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fonte: "PNCP"
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# 05_-EDITAL_DE_LEILAO_assinado_assinado.pdf

**Objeto da compra.** [Portal de Compras Públicas] - ALIENAÇÃO DE BENS MOVEIS INSERVÍVEIS PARA O MUNICÍPIO DE TEIXEIRA/PB.

# EDITAL DE LICITAÇÃO
## LEILÃO PÚBLICO Nº 001.2026

PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 0215/2026
MODALIDADE: LEILÃO 001/2026
TIPO: MAIOR LANCE

A Prefeitura Municipal de Teixeira, Estado da Paraíba, inscrita no CNPJ.: 08.894.859/0001-01, através da Comissão de Contratação, juntamente com o Sr. Marco Túlio Montenegro Cavalcanti Dias, Leiloeiro Público Oficial, JUCEP 10/2014, por ordem do Senhor Prefeito, torna público, que fará realizar licitação pública, na MODALIDADE DE LEILÃO, de forma presencial/online no dia 12 de maio de 2026, às 10h:30min, no Auditório da Secretaria de Educação do Município, localizado na Rua Joaquim Camilo Duarte, S/N, Santa Maria nessa Cidade, e através do site marcotulioleiloes.com.br, destinado à alienação de BENS MÓVEIS INSERVÍVEIS, no estado em que se encontram. A presente licitação reger-se-á pelas normas e dispositivos da Lei Federal 14.133/21, devendo os interessados obter informações junto a Comissão de Contratação, que atenderá diariamente nos dias úteis de 08:00 às 12:00 horas, no prédio sede da Prefeitura ou com o Leiloeiro Oficial O Sr. Marco Túlio Montenegro Cavalcanti Dias (83) 98787-8175, no escritório localizado na Rua Francisco Marques da Fonseca, 621, Imaculada, Bayeux/PB ou pelo site: marcotulio@marcotulioleiloes.com.br.

# 1. DO OBJETO

Constitui o objeto deste Leilão:

# ALIENAÇÃO DE BENS MOVEIS INSERVÍVEIS PARA O MUNICÍPIO DE TEIXEIRA/PB.

1.1. Os bens móveis inservíveis encontram-se à disposição para vistoria prévia, e a visita será acompanhada por servidor designado pela Prefeitura Municipal de Teixeira/PB, sendo vedado o manuseio e deslocamento do veículo objeto deste leilão.

1.2. Os bens móveis inservíveis, objeto deste Edital, serão vendidos na condição em que se encontram, sendo descabidas reclamações posteriores de qualquer natureza a respeito dos referidos bens, tão pouco solicitação de abatimento de preço.

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1.3. Os bens poderem ser examinados de 04, 05 e 06 de maio (antes do início do Leilão), através de agendamento Junto a Secretaria Municipal da Administração, na Praça Cassiano Rodrigues, n. 06 - Centro, na Sede da Prefeitura Municipal, das 8h00min às 12h00min, localizado nesta cidade.

1.4. O Leilão está amparado pela Lei Federal 14.133/21 e será conduzido pelo Leiloeiro Oficial o Senhor Marco Túlio Montenegro Cavalcanti Dias, JUCEP N.º 10/2014, contratado através do credenciamento nº 001/2026, processo administrativo nº 004/2026, contrato PMT nº 01.054/2026. Maiores informações: no horário das 08:00 as 12:00 horas dos dias úteis, no endereço supracitado e/ou com o Leiloeiro Oficial (83) 98787-8175 por email: marcotulio@marcotulioleiloes.com.br.

**2. DO LEILOEIRO E DA REALIZAÇÃO DO CERTAME**

2.1. O Leilão Público será conduzido pelo Leiloeiro Público Oficial Sr. Marco Túlio Montenegro Cavalcanti Dias, devidamente matriculado na JUCEP (Junta Comercial do Estado da Paraíba), sob o nº 10/2014 e contratado através do credenciamento nº 001/2026, processo administrativo nº 004/2026, Contrato PMT nº 01.054/2026.

2.2. O Leilão será realizado de forma presencial/online. A duração do leilão ficará a critério do Leiloeiro Oficial e terá o tempo necessário para que todos que desejarem tenha oportunidade de oferecerem seus lances.

2.3. Os lances mínimos indicados acima foram previamente avaliados por uma Comissão Especial de Avaliação, com fotografias ilustrativas, comprovando o estado de conservação em que se encontram os referidos bens, conforme constam nos autos do Processo Licitatório e acima discriminados.

2.4. O LOTE SEÁ OFERTADO, conforme relação de bem disponível para leilão (ANEXO I), a quem MAIOR LANCE oferecer, não sendo considerado pela Comissão de Avaliação da Prefeitura Municipal de Teixeira-PB e pelo Leiloeiro Oficial o lance que não alcançar os preços mínimos estabelecidos em avaliação.

