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titulo: "ETP  Leilao"
tipo: "Estudo Técnico Preliminar"
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unidade: "PREFEITURA MUNICIPAL"
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modalidade: "Leilão - Eletrônico"
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fonte: "PNCP"
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# ETP  Leilao

**Objeto da compra.** ALIENACAO DE BENS INSERVIVEIS OU ANTIECONOMICOS E SUCATAS DE PROPRIEDADE DO MUNICIPIO DE CANDIDO GODOIi RS

![img-0.jpeg](https://editalmd.com/api/documento/9839895/imagens/fd671a2847f5ea33777cfbb37e1cdad08f02e4d2a86bebc0a7f79b2ae3cede3a/cb834911e71aae956a8da850ba574910445f126baa087d5fdd3b640bd3b059d1)

PREFEITURA MUNICIPAL DE CÂNDIDO GODÓI – RS

Rua Liberato Salzano, 387

E-mail: adm@candidogodoi.rs.gov.br

## ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR

**Município:** Cândido Godói

**Secretaria Municipal:** Secretaria de Obras, Viação, Serviços Urbanos e Trânsito

**Necessidade da Administração:** Desfazimento de bens que atingiram o fim de seu ciclo de vida útil, classificados como ociosos, antieconômicos ou inservíveis

### 1. DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE:

O Município de Cândido Godói, por meio da Secretaria Municipal de Obras, Viação, Serviços Urbanos e Trânsito e do Setor de Patrimônio, realiza o acompanhamento e a gestão de sua frota de veículos, máquinas, equipamentos, implementos e demais bens móveis pertencentes ao patrimônio municipal.

A partir dos levantamentos e avaliações realizados pela Administração, identificou-se a existência de bens que, em razão de seu estado de conservação, obsolescência, elevado custo de manutenção, ausência de utilização ou inviabilidade econômica de recuperação, não apresentam mais utilidade ou interesse para o Município, podendo ser classificados, conforme o caso, como ociosos, antieconômicos, inservíveis ou desnecessários à Administração.

A permanência desses bens nas dependências e áreas de armazenamento do Município ocasiona a ocupação de espaços físicos que poderiam ser destinados a bens em utilização, além de contribuir para a deterioração dos próprios bens pela exposição às intempéries e pela ausência de utilização.

A manutenção de veículos, máquinas, equipamentos e demais bens sem utilidade para a Administração também pode ocasionar despesas relacionadas à guarda, movimentação, conservação e manutenção, sem que haja correspondente benefício à prestação dos serviços públicos.

Além dos aspectos econômicos e patrimoniais, a adequada destinação dos bens contribui para a organização dos espaços públicos e para a redução de possíveis riscos decorrentes da permanência prolongada de materiais, equipamentos e veículos deteriorados, especialmente quando houver componentes, resíduos ou fluidos que demandem manejo e destinação adequados.

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Diante desse cenário, mostra-se necessária a adoção de providências para a destinação dos bens que não mais atendem às necessidades da Administração, mediante procedimento que assegure transparência, publicidade, isonomia e obtenção da proposta mais vantajosa para o interesse público.

Nesse contexto, a alienação mediante leilão apresenta-se como solução adequada para possibilitar a transferência dos bens a terceiros interessados, permitindo ao Município conferir destinação aos ativos que se tornaram desnecessários, liberar espaços físicos atualmente ocupados, reduzir eventuais custos associados à sua manutenção e guarda e, quando houver arrematação, obter receita decorrente da alienação dos bens, observadas as disposições legais e orçamentárias aplicáveis.

## 2. ALINHAMENTO ENTRE A ALIENAÇÃO E O PLANEJAMENTO:

A presente alienação está alinhada ao planejamento da Administração Municipal quanto à gestão, conservação, racionalização e destinação adequada dos bens integrantes do patrimônio público.

A medida contribui para a adequada gestão patrimonial do Município, especialmente mediante a retirada de bens que não apresentam mais utilidade ou interesse para a Administração, evitando a ocupação desnecessária de espaços físicos e a manutenção de bens cuja permanência no patrimônio municipal não se mostra conveniente ou economicamente justificável.

A alienação deverá observar os instrumentos de planejamento e as normas orçamentárias vigentes, especialmente o Plano Plurianual – PPA, a Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO e a Lei Orçamentária Anual – LOA, conforme aplicável.

