posição inicial, seguida de um clique suave, que indicará o travamento do mecanismo (figura 05).

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![img-3.jpeg](https://editalmd.com/api/documento/1993401/imagens/e4fa31f6793a7a525a396b4627f88b9dd196b0f473b032502023e0ee681847a2/8f720325e4e45e4efbac0aa8be8ba97320d2ae70afb4a7b2ce786861f51bfda0)

*Figura 05: Posição de travamento (à esquerda) e de destravamento (à direita) da alça externa do coldre representado sobre a plataforma de fixação na cintura.*

O coldre deverá permitir a alternância entre as plataformas de uso ordinário (fixação na cintura, conforme já ilustrado na figura 05) e de uso tático (fixação na perna). Para tanto, todas as peças, acessórios e ferramentas necessárias à montagem e regulagem do conjunto deverão acompanhar o coldre.

Revestimento interno: Em material que diminui o atrito entre os equipamentos, para evitar a fricção do armamento com o polímero, ocasionando o desgaste prematuro da arma e do coldre.

Deve ser de saque rápido, possuir um sistema que permita giro de 360°, com três ancoragens, acionado pelo polegar em uma alavanca de fácil acesso anterior ao coldre, permitindo assim ao operador liberdade de movimento em qualquer posição.

O sistema de segurança compreende as peças: alça antiarrebatamento em polímero de alta resistência, ponteira metálica dentada conectada a extremidade interna da alça (thumbreak), chapa interna de fricção e engate do dente do (thumbreak), mola de travamento e destravamento do Thumbreak, tampa da caixa do mecanismo esta protege e prende as peças permitindo o perfeito funcionamento.

Adaptador de cintura: Acoplado ao cinto por meio de dois orifícios bilongados, e um regulador de pressão e fixação regulado em altura por ranhuras evitando o deslocamento do coldre no cinto operacional;

O adaptador do guarda mato e a peça que em conjunto com os orifícios de regulagem do thumbreak ou tranca permitem a universalidade do coldre, permitindo uma dualidade de função como coldreamento perfeito e um pré travamento da arma e um sistema de travamento/segurança que evite o destravamento indevido do coldre;

Sistema/solução que permita fixação do Coldre em outras bases compatíveis;

Passador de cinto fixo de até 55mm.

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# Item 16 – Fiel retrátil

Fiel Retrátil com Trava em Poliamida Tipo 6, na cor preta, formando um pequeno Estojo com aproximadamente 6,0 cm de comprimento por 7,0 cm de altura, espessura de 2,7 a 2,9 cm e peso de 68 gramas.

Deve ser acoplado ao Cinto de Guarnição do usuário, proporcionando-lhe livres movimentos com a arma de fogo em vários ângulos e posições, mantendo-a ligada ao Cinturão através de um Fio de Poliamida.

O Estojo deve ser fechado por 4 parafusos em aço oxidado, tendo internamente uma mola tipo espiral em aço inox, tratada contra corrosão e intempéries.

O Fiel deve ser afixado ao Cinturão através de um Passador confeccionado em Poliamida Tipo 6, com aproximadamente 6,5 cm de comprimento por 1,9 cm de largura e espessura de 4 mm, o qual será travado à base do conjunto por meio de uma Trava de Fixação de 2 dentes com 2,0 a 2,2 cm de comprimento. A outra ponta do Passador deve ser presa à base do Estojo através de um Pino de Fixação, formando uma dobradiça de 5 anéis com extensão de 2,4 cm.

A Trava de Fixação, quando fechada, deve preservar um espaço interno (vão) de aproximadamente 4 mm, permitindo que o Fiel fique preso ao Cinturão de uma maneira justa e que não se movimente.

Trava de Segurança em Zamac nº 5 com tratamento superficial em zinco preto - dispositivo que trava a queda da arma, impossibilitando que a mesma venha a se chocar ao solo, ficando assim engatada ao Fiel Retrátil a uma distância de 30 cm.

O Carretel do Fiel deve girar livremente quando necessário a utilização da arma de fogo.

O fio de Poliamida deve ser preso no grampo com nó único de cinco voltas, tendo as seguintes características:

- Urdume: 32 fios de nylon 2;
- Enchimento: 8 fios de nylon 240;
- Ruptura: 45 Kgf;
- Alongamento: 8%

O conjunto Mosquetão e Girador deve ser confeccionado em Aço ABNT 1070, com tratamento superficial de zinco, na cor preta.

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![img-5.jpeg](https://editalmd.com/api/documento/1993401/imagens/e4fa31f6793a7a525a396b4627f88b9dd196b0f473b032502023e0ee681847a2/35c228242769c6e22d23d45901ca38afc928538c8d6ab1329706a588c763603e)

# **Item 17 - Porta Algemas em Polímero:**

Deverá ser fabricado em polímero de alta resistência na cor preta, sem rebarbas, com proteção UVA e UVB, resistente a ruptura e deformação, compatível com algemas de pulso de uso policial, cuja especificação é definida pela norma NIJ 0307.01 de março de 1982 (Standard for Metallic Handcuffs).

Tampa de fechamento em polímero, fixada na superfície posterior, com retenção por botão de pressão, tamanho 100 (15 mm), em latão (antiferrugem) com proteção de silicone. A tampa deverá cobrir toda a abertura do receptáculo da algema, impedindo o contato visual com a mesma (figura 08).

![img-6.jpeg](https://editalmd.com/api/documento/1993401/imagens/e4fa31f6793a7a525a396b4627f88b9dd196b0f473b032502023e0ee681847a2/f695668c2eb654497247fbf7fee237f789921583b620ccab55488462b35a5aa9)

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Passador de acoplamento ao cinturão em dobradiça, com ajuste de travamento externo por dois parafusos ou por trava de retenção com ponto de encaixe e travamento. Ambos os sistemas, deverão possibilitar a remoção da peça externamente, sem a necessidade de abertura do cinturão (figura 09). O passador deverá assegurar que a peça permaneça firmemente ajustada na posição definida pelo usuário, não deslocando lateralmente e principalmente impedindo que a peça incline ou sofra ruptura. Passador de cinto ajustável até 55mm.

![img-7.jpeg](https://editalmd.com/api/documento/1993401/imagens/e4fa31f6793a7a525a396b4627f88b9dd196b0f473b032502023e0ee681847a2/3dcfa3d39bb9949e545e4c5fd90a695b4e73a386b9f8f362c1eb73f8d1e97ed9)

Compatível com algemas tanto no modelo de dobradiça, como no modelo de corrente.

Revestimento interno: Em material que diminui o atrito entre os equipamentos. Catraca rotativa que permite sua utilização com ajustes de até 360°; pode ser inserido em outras bases compatíveis.

Sistema catraca, pode ser inserido em outras bases compatíveis.

**Item 18 - Porta Carregador Duplo para Pistola em Polímero:**

Deverá ser fabricado em polímero de alta resistência na cor preta, sem rebarbas, com proteção UVA e UVB, resistente a ruptura e deformação. A base de cada receptáculo deverá conter um orifício para vazão de líquidos acumulados.

Compatível com carregadores de pistolas calibre .380 e 9mm, fabricadas pelas empresas Taurus (em especial nos modelos PT 58 Plus; PT 838 e TS9), desejável também compatibilidade com outros modelos nos calibres 9mm e 380;

Lingueta em material flexível com sistema de regulagem de fechamento compatível com vários tamanhos e modelos de carregadores, evitando assim a perda dos carregadores em situações extremas.

Deverá apresentar sistema de retenção interna por ajuste de pressão contra corpo do carregador através de um mecanismo localizado na região central, entre os dois receptáculos.

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Revestimento interno: Em material que diminui o atrito entre os equipamentos, para evitar a fricção do carregador com o polímero, ocasionando o desgaste prematuro do carregador e do porta carregador.

Sistema catraca, pode ser inserido em outras bases compatíveis.

Mecanismo externo de ajuste de posição à partir do eixo de fixação junto ao cinturão, para regulagem vertical, horizontal ou angular, permitindo que a orientação do saque seja determinada pelo usuário (figura 06).

![img-8.jpeg](https://editalmd.com/api/documento/1993401/imagens/e4fa31f6793a7a525a396b4627f88b9dd196b0f473b032502023e0ee681847a2/f2e06ca4812cc5331b655256bc634fd829232e3b8442db3feac615e6cc8b8509)

Tampa de fechamento em polímero flexível e acabamento similar ao corpo do receptáculo, com retenção por dois botões de pressão, tamanho 100 (15 mm) distantes verticalmente entre si, possibilitando a regulagem para uso de carregadores simples e com alongador. A tampa deverá cobrir toda a abertura do receptáculo (figura 07).