2.5. Fica estabelecido que os participantes só possam ofertar seus lances respeitando o incremento mínimo conforme determinado pelo Leiloeiro Público Oficial Sr. Marco Túlio Montenegro Cavalcanti Dias, não sendo aceitos lances com incrementos inferiores;

2.6. A Comissão de Avaliação da Prefeitura Municipal de Teixeira -PB, a critério ou necessidade, poderá retirar, o bem móvel colocado em Leilão;

2.7. O Leiloeiro Oficial poderá, no final do leilão, promover uma segunda rodada de ofertas do item não arrematados. Se mesmo assim, não acudirem interessados, o Leiloeiro Oficial em conjunto

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com a Comissão de Avaliação da Prefeitura Municipal de Teixeira-PB, poderá, verificar as razões do desinteresse e se necessário, reexaminar a disposição do lote, a avaliação mínima estabelecida ou a retirada do lote do leilão.

2.8. Deverá ser apresentado ao Leiloeiro Oficial endereço completo para correspondência, telefone e e-mail.

### 3. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO

## 3.1. PARA PARTICIPAÇÃO NA FORMA PRESENCIAL

3.1.1. O Certame será realizado 12 de maio de 2026, às 10h:30min, no Auditório da Secretaria de Educação do Município, localizado na Rua Joaquim Camilo Duarte, S/N, Santa Maria, Teixeira-PB.

3.1.2. Poderão oferecer lances pessoas físicas ou pessoas jurídicas, inscritas respectivamente no cadastro de Pessoa Física – CPF e no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ, do Ministério da Fazenda, possuidores de documento de identidade, excluídos os membros da Comissão de Licitação e menores de 18 anos, não emancipados, bem como, servidores e dirigentes da Prefeitura Municipal de Teixeira-PB.

## 3.2. PARA PARTICIPAÇÃO NA FORMA ONLINE

3.2.1. Para participar do Leilão de forma ONLINE, o usuário deverá efetuar o cadastro no site marcotulioleiloes.com.br. Para que o cadastro seja liberado para ofertas de lances Online, o usuário deverá ler e aceitar as regras de utilização do sistema do Leiloeiro Oficial (site), e enviar cópias dos documentos abaixo até 72 (setenta e duas) horas antes da data prevista para a realização do leilão:

3.2.2. O cadastro é único e pessoal. Em caso de perda ou esquecimento do Login e Senha, o usuário deverá entrar em contato com o Leiloeiro Oficial, através do site marcotulioleiloes.com.br e solicitar a recuperação dos mesmos.

3.2.3. Os usuários deverão, após a aprovação de seu Cadastro, acessar a guia do Leilão no site do Leiloeiro e solicitar a liberação para participar do Leilão, ler e aceitar as regras específicas do presente Leilão.

3.2.4. Poderão oferecer lances pessoas físicas ou pessoas jurídicas, inscritas respectivamente no cadastro de Pessoa Física – CPF e no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ, do Ministério da Fazenda, possuidores de documento de identidade, excluídos os membros da Comissão de Licitação e menores de 18 anos, não emancipados, bem como, servidores e dirigentes da Prefeitura Municipal de Teixeira-PB.

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3.3. O Leiloeiro Público Oficial poderá proceder à conferência da documentação enviada, consulta ao CPF/CNPJ do usuário para averiguação de possíveis restrições, a confirmação dos dados via telefone, e então proceder à liberação ou não liberação do usuário para participar do Leilão.

3.4. Não poderão participar do certame, Agente público de órgão ou entidade licitante ou contratante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria (art. 9º, § 1º);

3.5. Pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista (art. 14, VI);

## 4. CONDIÇÕES DE JULGAMENTO E ARREMATAÇÃO

4.1. Os bens serão vendidos à vista, a quem maior lance oferecer não inferior à avaliação, no estado em que se encontram.

4.2. Após a arrematação, que se consuma com a “batida do martelo” pelo Leiloeiro Oficial, não será aceito em nenhuma hipótese a desistência dos arrematantes quanto aos lotes arrematados.

4.3. Não serão aceitas reclamações posteriores à arrematação, bem como não serão aceitas desistências;

4.4. A participação do licitante nos lances implica na aceitação incondicional de todas as normas e regulamentos deste Leilão, obrigando-se o arrematante a acatar de forma definitiva e irrecorrível as condições aqui estabelecidas, as quais são consideradas de conhecimento de todos, tendo em vista que o presente edital foi precedido de ampla divulgação e estar à disposição dos interessados no site marcotulioleiloes.com.br e lido ao início do leilão.

4.5. Os lances efetuados são irretratáveis e, se vencedor, geram uma obrigação contratual na forma de promessa de compra, em caso de descumprimento podendo ensejar as responsabilidades previstas na Lei 14.133/21 e Artigo 335 do Código Penal.

## 5. DO PREÇO DA VENDA E A FORMA DE PAGAMENTO

5.1. Imediatamente, após o lance aceito pelo Leiloeiro Oficial, o arrematante receberá um e-mail constando todos os dados de sua arrematação.

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5.2. O pagamento do lance vencedor deverá ser feito à vista, a ser pago em moeda corrente através de transferência bancária (TED/DOC) Prefeitura de Municipal de Teixeira/PB, a ser informada após arrematação, no prazo improrrogável de 48h (quarenta e oito horas) a contar do término do Leilão.