A realização do leilão também encontra fundamento na Lei Federal nº 14.133/2021, especialmente em seus arts. 6º, inciso XL, 31 e 76, que disciplinam, respectivamente, a modalidade leilão, sua condução e as condições para a alienação de bens da Administração Pública.

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A alienação será precedida da avaliação dos bens e da verificação de sua conveniência e oportunidade para a Administração, observando-se as disposições da legislação federal e da regulamentação municipal aplicável.

Os recursos eventualmente arrecadados com a alienação dos bens serão contabilizados e aplicados em conformidade com a legislação orçamentária e financeira vigente, observadas, quando aplicáveis, as disposições do art. 44 da Lei Complementar nº 101/2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal.

### 3. DESCRIÇÃO DOS REQUISITOS DA ALIENAÇÃO:

Para que a alienação dos bens móveis pertencentes ao Município de Cândido Godói seja realizada de forma regular, transparente, segura e compatível com o interesse público, deverão ser observados os seguintes requisitos:

#### 3.1. Avaliação prévia dos bens:

Os bens a serem alienados deverão ser previamente avaliados, mediante procedimento formal, com a identificação individualizada de cada bem, suas características, estado de conservação, condições de uso, eventuais avarias e demais elementos necessários à definição de seu valor de mercado e do preço mínimo para alienação, em observância ao art. 76 da Lei Federal nº 14.133/2021.

#### 3.2. Identificação e classificação dos bens:

Os bens deverão ser individualmente identificados e relacionados, com a indicação, quando aplicável, de marca, modelo, ano, número de patrimônio, placa, número de série, estado de conservação e demais informações relevantes. Deverão ser incluídos no leilão apenas os bens cuja alienação tenha sido devidamente justificada em razão de sua condição de ociosidade, antieconomicidade, inservibilidade ou desnecessidade para a Administração.

#### 3.3. Autorização para alienação:

Deverá ser verificada a necessidade de autorização legislativa ou de outro ato administrativo específico, conforme a legislação municipal aplicável, especialmente a Lei Orgânica do Município e demais normas locais que disciplinem a alienação de bens públicos.

#### 3.4. Condução do leilão:

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O leilão deverá ser conduzido por leiloeiro oficial ou por servidor designado pela autoridade competente da Administração, nos termos do art. 31 da Lei Federal nº 14.133/2021, observadas as disposições legais e regulamentares aplicáveis.

### 3.5. Modalidade e critério de julgamento:

A alienação será realizada mediante a modalidade licitatória leilão, tendo como critério de julgamento o maior lance, observados os valores mínimos previamente estabelecidos para cada bem, nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021.

### 3.6. Publicidade e transparência:

O procedimento deverá assegurar ampla publicidade, mediante divulgação do edital e das informações relativas aos bens em sítio eletrônico oficial e na plataforma eletrônica em que será realizado o leilão, possibilitando o acesso às informações por qualquer interessado e favorecendo a ampla participação e competitividade.

### 3.7. Disponibilização das informações dos bens:

Deverão ser disponibilizadas aos interessados as características e especificações dos bens, incluindo, quando disponíveis, fotografias, localização, estado de conservação, valor de avaliação, preço mínimo de alienação e eventuais ônus, gravames ou pendências, de forma a permitir que os interessados tenham conhecimento suficiente sobre os bens antes da apresentação dos lances.

### 3.8. Plataforma eletrônica:

Quando realizado de forma eletrônica, o leilão deverá utilizar plataforma que possibilite a participação dos interessados, o registro e a rastreabilidade dos lances, a identificação dos participantes, a segurança das informações, a transparência dos atos praticados e a preservação dos registros do procedimento.

### 3.9. Visitação dos bens:

Deverá ser assegurada aos interessados, em período previamente definido no edital, a possibilidade de vistoria dos bens, quando cabível, nos locais indicados pela Administração,

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permitindo a avaliação das condições físicas e de conservação dos itens antes da realização dos lances.

### 3.10. Condições de pagamento e retirada:

O edital deverá estabelecer as condições, prazos e formas de pagamento dos bens arrematados, bem como as regras para sua retirada, ficando a entrega condicionada à comprovação do pagamento integral do respectivo valor, sem prejuízo de outras condições estabelecidas pela Administração.

### 3.11. Responsabilidade do arrematante:

O edital deverá estabelecer que os bens serão alienados no estado de conservação em que se encontram, cabendo aos interessados realizar, previamente à apresentação dos lances, a avaliação e vistoria dos bens, quando disponibilizada pela Administração, não sendo admitidas reclamações posteriores relacionadas às condições aparentes dos itens arrematados, ressalvadas as hipóteses legalmente aplicáveis.