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![img-0.jpeg](https://editalmd.com/api/documento/1993401/imagens/e4fa31f6793a7a525a396b4627f88b9dd196b0f473b032502023e0ee681847a2/da61709e507cf3883c47f3504873138d7a26fc4e98130307ee6f8820d31403a7)

Passador de acoplamento ao cinturão em dobradiça, com ajuste de travamento externo por dois parafusos ou por trava de retenção com ponto de encaixe e travamento (figura 07). Ambos os sistemas, deverão possibilitar a remoção da peça externamente, sem a necessidade de abertura do cinturão. O passador deverá assegurar que a peça permaneça firmemente ajustada na posição definida pelo usuário, não deslocando lateralmente e principalmente impedindo que a peça incline ou sofra ruptura. Passador de cinto ajustável até 55mm.

![img-1.jpeg](https://editalmd.com/api/documento/1993401/imagens/e4fa31f6793a7a525a396b4627f88b9dd196b0f473b032502023e0ee681847a2/d2858a3456a9317f285428d5f2816e2b376f89ac90840aee496f93cd8c13d324)

#### **Item 19 - Descrição do lanterna tático em Polímero:**

Deverá ser fabricado em polímero de alta resistência na cor preta, sem rebarbas, com proteção UVA e UVB, resistente a ruptura e deformação.

Passador de cinto ajustável até 55mm.

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Passador de cinto com abertura e fechamento rápido (sem necessidade de tirar o cinturão).

Fixado na cintura com regulagem de ângulo através de sistema catraca (rotação 360°) permitindo o uso em vários ângulos.

Lingueta em PVC flexível com 16 regulagens de altura com possibilidade de remoção da mesma através do fecho com trava de dois pontos.

Fechamento por botão de pressão 100 em latão (antiferrugem) com capa de silicone.

Acompanha um adaptador interno, método de retirada do mesmo sendo pelas laterais com dupla trava de pressão.

![img-2.jpeg](https://editalmd.com/api/documento/1993401/imagens/e4fa31f6793a7a525a396b4627f88b9dd196b0f473b032502023e0ee681847a2/110ff6918a31ee58ae9bbe68be1c0c74c5e1c3d548c33be39f6bcc58096b0b8f)

**Item 20 – Capacete motociclista**

Fechado articulado, capacete modelo “Robocop” escamoteável, caso em plástico ABS injetado, viseira em policarbonato com dupla curvatura com abertura manual, ventilação anti embaçante com espessura entre 2mm e 3,, na cor cristal, com proteção anti-risco, deverá ser removível por meio de sistema que não necessite de ferramentas, queixeira articulável, com selo do INMETRO.

Capacete na cor branca, tamanho 58.

A queixeira deverá possuir sistema de acionamento modular e escamoteável, com abertura manual e basculante, por meio de um único botão de acionamento (permitindo sua abertura com apenas uma das mãos), sendo a queixeira articulável (quando aberta) deverá ficar totalmente equilibrada, na posição vertical.

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![img-3.jpeg](https://editalmd.com/api/documento/1993401/imagens/e4fa31f6793a7a525a396b4627f88b9dd196b0f473b032502023e0ee681847a2/294ddf46511f65515a1db0c2830b2193a0d640330db6bea2f200bac5277414c7)

**Item 21 – Jaqueta motociclista**

Jaqueta em poliéster de alta resistência e conforto, altíssima resistência a abrasão, impermeável, sistema de ventilação nos ombros com zíper YKK air vent, refletivos na parte de traz e na parte dianteira (melhorando a visibilidade para o condutor), tecido elástico nas costas para maior movimentação e liberdade, protetores removíveis nas costas, ombros e cotovelos, ajuste nos braços e na cintura, forração térmica removível, bolso interno impermeável (guardar documentos), 2 bolsos externos, neoprene e fleece na gola, proteção em alto relevo em borracha, ajuste em velcro e zíper YKK no punho, zíper YKK frontal reforçado impermeável (para vestir a jaqueta).

Na cor azul marinho noite, costurada com linha tipo 60 de poliamida na cor preta, modelo unissex, bandeira do município de Pontal bordado no ombro esquerdo, brasão da guarda municipal bordado no ombro direito e brasão da guarda municipal bordado no peito do lado esquerdo de quem veste, na parte das costas escrita “GCM Pontal – SP” conforme demonstrativo abaixo. Na parte frontal, tarjeta de identificação no lado direito próximo ao peito.

As artes do brasão e da bandeira serão enviadas pela GCM.

![img-4.jpeg](https://editalmd.com/api/documento/1993401/imagens/e4fa31f6793a7a525a396b4627f88b9dd196b0f473b032502023e0ee681847a2/37b66eff26cffb200e3aa946682f304ae0fb7f6de3698a41e51a86feb8ad1c58)

**Item 22 – Luva motociclista**

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Luva meio dedo para motociclista, em couro, sem forro, fechado com botão de pressão, acolchoado na altura da palma da mão, com proteção para impacto superior e resistente a abrasão, tamanho G.

![img-5.jpeg](https://editalmd.com/api/documento/1993401/imagens/e4fa31f6793a7a525a396b4627f88b9dd196b0f473b032502023e0ee681847a2/c9090b8c2286326cbb5597528585e059c1fbdd2e30e5519466c901b868b2541a)

### Item 23 – Bota motociclista

Bota Motociclista Tipo D, confeccionada em couro bovino semi-cromo hidrofugado, sem marcas; isenta de cortes ou furos; ou seja, carrapatos, bernes e outros defeitos provocados por riscos de cerca, chifradas, marcas de fogo, etc. Forração confeccionado em malha têxtil de poliamida / poliéster, sem espuma de célula fechada, deve possuir rápida dispersão de umidade interna, Malha 3D com proteção antimicrobiana. Porta Objetos laterais em TPU/TPE com frizos e personalização da marca com e refletivos tridimensionais na cor prata, Biqueira confeccionada em material termoplástico de alta resistência; Sobre-Biqueira externa para proteção do bico em borracha de alta abrasão 1,5mm vulcanizada para contatos com pedais de câmbios e freios. Solado Composto unissola em borracha massa grip desenhado com derrapante com travamento mínimo para pedal na região do enfranque para estruturação do movimento de pilotagem, o solado deverá ser totalmente blaqueado; Palmilha de Montagem da plataforma ao cabedal em material sintético de alta resistência e que não tem suas características afetadas pela umidade; Palmilha de conforto moldada em poliuretano injetado revestida com tecido de poliéster, com componentes bactericidas, fungicidas e de redução de odores.

### Embalagem

Deverá ser embalada individualmente em caixa de papelão resistente de primeira qualidade contendo o número do calçado.

### Manual de instruções

Cada embalagem deverá conter um manual com instruções de uso e limpeza, visando melhor aproveitamento e conservação do produto.

**GARANTIA.** Declaração assinada pelo fabricante do produto com firma reconhecida, conferindo garantia do produto licitado contra defeitos de fabricação de 01 anos. Esta garantia inclui defeitos de costura, colagem e vulcanização que deverão ser refeitos sem qualquer ônus. A garantia não incluirá as despesas de transporte, nem se aplicarão a defeitos decorrentes do desgaste natural ou danos resultantes de acidentes e uso inadequado da bota. Serviços executados por terceiros sem prévia autorização do

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fabricante poderão implicar na perda total da garantia. A vida útil se encerrará quando os componentes do calçado, em decorrência do desgaste natural do seu uso, não apresentarem condições de desempenhar adequadamente suas funções. Os documentos supracitados devem ser entregues em originais ou cópias autenticadas.



<table><thead><tr><th colspan="3">Couro hidrofugado do cabedal</th></tr><tr><th>Ensaio</th><th>Especificação</th><th>Método de ensaio</th></tr></thead><tr><td>Resistência ao rasgamento (N)</td><td>Mínimo de 210 N</td><td>Conforme NBR ISO 20344/20345 e ou Normas coligadas ao ensaio</td></tr><tr><td>Permeabilidade ao vapor de água (mg/(cm2 .h))</td><td>Mínimo de 1,5 (mg/(cm2 .h))</td><td>Conforme NBR ISO 20344/20345 e ou Normas coligadas ao ensaio</td></tr><tr><td>Coeficiente de vapor de água (mg/cm2 )</td><td>Mínimo de 15 (mg/cm2 )</td><td>Conforme NBR ISO 20344/20345 e ou Normas coligadas ao ensaio</td></tr><tr><td>Teor de cromo VI (mg/kg)</td><td>&lt; 3,0 VI (mg/kg)</td><td>Conforme NBR ISO 20344/20345 e ou Normas coligadas ao ensaio</td></tr><tr><td>Propriedades em tração (N/mm2 )</td><td>Mínimo de 20 (N/mm2 )</td><td>Conforme NBR ISO 20344/20345 e ou Normas coligadas ao ensaio</td></tr><tr><td>Valor do pH e cifra diferencial</td><td>pH - mín. 3,2 Cifra diferencial - máx. 0,7 - somente para pH &lt; 4</td><td>Conforme NBR ISO 20344/20345 e ou Normas coligadas ao ensaio</td></tr></table>



