O presente Termo de Referência tem por objetivo apontar os fundamentos da contratação proposta e sua viabilidade para aquisição de medicamentos, com a finalidade de atender às unidades de saúde sob gestão desta Secretaria de Estado de Saúde do Rio de Janeiro (SES/RJ), Departamento Geral de Ações Socioeducativas (DEGASE) e Secretaria de Estado de Administração Penitenciária (SEAP), conforme condições, quantidades, exigências e estimativas estabelecidas neste instrumento. Cabe registrar que a Assessoria de Atendimento às Demandas Judiciais (ASSADJ) demonstrou interesse nos medicamentos deste estudo para garantir o atendimento das ações judiciais dos medicamentos em questão. Apesar de divisível, o parcelamento do objeto em múltiplas licitações teria como provável consequência a perda de economia de escala, diminuindo a capacidade de reduzir o preço através da diluição dos custos fixos da operação. Considerando que não se vislumbra ampliação da competitividade e aumento na vantajosidade da contratação em função do parcelamento, sugere-se que o objeto não seja parcelado. O objeto a ser contratado é de natureza comum nos termos do parágrafo único, do artigo 6º, inciso XIII da Lei nº 14.133/2021. As especificações dos medicamentos estão definidas de forma clara, objetiva e as unidades de medida atendem ao princípio da padronização usual existente no mercado:
O que sua empresa fornece?
uniforme escolar busca as duas palavras. Use termos com pelo menos 3 caracteres.
uniforme|fardamento escolar aceita uniforme ou fardamento, junto de escolar.
Digite locação, usado para retirar licitações com essas expressões no objeto ou nas informações complementares.
Selecione uma ou mais modalidades. Sem seleção, entram todas.
Defina mínimo, máximo ou ambos, em reais. Licitações sem valor estimado ficam fora deste filtro.
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- Órgão
- ESTADO DO RIO DE JANEIRO
- Unidade
- FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE
Licitação 29095803
O que o órgão quer comprar
O presente Termo de Referência tem por objetivo apontar os fundamentos da contratação proposta e sua viabilidade para aquisição de medicamentos, com a finalidade de atender às unidades de saúde sob gestão desta Secretaria de Estado de Saúde do Rio de Janeiro (SES/RJ), Departamento Geral de Ações Socioeducativas (DEGASE) e Secretaria de Estado de Administração Penitenciária (SEAP), conforme condições, quantidades, exigências e estimativas estabelecidas neste instrumento. Cabe registrar que a Assessoria de Atendimento às Demandas Judiciais (ASSADJ) demonstrou interesse nos medicamentos deste estudo para garantir o atendimento das ações judiciais dos medicamentos em questão. Apesar de divisível, o parcelamento do objeto em múltiplas licitações teria como provável consequência a perda de economia de escala, diminuindo a capacidade de reduzir o preço através da diluição dos custos fixos da operação. Considerando que não se vislumbra ampliação da competitividade e aumento na vantajosidade da contratação em função do parcelamento, sugere-se que o objeto não seja parcelado. O objeto a ser contratado é de natureza comum nos termos do parágrafo único, do artigo 6º, inciso XIII da Lei nº 14.133/2021. As especificações dos medicamentos estão definidas de forma clara, objetiva e as unidades de medida atendem ao princípio da padronização usual existente no mercado:
- Local
- Rio de Janeiro / RJ
- Valor estimado
- R$ 0,00
- Tipo de licitação
- Pregão - Eletrônico
- Situação
- Divulgada no PNCP