5.3. Além do valor do lance, caberá ao arrematante o pagamento de 5% (cinco por cento) de comissão ao Leiloeiro Oficial e mais taxas administrativas de igual percentual, em conta a ser informada pelo, após arrematação, no prazo de 06 (seis) horas após a arrematação, sob pena de cancelamento da arrematação e convocação do arrematante que ofertou 2º maior lance

5.4. É imprescindível que o arrematante identifique no comprovante de depósito, o número do lote a que se refere o pagamento, enviando o comprovante via e-mail para: marcotulio@marcotulioleiloes.com.br, até a data e horário previstos no item 5.2, deste edital.

5.5. É vedada a emissão de nota de arrematação em nome de terceiros.

**6. DA RETIRADA DO ITEM/LOTE ARREMATADO**

6.1. Após a liberação do bem, o mesmo deverá ser retirado com a apresentação da nota de arrematação, a partir do primeiro dia útil subsequente ao Leilão através de agendamento, no horário das 8 às 12 horas.

6.2. A retirada do bem arrematado por terceiros, só será permitida mediante a apresentação de autorização por escrito do arrematante, devidamente assinada.

6.3. É de responsabilidade do arrematante, antes de funcionar o veículo, verificar a necessidade de óleo e combustível. Prefeitura Municipal de Teixeira-PB e o Leiloeiro Oficial não se responsabilizam por avarias decorrentes desta omissão.

6.4. Caso exista a necessidade de remarcação do número do chassi ou número do motor, será de inteira responsabilidade do arrematante, a remarcação do mesmo, assim com eventuais custas necessárias para tal procedimento, ISENTANDO a Prefeitura Municipal de Teixeira-PB e o Leiloeiro Oficial de qualquer responsabilidade sobre as mesmas.

6.5. O bem arrematado deverá ser retirado até o décimo quinto dia útil a contar do dia do leilão, sob pena de cobrança multa de R$ 10,00 por dia de permanência no pátio da garagem municipal, contados da data do leilão.

6.6. O arrematante assumirá o risco no carregamento e transporte dos bens arrematados, bem como as despesas decorrentes da sua retirada. A nota de arrematação em leilão fornecida pelo Leiloeiro

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Oficial ao arrematante não são documentos hábeis para a circulação do veículo arrematado em vias públicas e rodovias, sendo de responsabilidade do arrematante a circulação ou venda do referido veículo sem a regularização da documentação.

6.7. O arrematante não poderá alegar sob qualquer pretexto, desconhecimento das condições deste Edital, o qual foi, disponibilizado nos sites marcotulioleiloes.com.br, https://www.teixeira.pb.gov.br/, no mural de licitações TCE-PB e lido no início do Leilão.

**7. DA HOMOLOGAÇÃO E DIVULGAÇÃO DO RESULTADO OFICIAL**

7.1. A homologação do resultado do leilão é efetuada pela autoridade competente, de acordo com a Ata de Leilão apresentada pelo Leiloeiro.

**8. DA MULTA**

8.1. No caso de desistência, o arrematante pagará uma multa de 10% (dez por cento), em favor da Prefeitura Municipal de Teixeira/PB, mais 5% (cinco por cento) referente a Comissão do Leiloeiro Oficial, calculadas sobre o valor de arrematação, independente de interpelação judicial ou extrajudicial. Não serão aceitas desistências após o pagamento já ter sido efetuado.

**9. DOS RECURSOS E IMPUGNAÇÕES**

9.1. Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar edital de licitação por irregularidade na aplicação da Lei ou para solicitar esclarecimento sobre os seus termos, devendo protocolar o pedido até 3 (três) dias úteis antes da data de abertura do certame, devendo ser na forma eletrônica para o email: marcotulio@marcotulioleiloes.com.br e/ou teixeiralicitacao@teixeira.gov.br por no campo assunto

 RECURSO OU IMPUGNAÇÃO LEILÃO TEIXEIRA N. – PB 01/2025

9.2. A resposta à impugnação ou ao pedido de esclarecimento será divulgada em sítio eletrônico oficial – www.teixeira.pb.gov.br e no prazo de até 3 (três) dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do certame, sendo de responsabilidade dos licitantes, seu acompanhamento.

9.3. Não serão conhecidas as impugnações apresentadas após o respectivo prazo legal ou, no caso de empresas, que estejam subscritas por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder pela proponente


9.4. Declarado o vencedor, se for o caso, cabe recurso, no prazo de 3 (três) dias úteis, contado da data de intimação ou de lavratura da ata, em face de (art. 165, I da Lei nº 14.133/2021):

I - Julgamento das propostas (art. 165, I, “b”);

II - Ato de habilitação ou inabilitação de licitante (art. 165, I, “c”);

III - Anulação ou revogação da licitação (art. 165, I, “d”);

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IV - Extinção do contrato, quando determinada por ato unilateral e escrito da Administração (art. 165, I, “e”).

9.5. Se apresentado recurso em virtude do disposto nas letras “a” e “b” do item anterior, serão observadas as seguintes disposições (art. 165, § 1º da Lei nº 14.133/2021):

I - A intenção de recorrer deverá ser manifestada imediatamente, sob pena de preclusão, e o prazo para apresentação das razões recursais será iniciado na data de intimação ou de lavratura da ata de habilitação ou inabilitação ou, na hipótese de adoção da inversão de fases prevista no § 1º do art. 17 da Lei nº 14.133/2021, da ata de julgamento;

II - A apreciação dar-se-á em fase única;

9.6. O recurso será dirigido à autoridade que tiver editado o ato ou proferido a decisão recorrida (art. 165, § 2º [primeira parte] da Lei nº 14.133/2021).

