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A Contratação é para proteção dos servidores que fazem uso dos equipamentos e qualidade no serviço a ser executado, pois estes equipamentos são indispensáveis para os trabalhos em redes e circuitos energizados. 3.2 Visando atender Portaria 598/04, NR10: ·Item 10.2.4 alínea "e": Os estabelecimentos com carga instalada superior a 75kW devem possuir os resultados dos testes de isolação elétrica realizados em equipamentos de proteção individual e coletiva; ·Item 10.4.3.1: Os equipamentos, dispositivos e ferramentas que possuam isolamento elétrico devem estar adequados às tensões envolvidas, e serem inspecionados e testados de acordo com as regulamentações existentes ou recomendações do fabricante; ·Item 10.7.8: Os equipamentos, ferramentas e dispositivos isolantes ou equipados com materiais isolantes, destinados ao trabalho em alta tensão, devem ser submetidos a testes elétricos ou ensaios de laboratório periódicos, obedecendo-se as especificações do fabricante, os procedimentos da empresa e na ausência desses anualmente.

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