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pncp: "14656327000120-1-000023/2026"
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titulo: "Termo de Referência"
tipo: "Termo de Referência"
orgao: "FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL DE NEROPOLIS"
unidade: "FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL"
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modalidade: "Pregão - Eletrônico"
situacao: "Divulgada no PNCP"
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fonte: "PNCP"
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# Termo de Referência

**Objeto da compra.** Futura e eventual contratação de empresa para aquisição de kits para gestantes (enxoval de bebê), destinados ao atendimento de gestantes em situação de vulnerabilidade social acompanhadas pelo Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) e pela Secretaria Municipal de Assistência Social e Mulheres do Município de Nerópolis.

# TERMO DE REFERÊNCIA – TR
Lei Federal nº 14.133/2021: art. 6º, XXIII



<table><tr><td>Número do Processo:</td><td>5492/2026</td></tr><tr><td>Secretaria Demandante:</td><td><b>Secretaria Municipal de Assistência Social e Mulheres</b></td></tr><tr><td>Gestor Responsável:</td><td>Tauanne Nayara Ferreira Alves</td></tr><tr><td>Descrição Resumida do Objeto:</td><td>contratação de empresa para aquisição de kits para gestantes (enxoval de bebê)</td></tr><tr><td>Modalidade:</td><td>Pregão Eletrônico.</td></tr><tr><td>Tipo de Julgamento:</td><td>Sistema de Registro de Preços - Menor Preço por Kit. Lei nº 14.133/2021 e demais dispositivos legais aplicáveis a presente licitação.</td></tr></table>



## 1. OBJETO

Este Termo de Referência tem como objetivo a contratação de empresa para aquisição de kits para gestantes (enxoval de bebê), destinados ao atendimento de gestantes em situação de vulnerabilidade social acompanhadas pelo Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) e pela Secretaria Municipal de Assistência Social e Mulheres do Município de Nerópolis.

## 2. JUSTIFICATIVA

**2.1.** A presente contratação tem por finalidade atender às gestantes em situação de vulnerabilidade social acompanhadas pelo Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) e pela Secretaria Municipal de Assistência Social e Mulheres do Município de Nerópolis, mediante o fornecimento de kits de enxoval contendo itens essenciais aos cuidados iniciais do recém-nascido, com o objetivo de contribuir para a proteção social, fortalecer os vínculos familiares, promover o cuidado materno-infantil e assegurar condições básicas para os primeiros cuidados com o bebê, oferecendo apoio às famílias durante o período gestacional e pós-parto.

**2.2.** A necessidade da contratação decorre da demanda permanente identificada nos atendimentos socioassistenciais, nos quais são constatadas famílias em situação de insuficiência de renda e vulnerabilidade socioeconômica, sem condições de adquirir os materiais básicos indispensáveis ao nascimento e aos primeiros meses de vida da criança. Tal

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cenário compromete as condições mínimas de acolhimento do recém-nascido e demanda a atuação do Poder Público por meio da oferta de benefícios e ações de proteção social básica.

**2.3.** A concessão dos kits de enxoval constitui importante instrumento de apoio às famílias beneficiárias, contribuindo para minimizar os impactos decorrentes da vulnerabilidade socioeconômica, favorecer o desenvolvimento saudável da primeira infância e garantir maior dignidade às gestantes e aos recém-nascidos, em consonância com as diretrizes da Política Nacional de Assistência Social e com as ações desenvolvidas pelo Município.

**2.4.** Dessa forma, a contratação mostra-se necessária e adequada para assegurar a continuidade dos atendimentos socioassistenciais, garantir o atendimento das demandas regularmente identificadas pelos serviços da assistência social e possibilitar o cumprimento das atribuições institucionais da Secretaria Municipal de Assistência Social e Mulheres, promovendo a efetiva execução das políticas públicas voltadas à proteção das gestantes, dos recém-nascidos e de suas famílias.

### 3. ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO

**3.1.** O presente objeto consiste na aquisição de kits para gestantes, destinados ao atendimento das necessidades da Administração, conforme condições, quantidades e especificações estabelecidas neste instrumento e seus anexos.

