# A contratação do Banco do Brasil para gerir e operacionalizar com exclusividade, as transferências para a Conta Especial Única administrada pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP), dos depósitos judiciais e administrativos, em dinheiro, tributários e não tributários em que o Município seja parte, incluindo o controle, o levantamento dos depósitos e a administração dos fluxos financeiros gerados pelo cumprimento do disposto na Lei Complementar n.º 151 de 05 de agosto de 2015.Por gestão e operacionalização dos depósitos judiciais compreende-se a execução dos procedimentos nas etapas de captação, atualização, remuneração e liberação dos recursos colocados à disposição dos Juízos de direito.A exclusividade da instituição financeira bancária oficial ser o Banco do Brasil S/A é justificada por ser a instituição contratada como Depositária Judicial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, cabendo-lhe, em decorrência, a implementação das sistemáticas previstas tanto nas ECs nºs 94/16 e 99/17 quanto na LC n.º 151/15, constante no Contrato nº 000.147/14 (SJ/SP) e na Portaria Estadual n.º 9.598/2018.

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