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A Lei Federal nº 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações e Contratos), ao instituir a obrigatoriedade do planejamento das compras públicas por meio do Plano de Contratação Anual (art. 12, inciso VII), previu expressamente a necessidade de flexibilidade para o atendimento de demandas supervenientes ou imprevistas. Ademais, conforme a regulamentação própria do PCA, as demandas extraordinárias surgidas no decorrer do exercício financeiro podem ser incluídas mediante prévia justificativa da autoridade.

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