**3.1.1.** Cada kit será composto por 14 (quatorze) itens, conforme descrição e quantitativos abaixo relacionados, totalizando a previsão de aquisição de 660 (seiscentos e sessenta) kits completos, observadas as características mínimas especificadas:



<table><thead><tr><th>Item</th><th>Descrição</th><th>Marcas</th><th>UND</th><th>QTDE</th></tr></thead><tr><td>1</td><td>BABETE BORDADO C/3 PÇS</td><td>Paraiso Infantil ou Papi Baby ou Muito Mimo</td><td>PT</td><td>660</td></tr><tr><td>2</td><td>BANHEIRA 20 LITROS</td><td>Cajovil ou Burigotto ou Kiddo</td><td>UM</td><td>660</td></tr><tr><td>3</td><td>COBERTOR SOFT LISO</td><td>Luna Baby ou Sonho Mágico ou Incomfral</td><td>UM</td><td>660</td></tr><tr><td>4</td><td>CONJUNTO DE BODY SUEDINE M/ LONGA</td><td>Zuraffa Baby ou Art Baby Confecções ou Pululu Baby</td><td>UM</td><td>660</td></tr><tr><td>5</td><td>CUEIRO ESTAMPADO 100 X 80</td><td>Minasrey ou Papi ou Baby Joy</td><td>UM</td><td>660</td></tr><tr><td>6</td><td>KIT BEBÊ MALHA 3 PÇS</td><td>Isabella Baby ou Koala Baby ou Mub</td><td>UM</td><td>660</td></tr><tr><td>7</td><td>KIT BOLSA MATERNIDADE C/ 02 PÇS</td><td>Babyzinho ou Mave Baby ou Nil Leifa</td><td>KT</td><td>660</td></tr><tr><td>8</td><td>KIT ESCOVA CABELO C/3 PÇS</td><td>Lully Baby ou Lolly Baby ou Buba</td><td>KT</td><td>660</td></tr><tr><td>9</td><td>MACACÃO BODY SUEDINE M/M</td><td>Zuraffa Baby ou Alegrinho Baby ou Koala Baby</td><td>UM</td><td>660</td></tr><tr><td>10</td><td>MACACÃO SUEDINE LISO</td><td>Leilica Baby ou Peteca Baby ou Smart Baby</td><td>UM</td><td>660</td></tr></table>



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<table><tr><td>11</td><td>MEIA BEBÊ com 3 PÇ</td><td>Ratim Bum ou Pimpolho ou Koala Baby</td><td>KT</td><td>660</td></tr><tr><td>12</td><td>TOALHA C/ FORRO C/ CAPUZ</td><td>MinasRey ou Bublim ou Teka Baby</td><td>UM</td><td>660</td></tr><tr><td>13</td><td>TOALHA BORDADA</td><td>Incomfral ou MinasRey ou Camesa Baby</td><td>UM</td><td>660</td></tr><tr><td>14</td><td>TRAVESSEIRO INFANTIL</td><td>Sonho Bom ou Baby Nice ou MinasRey</td><td>UN</td><td>660</td></tr></table>



**3.2.** Os produtos deverão ser novos, de primeiro uso, estar em perfeitas condições de fabricação e acondicionamento, atendendo às normas de qualidade aplicáveis e às características técnicas descritas. A composição de cada kit deverá ser entregue de forma completa, contendo todos os itens relacionados, não sendo admitida a entrega parcial ou substituição de itens sem prévia autorização da Administração.

**3.3.** As marcas eventualmente indicadas na tabela abaixo possuem caráter exclusivamente referencial, destinadas a estabelecer o padrão mínimo de qualidade esperado pela Administração, não configurando restrição à competitividade, sendo admitido o fornecimento de produtos de outras marcas, desde que apresentem qualidade equivalente ou superior e atendam integralmente às especificações técnicas, quantidades e demais condições previstas neste Edital e seus anexos. A indicação de referências visa assegurar a adequada aplicação dos recursos públicos e garantir que os itens que compõem os kits para gestantes (enxovais de bebê), destinados às gestantes acompanhadas pelo Centro de Referência de Assistência Social – CRAS e pela Secretaria Municipal de Assistência Social e Mulheres do Município de Nerópolis, possuam qualidade, segurança e adequação compatíveis com a finalidade da contratação, tendo como base produtos disponíveis no mercado utilizados na pesquisa de preços para formação do valor estimado.



**3.4.** Após a fase de lances, a proposta da licitante melhor classificada será encaminhada à Secretaria Municipal requisitante para análise técnica dos produtos ofertados e, caso seja constatado, mediante parecer fundamentado, que algum item não atende às especificações exigidas ou apresenta qualidade inferior ao padrão estabelecido, a proposta será desclassificada quanto ao respectivo item ou lote, sendo convocada a licitante subsequente, conforme a ordem de classificação.

#### 4. PRAZO E CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO

**4.1.** A contratação será formalizada por meio de Ata de Registro de Preços, com vigência de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogada nos termos da legislação vigente, caso haja previsão expressa no edital.

**4.2.** Após a formalização da contratação e emissão da respectiva Ordem de Fornecimento pela Secretaria Municipal de Assistência Social e Mulheres, a empresa contratada deverá realizar a entrega dos kits gestantes (enxoval de bebê) no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, contados a partir do recebimento da solicitação oficial emitida pela Administração Municipal.

