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As câmaras para conservação estão classificadas junto ao Ministério da Saúde, na Classe II e tem validade de uso indeterminada, portanto necessitando de manutenções preventivas anuais e preditivas de acordo com recomendação de cada fabricante. A contratação de empresa sem treinamento adequado contraria o disposto pela legislação ordinária, porque a empresa não detém autorização e apuro técnico para intervir no equipamento. Somente a assistência autorizada da Biotecno possui autorização para realizar manutenções nos equipamentos de sua marca.  A farmácia necessita realizar medições de tempo em tempo conforme RDC 304/2019. Medicamentos termolábeis, como vacinas e insulinas, devem ser mantidos em geladeira entre 2°C e 8°C.  Art. 84. O monitoramento e o controle da temperatura durante a armazenagem e o transporte devem ser realizados de maneira contínua.  §1º O monitoramento e controle de temperatura deve ser realizado preferencialmente por meio de sistemas de supervisão informatizados.  Para cumprir este dispositivo iremos instalar um dispositivo de coleta automática de temperatura máxima e mínima e iremos trocar a bateria para não termos problema por falta de energia enquanto é acionado o gerador do hospital.
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Fonte: PNCP — metadados coletados
Referência: 2026-09-08T22:07:22.606Z
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- Identificador
- 921364
- Controle PNCP
- 11055682000156-1-000236/2025
- Objeto
- As câmaras para conservação estão classificadas junto ao Ministério da Saúde, na Classe II e tem validade de uso indeterminada, portanto necessitando de manutenções preventivas anuais e preditivas de acordo com recomendação de cada fabricante. A contratação de empresa sem treinamento adequado contraria o disposto pela legislação ordinária, porque a empresa não detém autorização e apuro técnico para intervir no equipamento. Somente a assistência autorizada da Biotecno possui autorização para realizar manutenções nos equipamentos de sua marca.  A farmácia necessita realizar medições de tempo em tempo conforme RDC 304/2019. Medicamentos termolábeis, como vacinas e insulinas, devem ser mantidos em geladeira entre 2°C e 8°C.  Art. 84. O monitoramento e o controle da temperatura durante a armazenagem e o transporte devem ser realizados de maneira contínua.  §1º O monitoramento e controle de temperatura deve ser realizado preferencialmente por meio de sistemas de supervisão informatizados.  Para cumprir este dispositivo iremos instalar um dispositivo de coleta automática de temperatura máxima e mínima e iremos trocar a bateria para não termos problema por falta de energia enquanto é acionado o gerador do hospital.
- Estado
- RS
- Código da modalidade
- 9
- Modalidade
- Inexigibilidade
- Órgão
- FUNDACAO DE SAUDE PUBLICA DE NOVO HAMBURGO - FSNH
- Município
- Novo Hamburgo
- Valor estimado (R$)
- 4338.2
- Publicação (horário da fonte)
- 2025-06-25 10:38:25
- Fim das propostas (horário da fonte)
- Não informado