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<table><thead><tr><th colspan="3">Forro do cabedal Gáspea</th></tr><tr><th>Ensaio</th><th>Especificação</th><th>Método de ensaio</th></tr></thead><tr><td>Resistência ao rasgamento (N)</td><td>Mínimo de 45 (N)</td><td>Conforme NBR ISO 20344/20345 e ou Normas coligadas ao ensaio</td></tr><tr><td>Resistência à abrasão</td><td>Seco: 25 600 ciclos sem furos<br/>Úmido: 12 800 ciclos sem furos</td><td>Conforme NBR ISO 20344/20345 e ou Normas coligadas ao ensaio</td></tr><tr><td>Permeabilidade do vapor de água</td><td>Mínimo de 24 (mg/(cm2 .h))</td><td>Conforme NBR ISO 20344/20345 e ou Normas coligadas ao ensaio</td></tr><tr><td>Coeficiente do vapor de água</td><td>Mínimo de 180 mg/cm²</td><td>Conforme NBR ISO 20344/20345 e ou Normas coligadas ao ensaio</td></tr><tr><th colspan="3">Palmilha de conforto</th></tr><tr><th>Ensaio</th><th>Especificação</th><th>Método de ensaio</th></tr><tr><td>Enquadramento de opções de palmilhas</td><td>Palmilha de montagem e palmilha interna removível permeável à água.</td><td>Conforme NBR ISO 20344/20345 e ou Normas coligadas ao ensaio</td></tr><tr><td>Resistência à abrasão da palmilha interna</td><td>Seco: 25 600 ciclos sem furos<br/>Úmido: 12 800 ciclos sem furos</td><td>Conforme NBR ISO 20344/20345 e ou Normas coligadas ao ensaio</td></tr></table>



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<table><thead><tr><th colspan="3">Solado</th></tr><tr><th>Ensaio</th><th>Especificação</th><th>Método de ensaio</th></tr></thead><tr><td>Resistência ao rasgamento da sola (kN/m)</td><td>Mínimo de 9 (kN/m)</td><td>Conforme NBR ISO 20344/20345 e ou Normas coligadas ao ensaio</td></tr><tr><td>Resistência à abrasão (mm3 )</td><td>Máx. 150</td><td>Conforme NBR ISO 20344/20345 e ou Normas coligadas ao ensaio</td></tr><tr><td>Absorção de energia na região do salto (J)</td><td>Mínimo de 25 (J)</td><td>Conforme NBR ISO 20344/20345 e ou Normas coligadas ao ensaio</td></tr></table>



O produto deve atender os parâmetros mínimos de aprovação de todos os itens exigidos das normas ABNT NBR ISO 20344, 20347 e simbologia OB E WRU HRO FO SRC.

![img-6.jpeg](https://editalmd.com/api/documento/1993401/imagens/e4fa31f6793a7a525a396b4627f88b9dd196b0f473b032502023e0ee681847a2/4def512cbbcc45d0f6946e9d243c0646d74ee366759f00700ea8ac99e7ce2501)

*Foto meramente ilustrativa*

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Confeccionado em couro tipo vaqueta preta hidrofugante de 1ª qualidade, semi brilho, com 1,4 mm de espessura, sem defeitos ou marcas de qualquer espécie, forrado com tecido tipo pluma dublado na cor preta, medindo aproximadamente 0,8 mm de espessura.

Braçal medindo 520mm de largura x 245mm de altura, tendo nas extremidades uma largura de 70 mm aumentando proporcionalmente ao centro até atingir a medida em sua extremidade, superior de 120 mm, também nessa extremidade possui uma perfuração distanciando 23mm da parte superior, por 45mm de comprimento permitindo a passagem da pala da camisa.

Contornando todo braçal um acabamento debruado na cor preta.

As costuras deverão ser de linha de poliamida nº 40.

Na parte frontal bordado o Brasão da ROMU, logo abaixo do bordado, letras de metal dourado no tamanho aproximado de 30 mm de altura x 20 mm de largura e a 25 mm da borda inferior do braçal compondo a palavra “ROMU”, na fonte Times New Roman, fixada através de parafusos.

A arte do brasão será enviada pela GCM.

![img-7.jpeg](https://editalmd.com/api/documento/1993401/imagens/e4fa31f6793a7a525a396b4627f88b9dd196b0f473b032502023e0ee681847a2/61095ef67a7bd7b50142bdfc541cdc1dc2034251a5472716d05540aa1bfc8ab3)

**Item 25 – Braçal ROMUCAM**

Confeccionado em couro tipo vaqueta preta hidrofugante de 1ª qualidade, semi brilho, com 1,4 mm de espessura, sem defeitos ou marcas de qualquer espécie, forrado com tecido tipo pluma dublado na cor preta, medindo aproximadamente 0,8 mm de espessura.

Braçal medindo 520mm de largura x 245mm de altura, tendo nas extremidades uma largura de 70 mm aumentando proporcionalmente ao centro até atingir a medida em sua extremidade, superior de 120 mm, também nessa extremidade possui uma perfuração distanciando 23mm da parte superior, por 45mm de comprimento permitindo a passagem da pala da camisa.

Contornando todo braçal um acabamento debruado na cor preta.

As costuras deverão ser de linha de poliamida nº 40.

Na parte frontal bordado o Brasão da ROMUCAM, logo abaixo do bordado, letras de metal dourado no tamanho aproximado de 30 mm de altura x 20 mm de largura e a 25 mm da borda inferior do braçal compondo a palavra “ROMUCAM”, na fonte Times New Roman, fixada através de parafusos.

A arte do brasão será enviada pela GCM.

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![img-0.jpeg](https://editalmd.com/api/documento/1993401/imagens/e4fa31f6793a7a525a396b4627f88b9dd196b0f473b032502023e0ee681847a2/48f4b216b3e1eaed44ca170aaad89891360ae3136b5700dfd09314680008dbf8)

# **Item 26 - Porta Tonfa (destro ou canhoto) em Polímero:**

Deverá ser fabricado em polímero de alta resistência na cor preta, sem rebarbas, com proteção UVA e UVB, resistente a ruptura e deformação.

Deve ser compatível com os diversos tipos de bastão tonfa, em especial às cilíndricas de uso convencional.

Argola em polímero de alta resistência, para colocação do cabo e fita em tecido poliamida com 25 mm de largura com fechamento por botão de pressão 100 em latão (antiferrugem), com acabamento em silicone, para fixar o cabo.

![img-1.jpeg](https://editalmd.com/api/documento/1993401/imagens/e4fa31f6793a7a525a396b4627f88b9dd196b0f473b032502023e0ee681847a2/98f7870bed71ee7e35a8585e052c2f640615083c0f9c97a603c0a9784e80135f)

# **4.1 ESTIMATIVA DE VALOR**

Conforme itens, quantidades e valores adiante descritos, sendo que para chegar a estimativa de preço foram usadas 3 orçamentos recebidos de fornecedores do produto via e-mail institucional e também pesquisados em sites na internet:

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<table><thead><tr><th>Lote</th><th>Item</th><th>Descrição</th><th>Valor médio unidade</th><th>Quantidade</th><th>Valor médio</th></tr></thead><tr><td rowspan="5">1</td><td>1</td><td>Farda combat shirt manga longa masculina</td><td>R$ 340,23</td><td>90</td><td>R$ 30.620,70</td></tr><tr><td>2</td><td>Farda combat shirt manga longa feminina</td><td>R$ 340,23</td><td>20</td><td>R$ 6.804,60</td></tr><tr><td>3</td><td>Boné</td><td>R$ 83,04</td><td>120</td><td>R$ 9.964,80</td></tr><tr><td>4</td><td>Camisa Gandola Rip-Stop</td><td>R$ 130,15</td><td>60</td><td>R$ 7.809,00</td></tr><tr><td>5</td><td>Jaqueta</td><td>R$ 260,24</td><td>55</td><td>R$ 14.313,38</td></tr><tr><td rowspan="21">Global</td><td>6</td><td>Camisa branca</td><td>R$ 67,26</td><td>50</td><td>R$ 3.363,17</td></tr><tr><td>7</td><td>Camisa Azul Marinho</td><td>R$ 67,26</td><td>60</td><td>R$ 4.035,80</td></tr><tr><td>8</td><td>Camisa térmica</td><td>R$ 66,33</td><td>8</td><td>R$ 530,64</td></tr><tr><td>9</td><td>Boina</td><td>R$ 161,43</td><td>16</td><td>R$ 2.582,93</td></tr><tr><td>10</td><td>Coturno</td><td>R$ 261,67</td><td>100</td><td>R$ 26.166,67</td></tr><tr><td>11</td><td>Bastão tonfa</td><td>R$ 66,29</td><td>60</td><td>R$ 3.977,60</td></tr><tr><td>12</td><td>Algema</td><td>R$ 162,38</td><td>60</td><td>R$ 9.742,80</td></tr><tr><td>13</td><td>Cinto de Nylon</td><td>R$ 68,79</td><td>55</td><td>R$ 3.783,45</td></tr><tr><td>14</td><td>Cinturão</td><td>R$ 93,18</td><td>55</td><td>R$ 5.124,90</td></tr><tr><td>15</td><td>Coldre</td><td>R$ 280,46</td><td>55</td><td>R$ 15.425,48</td></tr><tr><td>16</td><td>Fiel</td><td>R$ 51,80</td><td>55</td><td>R$ 2.849,18</td></tr><tr><td>17</td><td>Porta algema universal em polímero</td><td>R$ 85,55</td><td>55</td><td>R$ 4.705,25</td></tr><tr><td>18</td><td>Porta carregador duplo</td><td>R$ 92,29</td><td>55</td><td>R$ 5.075,77</td></tr><tr><td>19</td><td>Porta Lanterna tática em polímero</td><td>R$ 87,26</td><td>55</td><td>R$ 4.799,30</td></tr><tr><td>20</td><td>Capacete</td><td>R$ 757,06</td><td>08</td><td>R$ 6.056,48</td></tr><tr><td>21</td><td>Jaqueta Motociclista</td><td>R$ 755,20</td><td>08</td><td>R$ 6.041,57</td></tr><tr><td>22</td><td>Luva Motociclista</td><td>R$ 100,76</td><td>08</td><td>R$ 806,08</td></tr><tr><td>23</td><td>Bota Motociclista</td><td>R$ 504,40</td><td>08</td><td>R$ 4.035,23</td></tr><tr><td>24</td><td>Braçal ROMU</td><td>R$ 203,95</td><td>12</td><td>R$ 2.447,44</td></tr><tr><td>25</td><td>Braçal ROMUCAM</td><td>R$ 254,88</td><td>12</td><td>R$ 3.058,60</td></tr><tr><td>26</td><td>Porta Tonfa</td><td>R$ 66,29</td><td>60</td><td>R$ 3.977,60</td></tr><tr><td colspan="2"><b>MÉDIA TOTAL:</b></td><td colspan="4"><b>R$ 188.098,42</b></td></tr></table>



## 4.2 DAS AMOSTRAS

Os arrematantes do Lote 1 e dos itens 10, 21, 22, 23 deverão enviar AMOSTRAS do(s) produto(s) ofertado(s) para melhor parecer técnico sob pena de desclassificação pelo não cumprimento, no prazo de até 15 (quinze) dias úteis, contados a partir do

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encerramento da sessão, podendo ser prorrogado a critério exclusivo da Guarda Civil Municipal de Pontal, desde que plenamente justificado e atendendo ao interesse e conveniência públicos.

A(s) amostra(s) deverá(ão) ser entregue(s) em pacote devidamente lacrado e identificado com o nº do Pregão e Nome ou Razão Social da empresa, naBASE DA GUARDA CIVIL MUNICIPAL DE PONTAL, SITO NA RUA ANANIAS COSTA FREITAS 990, CENTRO, PONTAL - SP - CEP 14180-000, e as despesas decorrentes desta entrega serão de responsabilidade da licitante detentora da melhor oferta.

A(s) amostra(s) deverá(ão) permanecer naBASE DA GUARDA CIVIL MUNICIPAL DE PONTAL, até a entrega total dos produtos pelo(s) arrematante(s), para fins de comparação de qualidade e confecção, no qual ficarão à disposição do(s) arrematante(s) para a sua retirada, após a conclusão do processo licitatório.

As amostras apresentadas serão submetidas a uma inspeção com vistas à detecção de defeitos, incompatibilidades com as previsões do edital ou características inerentes à qualidade, que tornam o produto insuficiente à finalidade a que se destina.

Critérios de avaliação da(s) amostra(s):

a) Tipo, formato, modelo, estrutura, espessura, tamanho do material;
b) Acabamento e resistência do material;
c) Análise da embalagem dos produtos (identificação do produto, componentes, marca, fabricante, prazo de validade, se houver);
d) Aplicabilidade/durabilidade (se o produto resiste ao uso em que foi proposto).

Os exemplares colocados à disposição da Administração serão tratados como protótipos, podendo ser manuseados e desmontados pela equipe técnica responsável pela análise, não gerando direito a ressarcimento.

As amostras fornecidas para avaliação deverão permanecer na GCM até o recebimento total do objeto, para efeito de comparação. Após este período, as amostras entregues deverão ser recolhidas pelos licitantes no prazo de 30 (trinta) dias. Não sendo a amostra procurada no prazo previsto, ela será integrada ao patrimônio/almoxarifado ou será descartada.

### 4.3 DO LOCAL DE ENTREGA

O recebimento do objeto do presente Termo de Referência por este órgão não implica na sua aceitação definitiva. Os produtos poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta. Os produtos somente serão considerados recebidos, após a conferência de praxe do Setor Competente, devendo ser entregue na Base da Guarda Civil Municipal, Rua Ananias da Costa Freitas, 990 – Bairro: Centro – Pontal/SP, CEP: 14180-000, no horário das 08:00 às 12:00 horas ou das 13:00 às 17:00 horas, salvo em casos especiais que será no local em que a Guarda Civil Municipal de Pontal oportunamente determinar.

### 4.4 PRAZO E CONDIÇÕES DE ENTREGA

30 dias contados a partir da entrega da Autorização de Fornecimento e Empenho, podendo ser prorrogado desde que plenamente justificado, atendendo ao interesse e conveniência públicos.

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A empresa arcará com todas as despesas relativas ao transporte, descarga, montagem e movimentação dos itens até o local indicado pelo Contratante.

O recebimento do objeto do presente Termo de Referência por este órgão não implica na sua aceitação definitiva. Os produtos poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, dependerá da verificação da qualidade e características que serão inspecionadas pelo Comandante da GCM, no prazo de até 04 (quatro) dias úteis. Em caso de rejeição, deverão ser substituídos no prazo de até 15 (quinze) dias úteis, a contar da notificação, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades.

**4.5 ANÁLISE E JUSTIFICATIVA PARA O PARCELAMENTO**

Os itens 1 ao 5 deverão ser adquiridos em lote único, de modo a garantir à padronização do design, acabamento, estética e identidade visual dos itens para não haver agentes com fardamento diferente seja na construção e tom de cor.

**4.6 O PRODUTO SE CLASSIFICA COMO BEM DE CONSUMO COMUM?**

Sim, se classifica como bem de consumo comum.

**5.0 PROVIDÊNCIAS A SEREM TOMADAS**

Inexistem providências a serem adotadas pela Administração previamente à celebração do Contrato.

**5.1 CONTRATAÇÕES CORRELATAS À SOLUÇÃO ESCOLHIDA**

Inexistem em andamento contratações correlatas que venham a interferir ou merecer maiores cuidados no planejamento da futura contratação.

**5.2 CONTRATAÇÕES INTERDEPENDENTES**

Inexistem em andamento contratações interdependentes que venham a interferir ou merecer maiores cuidados no planejamento da futura contratação.

**5.3 POSSÍVEIS IMPACTOS AMBIENTAIS**

Com a contratação pretendida, não haverá impactos ambientais, não sendo necessárias as respectivas medidas mitigadoras.

**6.1 FOI ENCONTRADA SOLUÇÃO VIÁVEL?**

Diante de todo o exposto, constata-se que a aquisição de fardamento para a Guarda Civil Municipal atende às finalidades precípuas da Administração.

Este órgão entende ser viável esta contratação, levando em consideração a necessidade premente de fornecer fardamentos aos novos GCMs que serão contratados para que possam exercer a sua função, e também substituir o fardamento usado atualmente pelos GCM em serviço devido ao desgaste dos mesmos.

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# **PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL**  
**PREGÃO ELETRÔNICO Nº 55/2.024**  
**PREGÃO ELETRÔNICO COMPRASGOV Nº 90055/2.024**  
(Processo Administrativo nº. 102/2.024)

# ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N.º ...

A **PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL**, com sede à Rua Guilherme Silva, n. 337, Centro, CEP 14.180-000, Pontal/SP, inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 45.352.267/0001-86, neste ato representada pelo Sr. **JOSÉ CARLOS NEVES SILVA**, Prefeito Municipal, e a empresa (**Fornecedor - razão social, CNPJ/MF, endereço, contatos, representante**) considerando o julgamento da licitação na modalidade de pregão, na forma eletrônica, para REGISTRO DE PREÇOS nº. 90055/2.024, processo administrativo n.º 102/2.024, RESOLVE registrar os preços da(s)empresa(s) indicada(s) e qualificada(s) nesta ATA, de acordo com a classificação por ela(s) alcançada(s) e na(s)quantidade(s)cotada(s), atendendo as condições previstas no Edital de Licitação, sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, no Decreto n.º 11.462, de 31 de março de 2023, e em conformidade com as disposições a seguir:

**1. DO OBJETO**

1.1. A presente Ata tem por objeto o Registro de Preços para aquisição de fardamento completo para a Guarda Civil Municipal, especificado(s) no Termo de Referência, que é parte integrante desta Ata, assim como as propostas cujos preços tenham sido registrados, independentemente de transcrição.