### 3.12. Regularidade documental dos veículos e demais bens sujeitos a registro:

Para os veículos e demais bens que possuam registro perante órgãos públicos, deverão ser verificadas previamente as condições documentais necessárias à transferência de propriedade, bem como a existência de eventuais débitos, gravames, restrições ou outras pendências, com sua correspondente informação no edital, quando existentes.

## 4. ESTIMATIVA DA DEMANDA – QUANTIDADE DE BENS E SERVIÇOS

A estimativa da demanda corresponde ao levantamento dos bens móveis pertencentes ao Município de Cândido Godói que, após análise de sua condição, utilização, estado de conservação e interesse para a Administração, foram identificados como passíveis de alienação.

Os bens foram organizados em lotes de acordo com suas características, natureza, estado de conservação e forma de comercialização, de modo a proporcionar maior clareza aos interessados e facilitar a participação no procedimento de leilão.

Os lotes poderão ser constituídos por um único bem, especialmente no caso de veículos, máquinas e equipamentos de maior valor individual, ou por um conjunto de bens de características semelhantes, como sucatas e mobiliários, conforme as condições específicas de

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cada lote.

Para fins de realização do leilão, foram definidos **14 (quatorze) lotes**, abrangendo sucatas de eletrônicos, sucatas de ferro, móveis e equipamentos, máquinas, veículos e trator, conforme relação constante do Anexo I do edital.

A composição dos lotes considera a natureza e as características dos bens, conforme demonstrado a seguir:



<table><thead><tr><th>Lote</th><th>Descrição resumida</th><th>Quantidade/Composição</th></tr></thead><tr><td>01</td><td>Sucatas de eletrônicos</td><td>Conjunto de computadores, ventiladores, liquidificadores, teclados, estabilizadores, copiadoras, monitores, rádios, cabos e outros equipamentos eletrônicos</td></tr><tr><td>02</td><td>Sucatas de ferro</td><td>Conjunto de peças e estruturas metálicas, com quantidade estimada de 3.000 kg</td></tr><tr><td>03</td><td>Cadeiras, mesas, armários, bancos e escrivaninhas</td><td>Conjunto de bens móveis</td></tr><tr><td>04</td><td>Britador móvel Britamax</td><td>01 equipamento</td></tr><tr><td>05</td><td>Conjunto moinho colonial com classificador de sementes</td><td>01 conjunto de equipamentos</td></tr><tr><td>06</td><td>Máquina tipo torno para marcenaria</td><td>01 máquina</td></tr><tr><td>07</td><td>Máquina elétrica tipo tico-tico para marcenaria</td><td>01 máquina</td></tr><tr><td>08</td><td>Máquina elétrica tipo plainadeira para marcenaria</td><td>01 máquina</td></tr><tr><td>09</td><td>Máquina elétrica tipo serra circular</td><td>01 máquina</td></tr><tr><td>10</td><td>Compressor elétrico</td><td>01 equipamento</td></tr><tr><td>11</td><td>Escada de ferro telescópica</td><td>01 conjunto</td></tr><tr><td>12</td><td>Veículo tipo Kombi, ano 2004</td><td>01 veículo</td></tr><tr><td>13</td><td>Veículo tipo Kombi, ano 2004</td><td>01 veículo</td></tr></table>



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<table><thead><tr><th>Lote</th><th>Descrição resumida</th><th>Quantidade/Composição</th></tr></thead><tr><td>14</td><td>Trator New Holland TL 80</td><td>01 trator</td></tr></table>



A relação detalhada, com as características, condições de conservação e valores de avaliação dos bens, integra o procedimento de alienação e deverá ser utilizada como referência para a elaboração dos respectivos lotes. Os bens serão alienados no estado de conservação em que se encontram e os lotes conterão a descrição e o lance mínimo de arrematação.

No caso específico do **Lote 02 – Sucatas de Ferro**, a quantidade foi estimada em **3.000 kg**, sendo o valor da arrematação calculado com base no preço ofertado por quilograma e no peso efetivamente apurado no momento do carregamento.

A definição dos lotes dessa forma busca adequar a apresentação dos bens às suas características e condições de alienação, permitindo a participação de interessados em diferentes segmentos e evitando a necessidade de alienação individualizada de bens de baixo valor econômico ou de características semelhantes.