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**4.3.** Os kits deverão ser entregues de forma integral, conforme quantitativos, especificações técnicas e condições estabelecidas no Termo de Referência, acompanhados da documentação fiscal pertinente e demais documentos exigidos pela legislação vigente.

**4.4.** A entrega deverá ocorrer no local indicado pela Secretaria Municipal de Assistência Social e Mulheres do Município de Nerópolis, em horário previamente definido pela Administração, sendo de responsabilidade da contratada todas as despesas relacionadas ao transporte, carregamento, descarregamento e demais custos necessários para a perfeita execução do fornecimento.

**4.5.** Os itens que compõem os kits gestantes deverão ser novos, de primeiro uso, estar em perfeitas condições de conservação, devidamente embalados e identificados, atendendo integralmente às características, marcas de referência, padrões de qualidade e especificações descritas no instrumento convocatório e seus anexos.

**4.6.** Os kits deverão ser entregues devidamente organizados e acondicionados no interior da banheira que compõe o conjunto, sendo esta envolvida por embalagem plástica transparente, de modo a garantir a proteção, integridade, organização e fácil identificação dos itens no momento do recebimento e posterior distribuição às gestantes beneficiárias.

**4.7.** No ato da entrega, a Administração realizará a conferência dos materiais fornecidos, verificando a quantidade, qualidade, integridade dos produtos e conformidade com as especificações contratadas. O recebimento definitivo somente será realizado após a confirmação da regularidade do fornecimento pela fiscalização responsável.

**4.8.** Caso sejam identificados produtos em desacordo com as especificações exigidas, com defeitos, avarias, ausência de itens ou qualquer irregularidade, a contratada deverá providenciar a substituição ou complementação dos materiais no prazo estabelecido pela Administração, sem qualquer ônus adicional ao Município.

**4.9.** A contratada deverá garantir a manutenção da qualidade dos produtos fornecidos durante todo o período de execução contratual, responsabilizando-se integralmente pelo cumprimento dos prazos, condições de entrega e demais obrigações previstas.

## 5. CRITÉRIOS DE RECEBIMENTO DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO

**5.1.** Nos termos do Art. 140 da Lei Federal nº 14.133/2021, os produtos serão recebidos da seguinte forma:

**5.1.1. Provisoriamente**, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, mediante termo detalhado, quando verificado o cumprimento das exigências de caráter técnico;

**5.1.2. Definitivamente**, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, mediante termo detalhado que comprove o atendimento das exigências contratuais;

**5.2.** O objeto do contrato poderá ser rejeitado, no todo ou em parte, quando estiver em desacordo com o contrato.

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**5.3.** O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade da contratada pela qualidade, integridade e adequação dos produtos fornecidos, conforme legislação aplicável.

**5.4.** O prazo para recebimento definitivo poderá ser excepcionalmente prorrogado, de forma justificada, por igual período, quando houver necessidade de diligências para a aferição do atendimento das exigências contratuais.

**5.5.** No caso de controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, deverá ser observado o teor do art. 143 da Lei nº 14.133, de 2021, comunicando-se à empresa para emissão de Nota Fiscal no que pertence à parcela incontroversa da execução do objeto, para efeito de liquidação e pagamento.

**5.6.** O prazo para a solução, pelo contratado, de inconsistências na execução do objeto ou de saneamento da nota fiscal ou de instrumento de cobrança equivalente, verificadas pela Administração durante a análise prévia à liquidação de despesa, não será computado para os fins do recebimento definitivo.

## **6 – GESTÃO DO CONTRATO**

**6.1.** O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas a serem avençadas e as normas da Lei nº 14.133, de 2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.

**6.2.** As comunicações entre o órgão ou entidade e a contratada devem ser realizadas por escrito sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se o uso de mensagem eletrônica para esse fim.

**6.3.** O órgão ou entidade poderá convocar representante da empresa para adoção de providências que devam ser cumpridas de imediato.

**6.4.** A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo(s) fiscal(is) do contrato, ou pelos respectivos substitutos (Lei nº 14.133, de 2021, art. 117, caput).