9.7. Na elaboração de suas decisões, a autoridade competente será auxiliada pelo órgão de assessoramento jurídico, que deverá dirimir dúvidas e subsidiá-la com as informações necessárias (art. 168, parágrafo único da Lei nº 14.133/2021).

# 10. DA ATA DO LEILÃO

10.1. Será elaborada Ata do Leilão contendo, para cada lote de bem arrematado, o valor do lance vencedor, valor pago após o ato da arrematação e dados do arrematante, bem como os demais acontecimentos relevantes.

10.2. A Ata será obrigatoriamente assinada, pelo Leiloeiro Oficial.

# 11- CUMPRIMENTO DA LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS (LEI Nº 13.709/2018)

11.1. Para finalidade da efetiva participação do LICITANTE no certame, o MUNICÍPIO fará tratamento dos dados pessoais definidos neste edital, dos representantes legais e outros, e, zelará e responsabilizar-se-á pela proteção de dados e privacidade.

11.2. O LICITANTE obriga-se durante a participação de todas as fases do certame, a atuar em conformidade com a legislação vigente sobre proteção de dados pessoais e dados pessoais sensíveis, em especial os regulamentos municipais e a Lei nº 13.709/2018 (LGPD), empenhando-se em proceder a todo tratamento de dados pessoais que venha a mostrar-se necessário, em conformidade com este edital.

11.3. Os dados pessoais decorrentes da execução deste edital ficam, desde já, autorizados pelos licitantes e respectivos representantes, inclusive a eventual vencedor do certame e contratado (s), à disponibilidade pública nos sítios oficiais de informação e publicidade, nos termos do art. 7º, inciso I, da Lei n.º 13.709, de 14 de agosto de 2018.

11.4. O LICITANTE declara que tem ciência da existência da Lei nº 13.709/2018 (LGPD) e deverá garantir, por seu representante legal e/ou pelo seu procurador, a confidencialidade dos dados pessoais a que tem acesso, deverá zelar e responsabilizar-se pela proteção dos dados e privacidade, respondendo pelos danos que possa causar.

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11.5. É vedado ao LICITANTE a utilização de todo e qualquer dado pessoal repassado em decorrência do certame, para finalidade distinta da participação deste. As partes deverão, nos termos deste instrumento, cumprir com suas respectivas obrigações que lhes forem impostas de acordo com regulamentos e leis aplicáveis à proteção de dados pessoais.

11.6. As partes, em razão das infrações cometidas às normas previstas, ficam sujeitas às sanções administrativas, cíveis e criminais aplicáveis, por qualquer ação ilícita, que causar danos patrimoniais, morais, individual ou coletivo, aos titulares de dados pessoais.

**12. DISPOSIÇÕES GERAIS**

12.1. O arrematante deverá efetuar a descaracterização e a transferência de propriedade do bem adquirido no prazo de até 30 (trinta) dias, a contar da retirada do lote.

12.2. No ato da arrematação o comprador aceitará todas as condições para aquisição, constantes do presente Regulamento, isentando os Comitentes e o Leiloeiro Oficial de responsabilidade por possíveis erros de impressão nos anúncios e catálogos do leilão ou por qualquer outro motivo a seu exclusivo critério.

12.3. Para os casos de alienação de veículos, a Prefeitura Municipal de Teixeira-PB fornecerá ao arrematante o número do CRV, para a transferência de propriedade, ficando os arrematantes responsáveis por todos aos atos e pelo pagamento de todas as taxas necessárias exigidas pelo órgão, **INSENTANDO a Prefeitura Municipal de Teixeira-PB e o Leiloeiro Oficial de qualquer responsabilidade sobre as mesmas.**

**12.4. Os Lotes 06, 07, 08 possuem TERMO DE DOAÇÃO para o Município, a regularização para o nome do licitante vencedor é de inteira responsabilidade do arrematante, ficando os responsáveis por todos aos atos e pelo pagamento de todas as taxas necessárias exigidas pelo DETRAN-PB, INSENTANDO a Prefeitura Municipal de Teixeira-PB e o Leiloeiro Oficial de qualquer responsabilidade sobre as mesmas.**

**12.5. O Lote 10 possui TERMO DE DOAÇÃO da Câmara Municipal para o Município, a regularização para o nome do licitante vencedor é de inteira responsabilidade do arrematante, ficando os responsáveis por todos aos atos e pelo pagamento de todas as taxas necessárias exigidas pelo DETRAN-PB, INSENTANDO a Prefeitura Municipal de Teixeira-PB e o Leiloeiro Oficial de qualquer responsabilidade sobre as mesmas.**

**12.6. O Lote 10 possuem MOTOR TROCADO pelo o Município, o mesmo possui NOTA FISCAL, porém não foi regularizado junto ao DETRAN-PB, sua regularização junto ao DETRAN-PB é de exclusivamente do responsabilidade do arrematante, ficando responsável**

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por todos aos atos e pelo pagamento de todas as taxas necessárias exigidas pelo DETRAN-PB, INSENTANDO a Prefeitura Municipal de Teixeira-PB e o Leiloeiro Oficial de qualquer responsabilidade sobre as mesmas.

