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Contratação de Instituição de longa permanência, para acolhimento e tratamento de idoso E.F.L., o qual necessita de atendimento especializado. O contratado deverá fornecer a permanência do idoso, pelo período de 6 meses, podendo ser prorrogado na forma da Lei 14.133/2021, conforme especificações médicas. CONTRATAÇÃO DE SERVIOS DE INSTITUIÇÃO DE LONGA PERMANÊNCIA, PARA ACOLHIMENTO E TRATAMENTO DE IDOSO E.F.L., O QUAL NECESSITA DE ATENDIMENTO ESPECIALIZADO. O CONTRATADO DEVERÁ FORNECER A PERMANÊNCIA DO IDOSO, PELO PERÍODO DE 6 MESES, PODENDO SER PRORROGADO NA FORMA DA LEI 14.133/2021, CONFORME ESPECIFICAÇÕES MÉDICAS.

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