**6.5.** O fiscal técnico do contrato acompanhará a execução do contrato, para que sejam cumpridas todas as condições estabelecidas no contrato, de modo a assegurar os melhores resultados para a Administração:

**6.5.1.** O fiscal técnico do contrato anotará no histórico de gerenciamento do contrato todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, com a descrição do que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados;

**6.5.2.** Identificada qualquer inexatidão ou irregularidade, o fiscal técnico do contrato emitirá notificações para a correção da execução do contrato, determinando prazo para a correção;

**6.5.3.** O fiscal técnico do contrato informará ao gestor do contrato, em tempo hábil, a situação que demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem sua competência, para que adote as medidas necessárias e saneadoras, se for o caso;

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**6.5.4.** No caso de ocorrências que possam inviabilizar a execução do contrato nas datas aprazadas, o fiscal técnico do contrato comunicará o fato imediatamente ao gestor do contrato;

**6.5.5.** O fiscal técnico do contrato comunicar ao gestor do contrato, em tempo hábil, o término do contrato sob sua responsabilidade, com vistas à renovação tempestiva ou à prorrogação contratual.

**6.6.** O fiscal administrativo do contrato verificará a manutenção das condições de habilitação da contratada, acompanhará o empenho, o pagamento, a formalização de apostilamento e termos aditivos, solicitando quaisquer documentos comprobatórios pertinentes, caso necessário:

**6.6.1.** Caso ocorram descumprimento das obrigações contratuais, o fiscal administrativo do contrato atuará tempestivamente na solução do problema, reportando ao gestor do contrato para que tome as providências cabíveis, quando ultrapassar a sua competência.

**6.7.** O gestor do contrato coordenará a atualização do processo de acompanhamento e fiscalização do contrato contendo todos os registros formais da execução no histórico de gerenciamento do contrato, a exemplo da ordem de serviço, do registro de ocorrências, das alterações e das prorrogações contratuais, elaborando relatório com vistas à verificação da necessidade de adequações do contrato para fins de atendimento da finalidade da administração:

**6.7.1.** O gestor do contrato acompanhará a manutenção das condições de habilitação da contratada, para fins de empenho de despesa e pagamento, e anotará os problemas que obstem o fluxo normal da liquidação e do pagamento da despesa no relatório de riscos eventuais;

**6.7.2.** O gestor do contrato acompanhará os registros realizados pelos fiscais do contrato, de todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato e as medidas adotadas, informando, se for o caso, à autoridade superior àquelas que ultrapassarem a sua competência;

**6.7.3.** O gestor do contrato emitirá documento comprobatório da avaliação realizada pelos fiscais técnico, administrativo e setorial quanto ao cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado, com menção ao seu desempenho na execução contratual, baseado nos indicadores objetivamente definidos e aferidos, e a eventuais penalidades aplicadas, devendo constar do cadastro de atesto de cumprimento de obrigações.

**6.7.4.** O gestor do contrato tomará providências para a formalização de processo administrativo de responsabilização para fins de aplicação de sanções, a ser conduzido pela comissão de que trata o art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, ou pelo agente ou pelo

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setor com competência para tal, conforme o caso.

6.8. O fiscal administrativo do contrato comunicará ao gestor do contrato, em tempo hábil, o término do contrato sob sua responsabilidade, com vistas à tempestiva renovação ou prorrogação contratual.

**7. CRITÉRIOS DE PAGAMENTO**

**7.1. Liquidação**

7.1.1. Recebida a Nota Fiscal ou documento de cobrança equivalente, correrá o prazo de 30 (trinta) dias úteis para fins de liquidação, na forma desta seção, prorrogáveis por igual período;

7.1.2. Para fins de liquidação, o setor competente deverá verificar se a nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente apresentado expressa os elementos necessários e essenciais do documento, tais como:

a) O prazo de validade;
b) A data da emissão;
c) Os dados do contrato e do órgão contratante;
d) O período respectivo de execução do contrato;
e) O valor a pagar; e
f) Eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis.

7.1.3. Havendo erro na apresentação da nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, esta ficará sobrestada até que o contratado providencie as medidas saneadoras, reiniciando-se o prazo após a comprovação da regularização da situação, sem ônus ao contratante;

7.1.4. A nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente deverá ser obrigatoriamente acompanhado da comprovação da regularidade fiscal;

**7.2. Prazo de pagamento**

7.2.1. O pagamento será efetuado no prazo de até 30 (trinta) dias úteis contados da finalização da liquidação da despesa, conforme seção anterior.

**7.3. Forma de pagamento**

7.3.1. O pagamento será realizado por meio de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado.

7.3.2. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.

7.3.3. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação

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aplicável.

**7.3.3.1.** Independentemente do percentual de tributo, serão retidos na fonte, quando da realização do pagamento, os percentuais estabelecidos na legislação vigente.

**7.3.4.** O contratado regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.

## 8. CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR

### 8.1. Forma de seleção e critério de julgamento da proposta:

**8.1.1.** O fornecedor será selecionado por meio da realização de procedimento de LICITAÇÃO, modalidade de Sistema de Registro de Preços, utilizando o PREGÃO na forma ELETRÔNICA, com a adoção do critério de julgamento pelo **MENOR PREÇO POR KIT**.