12.7. Todas as despesas com licenciamento, taxas, seguro obrigatório, multas em atraso, se houver, bem como eventuais reajustes nas taxas cobradas pelo DETRAN/PB, são de responsabilidade da Prefeitura Municipal de Teixeira-PB, até a data do leilão, independentemente do contido no item.

12.8. Os veículos constantes do processo de leilão (ESPECIALMENTE OS LOTES 06, 07, 08
 e 10) **deverão ser transferidos/baixados exclusivamente através do DETRAN-PB**, sendo da responsabilidade do arrematante a transferência para outro Estado da Federação.

12.9. A Emissão de Notas Fiscais avulsas (ICMS), documento imprescindível para transferência, será de responsabilidade do arrematante, isentando a Prefeitura Municipal de Teixeira-PB e o Leiloeiro Oficial, de qualquer ônus sobre a mesma.

12.10. O arrematante não poderá ceder permutar, vender ou de alguma forma negociar o lote arrematado, antes do pagamento e da transferência de propriedade para o seu nome;

12.11. Nenhum fato superveniente relativo às condições e estado do bem móvel inservível leiloado, constatado posteriormente à arrematação, poderá ser invocado, a qualquer tempo, como motivo para compensações no preço ou nas condições de pagamento;

12.12. A Prefeitura Municipal de Teixeira-PB, não reconhecerá quaisquer reclamações de terceiros com que venha o arrematante a transacionar o lote objeto do leilão;

12.13. O Leilão não importa em proposta de contrato com a Prefeitura Municipal de Teixeira-PB, podendo este revogá-lo em defesa do interesse público ou anulá-lo, se nele houver irregularidade, no todo ou em parte, em qualquer fase de ofício ou mediante aprovação, bem como adiá-lo, sem que caibam aos arrematantes quaisquer direito à indenização;

12.14. Decairá do direito de impugnar, perante a Prefeitura Municipal de Teixeira-PB, nos termos deste Edital, o interessado que não o fizer até o segundo dia útil que anteceder a data estabelecida para a sessão pública, apontando as falhas ou irregularidades que o viciaram, hipótese em que tal comunicação não terá efeito de recurso;

12.15. Os casos omissos, bem assim, as dúvidas e consultas suscitadas serão resolvidos pela Comissão de Contratação da Prefeitura Municipal de Teixeira-PB, devendo ser dirigidas à ela, que se manifestará, estendendo as respostas aos demais licitantes.

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12.16. Fica eleito o Foro da Comarca de Teixeira/PB para dirimir quaisquer questões ou dúvidas oriundas deste Edital.

Teixeira/PB, 13 de abril de 2026.

Documento assinado digitalmente
gov.br MARCÉLIO PEREIRA DOS SANTOS
Data: 13/04/2026 16:40:02-0300
Verifique em https://validar.iti.gov.br

MARCÉLIO PEREIRA DOS SANTOS
Agente de Contratação

Documento assinado digitalmente
gov.br MARCO TULIO MONTENEGRO CAVALCANTI DIAS
Data: 13/04/2026 16:02:05-0300
Verifique em https://validar.iti.gov.br

Marco Túlio Montenegro Cavalcanti Dias
Leiloeiro Público Oficial

![img-0.jpeg](https://editalmd.com/api/documento/9558941/imagens/aee2fe7319183689aebdeec637dd43e3d585069345f9addaed4ad331e9ddbd71/1cb3f281f5353626a65f77f602bea88895da64bb3848962613153bbbd310d0bc)

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# ANEXO I
RELAÇÃO DE BENS INSERVÍVEIS