## 5. ALTERNATIVAS DISPONÍVEIS NO MERCADO

Para atender à necessidade identificada, a Administração Municipal avaliou as alternativas possíveis para a destinação dos bens móveis considerados inservíveis, antieconômicos, ociosos ou desnecessários à continuidade das atividades administrativas.

Foram consideradas, de forma preliminar, as seguintes alternativas:

**5.1. Manutenção, recuperação ou reforma dos bens para reintegração ao patrimônio municipal**

**Análise:** A recuperação dos veículos, máquinas, equipamentos e demais bens dependeria da realização de reparos, substituição de componentes, aquisição de peças e, em determinados casos, de serviços especializados. Considerando o estado de conservação dos bens e o fato de que parte deles apresenta obsolescência, ausência de utilização ou necessidade de intervenções significativas, a alternativa demandaria a aplicação de recursos públicos em bens que já não atendem adequadamente às necessidades atuais da Administração.

No caso dos equipamentos e materiais que apresentam elevado grau de deterioração ou obsolescência, a recuperação também pode não representar solução economicamente adequada, especialmente quando o custo de recuperação se aproxima ou supera o benefício decorrente de sua manutenção em uso.

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**Conclusão:** A alternativa não se mostra economicamente vantajosa para os bens atualmente identificados para alienação, uma vez que implicaria a realização de despesas para recuperação e manutenção de patrimônio que deixou de apresentar utilidade ou interesse para a Administração.

### 5.2. Doação dos bens

**Análise:** A doação constitui alternativa juridicamente possível em determinadas hipóteses, desde que observados os requisitos legais e demonstrado o interesse social, bem como a oportunidade e a conveniência socioeconômica da medida em relação às demais formas de alienação.

Entretanto, considerando a diversidade dos bens, seu estado de conservação, a existência de sucatas e materiais sem utilização previsível e a possibilidade de destinação mediante alienação onerosa, a doação não se apresenta, para o conjunto dos bens identificados, como a alternativa que melhor atende ao interesse econômico e patrimonial do Município.

**Conclusão:** A doação não se mostra como a solução mais adequada para o conjunto dos bens objeto deste estudo, sem prejuízo de sua utilização em situações específicas que eventualmente atendam aos requisitos legais e ao interesse público.

### 5.3. Alienação mediante leilão

**Análise:** A alienação mediante leilão possibilita a transferência dos bens que não apresentam mais utilidade ou interesse para a Administração a particulares interessados em sua aquisição, mediante disputa pública e pelo critério de maior lance, observados os valores mínimos decorrentes da avaliação.

A solução permite que os bens sejam ofertados de forma ampla, proporcionando a participação de interessados e possibilitando a obtenção de receita decorrente da alienação. Também contribui para a liberação dos espaços atualmente utilizados para armazenamento, reduzindo a necessidade de guarda e movimentação de bens sem utilidade para a Administração.

A realização do leilão com participação eletrônica amplia o alcance do procedimento, permitindo que interessados de diferentes localidades participem sem a necessidade de deslocamento. A possibilidade de participação presencial, de forma simultânea, também

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favorece o acesso de interessados que optem por essa modalidade, ampliando as possibilidades de participação no certame.

**Conclusão:** Considerando as características dos bens, seu estado de conservação, a ausência de interesse ou necessidade de manutenção no patrimônio municipal e a possibilidade de obtenção de receita mediante sua alienação, o leilão mostra-se como a alternativa mais adequada ao atendimento da necessidade identificada.

#### **5.4. Justificativa para a adoção do formato eletrônico com participação presencial simultânea**

A Administração avaliou a realização do leilão exclusivamente eletrônico e a realização de sessão com participação presencial e eletrônica simultaneamente.

A realização exclusivamente eletrônica apresenta como principal vantagem a ampliação do alcance geográfico e a facilidade de participação dos interessados, além de possibilitar o registro e o acompanhamento dos lances por meio de plataforma informatizada.

Por outro lado, a possibilidade de participação presencial simultânea amplia as formas de acesso ao certame, permitindo a participação de interessados que optem por comparecer fisicamente ao local designado, sem impedir a participação daqueles que utilizarem a plataforma eletrônica.

A adoção do formato híbrido, portanto, busca ampliar a publicidade e a participação no procedimento, conciliando a utilização de recursos tecnológicos com a possibilidade de participação presencial, sem prejuízo da igualdade de condições entre os participantes.