**2. DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS**

2.2. O preço registrado, as especificações do objeto, as quantidades de cada item, fornecedor(es) e as demais condições ofertadas na(s) proposta(s) são as que seguem:



<table><thead><tr><th>ITEM</th><th>DESCRIÇÃO</th><th>QTD.</th><th>VALOR UNITÁRIO</th><th>VALOR TOTAL</th></tr></thead><tr><td></td><td></td><td></td><td></td><td></td></tr><tr><td></td><td></td><td></td><td></td><td></td></tr><tr><td></td><td></td><td></td><td></td><td></td></tr><tr><td></td><td></td><td></td><td></td><td></td></tr></table>



**3. ÓRGÃO(S) GERENCIADOR E PARTICIPANTE(S)**

3.1. O órgão gerenciador será o ...(nome do órgão)...

**4. DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS**

4.1. Não será admitida a adesão à ata de registro de preços decorrente desta licitação ou desta contratação direta, conforme justificativa apresentada nos estudos técnicos preliminares.

# **4.2. Vedação a acréscimo de quantitativos**

4.2.1. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados na ata de registro de preços.

**5. VALIDADE, FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E CADASTRO RESERVA**

5.1. A validade da Ata de Registro de Preços será de 1 (um) ano, contado a partir do primeiro dia útil subsequente à data de divulgação no PNCP, podendo ser prorrogada por igual período, mediante a anuência do fornecedor, desde que comprovado o preço vantajoso.

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5.2. O contrato decorrente da ata de registro de preços terá sua vigência estabelecida no próprio instrumento contratual e observará no momento da contratação e a cada exercício financeiro a disponibilidade de créditos orçamentários, bem como a previsão no plano plurianual, quando ultrapassar 1 (um) exercício financeiro.

5.3. Na formalização do contrato ou do instrumento substituto deverá haver a indicação da disponibilidade dos créditos orçamentários respectivos.

5.4. A contratação com os fornecedores registrados na ata será formalizada pelo órgão ou pela entidade interessada por intermédio de instrumento contratual, emissão de nota de empenho de despesa, autorização de compra ou outro instrumento hábil, conforme o art. 95 da Lei nº 14.133, de 2021.

5.5. O instrumento contratual de que trata o item 5.2. deverá ser assinado no prazo de validade da ata de registro de preços.

5.6. Os contratos decorrentes do sistema de registro de preços poderão ser alterados, observado o art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021.

5.7. Após a homologação da licitação ou da contratação direta, deverão ser observadas as seguintes condições para formalização da ata de registro de preços:

5.7.1. Serão registrados na ata os preços e os quantitativos do adjudicatário, devendo ser observada a possibilidade de o licitante oferecer ou não proposta em quantitativo inferior ao máximo previsto no edital e se obrigar nos limites dela;

5.8. Será incluído na ata, na forma de anexo, o registro dos licitantes ou dos fornecedores que:

5.9. Aceitarem cotar os bens, as obras ou os serviços com preços iguais aos do adjudicatário, observada a classificação da licitação; e

5.10. Mantiverem sua proposta original.

5.11. Será respeitada, nas contratações, a ordem de classificação dos licitantes ou dos fornecedores registrados na ata.

5.12. O registro a que se refere o item 5.4.2 tem por objetivo a formação de cadastro de reserva para o caso de impossibilidade de atendimento pelo signatário da ata.

5.13. Para fins da ordem de classificação, os licitantes ou fornecedores que aceitarem reduzir suas propostas para o preço do adjudicatário antecederão aqueles que mantiverem sua proposta original.

5.14. A habilitação dos licitantes que comporão o cadastro de reserva a que se refere o item 0 somente será efetuada quando houver necessidade de contratação dos licitantes remanescentes, nas seguintes hipóteses:

5.14.1. Quando o licitante vencedor não assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital; e

5.14.2. Quando houver o cancelamento do registro do licitante ou do registro de preços nas hipóteses previstas no item 9.

5.15. O preço registrado com indicação dos licitantes e fornecedores será divulgado no PNCP e ficará disponibilizado durante a vigência da ata de registro de preços.

5.16. Após a homologação da licitação ou da contratação direta, o licitante mais bem classificado ou o fornecedor, no caso da contratação direta, será convocado para assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital de licitação ou no aviso de contratação direta, sob pena de decair o direito, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021.

5.17. O prazo de convocação poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período, mediante solicitação do licitante ou fornecedor convocado, desde que apresentada dentro do prazo, devidamente justificada, e que a justificativa seja aceita pela Administração.

5.18. A ata de registro de preços será assinada por meio de assinatura digital e disponibilizada no Sistema de Registro de Preços.

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5.19. Quando o convocado não assinar a ata de registro de preços no prazo e nas condições estabelecidos no edital ou no aviso de contratação, e observado o disposto no item 0, observando o item 5.7 e subitens, fica facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo

5.20. Na hipótese de nenhum dos licitantes que trata o item 5.4.2.1, aceitar a contratação nos termos do item anterior, a Administração, observados o valor estimado e sua eventual atualização nos termos do edital, poderá:

5.21. Convocar para negociação os demais licitantes ou fornecedores remanescentes cujos preços foram registrados sem redução, observada a ordem de classificação, com vistas à obtenção de preço melhor, mesmo que acima do preço do adjudicatário; ou

5.22. Adjudicar e firmar o contrato nas condições ofertadas pelos licitantes ou fornecedores remanescentes, atendida a ordem classificatória, quando frustrada a negociação de melhor condição.

5.23. A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará a Administração a contratar, facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, desde que devidamente justificada.

## **6. ALTERAÇÃO OU ATUALIZAÇÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS**

6.1. Os preços registrados poderão ser alterados ou atualizados em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens, das obras ou dos serviços registrados, nas seguintes situações:

6.2. Em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução da ata tal como pactuada, nos termos da alínea “d” do inciso II do caput do art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021;

6.3. Em caso de criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais ou a superveniência de disposições legais, com comprovada repercussão sobre os preços registrados;

6.4. Na hipótese de previsão no edital ou no aviso de contratação direta de cláusula de reajustamento ou repactuação sobre os preços registrados, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021.

6.5. No caso do reajustamento, deverá ser respeitada a contagem da anualidade e o índice previstos para a contratação;

6.6. No caso da repactuação, poderá ser a pedido do interessado, conforme critérios definidos para a contratação.

## **7. NEGOCIAÇÃO DE PREÇOS REGISTRADOS**

7.1. Na hipótese de o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão ou entidade gerenciadora convocará o fornecedor para negociar a redução do preço registrado.

7.2. Caso não aceite reduzir seu preço aos valores praticados pelo mercado, o fornecedor será liberado do compromisso assumido quanto ao item registrado, sem aplicação de penalidades administrativas.

7.3. Na hipótese prevista no item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam reduzir seus preços aos valores de mercado e não convocará os licitantes ou fornecedores que tiveram seu registro cancelado.

7.4. Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa.

7.5. Na hipótese de redução do preço registrado, o gerenciador comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços para que avaliem a conveniência e a

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oportunidade de diligenciarem negociação com vistas à alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021.

7.6. Na hipótese de o preço de mercado tornar-se superior ao preço registrado e o fornecedor não poder cumprir as obrigações estabelecidas na ata, será facultado ao fornecedor requerer a gerenciamento de alteração do preço registrado, mediante comprovação de fato superveniente que supostamente o impossibilite de cumprir o compromisso.

7.7. Neste caso, o fornecedor encaminhará, juntamente com o pedido de alteração, a documentação comprobatória ou a planilha de custos que demonstre a inviabilidade do preço registrado em relação às condições inicialmente pactuadas.

7.8. Não hipótese de não comprovação da existência de fato superveniente que inviabilize o preço registrado, o pedido será indeferido pelo órgão ou entidade gerenciadora e o fornecedor deverá cumprir as obrigações estabelecidas na ata, sob pena de cancelamento do seu registro, nos termos do item 0, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021, e na legislação aplicável.

7.9. Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, nos termos do item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam manter seus preços registrados, observado o disposto no item 5.7.

7.10. Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, nos termos do item 0, e adotará as medidas cabíveis para a obtenção da contratação mais vantajosa.

7.11. Na hipótese de comprovação da majoração do preço de mercado que inviabilize o preço registrado, conforme previsto no item 0 e no item 0, o órgão ou entidade gerenciadora atualizará o preço registrado, de acordo com a realidade dos valores praticados pelo mercado.

7.12. O órgão ou entidade gerenciadora comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços sobre a efetiva alteração do preço registrado, para que avaliem a necessidade de alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021.