<table><thead><tr><th>LOTE</th><th>DESCRIÇÃO</th><th>LANCE INICIAL</th></tr></thead><tr><td>01</td><td>RENAULT/MASTER MBUS L3H2 – ANO/MODELO: 2019/2020 – PLACA: OXO-3452 – TIPO: MICROONIBUS - CHASSI: 93YMEN4XELJ859779 – RENAVAM: 1188089231 – COMBUSTÍVEL: DIESEL – COR: BRANCA</td><td>R$ 60.000,00</td></tr><tr><td>02</td><td>IVECO/DAILY RONTANAMB – ANO/MODELO: 2018/2019 – PLACA: QSF-6269 – TIPO: CAMINHONETE - CARROCERIA: AMBULÂNCIA - CHASSI: 93ZK35B01K8483757 – RENAVAM: 1188896919 – COMBUSTÍVEL: DIESEL – COR: BRANCA</td><td>R$ 40.000,00</td></tr><tr><td>03</td><td>INTERNACIONAL/4400 – ANO/MODELO: 2013/2014 – PLACA: OGE-9377 – TIPO: CAMINHÃO – CARROCERIA: TANQUE - CHASSI: 978MSTBT8ER024372 – RENAVAM: 594338239- COMBUSTÍVEL: DIESEL – COR: BRANCA</td><td>R$ 30.000,00</td></tr><tr><td>04</td><td>SCANIA/F113 HL 4X2 – ANO/MODELO: 1997/1998 – PLACA: MNH-2C79 – TIPO: ÔNIBUS - CHASSI: 9BSFU4X2ZV3407235 – RENAVAM: 688378188 – COMBUSTÍVEL: DIESEL – COR: BRANCA</td><td>R$ 20.000,00</td></tr><tr><td>05</td><td>IVECO/CITYCLASS 70C16 – ANO/MODELO: 2009/2009 – PLACA: NQJ-5G90 – TIPO: ONIBUS - CHASSI: 93ZL68B0198411259 – RENAVAM: 203353102 – COMBUSTÍVEL: DIESEL – COR: AMARELA</td><td>R$ 15.000,00</td></tr><tr><td>06</td><td>RENAULT/MASTERAMB RONTAN – ANO/MODELO: 2013/2014 – PLACA: NQG-2462 – TIPO: CAMINHONETE - CARROCERIA: AMBULÂNCIA - CHASSI: 93YMAF4MCEJ224917 – RENAVAM: 995543356 – COMBUSTÍVEL: DIESEL – COR: BRANCA<br/>OBS: VEÍCULO POSSUI TERMO DE DOAÇÃO PARA O MUNICÍPIO</td><td>R$ 10.000,00</td></tr><tr><td>07</td><td>IVECO/CITYCLASS 70C16 – ANO/MODELO: 2011/2012 – PLACA: OFC-1349 – TIPO: ONIBUS - CHASSI: 93ZL68B01C8434029 – RENAVAM: 407999000 – COMBUSTÍVEL: DIESEL – COR: AMARELA<br/>OBS: VEÍCULO POSSUI TERMO DE DOAÇÃO PARA O MUNICÍPIO</td><td>R$ 16.000,00</td></tr><tr><td>08</td><td>IVECO/CITYCLASS 70C17 – ANO/MODELO: 2013/2013 – PLACA: OGC-9656 – TIPO: ONIBUS - CHASSI: 93ZL68C01D8451803 – RENAVAM: 558217680 – COMBUSTÍVEL: DIESEL – COR: AMARELA</td><td>R$ 18.000,00</td></tr></table>



<!-- página 12 -->



<table><tr><td></td><td><b>OBS: VEÍCULO POSSUI TERMO DE DOAÇÃO PARA O MUNICÍPIO</b></td><td></td></tr><tr><td><b>09</b></td><td>FIAT/UNO MILLE WAY – ANO/MODELO: 2013/2013 – PLACA: OGF-2217 - CHASSI: 9BD15844AD6889937 – RENAVAM: 594522625 – COMBUSTÍVEL: ALCOOL/GASOLINA – COR: VERMELHA</td><td><b>R$ 13.000,00</b></td></tr><tr><td><b>10</b></td><td>VW/VOYAGE 1.0 – ANO/MODELO: 2011/2012 – PLACA: OEW-7038 - CHASSI: 9BWDA05U0CT089541 – RENAVAM: 343850044 – COMBUSTÍVEL: ALCOOL/GASOLINA – COR: PRATA<br/><b>OBS 1: VEÍCULO POSSUI TERMO DE DOAÇÃO PARA O MUNICÍPIO</b><br/><b>OBS 2: VEÍCULO COM MOTOR TROCADO (POSSUI NOTA FISCAL)</b></td><td><b>R$ 12.500,00</b></td></tr><tr><td><b>11</b></td><td>FIAT/UNO MILLE WAY – ANO/MODELO: 2013/2013 – PLACA: NPZ-1531 - CHASSI: 9BD15844AD6889195 – RENAVAM: 603435726 – COMBUSTÍVEL: ALCOOL/GASOLINA – COR: BRANCA</td><td><b>R$ 13.000,00</b></td></tr><tr><td><b>12</b></td><td>RETROESCAVADEIRA – ANO: 2012 – MARCA: RANDON – MODELO: RD406 – NÚMERO DE IDENTIFICAÇÃO: 000CA406AMC4W3666</td><td><b>R$ 80.000,00</b></td></tr><tr><td><b>13</b></td><td>TRATOR DE ESTEIRA – ANO: 2010 – MARCA: SHANTUI - MODELO DE BULDÓZER: SD13 – NÚMERO: SD13AA103983</td><td><b>R$ 115.000,00</b></td></tr><tr><td><b>14</b></td><td>BATEDEIRA – MARCA: MAQTRON - MODELO: B-340 – Nº 90264</td><td><b>R$ 300,00</b></td></tr><tr><td><b>15</b></td><td>CARRETA TANQUE 3.500LI – 2 EIXOS – ANO: 2017 - MARCA: CEMAG – MODELO: F4 CS – SÉRIE Nº A 36702</td><td><b>R$ 4.000,00</b></td></tr><tr><td><b>16</b></td><td>BAÚ DE ALUMÍNIO</td><td><b>R$ 3.500,00</b></td></tr><tr><td><b>17</b></td><td>CARROÇÃO DE TRATOR – 1 EIXO – CARROCERIA</td><td><b>R$ 100,00</b></td></tr><tr><td><b>18</b></td><td>02 (DUAS) LÂMINAS DE TRATOR</td><td><b>R$ 1.500,00</b></td></tr><tr><td><b>19</b></td><td>SCRAP – ANO: 2017 - MARCA BALDAN – MODELO: RACR-L 1700 – NÚMERO DE SÉRIE: 60988315002001</td><td><b>R$ 10.000,00</b></td></tr></table>