A realização do leilão deverá observar as disposições da Lei Federal nº 14.133/2021 e da regulamentação aplicável, especialmente quanto à publicidade, transparência, registro dos lances, segurança do procedimento e garantia de condições isonômicas aos participantes. O art. 31 da Lei nº 14.133/2021 disciplina a modalidade leilão e estabelece os requisitos de publicidade e realização do procedimento.

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### 5.5. Resultado da análise das alternativas

Após a análise das alternativas disponíveis, conclui-se que a alienação dos bens mediante leilão, com participação eletrônica e presencial simultânea, apresenta-se como a solução mais adequada para o atendimento da necessidade da Administração.

A solução permite conferir destinação aos bens que não mais atendem às necessidades do Município, evitar a realização de despesas para recuperação de patrimônio sem utilidade ou economicidade, liberar espaços físicos utilizados para sua guarda e possibilitar a obtenção de receita decorrente da alienação, sempre observados os valores de avaliação e as normas legais e orçamentárias aplicáveis.

A adoção do formato com participação eletrônica e presencial simultânea também favorece a ampliação do universo de interessados, contribuindo para a publicidade, transparência e competitividade do procedimento, sem prejuízo da observância das condições estabelecidas pela legislação e pela regulamentação municipal.

### 6. ESTIMATIVA DO VALOR DA ALIENAÇÃO

A estimativa do valor da alienação foi estabelecida com base na avaliação dos bens móveis que serão objeto do leilão, considerando suas características, estado de conservação, condições de funcionamento, ano de fabricação, grau de obsolescência, disponibilidade de peças e componentes no mercado, possibilidade de aproveitamento e demais fatores pertinentes à definição de seu valor.

A avaliação dos bens foi realizada pela Comissão de Avaliação designada pela Administração, que considerou, para a definição dos valores, as condições específicas de cada bem, inclusive o estado de conservação dos veículos, máquinas e equipamentos, sua idade, eventual obsolescência e a possibilidade ou inviabilidade de recuperação, especialmente em razão da dificuldade ou indisponibilidade de peças e componentes no mercado.

Com base na avaliação realizada, estima-se que o valor mínimo total dos bens a serem alienados seja de **R$ 90.750,00 (noventa mil, setecentos e cinquenta reais)**, correspondente à soma dos valores mínimos de arrematação estabelecidos para os lotes.

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Os valores atribuídos aos respectivos bens ou lotes constituirão os lances mínimos de arrematação, não sendo admitidos lances inferiores aos valores estabelecidos para cada lote.

O valor efetivamente arrecadado pelo Município dependerá dos lances ofertados pelos interessados, podendo ser superior ao valor mínimo de avaliação, conforme a disputa realizada no certame.

A remuneração do Leiloeiro Oficial, fixada em 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, será de responsabilidade do arrematante e paga diretamente ao Leiloeiro Oficial, não constituindo despesa para o Município.

As demais despesas necessárias à realização do procedimento de alienação serão observadas de acordo com as condições estabelecidas pela Administração e com a legislação aplicável.

## 7. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO

A solução compreende a realização de procedimento de alienação dos bens móveis pertencentes ao Município de Cândido Godói que foram identificados como inservíveis, antieconômicos, ociosos ou desnecessários à Administração, mediante leilão, com participação eletrônica e presencial, abrangendo as etapas necessárias à preparação, divulgação, realização e conclusão do certame.

A execução da solução compreende as seguintes fases integradas:

### 1. Identificação, avaliação e organização dos bens:

Identificação individualizada dos bens passíveis de alienação, com registro de suas características, estado de conservação e demais informações pertinentes, bem como realização da avaliação para definição dos valores mínimos de arrematação. Os bens serão organizados em lotes de acordo com sua natureza, características, condições de conservação e forma de comercialização.

### 2. Preparação e disponibilização das informações:

Organização dos bens para visitação, realização de registro fotográfico e elaboração das informações necessárias à divulgação de cada lote, contendo, conforme aplicável, descrição,

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características, estado de conservação, localização, valor mínimo de arrematação e demais condições relevantes para que os interessados possam conhecer previamente os bens.

**3.** Elaboração e publicidade do instrumento convocatório:

Elaboração e divulgação do instrumento convocatório, contendo as condições para participação, descrição dos bens e respectivos lotes, valores mínimos de arrematação, regras para apresentação dos lances, condições de pagamento, visitação, retirada dos bens, responsabilidades dos arrematantes e demais disposições necessárias à realização do leilão. A publicidade será realizada nos meios legalmente exigidos, de forma a assegurar amplo conhecimento do procedimento e possibilitar a participação dos interessados.