### 8.2. Exigências de habilitação:

**8.2.1. Para Empresário individual:** inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;

**8.2.2. Microempreendedor Individual - MEI:** Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio https://www.gov.br/empresas-e-negocios/pt-br/empreendedor;

**8.2.3. Sociedade empresária, sociedade limitada unipessoal – SLU ou sociedade identificada como empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI:** inscrição do ato constitutivo, estatuto ou contrato social no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores;

**8.2.4. Sociedade empresária estrangeira:** portaria de autorização de funcionamento no Brasil, publicada no Diário Oficial da União e arquivada na Junta Comercial da unidade federativa onde se localizar a filial, agência, sucursal ou estabelecimento, a qual será considerada como sua sede, conforme Instrução Normativa DREI/ME n.º 77, de 18 de março de 2020;

**8.2.5. Sociedade simples:** inscrição do ato constitutivo no Registro Civil de Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores;

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**8.2.6. Filial, sucursal ou agência de sociedade simples ou empresária:** inscrição do ato constitutivo da filial, sucursal ou agência da sociedade simples ou empresária, respectivamente, no Registro Civil das Pessoas Jurídicas ou no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz;

**8.2.7. Sociedade cooperativa:** ata de fundação e estatuto social, com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, além do registro de que trata o art. 107 da Lei nº 5.764, de 16 de dezembro 1971.

**8.2.8.** Os documentos apresentados deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva.

**8.3. Habilitação fiscal, social e trabalhista:**

**8.3.1.** Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas ou no Cadastro de Pessoas Físicas, conforme o caso;

**8.3.2.** Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02 de outubro de 2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional.

**8.3.3.** Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);

**8.3.4.** Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943;

**8.3.5.** Prova de inscrição no cadastro de contribuintes Estadual/Distrital ou Municipal/Distrital relativo ao domicílio ou sede do fornecedor, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;

**8.3.6.** Prova de regularidade com a Fazenda Estadual/Distrital ou Municipal/Distrital do domicílio ou sede do fornecedor, relativa à atividade em cujo exercício contrata ou concorre;

**8.3.7.** Caso o fornecedor seja considerado isento dos tributos Estadual/Distrital ou Municipal/Distrital relacionados ao objeto contratual, deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de declaração da Fazenda respectiva do seu domicílio ou sede, ou outra equivalente, na forma da lei;

**8.3.8.** O fornecedor enquadrado como microempreendedor individual que pretenda

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auferir os benefícios do tratamento diferenciado previstos na Lei Complementar n. 123, de 2006, estará dispensado da prova de inscrição nos cadastros de contribuintes estadual e municipal.

**8.4. Qualificação Econômico-Financeira**

**8.4.1.** Certidão de Falência ou Recuperação Judicial expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica ou de execução patrimonial, expedida pelo distribuidor do domicílio da pessoa física, datado dos últimos 90 (NOVENTA) dias, ou que esteja dentro do prazo de validade expresso na própria Certidão. Admite-se a participação de empresas em recuperação judicial, desde que amparadas em certidão emitida pela instância judicial competente afirmando que a interessada está apta econômica e financeiramente a participar de processo de licitação (Acórdão 1201/2020 – TCU Plenário;

**8.5. Qualificação Técnica**

**8.5.1. Comprovação de Aptidão para Fornecimento:** A licitante deverá apresentar atestado(s) de capacidade técnica, emitido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado devidamente identificada, que comprove(m) experiência anterior no fornecimento de bens compatíveis com o objeto licitado, especialmente relacionados a enxoval infantil, kits para bebê, artigos de maternidade, produtos têxteis infantis ou itens similares.

**8.5.1.1.** Os atestados deverão demonstrar que a empresa possui experiência e capacidade para fornecer produtos de natureza e características compatíveis com os kits gestantes previstas nesta contratação, não sendo exigida comprovação de quantitativos superiores aos necessários para demonstrar sua capacidade operacional.

**8.5.2. Comprovação de capacidade operacional** A licitante deverá apresentar declaração de que dispõe de condições técnicas, operacionais e logísticas suficientes para atender às demandas da Administração, incluindo o fornecimento e a entrega dos kits gestantes dentro dos prazos estabelecidos, em conformidade com as quantidades, especificações e demais condições previstas no Termo de Referência.