**VALOR TOTAL DO LANCE INICIAL... R$ 451.900,00**

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**ANEXO II**

**REGISTRO FOTOGRÁFICO DOS LOTES INSERVÍVEIS**

**LOTE 01**

![img-1.jpeg](https://editalmd.com/api/documento/9558941/imagens/aee2fe7319183689aebdeec637dd43e3d585069345f9addaed4ad331e9ddbd71/f20a1c79fe41f7b730702d525949a9a72434d3c94f2447f208372668c6984db1)

**LOTE 02**

![img-2.jpeg](https://editalmd.com/api/documento/9558941/imagens/aee2fe7319183689aebdeec637dd43e3d585069345f9addaed4ad331e9ddbd71/0ccf2abadc60cc07d55b1c080fc9c7bc1903509ba4f7b0e21f5d5292dd81f587)

**LOTE 03**

![img-3.jpeg](https://editalmd.com/api/documento/9558941/imagens/aee2fe7319183689aebdeec637dd43e3d585069345f9addaed4ad331e9ddbd71/b7c828dd9fd8c30addc991ffc0edeece4fe9f09531315be272327ba76075edde)

**LOTE 04**

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![img-4.jpeg](https://editalmd.com/api/documento/9558941/imagens/aee2fe7319183689aebdeec637dd43e3d585069345f9addaed4ad331e9ddbd71/6bf0f366b9da00f8cd370590533ffac4e43e4bdb0b4aa957d06b8831b675040a)

![img-5.jpeg](https://editalmd.com/api/documento/9558941/imagens/aee2fe7319183689aebdeec637dd43e3d585069345f9addaed4ad331e9ddbd71/ce81adcfd8db1d8fe8c1d810dc5c09fc07b7ebbecd9c7b5a77c11991657b0bb4)

LOTE 05

![img-6.jpeg](https://editalmd.com/api/documento/9558941/imagens/aee2fe7319183689aebdeec637dd43e3d585069345f9addaed4ad331e9ddbd71/acf1a5b4610d89019d163dc19a4296f14558a89dc171aa50b1103a231ff7a07f)

![img-7.jpeg](https://editalmd.com/api/documento/9558941/imagens/aee2fe7319183689aebdeec637dd43e3d585069345f9addaed4ad331e9ddbd71/3a658c74295ba4c24be0189b364d79f90f7872849b8cf9f39502b00b64df0f8d)

LOTE 06

![img-8.jpeg](https://editalmd.com/api/documento/9558941/imagens/aee2fe7319183689aebdeec637dd43e3d585069345f9addaed4ad331e9ddbd71/1890cc625291890209c59c1d1b291c29bd73b8beb59c901367719cb55c98d26c)

![img-9.jpeg](https://editalmd.com/api/documento/9558941/imagens/aee2fe7319183689aebdeec637dd43e3d585069345f9addaed4ad331e9ddbd71/be2d41e266005782bb2b4f43d16d01541d535a27d1c1e631214455da3758ce5e)

LOTE 07

<!-- página 15 -->

![img-10.jpeg](https://editalmd.com/api/documento/9558941/imagens/aee2fe7319183689aebdeec637dd43e3d585069345f9addaed4ad331e9ddbd71/ee9da3a5330184d925e988068e831d09b33b2fe5bb5d3e27be8c3432455f7c51)

LOTE 08

![img-11.jpeg](https://editalmd.com/api/documento/9558941/imagens/aee2fe7319183689aebdeec637dd43e3d585069345f9addaed4ad331e9ddbd71/c1dc58b6b413c3aca8d4d145f5aed9b8f48a92cb2058b8ef895065acda78c146)

LOTE 09

![img-12.jpeg](https://editalmd.com/api/documento/9558941/imagens/aee2fe7319183689aebdeec637dd43e3d585069345f9addaed4ad331e9ddbd71/25c41890d9687b62507fdd4bdd8aad489250d19a56a39707e0580c7fbf331b8c)

LOTE 10

<!-- página 16 -->

# PREFEITURA DE
TEIXEIRA
Gestão de Todos

ESTADO DA PARAÍBA
PREFEITURA MUNICIPAL DE TEIXEIRA
SECRETARIA DE FINANÇAS
Setor de Licitações e Contratos

![img-13.jpeg](https://editalmd.com/api/documento/9558941/imagens/aee2fe7319183689aebdeec637dd43e3d585069345f9addaed4ad331e9ddbd71/08e6ec3a707599a344b29ff3bf2395f06eeefd6a176364b48c9cc370fc3bd5c2)

![img-14.jpeg](https://editalmd.com/api/documento/9558941/imagens/aee2fe7319183689aebdeec637dd43e3d585069345f9addaed4ad331e9ddbd71/4e173a4b2d9fcbb68906047812501a9b31a9c9ca4198767c11de78deefc31e76)