## **8. REMANEJAMENTO DAS QUANTIDADES REGISTRADAS NA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS**

8.1. As quantidades previstas para os itens com preços registrados nas atas de registro de preços poderão ser remanejadas pelo órgão ou entidade gerenciadora entre os órgãos ou as entidades participantes e não participantes do registro de preços.

8.2. O remanejamento somente poderá ser feito:

8.3. De órgão ou entidade participante para órgão ou entidade participante; ou

8.4. De órgão ou entidade participante para órgão ou entidade não participante.

8.5. O órgão ou entidade gerenciadora que tiver estimado as quantidades que pretende contratar será considerado participante para efeito do remanejamento.

8.6. Na hipótese de remanejamento de órgão ou entidade participante para órgão ou entidade não participante, serão observados os limites previstos no art. 32 do Decreto nº 11.462, de 2023.

8.7. Competirá ao órgão ou à entidade gerenciadora autorizar o remanejamento solicitado, com a redução do quantitativo inicialmente informado pelo órgão ou pela entidade participante, desde que haja prévia anuência do órgão ou da entidade que sofrer redução dos quantitativos informados.

8.8. Caso o remanejamento seja feito entre órgãos ou entidades dos Estados, do Distrito Federal ou de Municípios distintos, caberá ao fornecedor beneficiário da ata de registro de preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente do remanejamento dos itens.

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8.9. Na hipótese da compra centralizada, não havendo indicação pelo órgão ou pela entidade gerenciadora, dos quantitativos dos participantes da compra centralizada, nos termos do item 0, a distribuição das quantidades para a execução descentralizada será por meio do remanejamento.

## **9. CANCELAMENTO DO REGISTRO DO LICITANTE VENCEDOR E DOS PREÇOS REGISTRADOS**

9.1. O registro do fornecedor será cancelado pelo gerenciador, quando o fornecedor:

9.2. Descumprir as condições da ata de registro de preços, sem motivo justificado;

9.3. Não retirar a nota de empenho, ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração sem justificativa razoável;

9.4. Não aceitar manter seu preço registrado, na hipótese prevista no artigo 27, § 2º, do Decreto nº 11.462, de 2023; ou

9.5. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021.

9.6. Na hipótese de aplicação de sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021, caso a penalidade aplicada ao fornecedor não ultrapasse o prazo de vigência da ata de registro de preços, poderá o órgão ou a entidade gerenciadora poderá, mediante decisão fundamentada, decidir pela manutenção do registro de preços, vedadas contratações derivadas da ata enquanto perdurarem os efeitos da sanção.

9.7. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas no item 0 será formalizado por despacho do órgão ou da entidade gerenciadora, garantidos os princípios do contraditório e da ampla defesa.

9.8. Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, o órgão ou a entidade gerenciadora poderá convocar os licitantes que compõem o cadastro de reserva, observada a ordem de classificação.

9.9. O cancelamento dos preços registrados poderá ser realizado pelo gerenciador, em determinada ata de registro de preços, total ou parcialmente, nas seguintes hipóteses, desde que devidamente comprovadas e justificadas:

9.10. Por razão de interesse público;

9.11. A pedido do fornecedor, decorrente de caso fortuito ou força maior; ou

9.12. Se não houver êxito nas negociações, nas hipóteses em que o preço de mercado tornar-se superior ou inferior ao preço registrado, nos termos do artigo 26, § 3º e 27, § 4º, ambos do Decreto nº 11.462, de 2023.

## **10. DAS PENALIDADES**

10.1. O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no edital.

10.2. As sanções também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva no registro de preços que, convocados, não honrarem o compromisso assumido injustificadamente após terem assinado a ata.

10.3. É da competência do gerenciador a aplicação das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço (art. 7º, inc. XIV, do Decreto nº 11.462, de 2023), exceto nas hipóteses em que o descumprimento disser respeito às contratações dos órgãos ou entidade participante, caso no qual caberá ao respectivo órgão participante a aplicação da penalidade (art. 8º, inc. IX, do Decreto nº 11.462, de 2023).

10.4. O órgão ou entidade participante deverá comunicar ao órgão gerenciador qualquer das ocorrências previstas no item 9.1, dada a necessidade de instauração de procedimento para cancelamento do registro do fornecedor.

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# 11. CONDIÇÕES GERAIS

11.1. As condições gerais de execução do objeto, tais como os prazos para entrega e recebimento, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência, ANEXO AO EDITAL.

11.2. Para a Fiscalização Técnica desta Ata, fica designada pelo Órgão Gerenciador Sra. **Adolfo de Oliveira**, Telefone: (16) 3953-9999 e-mail: seguranca@pontal.sp.gov.br; e pela Detentora da Ata o Sr. (...), Telefone (...), email (...), a troca de correspondências entre as partes deverá ser feita utilizando-se os endereços constantes nesta ata.

11.3. Para atuação como Gestora desta Ata, fica designada a Srª. **Lorena Marceli de Souza**, Telefone: (16) 3953-9999, e-mail: gestaocontratos.pontal@yahoo.com, conforme Portaria n. 206, de 12 de julho de 2.023.

11.4. Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada em ... (...) vias de igual teor, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes.

Local e data

Assinaturas

Representante legal do órgão gerenciador e representante(s) legal(is) do(s) fornecedor(s) registrado(s)

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=== RelacaoItens98690505900552024000.pdf ===
RELAÇÃO DE ITENS - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90055/2024-000 SRP

1 - Itens da Licitação

**1 - Fardamento / acessório**

Descrição Detalhada: Fardamento / Acessório Tipo: Vestia Masculino Manga Comprida , Material: Tarja , Aplicação: Saude , Tamanho: Sob Medida MM, Características Adicionais: Conforme Modelo E Padronagem Do Órgão.

Tratamento Diferenciado: Não

Aplicabilidade Decreto 7174/2010: Não

Quantidade Total: 90

Critério de Julgamento: Menor Preço

Valor Unitário (R$): 340,23

Unidade de Fornecimento: Unidade

Intervalo Mínimo entre Lances (R$): 0,01

Local de Entrega (Quantidade): Pontal/SP (90)

Quantidade Mínima Cotada: 90

Critério de Valor: Valor Estimado

Quantidade Máxima para Adesões: 0

**2 - Fardamento / acessório**

Descrição Detalhada: Fardamento / Acessório Tipo: Vestia Masculino Manga Comprida , Material: Tarja , Aplicação: Rancho , Tamanho: Sob Medida
MM, Características Adicionais: Conforme Modelo E Padronagem Do Órgão.

Tratamento Diferenciado: Não

Aplicabilidade Decreto 7174/2010: Não

Quantidade Total: 20

Critério de Julgamento: Menor Preço

Valor Unitário (R$): 340,23

Unidade de Fornecimento: Unidade

Intervalo Mínimo entre Lances (R$): 0,01

Local de Entrega (Quantidade): Pontal/SP (20)

Quantidade Mínima Cotada: 20

Critério de Valor: Valor Estimado

Quantidade Máxima para Adesões: 0

**3 - Boné**

Descrição Detalhada: Boné Material Corpo: 100% Algodão , Material Aba: Plástico , Modelo: Roçador , Características Adicionais: Conforme Modelo Do Órgão , Tamanho: Único

Tratamento Diferenciado: Não

Aplicabilidade Decreto 7174/2010: Não

Quantidade Total: 120

Critério de Julgamento: Menor Preço

Valor Unitário (R$): 83,04

Unidade de Fornecimento: Unidade

Intervalo Mínimo entre Lances (R$): 0,01

Local de Entrega (Quantidade): Pontal/SP (120)

Quantidade Mínima Cotada: 120

Critério de Valor: Valor Estimado

Quantidade Máxima para Adesões: 0

**4 - Vestuário proteção**

Descrição Detalhada: Vestuário Proteção Tipo: Gandola , Material: Tecido Ripstop70% Poliester E 30% Algodão , Tamanho: Sob Medida , Componentes: Colarinho Duplo, Botão, Bolsos , Características Adicionais: Fechamento Por Botão No Lado Direito , Cor: Preta , Tipo De Bolso: 4 Bolsos, 2 Tipo Envelope , E 2 Tipo Fole

Tratamento Diferenciado: Não

Aplicabilidade Decreto 7174/2010: Não

Quantidade Total: 60

Critério de Julgamento: Menor Preço

Valor Unitário (R$): 130,15

Unidade de Fornecimento: Unidade

Intervalo Mínimo entre Lances (R$): 0,01

Local de Entrega (Quantidade): Pontal/SP (60)

Quantidade Mínima Cotada: 60

Critério de Valor: Valor Estimado

Quantidade Máxima para Adesões: 0

<!-- página 148 -->

## 5 - Vestuário Proteção

**Descrição Detalhada:** Vestuário Proteção Tipo: Jaqueta , Material: Tecido Algodão , Tamanho: Sob Medida , Tipo Uso: Soldagem , Características Adicionais: Antichamas