**4.** Período de visitação dos bens:

Será disponibilizado período previamente definido para que os interessados possam realizar a vistoria dos bens, de forma presencial, nos locais indicados pela Administração, possibilitando a verificação das condições físicas, características e estado de conservação dos itens antes da apresentação dos lances. A visitação será realizada nos dias e horários estabelecidos pela Administração, mediante acompanhamento de servidor responsável, quando necessário.

**5.** Realização da sessão pública do leilão:

O leilão será realizado por meio de plataforma eletrônica, com possibilidade de participação presencial simultânea, observadas as regras estabelecidas no instrumento convocatório. Os lances serão registrados e divulgados de forma transparente aos participantes, respeitando-se os valores mínimos estabelecidos para cada lote e as regras de encerramento previstas para o certame.

**6.** Apuração e homologação do resultado:

Encerrada a disputa, serão identificados os arrematantes de cada lote, observando-se o critério de maior lance e as demais condições estabelecidas. Após a verificação da regularidade do procedimento e do cumprimento das condições exigidas, o resultado será submetido à autoridade competente para homologação, quando cabível.

**7.** Pagamento e liberação dos bens:

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Os arrematantes deverão realizar o pagamento dos valores correspondentes aos bens arrematados, dentro dos prazos e condições estabelecidos no instrumento convocatório. A liberação dos bens para retirada somente ocorrerá após a comprovação do pagamento integral do valor devido e do cumprimento das demais obrigações atribuídas ao arrematante.

### **8. Retirada e transferência dos bens:**

Após a confirmação do pagamento, os arrematantes deverão providenciar a retirada dos bens nos locais e dentro dos prazos estabelecidos pela Administração, assumindo os custos e responsabilidades decorrentes da remoção, transporte e, quando aplicável, transferência de propriedade e regularização documental dos bens.

No caso de veículos ou outros bens sujeitos a registro, serão observadas as providências necessárias à transferência e regularização perante os órgãos competentes, conforme as condições estabelecidas para cada lote.

### **9. Encerramento do procedimento e atualização patrimonial:**

Concluídas as arrematações, os pagamentos e as retiradas dos bens, serão adotadas as providências administrativas e patrimoniais necessárias à baixa dos bens alienados do patrimônio municipal, bem como ao registro dos valores arrecadados e à formalização dos documentos decorrentes da alienação.

Dessa forma, a solução compreende todas as etapas necessárias para assegurar a destinação adequada dos bens que não mais apresentam interesse para a Administração, desde sua identificação e avaliação até a efetiva alienação, pagamento, retirada e regularização patrimonial, garantindo publicidade, transparência, isonomia e segurança ao procedimento.

### **8. JUSTIFICATIVA PARA O PARCELAMENTO OU NÃO DA ALIENAÇÃO**

A alienação dos bens será realizada de forma individualizada ou agrupada em lotes, conforme a natureza, características, estado de conservação, finalidade e afinidade comercial dos itens.

A opção pelo parcelamento em lotes específicos busca ampliar o universo de potenciais interessados, uma vez que os bens possuem diferentes características e mercados de comercialização. A concentração de todos os bens em um único lote poderia reduzir a

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competitividade, na medida em que o interessado teria que assumir, conjuntamente, bens que podem não corresponder à sua atividade ou ao seu interesse comercial.

A divisão em lotes por afinidade, a exemplo de veículos, equipamentos de informática, máquinas, materiais e sucatas, permite que cada interessado participe daqueles grupos de bens que efetivamente lhe sejam de interesse, favorecendo a participação de pessoas físicas, comerciantes, empresas especializadas, recicladores e demais potenciais arrematantes.

Dessa forma, o parcelamento mostra-se adequado por favorecer a ampliação da competitividade, evitar a concentração dos bens em um único lote e possibilitar a obtenção de melhores resultados econômicos para a Administração, mediante a disputa individualizada ou por grupos de bens com características semelhantes.

A definição dos lotes deverá observar, ainda, a avaliação prévia dos bens e as condições efetivamente verificadas pela Administração, de modo que o agrupamento não resulte em prejuízo à competitividade ou à obtenção do maior valor possível pela alienação.

9. **RESULTADOS PRETENDIDOS**

Com a realização do presente processo de alienação, pretende-se promover o desfazimento de bens móveis pertencentes ao Município que se encontram ociosos, inservíveis, antieconômicos ou sem utilidade para a Administração, incluindo maquinários, equipamentos e sucatas, conforme avaliação e classificação realizadas no âmbito do processo.