**8.5.3. Documentação complementar de qualificação:** Deverão ser apresentados, ainda, documentos destinados à comprovação da regularidade da empresa e da compatibilidade de suas atividades com o objeto da contratação, incluindo a comprovação de inscrição e situação cadastral ativa no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ); a comprovação de que a atividade econômica desenvolvida pela empresa é compatível com o objeto contratado, especialmente quanto ao fornecimento de enxoval infantil, kits de maternidade, artigos para bebê, produtos têxteis ou itens correlatos; a comprovação de regularidade fiscal, tributária e trabalhista, conforme a legislação vigente; bem como declaração de disponibilidade de estrutura operacional, logística e capacidade de atendimento necessárias ao cumprimento dos prazos, quantitativos e especificações estabelecidos pela Administração.

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# 9. ESTIMATIVA DO VALOR DA CONTRATAÇÃO E DOS MEIOS UTILIZADOS PARA OBTENÇÃO DOS PREÇOS.

9.1. O custo estimado da contratação é de R$ 379.308,60 (trezentos e setenta e nove mil trezentos e oito reais e sessenta centavos), considerando a aquisição de 660 (seiscentos e sessenta) Kits, destinados ao atendimento das demandas do Município pelo período de 12 (doze) meses.

9.1.1. O valor estimado foi obtido mediante levantamento de preços praticados no mercado, acompanhado dos respectivos preços unitários referenciais dos componentes que integram o kit, os quais poderão constar em anexo classificado, caso a Administração opte por preservar o seu sigilo até a conclusão do procedimento licitatório, nos termos do inciso VI do § 1º do art. 18 da Lei Federal nº 14.133/2021 e demais normas aplicáveis.

9.2. Considerando que os itens possuem finalidade conjunta e integram um conjunto padronizado denominado Kit para Gestantes (enxoval de bebê), o critério de julgamento adotado será o de menor preço por kit, sendo vencedora a proposta que apresentar o menor valor unitário para o fornecimento do conjunto completo, desde que atendidas todas as especificações técnicas, quantitativos e condições estabelecidas pela Administração.

9.3. O valor médio estimado para cada kit é de R$ 574,71 (quinhentos e setenta e quatro reais e setenta e um centavos), composto pelos itens abaixo relacionados, que deverão ser fornecidos integralmente pela contratada:



<table><thead><tr><th>ITEM</th><th>DESCRIÇÃO</th><th>UND</th><th>QTDE</th><th>MEDIA VAL. UNITARIO</th><th>MEDIA PREÇO TOTAL</th></tr></thead><tr><td>1</td><td>BABETE BORDADO C/3 PÇS</td><td>und</td><td>660</td><td>R$ 23,89</td><td>R$ 15.767,40</td></tr><tr><td>2</td><td>BANHEIRA 20 LITROS</td><td>und</td><td>660</td><td>R$ 39,59</td><td>R$ 26.129,40</td></tr><tr><td>3</td><td>COBERTOR SOFT LISO</td><td>und</td><td>660</td><td>R$ 63,76</td><td>R$ 42.081,60</td></tr><tr><td>4</td><td>CONJUNTO DE BODY SUEDINE M/ LONGA</td><td>und</td><td>660</td><td>R$ 46,56</td><td>R$ 30.729,60</td></tr><tr><td>5</td><td>CUEIRO ESTAMPADO 100 X 80</td><td>und</td><td>660</td><td>R$ 54,26</td><td>R$ 35.811,60</td></tr><tr><td>6</td><td>KIT BEBÊ MALHA 3 PÇS</td><td>und</td><td>660</td><td>R$ 15,73</td><td>R$ 10.381,80</td></tr><tr><td>7</td><td>KIT BOLSA MATERNIDADE C/ 02 PÇS</td><td>und</td><td>660</td><td>R$ 82,26</td><td>R$ 54.291,60</td></tr><tr><td>8</td><td>KIT ESCOVA CABELO C/3 PÇS</td><td>und</td><td>660</td><td>R$ 25,76</td><td>R$ 17.001,60</td></tr><tr><td>9</td><td>MACACÃO BODY SUEDINE M/M</td><td>und</td><td>660</td><td>R$ 41,23</td><td>R$ 27.211,80</td></tr><tr><td>10</td><td>MACACÃO SUEDINE LISO</td><td>und</td><td>660</td><td>R$ 47,26</td><td>R$ 31.191,60</td></tr><tr><td>11</td><td>MEIA BEBÊ</td><td>und</td><td>660</td><td>R$ 16,73</td><td>R$ 11.041,80</td></tr><tr><td>12</td><td>TOALHA C/ FORRO C/ CAPUZ</td><td>und</td><td>660</td><td>R$ 52,26</td><td>R$ 34.491,60</td></tr><tr><td>13</td><td>TOALHA BORDADA</td><td>und</td><td>660</td><td>R$ 50,79</td><td>R$ 33.521,40</td></tr><tr><td>14</td><td>TRAVESSEIRO INFANTIL</td><td>und</td><td>660</td><td>R$ 14,63</td><td>R$ 9.655,80</td></tr></table>



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## 10. ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

**10.1.** O registro de preço independe de previsão orçamentária, isso porque não há obrigatoriedade da contratação, conforme Decreto Federal nº 7.892, de 23 de janeiro de 2013, Art. 7º, § 2º.