**Tratamento Diferenciado:** Não

**Aplicabilidade Decreto 7174/2010:** Não

**Quantidade Total:** 55

**Critério de Julgamento:** Menor Preço

**Valor Unitário (R$):** 260,24

**Unidade de Fornecimento:** Unidade

**Intervalo Mínimo entre Lances (R$):** 0,01

**Local de Entrega (Quantidade):** Pontal/SP (55)

**Quantidade Mínima Cotada:** 55

**Critério de Valor:** Valor Estimado

**Quantidade Máxima para Adesões:** 0

## 6 - Vestuário proteção

**Descrição Detalhada:** Vestuário Proteção Tipo: Camisa , Material: Poliéster , Tamanho: Sob Medida , Componentes: Manga Longa , Tipo Uso: Uniforme , Características Adicionais: Unissex, Térmica. Conforme Modelo Do Órgão , Cor: Preta

**Tratamento Diferenciado:** Não

**Aplicabilidade Decreto 7174/2010:** Não

**Quantidade Total:** 50

**Critério de Julgamento:** Menor Preço

**Valor Unitário (R$):** 67,26

**Unidade de Fornecimento:** Unidade

**Intervalo Mínimo entre Lances (R$):** 0,01

**Local de Entrega (Quantidade):** Pontal/SP (50)

**Quantidade Mínima Cotada:** 50

**Critério de Valor:** Valor Estimado

**Quantidade Máxima para Adesões:** 0

## 7 - Vestuário proteção

**Descrição Detalhada:** Vestuário Proteção Tipo: Camisa , Material: Poliéster , Tamanho: Sob Medida , Componentes: Manga Longa , Tipo Uso: Uniforme , Características Adicionais: Unissex, Térmica. Conforme Modelo Do Órgão , Cor: Preta

**Tratamento Diferenciado:** Não

**Aplicabilidade Decreto 7174/2010:** Não

**Quantidade Total:** 60

**Critério de Julgamento:** Menor Preço

**Valor Unitário (R$):** 67,26

**Unidade de Fornecimento:** Unidade

**Intervalo Mínimo entre Lances (R$):** 0,01

**Local de Entrega (Quantidade):** Pontal/SP (60)

**Quantidade Mínima Cotada:** 60

**Critério de Valor:** Valor Estimado

**Quantidade Máxima para Adesões:** 0

## 8 - Vestuário proteção

**Descrição Detalhada:** Vestuário Proteção Tipo: Camisa , Material: Poliéster , Tamanho: Sob Medida , Componentes: Manga Longa , Tipo Uso: Uniforme , Características Adicionais: Unissex, Térmica. Conforme Modelo Do Órgão , Cor: Preta

**Tratamento Diferenciado:** Tipo I - Participação Exclusiva de ME/EPP/Cooperativas.

**Aplicabilidade Decreto 7174/2010:** Não

**Quantidade Total:** 8

**Critério de Julgamento:** Menor Preço

**Valor Unitário (R$):** 66,33

**Unidade de Fornecimento:** Unidade

**Intervalo Mínimo entre Lances (R$):** 0,01

**Local de Entrega (Quantidade):** Pontal/SP (8)

**Quantidade Mínima Cotada:** 8

**Critério de Valor:** Valor Estimado

**Quantidade Máxima para Adesões:** 0

## 9 - Boina

**Descrição Detalhada:** Boina Material: Feltro Lã , Tamanho: Sob Medida , Modelo: Com Forro , Aplicação: Uso Militar

**Tratamento Diferenciado:** Tipo I - Participação Exclusiva de ME/EPP/Cooperativas.

**Aplicabilidade Decreto 7174/2010:** Não

**Quantidade Total:** 16

**Critério de Julgamento:** Menor Preço

**Valor Unitário (R$):** 161,42

**Unidade de Fornecimento:** Unidade

**Intervalo Mínimo entre Lances (R$):** 0,01

**Local de Entrega (Quantidade):** Pontal/SP (16)

**Quantidade Mínima Cotada:** 16

**Critério de Valor:** Valor Estimado

**Quantidade Máxima para Adesões:** 0

<!-- página 149 -->

## 10 - Coturno

**Descrição Detalhada:** Coturno Material: Couro E Lona , Tipo Sola: Borracha , Cor Lona: Preta , Cor Couro: Preta , Características Adicionais: Passadores Cadarço

**Tratamento Diferenciado:** Não

**Aplicabilidade Decreto 7174/2010:** Não

**Quantidade Total:** 100

**Critério de Julgamento:** Menor Preço

**Valor Unitário (R$):** 261,67

**Unidade de Fornecimento:** Unidade

**Intervalo Mínimo entre Lances (R$):** 0,01

**Local de Entrega (Quantidade):** Pontal/SP (100)

**Quantidade Mínima Cotada:** 100

**Critério de Valor:** Valor Estimado

**Quantidade Máxima para Adesões:** 0

## 11 - Bastão

**Descrição Detalhada:** Bastão Material: Alumínio , Tamanho: Oficial

**Tratamento Diferenciado:** Não

**Aplicabilidade Decreto 7174/2010:** Não

**Quantidade Total:** 60

**Critério de Julgamento:** Menor Preço

**Valor Unitário (R$):** 66,29

**Unidade de Fornecimento:** Unidade

**Intervalo Mínimo entre Lances (R$):** 0,01

**Local de Entrega (Quantidade):** Pontal/SP (60)

**Quantidade Mínima Cotada:** 60

**Critério de Valor:** Valor Estimado

**Quantidade Máxima para Adesões:** 0

## 12 - Algema

**Descrição Detalhada:** Algema Material: Aço Inoxidável , Aplicação: Pulso E Tornozelo , Características Adicionais: Sistema De Correntes, Trava De Segurança, 2 Chaves

**Tratamento Diferenciado:** Não

**Aplicabilidade Decreto 7174/2010:** Não

**Quantidade Total:** 60

**Critério de Julgamento:** Menor Preço

**Valor Unitário (R$):** 162,38

**Unidade de Fornecimento:** Unidade

**Intervalo Mínimo entre Lances (R$):** 0,01

**Local de Entrega (Quantidade):** Pontal/SP (60)

**Quantidade Mínima Cotada:** 60

**Critério de Valor:** Valor Estimado

**Quantidade Máxima para Adesões:** 0

## 13 - Fardamento / acessório

**Descrição Detalhada:** Fardamento / Acessório Tipo: Cinto , Material: Couro , Aplicação: Uniforme , Tamanho: Único CM, Características Adicionais: Conforme Regulamento Do Orgão

**Tratamento Diferenciado:** Não

**Aplicabilidade Decreto 7174/2010:** Não

**Quantidade Total:** 55

**Critério de Julgamento:** Menor Preço

**Valor Unitário (R$):** 68,79

**Unidade de Fornecimento:** Unidade

**Intervalo Mínimo entre Lances (R$):** 0,01

**Local de Entrega (Quantidade):** Pontal/SP (55)

**Quantidade Mínima Cotada:** 55

**Critério de Valor:** Valor Estimado

**Quantidade Máxima para Adesões:** 0

## 14 - Fardamento / acessório

**Descrição Detalhada:** Fardamento / Acessório Tipo: Cinto , Material: Couro , Aplicação: Uniforme , Tamanho: Único CM, Características Adicionais: Conforme Regulamento Do Orgão

**Tratamento Diferenciado:** Não

**Aplicabilidade Decreto 7174/2010:** Não

**Quantidade Total:** 55

**Critério de Julgamento:** Menor Preço

**Valor Unitário (R$):** 93,18

**Unidade de Fornecimento:** Unidade

**Intervalo Mínimo entre Lances (R$):** 0,01

**Local de Entrega (Quantidade):** Pontal/SP (55)

**Quantidade Mínima Cotada:** 55

**Critério de Valor:** Valor Estimado

**Quantidade Máxima para Adesões:** 0

<!-- página 150 -->

## 15 - Coldre

**Descrição Detalhada:** Coldre Tipo: Ostensivo , Material: Polímero , Cor: Preto , Características Adicionais: Para Pistola Glock, Trava Pressão, Canhoto

**Tratamento Diferenciado:** Não

**Aplicabilidade Decreto 7174/2010:** Não

**Quantidade Total:** 55

**Critério de Julgamento:** Menor Preço

**Valor Unitário (R$):** 280,46

**Unidade de Fornecimento:** Unidade

**Intervalo Mínimo entre Lances (R$):** 0,01

**Local de Entrega (Quantidade):** Pontal/SP (55)

**Quantidade Mínima Cotada:** 55

**Critério de Valor:** Valor Estimado

**Quantidade Máxima para Adesões:** 0

## 16 - Fardamento / acessório

**Descrição Detalhada:** Fardamento / Acessório Tipo: Fiél , Material: Lona , Aplicação: Pistola , Tamanho: 48 Cm X 1 Cm CM, Características Adicionais: Cordão De Mola Plástica Espiral Resistente Com Gan

