# Estatal pode contratar serviço contínuo por mais de 5 anos, diz TCU: o que muda para quem vende a Serpro, Ebserh e outras

No Acórdão 2911/2026-Plenário, o TCU aceitou contrato do Serpro com 60 meses de vigência e prorrogação até 120 meses. O custo de uma nova licitação justificou o prazo. Veja a regra da Lei das Estatais e o que conferir no edital.

EditalMD · 2026-11-02T11:44:04Z · 2026-11-02T11:44:04Z

## O que o TCU decidiu

Na sessão plenária de 21 de outubro de 2026, o Tribunal de Contas da União analisou uma representação contra um pregão eletrônico do Serpro para serviços contínuos de medicina do trabalho e saúde ocupacional. O edital previa vigência inicial de 60 meses, com prorrogação até 120 meses. A decisão é o Acórdão 2911/2026-Plenário, relator ministro Benjamin Zymler, divulgado pelo TCU em 28 de outubro.

A representação dizia que o prazo violava a Lei 13.303/2016, a Lei das Estatais. O TCU não viu irregularidade no prazo. Considerou a representação parcialmente procedente só por outro ponto: a forma como o Serpro respondeu aos pedidos de esclarecimento dos licitantes.


## A regra dos 5 anos na Lei das Estatais

- Contratos de empresa pública e de sociedade de economia mista duram no máximo 5 anos (art. 71 da Lei 13.303/2016).
- Há duas exceções: projetos do plano de negócios e investimentos da estatal, e casos em que prazo maior é prática de mercado e o limite de 5 anos inviabiliza ou onera demais o negócio.
- Contrato por prazo indeterminado continua proibido.
- A Lei 14.133/2021 não vale para as estatais, mas o TCU a usou como referência de mercado: ela admite serviços contínuos prorrogados até 10 anos de vigência (art. 107).

## Por que o prazo maior foi aceito

Para o relator, "onerar excessivamente" deve ser lido pela lógica econômica da empresa. Custos de transação relevantes e evitáveis podem justificar prazo acima de 5 anos, desde que a estatal mostre a conta e a economia não seja marginal.

O Serpro mostrou que uma nova licitação custaria cerca de R$ 92,7 mil, contra cerca de R$ 27,8 mil para processar uma prorrogação. O Plenário decidiu por unanimidade.

O TCU também deu ciência ao Serpro de que respostas contraditórias ou ambíguas aos licitantes ferem a clareza, a transparência e a segurança jurídica.


## O que isso muda para quem vende a estatais

- Editais de estatais, como Serpro, Ebserh, Correios, NAV Brasil e companhias estaduais, podem trazer vigência acima de 5 anos com justificativa. O contrato vale mais e trava o fornecedor por mais tempo.
- Leia a cláusula de vigência, a de reajuste e a matriz de riscos antes de dar o lance. Num contrato de até 10 anos, a fórmula de reajuste pesa mais no preço.
- Se a justificativa do prazo não aparece no processo, peça esclarecimento por escrito no prazo do edital.
- Guarde as respostas aos esclarecimentos. Resposta contraditória ou ambígua foi apontada pelo TCU como falha.

## Como acompanhar no EditalMD

- A busca do EditalMD traz licitações de estatais publicadas no PNCP, com o amparo legal (Lei 13.303/2016) e o prazo de proposta.
- Crie um alerta com as palavras do serviço que você presta e um valor mínimo. As licitações novas chegam no site ou por e-mail.

- [TCU, Seção das Sessões: TCU admite vigência contratual superior a cinco anos em contratos de serviços contínuos de estatais (28/10/2026)](https://portal.tcu.gov.br/imprensa/noticias/secao-das-sessoes)
- [Lei nº 13.303/2016 (Lei das Estatais), art. 71 (Planalto)](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2016/lei/l13303.htm)
- [Lei nº 14.133/2021, art. 107 (Planalto)](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2021/lei/l14133.htm)

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