A alienação busca proporcionar a adequada gestão do patrimônio público, evitando a manutenção de bens que não apresentam utilidade ou perspectiva de aproveitamento pela Administração, bem como reduzindo os custos e os impactos decorrentes de sua permanência nos depósitos e pátios municipais.

Como resultados pretendidos, destacam-se:

- Otimização dos espaços públicos: liberação e melhor aproveitamento das áreas cobertas e descobertas atualmente ocupadas por bens sem utilização, possibilitando a organização adequada dos pátios, depósitos e demais espaços destinados à guarda de veículos, máquinas, equipamentos e materiais pertencentes ao Município.

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- • Melhor gestão patrimonial: redução do acúmulo de bens sem utilidade ou sem perspectiva de aproveitamento pela Administração, promovendo a atualização e racionalização do patrimônio público e evitando a ocupação desnecessária de espaços municipais.
- • Obtenção de resultado econômico favorável: busca pela obtenção do maior valor possível na alienação dos bens, mediante procedimento competitivo de leilão, permitindo que os recursos decorrentes da alienação sejam incorporados às receitas municipais e utilizados de acordo com a legislação orçamentária e financeira aplicável.
- • Redução de custos e encargos de manutenção: diminuição dos gastos e dos esforços administrativos relacionados à guarda, conservação, movimentação e manutenção de bens que não possuem mais utilidade ou viabilidade de aproveitamento pela Administração.
- • Melhoria das condições de segurança e salubridade: redução de situações decorrentes do acúmulo e da permanência prolongada de sucatas e equipamentos em áreas municipais, inclusive com a eliminação de potenciais pontos de acúmulo de água, abrigo de animais e proliferação de vetores, quando aplicável às características dos bens.
- • Adequação ambiental: assegurar que a destinação dos materiais e sucatas observe a legislação ambiental aplicável, especialmente quanto aos resíduos que possam apresentar características potencialmente poluentes ou que demandem procedimentos específicos de reaproveitamento, reciclagem ou destinação final ambientalmente adequada.
- • Racionalização da ocupação dos imóveis públicos: disponibilização dos espaços atualmente utilizados para armazenamento dos bens objeto da alienação, permitindo sua utilização para finalidades administrativas e operacionais de maior interesse público.

## 10. PROVIDÊNCIAS PRÉVIAS AO CONTRATO

Para a realização da alienação dos bens móveis, maquinários, equipamentos e sucatas, deverão ser adotadas providências administrativas e patrimoniais prévias, com o objetivo de assegurar a correta identificação, avaliação, organização e disponibilização dos bens para o procedimento de leilão.

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Previamente à publicação do edital, serão adotadas, entre outras, as seguintes providências:

1. Designação da Comissão Especial de Avaliação: emissão do ato administrativo competente para designação dos membros responsáveis pela avaliação e classificação dos bens objeto da alienação, observadas as disposições da legislação municipal aplicável.

2. Vistoria e identificação dos bens: realização de vistoria individual dos bens, com conferência de suas características, estado de conservação, condições de funcionamento, quando aplicável, identificação patrimonial e demais informações necessárias à sua adequada descrição.

3. Avaliação dos bens: elaboração dos respectivos laudos ou documentos de avaliação, contendo, conforme aplicável, descrição do bem, estado de conservação, registro fotográfico e valor de avaliação, que servirá como referência para a formação dos lotes e elaboração do edital.

4. Organização e formação dos lotes: definição dos lotes de acordo com a natureza, características, estado de conservação e afinidade comercial dos bens, buscando ampliar a participação de potenciais interessados e favorecer a obtenção do maior valor possível na alienação.

5. Conferência da situação patrimonial e documental: verificação dos registros patrimoniais dos bens e, quando aplicável, da documentação de veículos, máquinas e equipamentos, bem como da existência de eventuais gravames, restrições ou pendências que possam interferir na alienação.

6. Registro fotográfico e disponibilização para vistoria: organização das imagens e informações dos bens para composição do edital e disponibilização aos interessados, assegurando condições adequadas para conhecimento prévio dos bens objeto do leilão.

7. Atualização dos registros patrimoniais: após a conclusão da alienação e observadas as formalidades administrativas pertinentes, serão realizados os procedimentos necessários para a baixa dos bens alienados nos registros patrimoniais do Município, bem como os demais registros contábeis e administrativos decorrentes da transferência.

