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A presente contratação fundamenta-se no art. 75, inciso II da Lei nº 14.133/2021, estando contida no limite anual de dispensa por valor deste órgão. A Controladoria Geral da União (CGU) e o Tribunal de Contas da União (TCU) consolidam o entendimento de que o custo processual da máquina pública deve ser proporcional à contratação. Processos de contratação tradicionais geram um alto custo administrativo que, muitas vezes, supera o desconto obtido na disputa. A adoção do módulo Contrata+Brasil, instituído pela Instrução Normativa SEGES/MGI nº 52, de 10 de fevereiro de 2025, demonstra-se tecnicamente e economicamente mais vantajosa do que a realização de um Pregão Eletrônico ou de uma Dispensa de Licitação por Cotação Eletrônica tradicional. CRONOGRAMA DE ENTREGA PARCELADA: O objeto desta demanda será fornecido de forma estritamente parcelada, de acordo com as necessidades de consumo do setor de aprovisionamento do 3º CGEO. As parcelas serão solicitadas mensalmente mediante a missão de Ordens de Fornecimento, devendo o fornecedor efetuar a entrega no prazo máximo de 3 (três) dias úteis após a notificação.

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