**10.2.** Quando realizada a aquisição as despesas correrão à conta da dotação orçamentária do fundo municipal da secretária municipal de saúde no exercício em vigor.

## 11. ACRÉSCIMO OU SUPRESSÃO

**11.1.** Nos termos do art. 84 da Lei nº 14.133/2021, a Ata de Registro de Preços terá vigência de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogada por igual período, desde que comprovada a vantajosidade dos preços registrados e mantidas as condições inicialmente estabelecidas no edital e na ata.

## 12. CRITÉRIO DE REAJUSTE:

**12.1.** Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data do orçamento estimado, em 18 de junho de 2026.

**12.2.** Após o interregno de um ano, e independentemente de pedido do Contratado, os preços iniciais serão reajustados, mediante a aplicação, pelo Contratante, do IPCA – Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo, ou outro índice oficial que venha a substituí-lo, observada a legislação vigente, exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade.

**12.3.** Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja(m) divulgado(s) o(s) índice(s) definitivo(s).partir dos efeitos financeiros do último reajuste.

**12.4.** No caso de atraso ou não divulgação do(s) índice (s) de reajustamento, o contratante pagará ao contratado a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja(m) divulgado(s) o(s) índice(s) definitivo(s).

**12.5.** Nas aferições finais, o(s) índice(s) utilizado(s) para reajuste será(ão), obrigatoriamente, o(s) definitivo(s).

**12.6.** Caso o(s) índice(s) estabelecido(s) para reajustamento venha(m) a ser extinto(s) ou de qualquer forma não possa(m) mais ser utilizado(s), será(ão) adotado(s), em substituição, o(s) que vier(em) a ser determinado(s) pela legislação então em vigor.

**12.7.** Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.

**12.8.** O reajuste será realizado por apostilamento.

## 13. RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA

**13.1.** A contratada deverá cumprir integralmente todas as obrigações previstas neste Termo de Referência, no instrumento contratual e em sua proposta comercial, assumindo, com

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exclusividade, todos os riscos e despesas decorrentes do fornecimento adequado dos kits gestantes (enxoval de bebê) objeto da contratação.

**13.2.** A contratada deverá fornecer os kits gestantes em estrita conformidade com as especificações técnicas, quantitativos, características, padrões de qualidade e demais condições estabelecidas neste Termo de Referência, garantindo que os produtos sejam novos, de primeiro uso e adequados ao atendimento das gestantes acompanhadas pelo CRAS.

**13.3.** A contratada deverá realizar a entrega dos kits dentro do prazo estabelecido pela contratante, contado a partir da emissão da Ordem de Fornecimento, observando rigorosamente os quantitativos solicitados, o local de entrega indicado e as condições estabelecidas pela Administração.

**13.4.** A contratada deverá responsabilizar-se pelo transporte, carregamento, descarregamento e entrega dos kits gestantes no local determinado pela contratante, incluindo todos os custos relacionados a fretes, deslocamentos e demais despesas necessárias ao cumprimento da obrigação, sem qualquer ônus adicional para o Município.

**13.5.** Os kits deverão ser entregues devidamente organizados e acondicionados no interior da banheira que compõe o conjunto, envolvidos por saco plástico transparente, de forma a assegurar a proteção, integridade, conservação e fácil identificação dos itens até o momento da entrega às beneficiárias.

**13.6.** A contratada deverá garantir que todos os itens que compõem os kits estejam em perfeitas condições de uso, devidamente embalados, sem avarias, defeitos, manchas, rasgos, danos ou qualquer irregularidade que comprometa sua utilização ou finalidade social.

**13.7.** A contratada será responsável pelos vícios, defeitos, danos ou desconformidades decorrentes do fornecimento dos produtos, nos termos da legislação aplicável, especialmente quanto à qualidade e adequação dos itens entregues.

**13.8.** Caso sejam identificados produtos em desacordo com as especificações contratadas, com defeitos, divergências quantitativas ou qualitativas, a contratada deverá, às suas expensas, reparar, substituir ou complementar os itens recusados pela contratante, no prazo máximo estabelecido pela Administração, contado da notificação formal, sem qualquer custo adicional para o Município.

**13.9.** A contratada deverá comunicar formalmente à contratante, com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer ocorrência que possa comprometer o cumprimento dos prazos de entrega, apresentando justificativa devidamente fundamentada e comprovada, sem prejuízo da aplicação das penalidades cabíveis.

