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A presente justifica-se pela obrigação legal e institucional de garantir a integridade física, a saúde e a segurança dos reeducandos durante o manuseio de utensílios industriais, exposição a altas temperaturas (fornos e caldeiras), pisos escorregadios e produtos químicos de higienização. Ademais, a medida visa atender às Normas Regulamentadoras de segurança do trabalho (em especial a NR-6) e às exigências da Vigilância Sanitária aplicáveis à manipulação de alimentos em ambiente institucional.

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