# adquirir formula infantil para lactentes de 6 a 12 meses NAN SUPREME PRO 2 para cumprimento das ordens judiciais  a fim de que 02  dois   pacientes possam dar continuidade aos seus tratamentos medicos. Tal formula infantil nao consta nos produtos relacionados na Ata Ciop vigente  e no processo das pacientes  foi determinado ao municipio fornecer o suplemento da marca Nestle  da composicao NAN SUPREME PRO. A formula infantil em questao tem formulacao especifica conforme a faixa etaria do lactente  sendo necessara a substitiuicao do produto a cada seis meses  de acordo com a evolucao nutricional e as necessidades fisiologicas decorrentes do crescimento infantil. Diante disso  nao se mostra conveniente nem oportuno realizar procedimento licitatorio  uma vez que os tramites legais demandariam tempo e poderiam comprometer o fornecimento continuo do suplemento  ademais  ate a conclusao do processo licitatorio  a fase de consumo ja teria se alterado  tornando o produto licitado inadequado a nova etapa de crescimento do lactente. Considerando ainda que o valor estimado da aquisicao se enquadra no limite estabelecido e estao dentro do praticado pelo mercado  conforme comprovacao dos orcamentos apresentados  justifica se a dispensa de licitacao  sendo no momento a via mais adequada.

Metadados públicos; textos e extração seguem no EditalMD.

Fonte: PNCP — metadados coletados

Total: 1 compras; 0 categorias imediatas.

[Início (2641780)](https://api.editalmd.com/licitacoes/index.md) → [Dispensa (1295845)](https://api.editalmd.com/licitacoes/modalidade/8/index.md) → [SP (329994)](https://api.editalmd.com/licitacoes/modalidade/8/uf/SP/index.md) → [Ano 2025 (172902)](https://api.editalmd.com/licitacoes/modalidade/8/uf/SP/ano/2025/index.md) → [11 · Novembro (13706)](https://api.editalmd.com/licitacoes/modalidade/8/uf/SP/ano/2025/mes/11/index.md) → [Dia 27 (654)](https://api.editalmd.com/licitacoes/modalidade/8/uf/SP/ano/2025/mes/11/dia/27/index.md) → [Presidente Epitácio (6)](https://api.editalmd.com/licitacoes/modalidade/8/uf/SP/ano/2025/mes/11/dia/27/cidade/presidente-epitacio-6cd7fced1a517393/index.md) → [adquirir formula infantil para lactentes de 6 a 12 meses NAN SUPREME PRO 2 para cumprimento das ordens judiciais  a fim de que 02  dois   pacientes possam dar continuidade aos seus tratamentos medicos. Tal formula infantil nao consta nos produtos relacionados na Ata Ciop vigente  e no processo das pacientes  foi determinado ao municipio fornecer o suplemento da marca Nestle  da composicao NAN SUPREME PRO. A formula infantil em questao tem formulacao especifica conforme a faixa etaria do lactente  sendo necessara a substitiuicao do produto a cada seis meses  de acordo com a evolucao nutricional e as necessidades fisiologicas decorrentes do crescimento infantil. Diante disso  nao se mostra conveniente nem oportuno realizar procedimento licitatorio  uma vez que os tramites legais demandariam tempo e poderiam comprometer o fornecimento continuo do suplemento  ademais  ate a conclusao do processo licitatorio  a fase de consumo ja teria se alterado  tornando o produto licitado inadequado a nova etapa de crescimento do lactente. Considerando ainda que o valor estimado da aquisicao se enquadra no limite estabelecido e estao dentro do praticado pelo mercado  conforme comprovacao dos orcamentos apresentados  justifica se a dispensa de licitacao  sendo no momento a via mais adequada. (1)](https://api.editalmd.com/licitacoes/compra/236901/index.md)



## Dados

```json
{
  "id": 236901,
  "numero_controle_pncp": "55293427000117-1-000605/2025",
  "objeto_compra": "adquirir formula infantil para lactentes de 6 a 12 meses NAN SUPREME PRO 2 para cumprimento das ordens judiciais  a fim de que 02  dois   pacientes possam dar continuidade aos seus tratamentos medicos. Tal formula infantil nao consta nos produtos relacionados na Ata Ciop vigente  e no processo das pacientes  foi determinado ao municipio fornecer o suplemento da marca Nestle  da composicao NAN SUPREME PRO. A formula infantil em questao tem formulacao especifica conforme a faixa etaria do lactente  sendo necessara a substitiuicao do produto a cada seis meses  de acordo com a evolucao nutricional e as necessidades fisiologicas decorrentes do crescimento infantil. Diante disso  nao se mostra conveniente nem oportuno realizar procedimento licitatorio  uma vez que os tramites legais demandariam tempo e poderiam comprometer o fornecimento continuo do suplemento  ademais  ate a conclusao do processo licitatorio  a fase de consumo ja teria se alterado  tornando o produto licitado inadequado a nova etapa de crescimento do lactente. Considerando ainda que o valor estimado da aquisicao se enquadra no limite estabelecido e estao dentro do praticado pelo mercado  conforme comprovacao dos orcamentos apresentados  justifica se a dispensa de licitacao  sendo no momento a via mais adequada.",
  "uf_sigla": "SP",
  "modalidade_id": 8,
  "modalidade_nome": "Dispensa",
  "orgao_razao_social": "MUNICIPIO DE PRESIDENTE EPITACIO",
  "unidade_municipio_nome": "Presidente Epitácio",
  "valor_total_estimado": 2340,
  "data_publicacao_pncp": "2025-11-27 10:21:52",
  "data_encerramento_proposta": null
}
```

[Início](https://api.editalmd.com/licitacoes/index.md) · [Voltar](https://api.editalmd.com/licitacoes/modalidade/8/uf/SP/ano/2025/mes/11/dia/27/cidade/presidente-epitacio-6cd7fced1a517393/index.md)