As providências acima têm por finalidade assegurar a adequada instrução do processo, a transparência da alienação, a correta formação dos lotes e a segurança dos procedimentos patrimoniais e administrativos decorrentes do leilão.

## **11. CONTRATAÇÕES CORRELATAS E/OU INTERDEPENDENTES**

A realização do procedimento de leilão não demanda, em princípio, novas contratações acessórias complexas, considerando que o Município dispõe de estrutura administrativa própria

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para a condução das etapas sob sua responsabilidade.

A análise jurídica dos documentos e das minutas que integram o processo será realizada pelo Setor Jurídico do Município, nos termos da legislação aplicável.

Para a operacionalização do leilão, será utilizado leiloeiro oficial previamente credenciado pelo Município, conforme procedimento de credenciamento realizado anteriormente, sendo a leiloeira designada para a condução deste certame detentora de contrato vigente com o Município. Dessa forma, não se identifica, para a presente alienação, a necessidade de realização de nova contratação para essa finalidade.

O Município também utilizará sua estrutura própria de tecnologia da informação para disponibilização de rede, acesso à internet e suporte técnico necessário ao acompanhamento das etapas eletrônicas do procedimento, quando aplicável.

Não foram identificadas outras contratações correlatas ou interdependentes indispensáveis à execução da presente alienação.

## **12. POSSÍVEIS IMPACTOS AMBIENTAIS E MEDIDAS MITIGADORAS**

A alienação de máquinas, equipamentos e sucatas pode envolver bens que contenham ou tenham tido contato com materiais potencialmente poluentes, tais como óleos lubrificantes, combustíveis, baterias, pneus, componentes eletrônicos, metais e outros resíduos, podendo ocorrer impactos ambientais caso sejam armazenados, transportados, desmontados ou destinados de forma inadequada.

Nesse sentido, durante a organização e preparação dos bens para o leilão, a Administração deverá adotar medidas destinadas a reduzir riscos ambientais, especialmente quanto ao armazenamento e à movimentação dos itens, evitando, quando aplicável, vazamentos, derramamentos e contaminação do solo ou de sistemas de drenagem.

Os bens serão disponibilizados aos interessados para vistoria prévia, com descrição de suas características e condições, permitindo que os potenciais arrematantes tenham conhecimento de seu estado de conservação e das condições necessárias para sua retirada e destinação.

O edital deverá estabelecer que a retirada, transporte, desmontagem, reaproveitamento, reciclagem ou destinação dos bens e dos materiais deles resultantes deverá observar a legislação ambiental aplicável, especialmente quando envolver resíduos, componentes ou materiais que demandem tratamento ou destinação ambientalmente adequada.

Quando aplicável, os arrematantes deverão adotar as medidas necessárias para que materiais potencialmente poluentes ou sujeitos a controle específico sejam encaminhados a locais, empresas ou sistemas devidamente autorizados ou licenciados, conforme a legislação vigente.

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Como medida de prevenção, a Administração deverá evitar o abandono ou descarte irregular dos bens e materiais decorrentes da alienação, bem como manter, até a efetiva retirada pelos arrematantes, condições adequadas de armazenamento e segurança no local de guarda.

Dessa forma, busca-se conciliar a alienação dos bens inservíveis com a prevenção de impactos ambientais, promovendo o reaproveitamento, a reciclagem e a destinação ambientalmente adequada dos materiais, quando cabível.

### **13. DECLARAÇÃO DE VIABILIDADE**

Considerando a fundamentação jurídica apresentada, os laudos de inviabilidade econômica de recuperação dos itens e as vantagens ambientais e sanitárias da desocupação dos espaços públicos, esta equipe técnica conclui pela total viabilidade jurídica, técnica e administrativa da abertura do processo de leilão público eletrônico/presencial. O procedimento representa a melhor prática de governança patrimonial para o Município de Cândido Godói.

Declaramos que a alienação é viável, atendendo aos quesitos legais e de valor mínimo para a venda dos itens, no qual foram levados em consideração na avaliação o estado de conservação dos veículos e equipamentos, ano de fabricação, e demais fatores, e a impossibilidade de serem reformados devido à falta de peças no mercado, por serem de idade avançada e estarem em péssimas condições.

Cândido Godói, RS, 03 de agosto de 2026.

**Geison André Schvider**

Secretário de Obras, Viação, Serviços Urbanos e Trânsito