**Tratamento Diferenciado:** Tipo I - Participação Exclusiva de ME/EPP/Cooperativas.

**Aplicabilidade Decreto 7174/2010:** Não

**Quantidade Total:** 55

**Critério de Julgamento:** Menor Preço

**Valor Unitário (R$):** 51,80

**Unidade de Fornecimento:** Unidade

**Intervalo Mínimo entre Lances (R$):** 0,01

**Local de Entrega (Quantidade):** Pontal/SP (55)

**Quantidade Mínima Cotada:** 55

**Critério de Valor:** Valor Estimado

**Quantidade Máxima para Adesões:** 0

## 17 - Fardamento / Acessório

**Descrição Detalhada:** Fardamento / Acessório Tipo: Porta Algema , Material: Polímero , Aplicação: Uniforme

**Tratamento Diferenciado:** Não

**Aplicabilidade Decreto 7174/2010:** Não

**Quantidade Total:** 55

**Critério de Julgamento:** Menor Preço

**Valor Unitário (R$):** 85,55

**Unidade de Fornecimento:** Unidade

**Intervalo Mínimo entre Lances (R$):** 0,01

**Local de Entrega (Quantidade):** Pontal/SP (55)

**Quantidade Mínima Cotada:** 55

**Critério de Valor:** Valor Estimado

**Quantidade Máxima para Adesões:** 0

## 18 - Estojo porta carregador

**Descrição Detalhada:** Estojo Porta Carregador Material: Polímero , Cor: Preta , Capacidade: 02 Carregadores , Aplicação: Pistola (.380; 9mm; .40)

**Tratamento Diferenciado:** Não

**Aplicabilidade Decreto 7174/2010:** Não

**Quantidade Total:** 55

**Critério de Julgamento:** Menor Preço

**Valor Unitário (R$):** 92,29

**Unidade de Fornecimento:** Unidade

**Intervalo Mínimo entre Lances (R$):** 0,01

**Local de Entrega (Quantidade):** Pontal/SP (55)

**Quantidade Mínima Cotada:** 55

**Critério de Valor:** Valor Estimado

**Quantidade Máxima para Adesões:** 0

## 19 - Cinto segurança

**Descrição Detalhada:** Cinto Segurança Material: Náilon , Uso: Serviço Militar , Comprimento: 1,30 M, Largura: 55 CM, Características Adicionais: Porta-Carregador Duplo, Porta-Lanterna, Coldre De , Cor: Verde

**Tratamento Diferenciado:** Não

**Aplicabilidade Decreto 7174/2010:** Não

**Quantidade Total:** 55

**Critério de Julgamento:** Menor Preço

**Valor Unitário (R$):** 87,26

**Unidade de Fornecimento:** Unidade

**Intervalo Mínimo entre Lances (R$):** 0,01

**Local de Entrega (Quantidade):** Pontal/SP (55)

**Quantidade Mínima Cotada:** 55

**Critério de Valor:** Valor Estimado

**Quantidade Máxima para Adesões:** 0

<!-- página 151 -->

## 20 - Capacete militar

**Descrição Detalhada:** Capacete Militar Cor: Preto , Características Adicionais: Padrão: Normas Nij Standard 0106.01 E 0108.01 , Material: Aramida , Tipo: Balístico Nível Iii-A

**Tratamento Diferenciado:** Não

**Aplicabilidade Decreto 7174/2010:** Não

**Quantidade Total:** 8

**Quantidade Mínima Cotada:** 8

**Critério de Julgamento:** Menor Preço

**Critério de Valor:** Valor Estimado

**Valor Unitário (R$):** 757,06

**Unidade de Fornecimento:** Unidade

**Quantidade Máxima para Adesões:** 0

**Intervalo Mínimo entre Lances (R$):** 0,01

**Local de Entrega (Quantidade):** Pontal/SP (8)

## 21 - Jaqueta masculina

**Descrição Detalhada:** Jaqueta Masculina Material: Nailon , Modelo: Zíper , Acabamento: Com Forro , Tipo Botão: Pressão , Cor: Azul-Marinho , Tamanho: Sob Medida , Características Adicionais: Com Capuz , Tipo Manga: Comprida

**Tratamento Diferenciado:** Não

**Aplicabilidade Decreto 7174/2010:** Não

**Quantidade Total:** 8

**Quantidade Mínima Cotada:** 8

**Critério de Julgamento:** Menor Preço

**Critério de Valor:** Valor Estimado

**Valor Unitário (R$):** 755,20

**Unidade de Fornecimento:** Unidade

**Quantidade Máxima para Adesões:** 0

**Intervalo Mínimo entre Lances (R$):** 0,01

**Local de Entrega (Quantidade):** Pontal/SP (8)

## 22 - Fardamento , acessório

**Descrição Detalhada:** Fardamento / Acessório Tipo: Luva , Material: Tecido/Couro

**Tratamento Diferenciado:** Tipo I - Participação Exclusiva de ME/EPP/Cooperativas.

**Aplicabilidade Decreto 7174/2010:** Não

**Quantidade Total:** 8

**Quantidade Mínima Cotada:** 8

**Critério de Julgamento:** Menor Preço

**Critério de Valor:** Valor Estimado

**Valor Unitário (R$):** 100,76

**Unidade de Fornecimento:** Unidade

**Quantidade Máxima para Adesões:** 0

**Intervalo Mínimo entre Lances (R$):** 0,01

**Local de Entrega (Quantidade):** Pontal/SP (8)

## 23 - Bota segurança

**Descrição Detalhada:** Bota Segurança Material: Vaqueta Estampa Relax , Material Sola: Pu/Borracha , Cor: Marrom , Tamanho: 41 , Tipo Cano: Acolchoado , Tipo Uso: Ocupacional , Características Adicionais: Biqueira Plástica, Com Cadarço

**Tratamento Diferenciado:** Não

**Aplicabilidade Decreto 7174/2010:** Não

**Quantidade Total:** 8

**Quantidade Mínima Cotada:** 8

**Critério de Julgamento:** Menor Preço

**Critério de Valor:** Valor Estimado

**Valor Unitário (R$):** 504,40

**Unidade de Fornecimento:** Unidade

**Quantidade Máxima para Adesões:** 0

**Intervalo Mínimo entre Lances (R$):** 0,01

**Local de Entrega (Quantidade):** Pontal/SP (8)

## 24 - Braçal

**Descrição Detalhada:** Braçal Material: Couro , Cor: Preta , Comprimento: 520 MM, Largura: 240 MM, Tipo Acabamento: Com 8 Botões De Pressão Metálico Em 2 Fileiras , Características Adicionais: Conforme Modelo Do Orgão , Uso: Proteção Dos Braços

**Tratamento Diferenciado:** Tipo I - Participação Exclusiva de ME/EPP/Cooperativas.

**Aplicabilidade Decreto 7174/2010:** Não

**Quantidade Total:** 12

**Quantidade Mínima Cotada:** 12

**Critério de Julgamento:** Menor Preço

**Critério de Valor:** Valor Estimado

**Valor Unitário (R$):** 203,95

**Unidade de Fornecimento:** Unidade

**Quantidade Máxima para Adesões:** 0

**Intervalo Mínimo entre Lances (R$):** 0,01

**Local de Entrega (Quantidade):** Pontal/SP (12)

<!-- página 152 -->

## 25 - Braçal

**Descrição Detalhada:** Braçal Material: Couro , Cor: Preta , Comprimento: 520 MM, Largura: 240 MM, Tipo Acabamento: Com 8 Botões De Pressão Metálico Em 2 Fileiras , Características Adicionais: Conforme Modelo Do Orgão , Uso: Proteção Dos Braços

**Tratamento Diferenciado:** Tipo I - Participação Exclusiva de ME/EPP/Cooperativas.

**Aplicabilidade Decreto 7174/2010:** Não

**Quantidade Total:** 12

**Critério de Julgamento:** Menor Preço

**Valor Unitário (R$):** 254,88

**Unidade de Fornecimento:** Unidade

**Intervalo Mínimo entre Lances (R$):** 0,01

**Local de Entrega (Quantidade):** Pontal/SP (12)

**Quantidade Mínima Cotada:** 12

**Critério de Valor:** Valor Estimado

**Quantidade Máxima para Adesões:** 0

## 26 - Fardamento / acessório

**Descrição Detalhada:** Fardamento / Acessório Tipo: Porta Tonfa , Material: Polímero , Aplicação: Uniforme , Tamanho: 7,5 X 8,5 C

**Tratamento Diferenciado:** Não

**Aplicabilidade Decreto 7174/2010:** Não

**Quantidade Total:** 60

**Critério de Julgamento:** Menor Preço

**Valor Unitário (R$):** 66,29

**Unidade de Fornecimento:** Unidade

**Intervalo Mínimo entre Lances (R$):** 0,01

**Local de Entrega (Quantidade):** Pontal/SP (60)

**Quantidade Mínima Cotada:** 60

**Critério de Valor:** Valor Estimado

**Quantidade Máxima para Adesões:** 0