LOTE 11

![img-15.jpeg](https://editalmd.com/api/documento/9558941/imagens/aee2fe7319183689aebdeec637dd43e3d585069345f9addaed4ad331e9ddbd71/caf154eac68e6e6b15cae16695a2e33c030585d295b6a5d28baed44789611208)

![img-16.jpeg](https://editalmd.com/api/documento/9558941/imagens/aee2fe7319183689aebdeec637dd43e3d585069345f9addaed4ad331e9ddbd71/4fc17150ed2a5931a8f7af5e6183f4b1101dab7f1b3bd0b6e4b95e89ad4f6f27)

LOTE 12

![img-17.jpeg](https://editalmd.com/api/documento/9558941/imagens/aee2fe7319183689aebdeec637dd43e3d585069345f9addaed4ad331e9ddbd71/aba16cf7ab8153f1d82dcd3f2a32a954c209452e6b0952cea16ea3101a7c59e5)

![img-18.jpeg](https://editalmd.com/api/documento/9558941/imagens/aee2fe7319183689aebdeec637dd43e3d585069345f9addaed4ad331e9ddbd71/bdcab6e27ba360a40a5d5e364d9518b1b942b385c9f97de592762d6eb05476d7)

LOTE 13

<!-- página 17 -->

![img-0.jpeg](https://editalmd.com/api/documento/9558941/imagens/aee2fe7319183689aebdeec637dd43e3d585069345f9addaed4ad331e9ddbd71/fe1bb467a6cb8716d58afc1f39cef24001c8583a50c20c911b571fe8e6631a5d)

![img-1.jpeg](https://editalmd.com/api/documento/9558941/imagens/aee2fe7319183689aebdeec637dd43e3d585069345f9addaed4ad331e9ddbd71/32abe9ce742b92e5aaf5e532e68f92ab75c4437f169877ca8da72cb7e141e126)

LOTE 14

![img-2.jpeg](https://editalmd.com/api/documento/9558941/imagens/aee2fe7319183689aebdeec637dd43e3d585069345f9addaed4ad331e9ddbd71/102fc6ecb971b1c7e9bf7b8ed80da3239b3cd98fe7199f02c3b6c336f01a0cdc)

![img-3.jpeg](https://editalmd.com/api/documento/9558941/imagens/aee2fe7319183689aebdeec637dd43e3d585069345f9addaed4ad331e9ddbd71/578beed8f5d32bc0d2b5d4e87ba8b4be26b260cb83dddd9363d4d9ba44370e38)

- NÃO FUNCIONA

LOTE 15

![img-4.jpeg](https://editalmd.com/api/documento/9558941/imagens/aee2fe7319183689aebdeec637dd43e3d585069345f9addaed4ad331e9ddbd71/531c1d3f34b35d4568f377f7216d7b715e975a0d8fd53ef5a8cc0774b3c3519d)

![img-5.jpeg](https://editalmd.com/api/documento/9558941/imagens/aee2fe7319183689aebdeec637dd43e3d585069345f9addaed4ad331e9ddbd71/086000d790d66926c479a84606c789575320e2c29a6a7adac2002fc954c3ce9f)

- PNEUS DIANTEIROS INSERVÍVEIS
- AUSÊNCIA DE PNEUS TRASEIROS
- TANQUE ENFERRUJADO
- CHASSI ENFERRUJADO

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LOTE 16

![img-6.jpeg](https://editalmd.com/api/documento/9558941/imagens/aee2fe7319183689aebdeec637dd43e3d585069345f9addaed4ad331e9ddbd71/5c7848ffd29fa4a96fe13a2c9ccc87e08e7d025a870f594e51ca930a222e121e)

- BAÚ AMASSADO EM DIVERSOS LOCAIS
- PARTE INFERIOR DANIFICADA

LOTE 17

![img-7.jpeg](https://editalmd.com/api/documento/9558941/imagens/aee2fe7319183689aebdeec637dd43e3d585069345f9addaed4ad331e9ddbd71/bb1cae088a811d9c7d5ea949910abcd18624a4e2a6aa63ff7ef745dcd79a7b0a)

- AUSÊNCIA DE PNEUS
- CARROCERIA TOTALMENTE DANIFICADA
- CARROCERIA TOTALMENTE ENFERRUJADA

LOTE 18

![img-8.jpeg](https://editalmd.com/api/documento/9558941/imagens/aee2fe7319183689aebdeec637dd43e3d585069345f9addaed4ad331e9ddbd71/6f3dcc12fd08f795a78e80756848e10c3a32db1189d25a5df0351c28c7ba12f9)

<!-- página 19 -->

- MATERIAL TOTALMENTE ENFERRUJADO

LOTE 19

![img-9.jpeg](https://editalmd.com/api/documento/9558941/imagens/aee2fe7319183689aebdeec637dd43e3d585069345f9addaed4ad331e9ddbd71/8cf02402b7aa965d620d40bc9673ce97fa2e71075d0a679bd31828ade2c6d271)

- AUSÊNCIA DE PNEUS
- CARROCERIA DANIFICADA

É por fim, a conclusão do laudo.

Esta é a avaliação. Por ser verdade, damos fé e assinamos.

Teixiera/PB, 08 de abril de 2026.