**13.10.** A contratada deverá manter, durante toda a vigência contratual, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no procedimento licitatório, em compatibilidade com as obrigações assumidas.

**13.11.** A contratada será responsável por todas as despesas decorrentes da execução do objeto contratado, incluindo tributos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, taxas, fretes, seguros, transporte, embalagem, carga, descarga e demais custos incidentes sobre o fornecimento dos kits gestantes.

**13.12.** A contratada deverá indicar representante devidamente autorizado para responder pela execução contratual perante a contratante, acompanhar as solicitações da Administração e

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prestar os esclarecimentos necessários durante toda a vigência do contrato, comunicando formalmente qualquer alteração na representação indicada.

**13.13.** A contratada deverá atender às determinações da fiscalização do contrato, permitindo o acompanhamento da entrega, conferência dos produtos e verificação da conformidade dos kits fornecidos com as condições estabelecidas no Termo de Referência.

**13.14.** A contratada não poderá transferir a terceiros, total ou parcialmente, as obrigações assumidas, salvo mediante autorização prévia e expressa da contratante, observadas as disposições legais aplicáveis.

**13.15.** A contratada deverá cumprir todas as demais obrigações previstas neste Termo de Referência, no contrato e na legislação vigente, garantindo a adequada execução do fornecimento e o atendimento ao interesse público.

#### **14. OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE**

**14.1.** Acompanhar e fiscalizar a execução da contratação, formalizada por meio de contrato, nota de empenho ou outro instrumento hábil, conforme o caso, designando servidor responsável pelo acompanhamento do fornecimento dos kits gestantes, bem como atestar o recebimento dos produtos mediante conferência da Nota Fiscal/Fatura e verificação da conformidade dos itens entregues.

**14.2.** Efetuar o pagamento à contratada pelos produtos efetivamente entregues e recebidos definitivamente, mediante apresentação da Nota Fiscal/Fatura e demais documentos exigidos, observando os prazos, procedimentos administrativos e demais exigências previstas na legislação vigente.

**14.3.** Receber, conferir e avaliar os kits gestantes entregues pela contratada, verificando a quantidade, qualidade, integridade, acondicionamento e compatibilidade dos itens com as especificações estabelecidas no Termo de Referência.

**14.4.** Recusar, mediante justificativa formal, total ou parcialmente, os itens entregues em desacordo com as especificações contratadas, com defeitos, avarias, divergências de quantidade ou qualquer outra irregularidade, solicitando à contratada a substituição ou correção necessária, sem ônus adicional para a Administração.

**14.5.** Emitir a Ordem de Fornecimento e disponibilizar à contratada as informações necessárias para a correta execução do objeto, indicando quantitativos, local e condições de entrega dos kits gestantes.

**14.6.** Proporcionar as condições necessárias para que a contratada realize a entrega dos kits no local indicado pela Administração, permitindo o acesso para descarregamento e conferência dos materiais.

**14.7.** Zelar pela adequada guarda e armazenamento dos kits após o recebimento, até sua distribuição às gestantes atendidas pelo Centro de Referência de Assistência Social (CRAS), garantindo a conservação dos materiais.

#### **15. MEDIDAS ACAUTELADORAS**

**15.1.** Nos termos do Art. 71 da Lei 14.133/2021, o Município de Nerópolis poderá revogar motivadamente a licitação.

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**15.2.** Ao pronunciar a nulidade, a autoridade indicará expressamente os atos com vícios insanáveis, tornando sem efeito todos os subsequentes que deles dependam, e dará ensejo à apuração de responsabilidade de quem lhes tenha dado causa.

**15.3.** O motivo determinante para a revogação do processo licitatório deverá ser resultante de fato superveniente devidamente comprovado.

**16. DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL E DOS PRINCÍPIOS PERSEGUIDOS**

**16.1.** O referido procedimento seguirá os ditames legais da Lei Federal 14.133/2021, sob a modalidade Pregão, conforme Art. 6º, inciso XLV, e Art. 29 da Lei 14.133/21.

**16.2.** Na aplicação desta Lei, serão observados os princípios da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade, da eficiência, do interesse público, da probidade administrativa, da igualdade, do planejamento, da transparência, da eficácia, da segregação de funções, da motivação, da vinculação ao edital, do julgamento objetivo, da segurança jurídica, da razoabilidade, da competitividade, da proporcionalidade, da celeridade, da economicidade e do desenvolvimento nacional sustentável, assim como as disposições do Decreto-Lei nº 4.657, de 4 de setembro de 1942 (Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro).

Nerópolis - GO, 14 de julho de 2026.

Kássia Santos Fernandes Marques

Matrícula 5498940
